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  • Assédio eleitoral no trabalho: o que a empresa pode e não pode fazer nas Eleições 2026?

    Assédio eleitoral no trabalho: o que a empresa pode e não pode fazer nas Eleições 2026?

    Tempo de leitura: 10 minutos

    Gestor pediu voto, candidato quer falar com empregados ou política virou conflito? Veja o que a empresa pode e não pode fazer nas Eleições 2026.

    Está acontecendo uma situação política dentro da minha empresa. Como saber se existe risco de assédio eleitoral?

    A empresa não pode permitir propaganda eleitoral no ambiente de trabalho nem utilizar hierarquia, emprego, salário, benefícios ou sua estrutura para pressionar a escolha política dos empregados. Conversas espontâneas sobre política não são automaticamente assédio eleitoral, mas coação, ameaça, constrangimento, discriminação e tentativas de influenciar o voto por meio da relação de trabalho podem caracterizá-lo. Para as Eleições 2026, o TSE passou a proibir expressamente propaganda eleitoral ou assédio eleitoral em ambiente de trabalho público ou privado.

    Um gerente começa a pedir votos no grupo da equipe.

    O proprietário diz aos empregados que determinado resultado eleitoral poderá provocar demissões.

    Um candidato quer participar de uma reunião dentro da empresa.

    Empregados começam a discutir política e o conflito chega ao RH.

    Um diretor pretende publicar apoio a uma candidatura nas redes sociais da própria empresa.

    São situações diferentes, mas todas exigem uma decisão do empregador.

    Nas Eleições 2026, existe uma regra especialmente importante para essa análise: o Tribunal Superior Eleitoral incluiu na Resolução nº 23.610/2019 a vedação expressa à propaganda eleitoral ou ao assédio eleitoral em ambiente de trabalho público ou privado, prevendo responsabilização de quem der causa ou permitir sua ocorrência, nos termos da legislação vigente.

    Para a empresa, portanto, não basta saber o conceito de assédio eleitoral.

    É preciso saber como agir quando a política entra no ambiente de trabalho.

    Meu gerente está pedindo voto aos empregados. O que a empresa deve fazer?

    A empresa deve interromper a conduta e orientar o gestor a não utilizar sua posição profissional para influenciar a escolha eleitoral dos empregados.

    O Conselho Superior da Justiça do Trabalho considera assédio eleitoral a prática de coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento destinada a influenciar ou manipular voto, apoio, orientação ou manifestação política de trabalhadores.

    O conceito também abrange distinção, exclusão ou preferência baseada em convicção ou opinião política nas relações de trabalho, inclusive durante a admissão. 

    Isso torna a posição do gestor especialmente relevante.

    Um gerente pode definir escalas, avaliar desempenho, distribuir tarefas, participar de promoções ou influenciar outras decisões profissionais. Por isso, um pedido de voto feito por ele não deve ser tratado pelo RH como se fosse necessariamente uma conversa política comum entre colegas.

    Imagine que o gerente escreva no WhatsApp da equipe:

    “Precisamos apoiar o candidato X. Conto com o voto de vocês.”

    Depois procure individualmente quem não respondeu.

    O problema não está apenas na existência de uma opinião política. Existe hierarquia + pedido de apoio + ambiente profissional + possibilidade de cobrança.

    Ao tomar conhecimento da situação, a empresa deve impedir a continuidade da conduta, preservar os elementos necessários para compreender o ocorrido, orientar a liderança e avaliar se são necessárias outras providências internas.

    Sou dono da empresa. Posso dizer aos empregados em quem vou votar?

    Manifestar uma opinião política pessoal não é, isoladamente, sinônimo de assédio eleitoral. O empregador não pode, porém, transformar sua preferência pessoal em propaganda no ambiente de trabalho nem utilizar seu poder empresarial para direcionar o voto dos empregados.

    Essa distinção é importante.

    Uma manifestação espontânea como:

    “Eu pretendo votar em determinado candidato.”

    não possui necessariamente o mesmo significado de:

    “Espero que todos aqui votem nesse candidato porque ele é melhor para nossa empresa.”

    E o contexto se torna ainda mais grave quando aparecem frases como:

    “Quem quiser continuar trabalhando aqui precisa pensar bem em quem vai votar.”

    O que muda entre essas situações é o uso da relação de emprego.

    A regra de 2026 também precisa ser considerada: propaganda eleitoral e assédio eleitoral estão expressamente vedados no ambiente de trabalho.

    Portanto, o empresário pode ter convicções políticas, mas a estrutura empresarial e sua posição de empregador não devem ser utilizadas como instrumentos de campanha ou pressão eleitoral.

    Um candidato quer fazer uma reunião com meus empregados dentro da empresa. Posso autorizar?

    Não, se a finalidade for apresentar candidatura, fazer propaganda eleitoral, pedir apoio ou solicitar votos. A empresa também não pode obrigar empregados a participar de encontros dessa natureza.

    A regra do TSE para 2026 proíbe propaganda eleitoral no ambiente de trabalho público ou privado.

    Essa situação já apareceu em atuação concreta durante o processo eleitoral de 2026. No Distrito Federal, o MPT ajuizou ação envolvendo alegações de utilização de treinamentos empresariais para manifestações político-eleitorais e pedidos de votos. A atuação judicial divulgada pelo órgão alcançou treinamentos, reuniões, instalações, comunicações e eventos corporativos.

    Para o empregador, a orientação é objetiva:

    O evento corporativo não deve ser transformado em evento eleitoral.

    Isso vale independentemente de o encontro receber o nome de treinamento, reunião, palestra ou confraternização quando sua finalidade efetiva for promover candidatura ou solicitar votos.

    Meu diretor está enviando propaganda de candidato no WhatsApp da equipe. A empresa pode ter problema?

    Sim. A empresa deve interromper o uso do canal corporativo para propaganda eleitoral e avaliar a conduta do diretor.

    O fato de a mensagem ter sido enviada pelo celular não retira o contexto profissional.

    Se aquele grupo é utilizado para escalas, comunicados, tarefas e orientações da empresa, ele integra a dinâmica das relações de trabalho.

    Além disso, a proibição eleitoral de 2026 alcança a propaganda eleitoral no ambiente de trabalho. 

    O mesmo cuidado deve existir com e-mail corporativo, intranet e outros canais internos.

    Há ainda uma diferença importante:

    uma conversa privada e espontânea entre pessoas não deve ser automaticamente equiparada ao uso de um canal empresarial por uma liderança para promover candidatura.

    O próprio regulamento eleitoral prevê tratamento específico para mensagens privadas consensuais entre pessoas naturais em grupos restritos. Isso, entretanto, não autoriza a utilização da estrutura profissional para propaganda ou assédio eleitoral.

    Para o RH, a pergunta não deve ser apenas “foi pelo WhatsApp?”.

    Deve ser:

    Quem enviou, em qual grupo, com qual finalidade e utilizando qual posição dentro da empresa?

    A empresa pode publicar apoio a candidatos em seu Instagram, site ou perfil corporativo?

    A empresa não deve utilizar seus perfis corporativos para veicular propaganda eleitoral.

    A regulamentação eleitoral veda, inclusive gratuitamente, propaganda eleitoral na internet em sites ou perfis de redes sociais pertencentes a pessoas jurídicas. 

    Além da questão eleitoral, utilizar empregados nesses conteúdos pode criar outro problema.

    Em setembro de 2026, o MPT-PR divulgou caso de uma empresa de transporte que firmou Termo de Ajuste de Conduta após comprovação de assédio eleitoral por meio de vídeos políticos publicados em seus perfis nas redes sociais.

    Segundo o MPT, os vídeos continham imagens de trabalhadores utilizadas indevidamente. O acordo incluiu obrigações relacionadas a não constranger empregados, não orientar apoio ou voto e não induzi-los à participação em manifestações político-partidárias. 

    Para a empresa, há uma regra operacional importante:

    O perfil empresarial não deve ser tratado como extensão da preferência político-eleitoral de seus proprietários ou gestores.

    Posso avisar aos empregados que determinado resultado eleitoral poderá provocar demissões?

    A empresa pode comunicar fatos econômicos reais que afetem o negócio, mas não pode utilizar ameaça de demissão ou de prejuízo profissional para influenciar o voto.

    Essa diferença precisa ficar clara porque o problema não está simplesmente em falar sobre economia.

    Imagine que uma alteração concreta tenha impacto sobre custos, contratos ou operação da empresa. O empregador pode precisar comunicar esse cenário.

    Outra coisa é afirmar:

    “Se o candidato X vencer, haverá demissões. Pensem nisso antes de votar.”

    Nesse caso, a possibilidade de perda do emprego está sendo vinculada diretamente à escolha eleitoral do empregado.

    Se a mensagem tiver a finalidade de constranger ou influenciar o voto, ela pode entrar no conceito de assédio eleitoral adotado pela Justiça do Trabalho. 

    O mesmo raciocínio vale no sentido inverso.

    A empresa não pode prometer bônus, aumento, promoção, dinheiro ou outra vantagem profissional para obter apoio político ou influenciar a escolha eleitoral.

    O caso divulgado pelo MPT-PR em 2026 incluiu, entre as obrigações assumidas no TAC, não oferecer ou prometer dinheiro para obter manifestação política e não ameaçar ou constranger empregados para orientar apoio ou voto. 

    Para o empregador, a separação deve ser objetiva:

    comunicar um fato empresarial é uma coisa; usar emprego, salário ou benefício para interferir no voto é outra.

    Meus empregados estão discutindo política e começaram a brigar. Posso proibir essas conversas?

    A empresa pode estabelecer regras de convivência e intervir quando discussões políticas prejudicam o ambiente profissional, mas deve concentrar a regra nas condutas e não na convicção política das pessoas.

    Isso significa que o empregador não precisa permitir ameaças, ofensas, constrangimentos, propaganda eleitoral ou conflitos que prejudiquem o funcionamento da empresa.

    Pode estabelecer regras sobre:

    respeito entre colegas, utilização do horário de trabalho, uso de canais corporativos, materiais de propaganda, atendimento ao público e cumprimento das atividades profissionais.

    O que não deve fazer é favorecer ou prejudicar empregados porque concordam ou discordam de determinada posição política.

    Isso é especialmente relevante porque a definição de assédio eleitoral do CSJT inclui distinção, exclusão ou preferência fundada em convicção ou opinião política no âmbito das relações de trabalho. 

    Portanto, uma política interna adequada não precisa dizer:

    “É proibido falar de política.”

    Ela pode estabelecer:

    “Não são admitidos propaganda eleitoral, pressão política, ofensas, discriminação ou utilização dos canais corporativos para campanha eleitoral.”

    A segunda formulação protege o ambiente de trabalho sem transformar a empresa em fiscal da opinião pessoal dos empregados.

    Um empregado quer usar camiseta, adesivo ou material de candidato no trabalho. A empresa pode impedir?

    A empresa pode estabelecer regras objetivas para impedir propaganda eleitoral no ambiente de trabalho e disciplinar uniforme, apresentação profissional e utilização de materiais durante a jornada.

    Para 2026, a resposta precisa considerar a nova regra do TSE que veda propaganda eleitoral em ambiente de trabalho público ou privado. 

    Isso não autoriza tratamento discriminatório conforme o candidato apoiado.

    Se a empresa estabelecer uma regra para impedir propaganda eleitoral durante o trabalho, ela deve ser aplicada de maneira objetiva e coerente, e não apenas contra manifestações de determinada orientação política.

    Esse cuidado é particularmente importante em empresas com uniforme, atendimento ao público, contato com clientes ou regras específicas de apresentação profissional.

    A regra deve organizar o ambiente de trabalho, não escolher qual posição política pode aparecer nele.

    Recebi uma denúncia de que um supervisor está pressionando empregados politicamente. Como o RH deve agir?

    O RH deve apurar o relato e interromper eventual conduta irregular. Não deve tratar automaticamente a denúncia como simples divergência política entre pessoas.

    Primeiro, é preciso identificar o que realmente aconteceu:

    quem praticou a conduta, qual posição ocupava, o que foi dito ou enviado, quais empregados estavam envolvidos, se houve pedido de voto, ameaça, benefício, cobrança ou tratamento diferenciado e se foram utilizados canais da empresa.

    Mensagens, e-mails e outras comunicações corporativas podem ajudar a reconstruir o contexto.

    Se a conduta estiver ocorrendo, a empresa deve impedir sua continuidade.

    Também é importante evitar retaliação contra quem apresentou o relato e avaliar as medidas trabalhistas e jurídicas adequadas ao caso.

    Há uma razão adicional para a empresa não ignorar a situação em 2026: a norma eleitoral prevê responsabilização de quem der causa ou permitir a ocorrência de propaganda eleitoral ou assédio eleitoral no ambiente de trabalho, nos termos da legislação vigente. 

    A resposta empresarial, portanto, não termina em:

    “A diretoria não autorizou o gerente a fazer isso.”

    Depois de tomar conhecimento, a empresa precisa agir.

    Sou empresário e quero evitar problemas nas Eleições 2026. O que preciso fazer antes da votação?

    A prevenção pode ser organizada em um protocolo simples.

    1. Oriente formalmente quem exerce liderança.
      Diretores, gerentes, coordenadores e supervisores precisam saber que não devem utilizar sua posição para pedir voto, oferecer vantagem, ameaçar ou pressionar empregados.
    2. Defina a regra dos canais corporativos.
      WhatsApp profissional, e-mail, intranet, reuniões e outros canais da empresa não devem ser utilizados para propaganda eleitoral.
    3. Proteja reuniões e treinamentos.
      Não transforme atividades corporativas em espaço para apresentação de candidatura, propaganda ou pedido de voto.
    4. Estabeleça regras de convivência.
      A empresa pode impedir propaganda eleitoral, ofensas, intimidação e conflitos que prejudiquem o trabalho, aplicando os mesmos critérios independentemente da posição política envolvida.
    5. Oriente o RH sobre denúncias.
      Quem receber um relato de pressão política precisa saber como registrar, apurar e encaminhar a situação.
    6. Revise as redes sociais corporativas.
      Perfil da empresa não deve ser utilizado para propaganda eleitoral, e empregados não devem ser colocados em conteúdos político-eleitorais por iniciativa empresarial.

    Esse protocolo não elimina a necessidade de analisar situações específicas, mas reduz o risco de a primeira decisão ser tomada somente depois que o problema já chegou ao empregado, ao MPT ou à Justiça.

    Como saber rapidamente se uma situação pode representar assédio eleitoral?

    Para uma análise inicial, o RH pode fazer cinco perguntas:

    Existe relação de hierarquia entre as pessoas envolvidas?

    Houve pedido de voto, apoio ou manifestação política?

    Foi utilizada ameaça, vantagem, cobrança ou consequência profissional?

    A estrutura ou algum canal da empresa foi utilizado?

    Algum empregado foi prejudicado ou tratado de forma diferente por sua convicção política?

    Uma resposta positiva não significa automaticamente que todo caso terá a mesma consequência jurídica.

    Mas quanto mais desses elementos aparecem juntos, maior a necessidade de interromper a conduta e submetê-la a uma avaliação adequada.

    Casos de 2026 mostram onde as empresas estão errando

    As Eleições 2026 já produziram exemplos que ajudam empresas a identificar situações concretas.

    No Paraná, o MPT divulgou em 3 de setembro caso de empresa de transporte que firmou TAC após comprovação de assédio eleitoral envolvendo vídeos políticos publicados em redes sociais corporativas e imagens de trabalhadores.

    Também houve atuação relacionada ao uso da estrutura empresarial para manifestações político-eleitorais em treinamentos e reuniões.

    Esses casos ajudam a mostrar que o risco não está apenas na ameaça explícita de demissão.

    Ele pode começar quando a empresa, seus gestores, seus canais ou suas atividades são utilizados para interferir na escolha eleitoral dos empregados.

    E essa prevenção ganhou relevância adicional em 2026 porque o TSE tornou expressa a vedação à propaganda eleitoral e ao assédio eleitoral no ambiente de trabalho. 

    Perguntas rápidas sobre política e assédio eleitoral na empresa

    Meu gerente pode perguntar em quem os empregados vão votar?

    A empresa deve orientar gestores a não utilizar a relação hierárquica para cobrar ou obter informações sobre a escolha política dos subordinados, especialmente quando a pergunta vier acompanhada de pressão ou puder influenciar decisões profissionais.

    Posso prometer um bônus se determinado candidato ganhar?

    Não se a promessa está sendo utilizada para influenciar apoio, manifestação política ou voto dos empregados. 

    Posso demitir um empregado porque ele apoia um candidato diferente?

    Convicção ou opinião política não deve ser utilizada como critério discriminatório nas relações de trabalho. A própria definição de assédio eleitoral do CSJT abrange distinção, exclusão ou preferência baseada em convicção política.

    A empresa pode permitir propaganda de todos os candidatos para ser “neutra”?

    A regra de 2026 veda propaganda eleitoral no ambiente de trabalho. Portanto, permitir propaganda de todas as candidaturas não afasta essa vedação. 

    Assédio eleitoral só existe se houver ameaça de demissão?

    Não. Coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento destinados a influenciar voto, apoio, orientação ou manifestação política também integram o conceito adotado pelo CSJT.

    Base jurídica para as Eleições 2026

    A Resolução CSJT nº 355/2023 considera assédio eleitoral a distinção, exclusão ou preferência baseada em convicção ou opinião política nas relações de trabalho. Também inclui coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento destinados a influenciar ou manipular voto, apoio, orientação ou manifestação política. 

    Para as Eleições 2026, a Resolução TSE nº 23.755/2026 acrescentou o § 2º-A ao artigo 19 da Resolução nº 23.610/2019 e estabeleceu expressamente a vedação à propaganda eleitoral ou ao assédio eleitoral em ambiente de trabalho público ou privado. 

    A própria Justiça Eleitoral incluiu essa proibição entre as regras de propaganda destacadas para o pleito de 2026. 

    Acompanhamento da evolução do tema

    As regras eleitorais estão definidas, mas a aplicação delas às situações concretas continua produzindo investigações, decisões e medidas institucionais ao longo do processo eleitoral.

    Por isso, este conteúdo deve ser atualizado caso novas decisões relevantes alterem ou aprofundem a interpretação das obrigações das empresas até o encerramento das Eleições 2026.

    Política entrou na empresa? A primeira resposta precisa vir antes do problema

    O empresário não precisa esperar uma denúncia formal para descobrir que um gerente estava pedindo votos, que um grupo corporativo virou espaço de campanha ou que uma reunião de trabalho foi utilizada para promoção eleitoral.

    A prevenção começa quando a empresa define antes das eleições o que gestores podem fazer, como os canais corporativos devem ser utilizados e como o RH deve reagir quando surgir uma situação política no ambiente profissional.

    E esse é o ponto central deste artigo:

    a empresa não precisa controlar a opinião política dos empregados. Precisa impedir que a relação de trabalho seja utilizada para propaganda, pressão, discriminação ou interferência na liberdade eleitoral.

    O Noronha & Nogueira Advogados atua na assessoria trabalhista empresarial, auxiliando empregadores na prevenção de riscos e na orientação de RHs e lideranças.

    Se sua empresa ainda não definiu como gestores e RH devem agir diante de situações políticas no ambiente de trabalho, fale com o jurídico da sua empresa antes das Eleições 2026.

    Leia também: Eleições 2026 e relações de trabalho: o que as empresas precisam saber?

    Leia também: Empregado convocado para trabalhar nas eleições: quais são as obrigações da empresa?

     

  • Eleições 2026 e relações de trabalho: o que as empresas precisam saber?

    Eleições 2026 e relações de trabalho: o que as empresas precisam saber?

    Tempo de leitura: 10 minutos

    As eleições de 2026 exigem atenção das empresas. Veja direitos de empregados convocados, folgas eleitorais, voto no expediente e riscos de assédio eleitoral.

    Empregado convocado, folga eleitoral, voto durante o expediente e assédio político: quais cuidados a empresa precisa adotar?

    Nas Eleições 2026, as empresas precisam administrar duas frentes principais. A primeira envolve os direitos de empregados convocados pela Justiça Eleitoral ou que precisem se ausentar do trabalho para votar. A segunda exige atenção aos limites da atuação de empregadores, gestores e equipes diante de manifestações políticas, para evitar constrangimentos, discriminação ou assédio eleitoral. O primeiro turno será em 4 de outubro de 2026 e eventual segundo turno em 25 de outubro.

    As eleições não produzem efeitos apenas fora da empresa.

    Nas semanas que antecedem a votação, RHs e gestores podem precisar lidar com empregados convocados para atuar como mesários, treinamentos da Justiça Eleitoral, pedidos de folga, jornadas no domingo da eleição, necessidade de liberação para votar e manifestações políticas dentro ou fora do ambiente profissional.

    Ao mesmo tempo, cresce o risco de que uma conversa, mensagem, reunião ou decisão empresarial ultrapasse os limites da manifestação política e seja interpretada como tentativa de influenciar a liberdade de voto do trabalhador.

    Por isso, para o empregador, as Eleições 2026 devem ser tratadas também como um tema de gestão trabalhista e prevenção de riscos.

    Não se trata de impedir qualquer conversa sobre política dentro da empresa. O ponto é saber diferenciar manifestação legítima de condutas que interfiram no direito de voto, utilizem a posição hierárquica para pressionar trabalhadores ou desrespeitem direitos decorrentes da própria participação no processo eleitoral.

    Quando serão as Eleições 2026?

    O primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 será realizado em 4 de outubro, com votação das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.

    Caso seja necessário segundo turno para presidente da República ou governador, a votação ocorrerá em 25 de outubro de 2026. 

    Essas datas são especialmente relevantes para empresas que mantêm atividades aos domingos, utilizam escalas de trabalho contínuas ou possuem empregados convocados pela Justiça Eleitoral.

    O que a empresa precisa observar se um empregado for convocado pela Justiça Eleitoral?

    A convocação pode envolver mesários, integrantes de mesas receptoras e juntas eleitorais, pessoas destinadas ao apoio logístico e outros auxiliares chamados pela Justiça Eleitoral.

    Para o empregador, o ponto central é que esses trabalhadores possuem direito à dispensa do serviço pelo dobro dos dias de convocação e efetiva participação, sem prejuízo de salário, vencimento ou outra vantagem. 

    Isso significa que a empresa não deve tratar essa ausência como falta injustificada, descontar os dias correspondentes ou exigir que o empregado “compense” posteriormente as horas como se tivesse faltado por motivo particular.

    Treinamento para trabalhar nas eleições também gera folga?

    Sim.

    Para as Eleições 2026, a regulamentação do TSE estabelece que a conclusão do treinamento presencial ou a distância, síncrono ou assíncrono, será considerada um dia de convocação.

    Esse treinamento gera, portanto, dois dias de folga.

    Imagine um empregado que conclua o treinamento e trabalhe no primeiro turno.

    Nesse exemplo, ele acumulará quatro dias de folga: dois pelo treinamento e dois pelo dia de atuação eleitoral.

    Se também atuar em eventual segundo turno, poderá alcançar seis dias de folga. O próprio TSE utiliza esse exemplo em suas orientações aos mesários. 

    Esse é um ponto que merece planejamento, especialmente quando a empresa possui mais de um empregado convocado ou trabalha com equipes reduzidas.

    Como o empregado comprova quantos dias de folga possui?

    Nas Eleições 2026, a comprovação é feita pela Declaração de Trabalhos Eleitorais, a DTE.

    O documento pode ser disponibilizado no site do TSE, no aplicativo e-Título ou expedido pela autoridade eleitoral competente.

    A DTE deve trazer informações como função desempenhada, pleito e turno, dias de comparecimento, atividades preparatórias, treinamento realizado e quantidade total de dias de folga a que o empregado tem direito.

    Isso facilita a conferência pelo RH e reduz discussões sobre a quantidade de dias efetivamente devidos.

    A empresa pode, portanto, estabelecer um procedimento interno simples para recebimento e registro desse documento.

    A empresa pode escolher quando o empregado utilizará as folgas eleitorais?

    A legislação assegura o direito às folgas, mas não determina que elas sejam usufruídas obrigatoriamente no dia seguinte à eleição.

    A orientação do TRE-SP é de que as datas sejam acordadas entre o empregado convocado e o empregador. 

    Isso permite alguma organização empresarial, mas não autoriza simplesmente negar o direito.

    Em empresas com escalas, plantões ou períodos de maior demanda, é recomendável que o RH antecipe essa conversa assim que receber a documentação, buscando conciliar o direito adquirido com as necessidades operacionais.

    A empresa pode substituir a folga eleitoral por dinheiro?

    O benefício previsto pela legislação eleitoral é a dispensa do serviço, e não uma indenização substitutiva escolhida unilateralmente pelo empregador.

    Por isso, o procedimento mais seguro é organizar o efetivo gozo das folgas decorrentes da convocação.

    Também não é adequado transformar o direito em banco de horas comum ou exigir compensação posterior.

    A folga eleitoral vence se o empregado não utilizar imediatamente?

    Não há prazo de validade enquanto o trabalhador permanecer no vínculo existente à época da convocação.

    A orientação atual do TSE informa que a folga eleitoral pode ser utilizada enquanto o empregado continuar no mesmo trabalho. Se mudar de emprego antes de usufruí-la, o direito não é transferido para o novo vínculo. 

    Esse ponto torna importante manter registros, especialmente quando o empregado opta por utilizar as folgas semanas ou meses depois.

    E se o empregado trabalhar normalmente no dia da eleição?

    Uma situação diferente ocorre com o trabalhador que não foi convocado pela Justiça Eleitoral, mas possui jornada justamente no domingo da votação.

    Nessa hipótese, a empresa precisa permitir que ele se ausente pelo tempo necessário ao exercício do voto.

    A Resolução TSE nº 23.759/2026 estabelece expressamente que o eleitor que precisar exercer atividade profissional ou prestar serviço a terceiro no dia da eleição deve ter assegurado o direito de se ausentar pelo período necessário para votar. 

    Isso exige atenção especial de empresas com operação dominical.

    Não basta pressupor que o trabalhador conseguirá votar “antes ou depois do expediente” se a jornada, o deslocamento ou outras circunstâncias tornarem isso inviável.

    Quanto tempo a empresa precisa conceder para o empregado votar?

    A norma utiliza a expressão “tempo necessário ao exercício do voto”.

    Por isso, não existe um número único de minutos aplicável a todos os trabalhadores.

    O tempo pode variar conforme horário da jornada, distância até a seção eleitoral, deslocamento e condições concretas do dia.

    A empresa pode organizar previamente as liberações para evitar que muitos empregados se ausentem simultaneamente, desde que essa organização não inviabilize o exercício do voto.

    A empresa pode perguntar em quem o empregado pretende votar?

    Aqui começa o segundo grande eixo de atenção das Eleições 2026.

    O voto é livre e secreto. O poder de direção do empregador não autoriza o uso da relação de trabalho para pressionar o empregado a revelar sua escolha política ou apoiar determinada candidatura.

    O Conselho Superior da Justiça do Trabalho define assédio eleitoral como forma de distinção, exclusão ou preferência fundada em convicção ou opinião política nas relações de trabalho, inclusive no processo de admissão.

    Também considera assédio eleitoral a coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento destinados a influenciar ou manipular voto, apoio, orientação ou manifestação política do trabalhador. 

    Portanto, perguntas aparentemente informais podem ganhar outra dimensão quando partem de um superior hierárquico e vêm acompanhadas de cobrança, exposição ou consequências profissionais.

    O que pode ser considerado assédio eleitoral no trabalho?

    O assédio eleitoral não se limita à ameaça explícita de demissão.

    Pode ocorrer, por exemplo, quando a posição empresarial ou hierárquica é utilizada para criar pressão sobre a escolha política do trabalhador.

    Entre as situações que merecem atenção estão:

    • ameaça de demissão, redução de salário ou perda de benefícios relacionada à escolha eleitoral;
    • promessa de promoção, bônus ou vantagem caso determinado candidato seja apoiado;
    • reunião obrigatória destinada a pressionar empregados politicamente;
    • mensagens enviadas por gestores em canais corporativos com cobrança de apoio;
    • exigência de participação em atos, vídeos ou manifestações políticas;
    • discriminação de trabalhadores por opinião política;
    • humilhação, perseguição ou isolamento ligados à escolha eleitoral;
    • utilização de informações profissionais para monitorar ou tentar identificar preferências de voto.

    Uma mesma conduta pode assumir diferentes formatos: verbal, documental, digital, econômico, psicológico ou comportamental.

    E uma única situação pode ser suficiente para produzir consequência jurídica, dependendo da gravidade e do contexto.

    Mensagem política no WhatsApp da empresa pode gerar risco?

    Pode, especialmente quando o grupo corporativo é administrado por gestores ou utilizado como ferramenta obrigatória de trabalho.

    Uma mensagem política enviada entre colegas não possui, por si só, o mesmo significado de uma orientação emitida pelo proprietário da empresa ou por um superior hierárquico.

    O contexto importa.

    Quanto maior a assimetria de poder, maior o risco de uma “opinião” ser compreendida como pressão, expectativa de comportamento ou ameaça implícita.

    Por isso, canais corporativos não devem ser utilizados para vincular emprego, benefícios, produtividade ou futuro da empresa ao apoio a determinada candidatura.

    A empresa pode falar sobre os impactos econômicos de uma eleição?

    Esse é um dos pontos que exigem mais cuidado.

    Nem toda manifestação sobre política ou economia constitui automaticamente assédio eleitoral.

    A empresa pode discutir fatos que tenham relação legítima com sua atividade, planejamento ou ambiente econômico.

    O problema começa quando essa comunicação é usada para direcionar o voto dos trabalhadores, criar medo, associar permanência no emprego ao resultado eleitoral ou sugerir vantagens e prejuízos profissionais conforme determinada escolha política.

    A diferença não está apenas nas palavras utilizadas, mas também no contexto, no emissor, na frequência, no público e na posição hierárquica de quem fala.

    Gestores também podem gerar responsabilidade para a empresa?

    Sim.

    O risco de assédio eleitoral não surge apenas de uma manifestação formal da direção.

    Supervisores, coordenadores, gerentes e outras pessoas que exercem posição de liderança podem usar a autoridade profissional para pressionar os trabalhadores.

    Por isso, uma política preventiva não deve se limitar ao departamento de RH.

    Gestores precisam compreender que o fato de possuírem opinião política própria não lhes permite utilizar a relação hierárquica para influenciar votos ou condicionar decisões profissionais.

    A empresa também deve estar preparada para reagir caso tome conhecimento de condutas praticadas por integrantes da liderança ou por outros empregados.

    Colegas de trabalho também podem praticar assédio eleitoral?

    Sim.

    Embora o risco empresarial seja especialmente sensível quando a pressão parte da hierarquia, conflitos políticos também podem ocorrer horizontalmente.

    Hostilização, perseguição, exclusão ou humilhação de colegas por convicção política podem gerar problemas no ambiente profissional e exigir intervenção da empresa.

    Isso reforça a importância de não tratar o tema apenas como “opinião pessoal”.

    Quando o conflito passa a afetar respeito, igualdade, segurança psicológica ou condições de trabalho, a empresa precisa avaliar a situação.

    A empresa pode proibir toda conversa política no ambiente de trabalho?

    Uma proibição absoluta e genérica pode criar problemas próprios.

    O empregador possui poder de organização do ambiente profissional e pode estabelecer regras relacionadas à produtividade, convivência, uso de recursos corporativos e prevenção de conflitos.

    Mas isso não significa que possa suprimir indiscriminadamente opiniões políticas ou criar tratamento desigual conforme posicionamentos.

    A política interna deve se concentrar em comportamentos objetivos: ameaças, constrangimentos, propaganda inadequada durante o trabalho, uso indevido de canais corporativos, discriminação, perturbação da atividade e interferência na liberdade política.

    Empregados podem usar símbolos políticos durante o trabalho?

    A resposta não deve ser simplificada.

    No dia da eleição, a legislação eleitoral permite manifestação individual e silenciosa do eleitor por meio de determinados símbolos de preferência política, ao mesmo tempo em que restringe manifestações coletivas caracterizadas por vestuário padronizado e outros elementos durante o período de votação. 

    Dentro da relação de trabalho, ainda precisam ser consideradas regras legítimas de uniforme, segurança, atendimento ao público, neutralidade institucional e características da atividade.

    Por isso, empresas que pretendam disciplinar manifestações visuais durante o expediente devem utilizar critérios objetivos e impessoais, sem selecionar apenas determinado candidato ou corrente política.

    A empresa pode utilizar empregados em vídeos ou campanhas de conteúdo político?

    Esse é outro ponto de atenção.

    A participação de empregados em manifestações políticas ligadas à empresa pode ser especialmente sensível quando existe relação de subordinação.

    Mesmo que o convite pareça facultativo, deve-se avaliar se o trabalhador realmente possui liberdade para recusar sem receio de consequência profissional.

    Quanto mais a empresa associa sua estrutura, seus gestores, seus canais oficiais ou sua força de trabalho a uma candidatura, maior a necessidade de análise jurídica prévia.

    Por que os dados eleitorais dos empregados também merecem atenção?

    A empresa deve ter cuidado ao solicitar ou armazenar informações que revelem ou permitam inferir a posição política dos trabalhadores.

    Convicção política é considerada dado pessoal sensível pela LGPD.

    Além da proteção de dados, a coleta injustificada de informações eleitorais pode gerar questionamentos quando estiver associada a controle, discriminação ou tentativa de monitorar o comportamento político da força de trabalho.

    Por isso, perguntas sobre candidato, intenção de voto, participação política ou dados sem finalidade trabalhista legítima devem ser vistas com bastante cautela.

    O que o RH pode fazer antes das eleições?

    A prevenção não exige transformar a empresa em espaço de fiscalização política.

    Algumas medidas simples reduzem bastante o risco:

    • identificar empregados convocados pela Justiça Eleitoral;
    • solicitar e registrar a documentação adequada;
    • organizar previamente as folgas eleitorais;
    • mapear empregados que trabalharão no dia da votação;
    • planejar liberações para exercício do voto;
    • orientar gestores sobre assédio eleitoral;
    • definir regras claras para grupos corporativos e comunicações internas;
    • evitar coleta desnecessária de informações sobre preferências políticas;
    • manter canal para relato de constrangimentos ou conflitos;
    • tratar reclamações de forma documentada e imparcial.

    O objetivo não é controlar opiniões. É evitar que relações hierárquicas e instrumentos empresariais sejam utilizados de forma incompatível com a liberdade política dos trabalhadores.

    Uma empresa pode enfrentar problemas mesmo sem apoiar oficialmente um candidato?

    Sim.

    Imagine uma empresa cuja direção não publique qualquer manifestação política.

    Um gerente, no entanto, passa a afirmar em reuniões que determinados empregos poderão desaparecer caso um candidato seja eleito e começa a perguntar individualmente aos integrantes da equipe em quem pretendem votar.

    Ainda que não exista uma orientação formal da empresa, a conduta acontece dentro da relação de trabalho e utiliza a posição hierárquica como elemento de pressão.

    Por isso, prevenção não deve se limitar às manifestações institucionais.

    O comportamento das lideranças também faz parte do risco trabalhista.

    Perguntas frequentes sobre Eleições 2026 e relações de trabalho

    Meu funcionário foi convocado para ser mesário. Posso descontar o dia?

    Não. Os dias de atuação eleitoral e as folgas correspondentes não podem produzir prejuízo de salário, vencimento ou outra vantagem.

    Um dia de treinamento gera quantas folgas?

    A conclusão do treinamento corresponde a um dia de convocação e gera dois dias de folga. 

    O empregado precisa folgar logo depois da eleição?

    Não necessariamente. As datas devem ser combinadas entre empregado e empregador. 

    Se houver segundo turno, surgem novas folgas?

    Sim, se o trabalhador for convocado e efetivamente atuar no segundo turno, esse dia também gera o benefício correspondente. 

    Quem trabalha no domingo da eleição pode sair para votar?

    Sim. A pessoa que estiver trabalhando no dia da eleição deve poder se ausentar pelo tempo necessário ao exercício do voto.

    A empresa pode pedir ao empregado que revele seu voto?

    Usar a relação de trabalho para constranger, pressionar ou influenciar a escolha política pode caracterizar assédio eleitoral. O voto é livre e secreto.

    Uma mensagem política do chefe em grupo de WhatsApp pode ser assédio?

    Pode, dependendo do conteúdo e do contexto, especialmente quando houver pressão, ameaça, promessa de vantagem ou utilização da posição hierárquica para influenciar empregados.

    Qualquer conversa sobre política é assédio eleitoral?

    Não. O enquadramento depende da conduta e do contexto. O problema surge quando há discriminação, constrangimento, pressão, ameaça, vantagem ou interferência na liberdade política dentro da relação de trabalho.

    Acompanhamento das Eleições 2026

    Este conteúdo considera as normas e orientações oficiais disponíveis para as Eleições Gerais de 2026, cujo primeiro turno ocorrerá em 4 de outubro e eventual segundo turno em 25 de outubro. 

    Como a aplicação de determinadas regras pode depender da situação concreta, da jornada praticada, da categoria profissional, de normas coletivas e das circunstâncias em que uma manifestação política ocorre, situações específicas devem ser avaliadas individualmente.

    Para as empresas, o período eleitoral exige duas posturas complementares: garantir os direitos relacionados à participação dos empregados no processo eleitoral e evitar que a relação de trabalho seja utilizada para interferir na liberdade política de quem trabalha.

    Como a empresa pode reduzir riscos trabalhistas durante as Eleições 2026?

    Esperar surgir um conflito para então discutir folgas, mensagens políticas ou comportamento das lideranças tende a aumentar o risco.

    Antes das eleições, a empresa pode revisar procedimentos de RH, organizar empregados convocados, planejar jornadas no dia da votação e orientar gestores sobre os limites da atuação empresarial.

    O Noronha & Nogueira Advogados atua em assessoria trabalhista empresarial, apoiando empregadores na prevenção de riscos, organização de jornadas, revisão de práticas internas e orientação de lideranças.

    Se sua empresa já possui empregados convocados pela Justiça Eleitoral ou precisa estabelecer orientações internas para o período eleitoral, fale com o jurídico da sua empresa para organizar essas situações antes do primeiro turno.

  • Assédio eleitoral: Quando a política entra na empresa, o passivo trabalhista pode não demorar a aparecer

    Assédio eleitoral: Quando a política entra na empresa, o passivo trabalhista pode não demorar a aparecer

    Tempo de leitura: 4 minutos

    Em ano eleitoral, empresas precisam redobrar a atenção com denúncias de assédio eleitoral. Entenda os riscos e como prevenir passivos trabalhistas.

    Assédio eleitoral no trabalho: sua empresa está preparada para os riscos das eleições de 2026?

    As eleições de 2026 ainda nem chegaram ao seu momento mais intenso, mas muitas empresas já começam a perceber um fenômeno que se repete em praticamente todos os pleitos: a polarização política ultrapassa as redes sociais e passa a fazer parte da rotina corporativa.

    Discussões entre colegas, manifestações partidárias, debates acalorados, grupos de mensagens corporativas utilizados para divulgação de conteúdo político e até acusações de perseguição ideológica começam a surgir dentro dos ambientes de trabalho.

    O problema é que, em determinadas situações, essas condutas podem ultrapassar os limites da liberdade de expressão e se transformar em algo muito mais sério: o assédio eleitoral.

    Sua empresa possui regras claras para lidar com esse cenário?

    O que é assédio eleitoral?

    O assédio eleitoral ocorre quando alguém utiliza sua posição de poder, influência ou autoridade para constranger, pressionar ou tentar direcionar a escolha política de outra pessoa.

    No ambiente corporativo, o problema costuma surgir quando existe uma relação de subordinação entre as partes.

    Isso significa que empregadores, gestores, supervisores e lideranças precisam agir com cautela redobrada durante os períodos eleitorais.

    A liberdade de voto é um direito constitucional e qualquer tentativa de interferência indevida pode gerar consequências jurídicas relevantes.

    O assédio eleitoral acontece apenas por parte do empregador?

    Não.

    Embora os casos mais conhecidos envolvam empregadores pressionando trabalhadores a apoiar determinado candidato ou corrente política, a realidade empresarial é muito mais complexa.

    Atualmente, muitas empresas enfrentam situações envolvendo:

    • conflitos políticos entre colegas de trabalho;
    • utilização de canais corporativos para propaganda eleitoral;
    • ofensas relacionadas a posicionamentos ideológicos;
    • denúncias de discriminação política;
    • perseguições internas;
    • exposição constrangedora de opiniões pessoais.

    Mesmo quando a conduta não parte diretamente da empresa, a omissão diante de situações graves pode aumentar riscos trabalhistas e comprometer o ambiente organizacional.

    Quando a liberdade de expressão pode se transformar em problema?

    Esse é um dos pontos que mais geram dúvidas.

    Ter opinião política não é ilegal.

    Manifestar preferências eleitorais, em regra, também não.

    O problema surge quando essa manifestação ultrapassa limites e passa a afetar direitos de terceiros ou a rotina profissional.

    Por exemplo:

    • ameaçar empregados com perda do emprego;
    • prometer benefícios em troca de apoio político;
    • constranger trabalhadores a participar de atos ou campanhas;
    • divulgar listas de apoio político;
    • expor publicamente posicionamentos eleitorais de colegas;
    • praticar discriminação em razão de convicções políticas.

    Nesses casos, o debate deixa de ser político e passa a ter relevância jurídica.

    O risco está crescendo dentro das empresas?

    Sim.

    E isso acontece por diversos motivos.

    A comunicação corporativa se tornou mais rápida.

    Grupos de WhatsApp, plataformas de colaboração, redes sociais e aplicativos de mensagens ampliaram significativamente a exposição das empresas a conflitos internos.

    Muitas denúncias surgem justamente a partir de:

    • mensagens enviadas em grupos corporativos;
    • e-mails institucionais;
    • gravações de reuniões;
    • conversas registradas em aplicativos de trabalho.

    O que antes ficava restrito a comentários informais hoje frequentemente se transforma em prova documental.

    Sua empresa possui regras claras sobre a utilização dos canais corporativos durante o período eleitoral?

    O papel das lideranças durante as eleições

    Em períodos eleitorais, a atuação das lideranças se torna ainda mais relevante.

    Um gestor pode ter convicções políticas pessoais.

    O que ele não pode fazer é utilizar sua posição hierárquica para influenciar subordinados.

    Esse cuidado é fundamental porque o desequilíbrio de poder existente na relação de trabalho pode gerar interpretações de constrangimento mesmo quando não existe uma ordem explícita.

    Por isso, empresas que investem em orientação preventiva costumam reduzir significativamente os riscos de denúncias.

    O assédio eleitoral pode gerar condenação trabalhista?

    Sim.

    Dependendo da situação, as consequências podem incluir:

    • indenizações por danos morais;
    • investigações do Ministério Público do Trabalho;
    • ações civis públicas;
    • termos de ajustamento de conduta;
    • repercussão reputacional;
    • conflitos internos duradouros.

    Além disso, denúncias envolvendo assédio eleitoral costumam ganhar grande repercussão durante os períodos de campanha.

    O impacto para a imagem da empresa pode ser tão relevante quanto o impacto financeiro.

    Como a empresa pode se proteger?

    A prevenção continua sendo a melhor estratégia.

    Algumas medidas simples podem reduzir significativamente a exposição da empresa:

    Orientação de lideranças

    Gestores precisam compreender os limites entre opinião pessoal e influência hierárquica.

    Comunicação institucional

    É recomendável reforçar o compromisso da empresa com o respeito à diversidade de opiniões e à liberdade de escolha política.

    Uso adequado dos canais corporativos

    Ferramentas internas devem ser utilizadas para atividades profissionais, evitando a disseminação de campanhas e disputas político-partidárias.

    Tratamento rápido de denúncias

    Conflitos envolvendo assédio eleitoral não devem ser ignorados.

    Quanto mais rápida for a atuação da empresa, menores tendem a ser os riscos.

    O clima eleitoral pode se transformar em passivo trabalhista?

    Infelizmente, sim.

    E esse é justamente o erro cometido por muitas organizações.

    Ao tratar discussões políticas apenas como um problema de convivência, algumas empresas deixam de perceber que determinadas situações podem gerar consequências jurídicas relevantes.

    Em um ambiente cada vez mais polarizado, prevenir conflitos, orientar lideranças e manter uma postura institucional equilibrada tornou-se uma medida de proteção empresarial.

    A pergunta que gestores deveriam fazer não é apenas quem vencerá as eleições.

    A pergunta mais importante é: sua empresa está preparada para impedir que a disputa política se transforme em um problema trabalhista?

    Como reduzir os riscos de assédio eleitoral na sua empresa?

    A prevenção de passivos trabalhistas exige políticas internas claras, treinamento de lideranças e atuação rápida diante de conflitos que possam comprometer a liberdade de escolha dos trabalhadores.

    O Noronha e Nogueira Advogados auxilia empresas na implementação de medidas preventivas, gestão de riscos trabalhistas e fortalecimento da segurança jurídica em períodos eleitorais e em situações de potencial exposição corporativa.

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