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Quando o silêncio vira prejuízo financeiro: Como evitar indenizações por “abandono de emprego” mal formalizado?

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Tempo de leitura: 2 minutos

Você já teve um colaborador que simplesmente desapareceu? Pois é, esse tipo de situação é mais comum do que parece e pode virar uma dor de cabeça trabalhista gigantesca.

O que aconteceu de verdade?

Na 3ª Vara do Trabalho de Santo André (SP), uma empresa dispensou uma funcionária por suposto abandono de emprego. Acontece que ela estava apenas ausente, sem justificativa, por um período prolongado. A empresa não enviou nenhum telegrama ou comunicação formal solicitando seu retorno. O juiz entendeu que não se pode presumir abandono sem demonstrar que a empresa tentou contato. Resultado? Reintegração obrigatória, mais R$ 30 mil por danos morais e verbas atrasadas.

Por que sua empresa deve prestar atenção nesta decisão?

A CLT exige duas coisas para configurar abandono de emprego:

  1. Ausência prolongada e injustificada do trabalhador
  2. Prova da intenção de não retornar ao trabalho (o chamado elemento subjetivo)
    É responsabilidade da empresa “puxar o trabalhador de volta” com uma formalização — e o telegrama com aviso de recebimento é o meio mais aceito e seguro.

O que sua empresa precisa fazer caso um empregado passar a faltar no serviço sem justificativa ao longo dos dias?

  1. Envie telegrama com AR (ou carta registrada, e-mail com confirmação de leitura) logo ao identificar falta injustificada longa. Se não obtiver resposta, a partir de 30 dias ,enviar novo telegrama com AR comunicando a dispensa por abandono.
  2. Dê um prazo razoável (5–10 dias úteis) para que o trabalhador justifique a ausência ou retorne.
  3. Guarde todas as provas: recibo do AR, cópia do telegrama, eventual resposta do empregado.
  4. Aja com cautela, especialmente em caso de doença. Solicite atestados, ouça o trabalhador antes de qualquer decisão.

O que pode acontecer se você falhar?

Sem formalização, sua empresa pode ser condenada a reintegrar o trabalhador, pagar indenização por danos morais e todas as verbas rescisórias devidas. Isso vira passivo trabalhista da noite para o dia.

Parecer da Dra. Melissa Noronha

“Empresas que deixam de formalizar ausência prolongada correm o risco de sofrer decisões judiciais graves — mesmo em situações que parecem simples. A jurisprudência está clara: só presumir abandono não basta. O telegrama com aviso de recebimento é a melhor proteção para sua empresa. Sem ele, a ausência pode virar reintegração e custos altos.”

“Ah, mas telegrama é antiquado” — Sim, mas é a prova com maior força judicial.

“Enviar telegrama dá trabalho” — Menos que uma reintegração forçada e indenização milionária.

“Funcionário sumiu, não preciso notificá-lo sobre abandono de emprego” — Precisa sim. A lei exige tentativa formal de contato.

Não deixe sua empresa vulnerável por falhas em formalizar procedimentos simples. O escritório Noronha e Nogueira Advogados ajuda sua empresa a estruturar processos sólidos, com segurança jurídica e menos riscos. Entre em contato e agende uma reunião estratégica!

Proteja sua empresa antes que o “silêncio” se transforme em prejuízo financeiro!

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