Você sabia que, em caso de descumprimento dos direitos trabalhistas durante a gestação, a empregada CLT gestante pode recorrer à rescisão indireta do contrato de trabalho?
A rescisão indireta do contrato de trabalho ocorre quando o empregado considera que o empregador descumpriu suas obrigações, tornando impossível a continuidade da relação empregatícia.
É uma modalidade de rescisão do contrato de trabalho equiparada à dispensa sem justa causa por parte do empregador ou pode-se entender que ocorre quando o empregador comete alguma das faltas previstas em lei que prejudique a continuidade do contrato de trabalho.
Quando se trata de uma empregada gestante, existem alguns direitos específicos a serem considerados.
A legislação trabalhista brasileira, por exemplo, prevê que a empregada gestante tem direito à estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, salvo se previsto prazo maior em convenção coletiva, que deverá ser observado. O direito à estabilidade no emprego tem como objetivo proteger o nascituro e a empregada contra a dispensa arbitrária ou sem justa causa durante esse período.
Se reconhecida em juízo a rescisão indireta do contrato de trabalho, a empregada gestante terá direito:
1. **Estabilidade**: A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória no emprego, o que significa que optando a empregada por permanecer trabalhando não poderá ser dispensada sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
2. **Reintegração ou indenização**: Sendo provada falta pelo empregador e reconhecida a rescisão indireta, a empregada gestante terá direito à reintegração ao emprego ou, caso não seja possível, tem direito a indenização equivalente aos salários e demais direitos que teria direito até o término do período de estabilidade.
3. **Garantia de salários e benefícios**: Além dos salários a que teria direito até o término da estabilidade, a empregada gestante pode ter garantidos outros benefícios que estariam vigentes durante esse período, como o plano de saúde, por exemplo.
4. **Direitos trabalhistas decorrentes da rescisão indireta**: A empregada gestante, assim como qualquer empregado dispensado sem justa causa, tem direito ao recebimento das verbas rescisórias, como aviso prévio, férias proporcionais, 13º salário proporcional, entre outros.
É fundamental consultar a legislação trabalhista em vigor e, se necessário, buscar orientação jurídica para entender de forma mais aprofundada os direitos trabalhistas da empregada gestante em caso de rescisão indireta do contrato de trabalho.
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Melissa Noronha Marques de Souza é sócia no escritório Noronha e Nogueira Advogados.
Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Mackenzie e em Coaching Jurídico pela Faculdade Unyleya
Com formação em Professional & Self Coaching, Business and Executive Coaching e Analista Comportamental pelo Instituto Brasileiro de Coaching – IBC.
É membro efetivo da Comissão Especial de Advocacia Trabalhista OAB/SP.
É membro efetivo da Comissão Especial de Privacidade e Proteção de Dados OAB/SP.