Noronha e Nogueira Advogados

STF determina a suspensão nacional de todos os processos trabalhistas que discutem pejotização

Melissa Noronha M. de Souza Calabró

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Tempo de leitura: 2 minutos

No último dia 14/4/2025 foi proferida decisão monocrática do ministro Gilmar Mendes que reconheceu repercussão geral sobre o tema da pejotização (contratação de mão-de-obra por meio de pessoa jurídica) e determinou a suspensão de todos os processos no país que discutem a licitude desse tipo de contratação.

A decisão foi tomada dentro do Recurso Extraordinário 1.532.603 – PR, em que se discute a validade da contratação de uma pessoa física fora da relação de emprego prevista pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Ou seja, com a decisão do citado Ministro do STF foi determinada a suspensão nacional de todos os processos em trâmite perante a Justiça do Trabalho que versem sobre: 

  • a competência da Justiça do Trabalho
  • o ônus da prova em que se discute a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços
  • a licitude da terceirização e da pejotização

Acontece que referida decisão do STF não só paralisa ações na Justiça do Trabalho mas pode representar o fim do Direito do Trabalho. 

A nosso ver, o STF vem tratando a “pejotização” como uma forma de terceirização, o que não é o caso. Se a decisão do STF for no sentido de validar esse tipo de contratação com base apenas na vontade individual do trabalhador, poderá resultar na extinção dos direitos trabalhistas para qualquer trabalhador e atividade e da própria Justiça do Trabalho.

Assim, com a repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (“STF”) – Tema 1.389, o Tribunal definirá os seguintes pontos: 

  1. Se continuará sendo da Justiça do Trabalho a competência para julgar as causas em que se discute a fraude no contrato civil de prestação de serviços
  2. a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, à luz do entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADPF 324, que reconheceu a validade constitucional de diferentes formas de divisão do trabalho e a liberdade de organização produtiva dos cidadãos; e
  3. a questão referente ao ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil, averiguando se essa responsabilidade recai sobre o autor da ação trabalhista ou sobre a empresa contratante

O ministro Gilmar Mendes enfatizou que o “descumprimento sistemático da orientação do STF” pela Justiça do Trabalho gera insegurança jurídica e sobrecarrega a Corte com Reclamações Constitucionais, medida utilizada pelas empresas para fazer valer a autoridade das decisões do STF neste campo.

Com isso, o objetivo da decisão é uniformizar o entendimento sobre pejotização, considerando a quantidade de ações trabalhistas sobre o assunto e as inúmeras reclamações constitucionais distribuídas perante o STF.

Com referida decisão do Ministro Gilmar Mendes, até o julgamento definitivo do Recurso Extraordinário 1.532.603 – PR pelo Plenário do Tribunal, todos os processos trabalhistas que discutem a pejotização ficarão suspensos no Brasil.

Desta maneira, é importante que as empresas estejam atentas e caso tenham processos em que foram incluídas em discussões sobre a pejotização, reforçar os pedidos de suspensão da tramitação dos feitos diretamente aos juízes das causas.

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