Decisão sobre riscos psicossociais não suspende a NR-1. Entenda o que continua valendo e como as empresas devem agir durante o período de suspensão das sanções.
Não. A NR-1 não foi suspensa.
O Supremo Tribunal Federal confirmou a suspensão, por 90 dias, da aplicação de multas e outras sanções relacionadas aos dispositivos da NR-1 que tratam dos fatores de riscos psicossociais no ambiente de trabalho. A medida tem alcance nacional e está relacionada à discussão conduzida na ADPF 1.316.
Na prática, as empresas não receberam autorização para ignorar as regras de gerenciamento dos riscos psicossociais. O que foi temporariamente afastado é a eficácia sancionatória de determinados dispositivos enquanto o STF conduz as tratativas para buscar maior objetividade na aplicação dessas regras.
Por isso, o período de suspensão deve ser tratado como uma oportunidade para revisar procedimentos, avaliar riscos, organizar documentos e acompanhar a evolução da decisão, e não como uma autorização para interromper a adequação à NR-1.
O que o STF decidiu sobre as multas da NR-1?
A discussão chegou ao Supremo por meio da ADPF 1.316, apresentada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), em questionamento relacionado às alterações da NR-1 que incorporaram os fatores de riscos psicossociais ao gerenciamento de riscos ocupacionais.
Em junho de 2026, o ministro André Mendonça concedeu parcialmente medida liminar e suspendeu, pelo prazo de 90 dias, a eficácia sancionatória de determinados dispositivos relacionados aos riscos psicossociais.
A decisão foi posteriormente submetida ao Plenário Virtual do STF, que confirmou a suspensão. O Supremo também encaminhou a controvérsia para tentativa de solução consensual, buscando estabelecer critérios mais objetivos para a aplicação das novas exigências.
A controvérsia não significa que o Tribunal tenha considerado inválida a proteção aos trabalhadores contra riscos psicossociais.
O problema discutido envolve, principalmente, a objetividade dos critérios utilizados para identificar, avaliar e fiscalizar esses riscos e para aplicar sanções pelo eventual descumprimento.
A NR-1 foi suspensa?
Não.
Essa é a principal informação que as empresas precisam compreender.
A página oficial do Ministério do Trabalho mantém a NR-1 como norma vigente e disponibiliza, inclusive, materiais de orientação relacionados ao capítulo sobre Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), incluindo orientações específicas sobre fatores de riscos psicossociais.
Portanto, existem duas questões diferentes:
Obrigação de gerenciamento dos riscos
A NR-1 continua estabelecendo regras relacionadas ao gerenciamento dos riscos ocupacionais.
Aplicação de determinadas sanções
O STF suspendeu temporariamente a eficácia sancionatória dos dispositivos abrangidos pela decisão.
Confundir essas duas situações pode levar a empresa a adotar uma estratégia inadequada.
A suspensão temporária das penalidades não equivale à suspensão da obrigação de prevenção.
O que são riscos psicossociais no trabalho?
Os riscos psicossociais estão relacionados a fatores presentes na organização e nas condições de trabalho que podem afetar a saúde dos trabalhadores.
A discussão ganhou maior relevância com a inclusão desses fatores no gerenciamento de riscos ocupacionais previsto pela NR-1.
Entre as situações que podem exigir avaliação estão, conforme o contexto e a metodologia utilizada, aspectos relacionados à organização do trabalho, sobrecarga, exigências excessivas, conflitos, assédio e outras condições capazes de produzir impactos sobre a saúde dos trabalhadores.
O tema, portanto, não deve ser reduzido a uma análise individual sobre a saúde mental de determinado empregado.
O foco da gestão de SST está nas condições e na organização do trabalho e nos fatores de risco presentes no ambiente laboral.
Por que o STF suspendeu temporariamente as sanções?
A decisão do ministro André Mendonça apontou preocupação com a falta de objetividade suficiente para que empregadores e fiscalizadores tenham previsibilidade sobre quais condutas podem resultar em penalidades.
Esse ponto é importante.
Para uma empresa, não basta saber que determinada obrigação existe. Também é necessário compreender como ela deve ser cumprida, quais critérios serão utilizados na fiscalização e quais condutas poderão resultar em sanções.
A controvérsia levou o STF a encaminhar a discussão para o Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol), com participação dos envolvidos na controvérsia.
A intenção é buscar critérios mais claros para a implementação das regras sem afastar a proteção à saúde dos trabalhadores.
Quais sanções estão temporariamente suspensas?
A decisão não representa uma suspensão genérica de todas as obrigações da NR-1.
Ela alcança a eficácia sancionatória de dispositivos específicos relacionados aos fatores de riscos psicossociais.
Entre os pontos abrangidos estão regras relacionadas à inclusão desses fatores no gerenciamento de riscos ocupacionais, à avaliação das condições de trabalho, à definição de métodos e critérios de avaliação e à documentação e verificação das medidas preventivas.
Por isso, uma empresa não deve concluir que qualquer irregularidade relacionada à NR-1 deixou de produzir consequências.
A análise precisa considerar exatamente o fundamento da fiscalização ou eventual autuação.
Empresas podem parar de adaptar o PGR?
Não é a estratégia mais segura.
O período de suspensão das sanções pode criar uma falsa sensação de tranquilidade para organizações que ainda não iniciaram a adequação.
Mas a própria estrutura da decisão demonstra que o tema continua em discussão.
Além disso, a NR-1 permanece vigente.
Por isso, interromper completamente os trabalhos de adaptação pode gerar problemas quando o cenário regulatório for novamente definido.
O mais adequado é aproveitar o período para identificar eventuais lacunas e estruturar processos internos.
O que a empresa deve revisar durante os 90 dias?
O período de suspensão pode ser utilizado para transformar uma obrigação regulatória em uma oportunidade de melhoria da gestão de riscos.
1. Revisar o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
A empresa deve verificar se o seu GRO contempla adequadamente os fatores relacionados à organização e às condições de trabalho.
2. Avaliar o PGR
É importante verificar se os documentos existentes refletem efetivamente a realidade das atividades desenvolvidas.
Um PGR elaborado de maneira genérica pode não representar adequadamente os riscos existentes em cada operação.
3. Identificar fatores de riscos psicossociais
A empresa deve avaliar quais situações relacionadas à organização do trabalho podem representar riscos e como esses fatores estão sendo tratados.
4. Organizar a documentação
Registros de avaliações, critérios utilizados, medidas preventivas e acompanhamento das ações podem ser importantes para demonstrar a atuação preventiva da empresa.
5. Revisar procedimentos internos
Políticas relacionadas à gestão, comunicação, prevenção de assédio, organização das atividades e canais de denúncia podem precisar ser avaliadas de maneira integrada à gestão de riscos.
6. Acompanhar a evolução da decisão do STF
O cenário ainda pode sofrer alterações após as tratativas conduzidas no Supremo.
Por isso, a área responsável por SST e a gestão jurídica da empresa precisam acompanhar a evolução normativa e judicial.
A suspensão das multas significa que a empresa não será fiscalizada?
Não necessariamente.
A suspensão da eficácia sancionatória não deve ser interpretada como uma autorização para impedir ou ignorar ações de fiscalização, orientação ou acompanhamento.
O próprio conteúdo da decisão aponta para a continuidade da discussão sobre como as exigências devem ser aplicadas e fiscalizadas.
Isso significa que a empresa deve diferenciar:
fiscalização e orientação
de
aplicação das sanções abrangidas pela decisão judicial.
Essa distinção é essencial para evitar interpretações equivocadas sobre o alcance da medida.
E as multas que já foram aplicadas?
A decisão também alcança determinadas sanções anteriormente aplicadas com fundamento nos dispositivos abrangidos pela suspensão, enquanto perdurarem os efeitos da medida.
Isso não significa, porém, que toda penalidade relacionada à saúde e segurança do trabalho esteja automaticamente anulada.
É necessário verificar:
- qual foi o fundamento da autuação;
- quais dispositivos foram utilizados;
- quando a penalidade foi aplicada;
- se ela está efetivamente abrangida pela decisão;
- qual é a situação processual da empresa.
Por isso, empresas que já receberam autuações relacionadas especificamente aos riscos psicossociais devem analisar individualmente o caso.
A decisão do STF vale para todas as empresas?
Sim, a suspensão possui alcance nacional.
Embora a discussão tenha sido provocada por entidade representativa de determinado setor, a decisão não ficou limitada às empresas vinculadas à entidade autora.
O processo também passou a tramitar conjuntamente com outras ADPFs relacionadas ao tema, incluindo ações propostas pela Confederação Nacional de Saúde e pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo.
Assim, empresas de diferentes setores devem acompanhar os efeitos da decisão.
O que muda para RH, DP e profissionais de SST?
A decisão do STF exige uma separação importante entre obrigação regulatória e risco de penalização imediata.
Para o RH, o tema envolve a organização do trabalho e políticas internas.
Para SST, envolve diretamente a identificação, avaliação e prevenção dos riscos ocupacionais.
Para o departamento pessoal, a atenção está principalmente na documentação e na integração das informações necessárias à gestão trabalhista.
Para a área jurídica, o desafio está em acompanhar a evolução da decisão e avaliar os impactos sobre os procedimentos adotados pela empresa.
Ou seja, não é uma questão exclusivamente de RH ou exclusivamente de segurança do trabalho.
A gestão dos riscos psicossociais exige atuação integrada.
Riscos psicossociais não significam apenas saúde mental individual
Outro cuidado importante é evitar uma interpretação excessivamente simplificada do tema.
A inclusão dos riscos psicossociais na gestão ocupacional não significa que a empresa precise diagnosticar a saúde mental de cada trabalhador.
O foco está na identificação de fatores relacionados ao trabalho que possam contribuir para o adoecimento.
Isso pode envolver, por exemplo:
- excesso de demandas;
- organização inadequada das atividades;
- falta de autonomia;
- conflitos persistentes;
- violência ou assédio;
- ausência de suporte;
- comunicação deficiente;
- jornadas ou condições de trabalho inadequadas.
A análise deve ser feita tecnicamente, considerando as características da atividade e a metodologia aplicável.
O maior erro agora é interpretar a suspensão como uma dispensa
A notícia de que o STF suspendeu as multas pode produzir duas reações completamente diferentes.
A primeira é:
“Então não precisamos fazer nada.”
Essa interpretação aumenta o risco de a empresa permanecer despreparada quando o período de suspensão terminar.
A segunda é:
“Temos um período adicional para revisar nossa adequação.”
Essa é uma leitura muito mais estratégica.
A empresa pode utilizar o período para identificar lacunas, melhorar documentos, revisar procedimentos e estruturar medidas preventivas.
Dessa forma, quando houver uma definição mais clara dos critérios de fiscalização, a organização estará em posição muito mais segura para cumprir as exigências.
Como transformar os 90 dias em uma estratégia de prevenção?
Em vez de simplesmente aguardar o fim da suspensão, a empresa pode estabelecer um plano de trabalho.
Diagnóstico
Identificar como os riscos psicossociais são atualmente tratados.
Documentação
Verificar se avaliações, procedimentos e medidas preventivas estão devidamente registrados.
Adequação
Corrigir inconsistências identificadas no diagnóstico.
Capacitação
Orientar gestores e lideranças sobre organização do trabalho, prevenção de assédio e identificação de situações de risco.
Monitoramento
Acompanhar indicadores e situações que possam revelar problemas na organização do trabalho.
Atualização jurídica
Monitorar as decisões do STF, orientações do Ministério do Trabalho e eventuais mudanças nos critérios aplicáveis.
O que a empresa não deve fazer durante a suspensão das multas?
Algumas condutas podem aumentar o risco futuro.
Abandonar a adequação à NR-1
A norma continua vigente.
Eliminar documentos já produzidos
A suspensão não transforma procedimentos anteriores em informações sem utilidade.
Ignorar situações de risco
A ausência temporária de determinadas sanções não elimina a necessidade de prevenção.
Criar políticas genéricas
Os riscos devem ser analisados de acordo com a realidade da organização.
Esperar o fim do prazo para começar
A empresa pode precisar de tempo para avaliar, implementar e documentar medidas.
Tratar o assunto apenas como uma questão jurídica
A gestão dos riscos psicossociais também envolve SST, RH, liderança e organização do trabalho.
O que o julgamento do STF significa para as empresas?
A decisão não representa o fim das novas regras da NR-1.
Também não significa que as empresas estejam dispensadas de avaliar e prevenir riscos psicossociais.
O que o STF confirmou foi a suspensão temporária da eficácia sancionatória de determinados dispositivos, enquanto busca uma solução para as controvérsias relacionadas à objetividade e à aplicação das regras.
Para as empresas, a principal consequência prática é a existência de uma janela para reorganizar procedimentos e acompanhar a evolução do tema com maior segurança.
O período não deve ser tratado como uma pausa na prevenção.
Deve ser tratado como uma oportunidade de preparação.
Perguntas frequentes sobre a suspensão das multas da NR-1
O STF suspendeu a NR-1?
Não. A decisão suspendeu temporariamente a eficácia sancionatória de determinados dispositivos relacionados aos riscos psicossociais. A NR-1 continua vigente.
A empresa pode deixar de avaliar os riscos psicossociais?
Não é recomendável interpretar a decisão dessa forma. A suspensão das sanções não equivale à suspensão das diretrizes da NR-1.
As multas da NR-1 foram canceladas?
Não de maneira geral. A decisão suspende determinadas sanções relacionadas aos dispositivos abrangidos pela medida. Cada autuação precisa ser analisada conforme seu fundamento.
A decisão vale para todo o Brasil?
Sim. Os efeitos da decisão possuem alcance nacional.
O que são riscos psicossociais?
São fatores relacionados à organização e às condições de trabalho que podem afetar a saúde dos trabalhadores, exigindo avaliação e medidas preventivas dentro do gerenciamento de riscos ocupacionais.
A empresa precisa continuar trabalhando na adequação?
Sim. A manutenção dos trabalhos de adequação permite que a empresa aproveite o período para identificar riscos, revisar procedimentos e organizar documentação.
O PGR precisa ser revisado?
A empresa deve avaliar se seu PGR está adequado à realidade das atividades e contempla corretamente os riscos ocupacionais aplicáveis, inclusive os fatores psicossociais.
Quando as multas poderão voltar a ser aplicadas?
O cenário ainda depende da evolução da controvérsia no STF e das tratativas conduzidas no processo. Por isso, empresas devem acompanhar as próximas decisões e alterações aplicáveis.
Acompanhe a evolução da NR-1 e prepare sua empresa
A confirmação da suspensão pelo STF não encerra a discussão.
Ao contrário, abre uma etapa importante para definição de critérios mais objetivos sobre a implementação e fiscalização dos riscos psicossociais.
Enquanto o Supremo conduz as tratativas, empresas, RH, profissionais de SST e gestores devem acompanhar a evolução do tema e utilizar o período para fortalecer seus processos internos.
A suspensão temporária das multas não deve ser confundida com suspensão da responsabilidade preventiva.
Para a empresa, a estratégia mais segura é continuar a organização e a prevenção, revisar a documentação e acompanhar as próximas decisões antes de realizar qualquer mudança definitiva nos procedimentos.
Sua empresa já avaliou como os riscos psicossociais estão sendo tratados no PGR?
Esse é um momento adequado para revisar procedimentos, identificar possíveis lacunas e avaliar os impactos jurídicos e trabalhistas da NR-1 sobre a operação.
Quando a legislação está em fase de definição, prevenção e acompanhamento jurídico deixam de ser apenas medidas corretivas e passam a fazer parte da gestão de riscos da empresa.
