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  • O poder da sugestão: como as 3 leis de Émile Coué podem transformar o ambiente de trabalho?

    O poder da sugestão: como as 3 leis de Émile Coué podem transformar o ambiente de trabalho?

    Tempo de leitura: 2 minutos

    Você já percebeu como uma simples frase pode mudar o rumo do seu dia?

    No ambiente corporativo isso acontece o tempo todo. Um líder que sabe se comunicar pode motivar sua equipe a atingir resultados extraordinários. Já uma palavra mal colocada pode gerar insatisfação, queda de produtividade e até abrir margem para ações trabalhistas.

    É aqui que entra o pensamento de Émile Coué, psicólogo e farmacêutico francês do início do século XX, que formulou as 3 leis da sugestão. Embora tenham nascido em outro contexto, elas são extremamente atuais e aplicáveis às relações de trabalho.

    Lei 1 – A lei da atenção concentrada

    Tudo aquilo em que colocamos o foco tende a se ampliar.
    No ambiente de trabalho, se a liderança só reforça os erros, a equipe passa a ter medo constante de falhar. O clima se deteriora e os problemas se multiplicam. Por outro lado, quando a atenção se volta também para reconhecer os acertos, cria-se um ciclo positivo de engajamento.

    Empresas que ignoram esse princípio enfrentam mais rotatividade, aumento de afastamentos por adoecimento mental e riscos de passivo trabalhista por assédio moral.

    Lei 2 – A lei do esforço contrário

    Quanto mais alguém é forçado a não pensar ou não agir de determinada forma, maior é a tendência de fazer exatamente o contrário. É o típico caso do gestor que diz: “não erre mais nesse relatório”. O resultado? Mais erros.

    No campo trabalhista, cobranças excessivas e metas abusivas — frequentemente reconhecidas pela Justiça do Trabalho — acabam gerando ações de indenização por dano moral e horas extras não pagas.

    Aplicar a lei significa substituir a pressão pelo estímulo construtivo: direcionar a equipe ao que se espera, ao invés de fixar-se no que não pode acontecer.

    Lei 3 – A lei da emoção dominante

    As emoções prevalecem sobre a razão. Se o colaborador se sente constantemente desvalorizado, nenhuma argumentação lógica sustentará seu engajamento. Isso abre espaço para desmotivação, pedidos de demissão e até rescisões indiretas na Justiça do Trabalho.

    Quando a empresa promove um ambiente saudável, baseado em reconhecimento, feedbacks claros e respeito à legislação, a emoção dominante é positiva — refletindo diretamente em produtividade e governança.

    Parecer da Dra. Melissa Noronha

    “O ambiente corporativo moderno exige que as empresas compreendam que gestão de pessoas não é apenas estratégia de RH, mas também cumprimento da legislação trabalhista e prevenção de litígios. As 3 leis de Émile Coué nos mostram que comunicação, motivação e clima organizacional têm impacto direto não apenas na performance, mas também na responsabilidade jurídica da empresa. Ignorar esse fator é abrir espaço para ações de indenização, pedidos de horas extras, alegações de assédio e aumento do passivo trabalhista.”

    E agora, o que sua empresa pode fazer?

    A verdade é que muitas empresas ainda conduzem a gestão de pessoas apenas na base da pressão e da cobrança, sem se dar conta de que isso pode se transformar em riscos reais na Justiça do Trabalho.Com uma assessoria jurídica trabalhista especializada, sua empresa pode:

    • Estruturar políticas internas alinhadas à legislação;
    • Reduzir riscos de passivos;
    • Fortalecer a cultura organizacional;
    • Construir um ambiente saudável e produtivo.

    Não espere o problema virar um processo. Entre em contato com o escritório Noronha e Nogueira Advogados e agende uma reunião. Vamos juntos transformar sua gestão em um diferencial competitivo.

     

  • Assédio Moral no Trabalho

    Assédio Moral no Trabalho

    Tempo de leitura: 3 minutos

    O que é assédio moral?

    Assédio moral ocorre quando alguém é exposto a situações humilhantes e constrangedoras, de forma repetitiva e prolongada durante a jornada de trabalho ou no exercício de sua função.

    A conduta abusiva deve perdurar no tempo sendo praticada repetidamente e atentar contra a personalidade, dignidade ou integridade psíquica ou física do indivíduo que tem seu emprego ameaçado.

    “Assediar” significa perseguir com insistência, que é o mesmo que molestar, perturbar, aborrecer, incomodar, importunar.

    Sempre que houver o intuito de inferiorizar, isolar ou excluir, constranger, humilhar e perseguir, causando um abalo físico ou psicológico ao empregado, haverá considerável possibilidade de ficar caracterizado o assédio moral, ainda que a conduta não ocorra com tanta frequência.

    O que não é assédio moral?

    Antes de promover uma ação judicial o empregado deve ter clareza sobre o que é e o que não é considerado assédio moral.

    Seguem alguns exemplos de fatos que NÃO são considerados assédio moral:

    • Fazer exigências com relação a execução do trabalho;
    • Chamar atenção do empregado por um comportamento inadequado.
    • Transferir o empregado de um posto de trabalho em razão de uma prioridade da empresa.

    Como dito, se não houver repetição da conduta abusiva, não existir humilhação ou constrangimento, não haverá assédio moral.

    Quem comete assédio moral?

    Normalmente a conduta abusiva ocorre em relações hierárquicas autoritárias.

    Quando um ou mais chefes praticam condutas negativas dirigidas a um ou mais subordinados, de maneira repetitiva e prolongada, desestabilizando o ambiente de trabalho e forçando a vítima a desistir de seu emprego.

    No entanto, o assédio moral também pode ocorrer entre colegas de trabalho e até mesmo entre os subordinados contra seus superiores.

    O assédio moral está relacionado à dignidade do trabalhador e não à hierarquia.

    Assim, qualquer conduta reiterada que afrontar a dignidade do trabalhador, mesmo que praticada por funcionário de mesma hierarquia, pode ser considerado assédio moral.

    Exemplo de assédio moral na prática

    Ocorrerá assédio moral quando, por exemplo, o trabalhador é isolado ou excluído do grupo ou do ambiente de trabalho sem maiores explicações, quando passa a ser hostilizado, ridicularizado, inferiorizado, culpabilizado e até mesmo “jogado às traças”.

    Pode acontecer de os colegas de trabalho, por medo do desemprego e também virem a ser humilhados, virem a romper os laços de afetividade com a vítima e até mesmo reproduzir as ações do agressor no ambiente de trabalho e a vítima gradativamente vai se desestabilizando emocionalmente e perdendo sua autoestima.

    Humilhação repetitiva e que perdura no tempo

    O assédio moral no trabalho não é um fato isolado, mas sim se baseia na repetição ao longo do tempo de práticas constrangedoras e, via de consequência, acaba interferindo diretamente na vida do trabalhador, que tem sua identidade e dignidade violadas, ocasionando-lhe graves danos à saúde física e mental, que podem evoluir para a incapacidade laborativa, desemprego ou mesmo a morte da vítima.

    Quais as estratégias mais comuns do agressor?

    Aquele que incorre em assédio moral geralmente:

    Escolhe uma vítima e a isola do grupo ou do ambiente de trabalho.

    Fragiliza, ridiculariza, inferioriza e menospreza a vítima frente aos seus pares ou terceiros.

    Culpa e responsabiliza publicamente a vítima

    Desestabiliza emocional e profissionalmente a vítima.

    A vítima gradativamente vai perdendo simultaneamente sua autoconfiança e o interesse pelo trabalho. Livrar-se da vítima, que acaba sendo forçada a pedir demissão ou é demitida, frequentemente, por insubordinação.

    A empresa é responsável pela conduta assediadora de seu empregado?

    Em todos os casos a empresa responde pela conduta assediadora do seu empregado.

    É dever da empresa garantir um ambiente saudável para os seus empregados e realizar práticas de conscientização contra o assédio moral.

    Por isso, importante que a empresa fique atenta para os atos praticados por seus empregados eis que poderá vir a ser responsabilizada pelos erros e falhas cometidos.

    Comprovado o assédio moral, qual o direito do trabalhador?

    O empregado que foi vítima de assédio moral poderá promover uma ação trabalhista contra a empresa. Contudo, para que tenha chance de êxito, não basta alegar, será preciso provar o assédio moral sofrido.

    Caso o assédio moral seja comprovado na ação judicial, o trabalhador terá direito a indenização por danos morais.

    O valor da indenização, via de regra, será determinado pelo juiz que levará em consideração a proporção do dano sofrido pela vítima e a necessária punição da empresa ou agressor. O valor deverá ser arbitrado de acordo com a legislação vigente e de maneira que não seja em quantia irrisória que não iniba a prática de outras condutas abusivas e nem tão elevada a ponto de gerar o enriquecimento sem causa da vítima.

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    Melissa Noronha M. de Souza Calabró é titular no escritório Melissa Noronha Advogados.

    Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e em Coaching Jurídico, com formação em Professional & Self Coaching pelo IBC.
    É membro efetivo da Comissão de Coaching Jurídico da OAB/SP.

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