Primeiramente, é importante mencionar que a prática de vender as férias é permitida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a qual trata do tema como “Abono de Férias” ou “Abono Pecuniário”.
Abono pecuniário de férias é a conversão em dinheiro de 1/3 (um terço) dos dias de férias a que o empregado tem direito, nos termos do art. 143 da CLT.
É uma opção garantida ao empregado, independente da concordância do empregador, desde que solicitado no prazo estabelecido pela legislação trabalhista.
Em resumo, quando o empregado opta por converter 1/3 das férias em abono, significa dizer que terá direito a receber, no mês das férias, 40 dias de remuneração, ou seja, o empregado gozará 20 dias de férias, vende 10 dias e trabalha 10 dias, somando o total de 40 dias remunerados.
Valor do abono pecuniário de férias
O valor do abono pecuniário deve ser calculado sobre a remuneração das férias com o acréscimo do terço previsto na Constituição Federal.
Férias em dobro
Quando ocorrer pagamento em dobro de férias, face a não concessão das férias no prazo legal, o abono pecuniário também será em dobro, tendo em vista que a base de cálculo é a remuneração das respectivas férias.
Recibo de pagamento do abono de férias
O valor correspondente ao abono pecuniário deverá constar do recibo de férias, na rubrica própria.
Prazo de pagamento do abono de férias
O abono pecuniário deverá ser pago juntamente com a remuneração das férias, até 2 (dois) dias antes do início do período de fruição das férias.
Contudo, os dias trabalhados em parte do mês de concessão das férias (referente aos dias de abono), quando for o caso, deverão ser quitados no prazo previsto na legislação trabalhista para pagamento de salários ou em norma coletiva da categoria, quando mais favorável.
Regras a serem observadas
Abaixo seguem algumas regras que devem ser observadas com relação ao abono pecuniário:
a) O empregado precisa estar prestes a concluir o período aquisitivo (estar trabalhando por 12 meses consecutivos).
b) A solicitação de venda das férias deve ser feita em até 15 dias antes do término do período aquisitivo.
c) Somente é possível a venda de um terço do período de férias a que tiver direito;
d) O valor da venda das férias deverá corresponder à remuneração que seria devida ao empregado nos dias correspondentes.
e) O pagamento deverá ser realizado ao empregado em até dois dias antes do início das férias.
Seguindo esse passo a passo, você terá plena segurança ao se deparar com uma solicitação de venda de férias pelo seu empregado.
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Melissa Noronha Marques de Souza é sócia no escritório Noronha e Nogueira Advogados.
Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Mackenzie e em Coaching Jurídico pela Faculdade Unyleya
Com formação em Professional & Self Coaching, Business and Executive Coaching e Analista Comportamental pelo Instituto Brasileiro de Coaching – IBC.
É membro efetivo da Comissão Especial de Advocacia Trabalhista OAB/SP.
É membro efetivo da Comissão Especial de Privacidade e Proteção de Dados OAB/SP.