Saúde mental no trabalho, NR-1, riscos psicossociais, adiamento da NR1, Programa de Gerenciamento de Riscos, PGR, Assessoria Jurídica Trabalhista, Noronha e Nogueira Advogado Trabalhista Empresarial
Imagine que você está no meio de uma reunião importante quando recebe a notícia: um colaborador foi afastado por burnout. Você se pergunta: “Será que minha empresa está fazendo o suficiente para cuidar da saúde mental da equipe?”
Com a atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), essa preocupação se torna ainda mais relevante. Vamos entender o que está mudando e como isso impacta diretamente o seu negócio.
A NR-1, atualizada pela Portaria MTE nº 1.419/2024, estabelece diretrizes gerais sobre segurança e saúde no trabalho. A principal novidade é a obrigatoriedade de as empresas identificarem, avaliarem e controlarem riscos psicossociais, como estresse ocupacional, assédio moral, burnout e sobrecarga de trabalho. Esses fatores passam a ser considerados riscos ocupacionais, ao lado de agentes físicos, químicos e biológicos.
Com a inclusão dos riscos psicossociais no PGR, as empresas devem elaborar planos de ação para mitigar esses fatores, promovendo um ambiente de trabalho saudável e prevenindo doenças relacionadas à saúde mental dos trabalhadores.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) decidiu adiar por um ano a entrada em vigor das alterações na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que determinam a inclusão de riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) das empresas. Prevista inicialmente para 26 de maio de 2025, a nova data de vigência será em 2026.
A decisão de prorrogar a vigência da norma foi tomada após reunião realizada em 14 de abril de 2025 entre o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, e representantes de centrais sindicais, confederações empresariais e federações industriais. Durante o encontro, entidades patronais manifestaram preocupações quanto à falta de clareza técnica e jurídica da norma, além da necessidade de mais tempo para implementar as mudanças.
A Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) destacou que a ausência de orientações específicas gerou insegurança entre empresas e auditores fiscais, dificultando a aplicação prática das novas exigências.
Com o adiamento, as empresas ganham mais tempo para se adequar às novas exigências, o que pode contribuir para uma implementação mais eficaz e menos sujeita a erros.
Entretanto, há quem entenda que a prorrogação não deve ser encarada como uma oportunidade para postergar ações, mas sim como um período para investir em capacitação e revisão de práticas organizacionais.
Para os trabalhadores, a postergação pode significar uma demora na adoção de medidas que visam melhorar o ambiente de trabalho e prevenir doenças relacionadas à saúde mental.
O adiamento da vigência das alterações na NR-1 para 2026 oferece uma oportunidade para que empresas, trabalhadores e o governo alinhem expectativas e promovam uma implementação eficaz das novas diretrizes sobre riscos psicossociais no ambiente de trabalho. É essencial que esse período seja utilizado para esclarecimentos técnicos, capacitação de gestores e desenvolvimento de práticas organizacionais que priorizem a saúde mental dos trabalhadores.
Mesmo com o adiamento, os riscos permanecem. A negligência com a saúde mental pode resultar em:
Além disso, a nova NR-1 exige que as empresas incluam os riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
“A atualização da NR-1 é um marco na legislação trabalhista, pois reconhece a importância da saúde mental no ambiente corporativo. Empresas que não se anteciparem às mudanças correm o risco de enfrentar não apenas sanções legais, mas também danos à sua reputação e à produtividade de suas equipes.”
Não espere até 2026 para agir. Antecipar-se às mudanças é a melhor forma de proteger sua empresa e seus colaboradores.
Entre em contato com o escritório Noronha e Nogueira Advogados especialista em Direito do Trabalho Empresarial e agende uma reunião para discutirmos como podemos ajudar sua empresa a se adequar à nova NR-1.