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  • Brasil tem 4 milhões de afastamentos do trabalho em 2025 e sua empresa pode estar ignorando o risco

    Brasil tem 4 milhões de afastamentos do trabalho em 2025 e sua empresa pode estar ignorando o risco

    Tempo de leitura: 3 minutos

    4 milhões de afastamentos do trabalho em 2025: Por que esse número preocupa as empresas?  

    Em 2025, o Brasil registrou aproximadamente 4 milhões de afastamentos do trabalho por incapacidade temporária, segundo dados divulgados pelo Ministério da Previdência Social. Isso representa o maior volume dos últimos anos e revela um cenário que vai além da estatística.

    Se você atua na gestão, no RH ou na direção da empresa, essa informação não deve ser lida como notícia. Deve ser interpretada como alerta estratégico. Cada afastamento impacta produtividade, clima organizacional, planejamento financeiro e, em muitos casos, risco trabalhista.

    O que significa 4 milhões de afastamentos na prática empresarial?

    Quando falamos em afastamento do trabalho, estamos nos referindo principalmente aos benefícios por incapacidade temporária concedidos pelo INSS. Isso ocorre quando o empregado fica impossibilitado de trabalhar por mais de 15 dias por motivo de doença ou acidente.

    Para a empresa, isso significa:

    • reorganização de equipes
      • possível contratação temporária
      • sobrecarga de outros colaboradores
      • risco de caracterização de doença ocupacional
      • aumento indireto de passivo trabalhista

    Ou seja, uma reestruturação forçada da operação.

    Afastamentos por saúde mental em 2026 aumentarão os riscos trabalhistas?

    Os dados de 2025 mostram crescimento relevante dos afastamentos por transtornos mentais, como ansiedade e depressão. Esse movimento não é isolado. Ele acompanha mudanças no ambiente corporativo, maior exposição a estresse contínuo e pressão por produtividade.

    Até pouco tempo atrás, muitas empresas tratavam saúde mental como tema secundário. Hoje isso deixou de ser opção.

    A atualização da NR-01, que trata das disposições gerais e do gerenciamento de riscos ocupacionais, passa a ter fiscalização punitiva a partir de maio de 2026. Isso significa que a empresa não pode mais ignorar fatores psicossociais dentro do Programa de Gerenciamento de Riscos.

    Na prática, isso impõe às empresas a necessidade de mapear riscos ligados a:

    • sobrecarga contínua
      • metas incompatíveis com jornada
      • ambiente organizacional tóxico
      • ausência de políticas claras de prevenção

    Se houver afastamento e ficar demonstrado que o ambiente contribuiu para o adoecimento, o debate pode evoluir para reconhecimento de doença ocupacional.

    E quando isso acontece, além do benefício previdenciário, pode surgir estabilidade provisória, além de multas.

    🔗 Leia também Estabilidade provisória após afastamento

    Referência para link: artigo explicando quando o empregado adquire estabilidade após benefício previdenciário

    Slug sugerido: /estabilidade-provisoria-apos-afastamento-inss

    Status: tema novo sugerido

    Quando o afastamento do trabalho pode se transformar em passivo trabalhista?

    O risco não nasce no afastamento, ele começa quando:

    • não há política clara de saúde ocupacional
      • o controle de jornada é falho
      • a ergonomia é negligenciada
      • o ambiente de trabalho apresenta fatores de estresse contínuo
      • não há registro adequado de medidas preventivas

    Empresas que não documentam prevenção ficam vulneráveis quando precisam provar que não contribuíram para o adoecimento.

    O que os tribunais têm decidido sobre afastamentos e doença ocupacional

    O Tribunal Superior do Trabalho tem reconhecido, em diversas decisões, a responsabilidade do empregador quando comprovado o nexo entre atividade laboral e adoecimento.

    Na prática, o que se observa é que empresas sem política preventiva estruturada enfrentam maior dificuldade na defesa.

    A decisão não pune a estatística, ela pune a ausência de gestão preventiva.

    Se 4 milhões de afastamentos em 2025 foram uma realidade nacional, a pergunta aqui é outra: Sua empresa está preparada para lidar com isso sem transformar afastamento em passivo?

    Sua empresa está preparada para evitar o aumento dos afastamentos em 2026?

    • Você monitora indicadores internos de absenteísmo mensalmente?
      • Há integração entre segurança do trabalho, RH e jurídico?
      • Existe política documentada de saúde mental e ergonomia?
      • Os afastamentos são analisados como evento isolado ou como padrão recorrente?
      • Há auditoria periódica das condições de trabalho?
      • Sua empresa possui plano estruturado para retorno ao trabalho pós-afastamento?

    Se a resposta para algumas dessas perguntas for incerta, o risco já existe.

    🔗 Leia também Indicadores de absenteísmo empresarial

    Como reduzir riscos trabalhistas em 2026 diante do aumento dos afastamentos?

    A legislação trabalhista e previdenciária não pune empresas pelo adoecimento em si. O que gera responsabilização é negligência, omissão ou ausência de medidas preventivas.

    Quando há estrutura preventiva, documentação e acompanhamento técnico, o afastamento deixa de ser surpresa jurídica e passa a ser evento administrável.

    Prevenir afastamentos é proteger a sua empresa!

    Gestão estratégica de saúde ocupacional não é custo adicional. É mecanismo de proteção patrimonial e institucional.

    Empresas que adotam políticas preventivas conseguem:

    • reduzir litígios
      • melhorar clima organizacional
      • diminuir rotatividade
      • fortalecer cultura interna
      • reduzir contingências trabalhistas

    E principalmente, manter previsibilidade.

    Orientação jurídica preventiva é decisão de gestão inteligente

    Cada empresa possui realidade própria, riscos específicos e histórico diferente de afastamentos. A análise individualizada permite mapear vulnerabilidades e estruturar políticas alinhadas à legislação vigente.

    O Noronha e Nogueira Advogados atua de forma estratégica ao lado de empresas que desejam transformar dados estatísticos em planejamento preventivo. A assessoria trabalhista empresarial contínua possibilita revisão de práticas, análise de risco, orientação em casos de afastamento e estruturação de políticas internas com segurança jurídica.

    Prevenir passivos trabalhistas decorrentes de afastamentos não é apenas cumprir norma. É proteger o negócio.

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  • Você sabe quais são as principais fontes de passivo trabalhista na sua empresa?

    Você sabe quais são as principais fontes de passivo trabalhista na sua empresa?

    Tempo de leitura: 4 minutos

    Você já reparou como o termo passivo trabalhista aparece na gestão sem que muitas vezes saibamos exatamente de onde ele vem?

    Se você atua na gestão, no RH ou como empresário, essa pergunta pode parecer óbvia. Mas a verdade é que muitos passivos trabalhistas surgem de situações que passam despercebidas no dia a dia operacional. Por isso vale a conversa franca agora: identificar esses pontos antes que se transformem em problema é uma questão de gestão e não apenas de lei.

    O que é passivo trabalhista e por que isso importa?

    Quando falamos em passivo trabalhista, muitas empresas pensam apenas em ações judiciais. Mas o conceito é mais amplo. Ele engloba todas as obrigações não cumpridas ou cumpridas de forma inadequada, desde salários, férias e horas extras até encargos sociais e verbas rescisórias. Isso pode se tornar um custo, mesmo sem um processo instaurado ainda. 

    Ou seja, passivo trabalhista é aquilo que a empresa deve em decorrência de obrigações trabalhistas não cumpridas ou mal cumpridas

    O impacto disso vai além de números na folha ou em um processo. Pode afetar caixa, imagem da empresa diante do mercado e até a atração e retenção de talentos.

    Controle de jornada inadequado é uma fonte silenciosa de passivo trabalhista

    Um dos pontos que mais vemos estourar em auditorias e você talvez já tenha ouvido isso do seu RH,  é o controle de ponto errado ou a manipulação do ponto dos empregados, por exemplo. Não basta marcar entrada e saída. É preciso que os registros sejam confiáveis e consistentes ao longo do tempo. 

    Quando isso falha, horas extras não pagas, intervalos não registrados e jornadas mal calculadas entram em pauta em reclamações trabalhistas. E muitas vezes, na ausência de registros claros, a Justiça do Trabalho presume a existência de horas extras. 

    🔗 Leitura sugerida
    https://noronhaadv.com.br/nao-marca-este-extra-ai-ta-os-riscos-trabalhistas-de-manipular-o-ponto-dos-empregados/

    Contratações sem formalização: passivo trabalhista desde o primeiro dia

    Outro erro que costuma gerar passivos volumosos é a contratação irregular, por exemplo, começar a trabalhar antes do registro na carteira, usar contratos PJ quando a relação de emprego está configurada ou manter trabalhadores em “experimentação” indefinidamente. 

    Quando isso chega à Justiça, quase sempre o pedido é de reconhecimento do vínculo com todas as verbas retratadas (salários, encargos e reflexos). 

    Pagamentos fora do prazo ou com erro de cálculo

    Quando a empresa falha em calcular ou pagar verbas rescisórias como aviso-prévio, férias proporcionais ou 13º salário, isso vira problema para pagar depois.

    Esses valores, quando mal pagos, geralmente envolvem juros e multas, além de reflexos que ampliam o passivo trabalhista rapidamente. 

    Reclamação por diferenças de jornada ou benefícios

    A CLT estabelece regras claras sobre jornada de trabalho, intervalos e adicionais. Quando a empresa não respeita intervalos intrajornada, acumula funções sem critério ou trata horas extras de forma inadequada, abre espaço para pedidos trabalhistas que pesam no passivo. 

    Gestão de riscos trabalhistas negligenciada é passivo oculto

    Há passivos que não aparecem nos números até serem acionados judicialmente ou durante uma fiscalização. Falhas no cumprimento de normas internas, decisões mal documentadas e controles fragmentados podem gerar esses passivos ocultos, riscos que a empresa já contraiu sem perceber.

    Passivo também pode vir de saúde e segurança no trabalho

    Não dá para esquecer os riscos relacionados à saúde e segurança no trabalho. O descumprimento de normas nesse campo pode render ações por danos materiais e morais, multas administrativas e processos por oferecer condições inadequadas aos empregados. 

    O que tudo isso tem em comum?

    Ao final, todos esses fatores refletem uma verdade simples: o passivo trabalhista está diretamente ligado à forma como a empresa organiza, registra e gerencia suas relações de trabalho. Quanto maior a consistência e a documentação, menor o risco de ser surpreendido por uma reclamação. 

    O erro mais comum: achar que “sempre foi feito assim”

    Esse talvez seja o ponto mais perigoso. Muitas empresas repetem práticas ano após ano sem verificar se a legislação mudou, se a convenção foi atualizada ou se há jurisprudência recente que alterou a interpretação. 

    Passivo não nasce do nada. Ele nasce da repetição de pequenas falhas cotidianas que, acumuladas ao longo do tempo, viram prejuízo e litígio.

    Uma leitura técnica sobre onde o passivo trabalhista realmente nasce

    “Quando falamos em passivo trabalhista, muita gente imagina grandes erros, decisões graves ou má-fé. Na prática, quase nunca é assim. O passivo costuma nascer de algo bem mais simples e, justamente por isso, mais perigoso: a rotina.

    É no dia a dia corrido da empresa que pequenas escolhas vão sendo feitas sem muita reflexão. Um ponto que não foi ajustado. Uma prática antiga que continua sendo aplicada porque sempre funcionou. Uma decisão tomada para resolver um problema imediato, sem tempo para checar a norma coletiva ou o impacto jurídico. Nada disso parece grave isoladamente. Mas, somado ao longo do tempo, constrói um risco real.

    Outro ponto que aparece com frequência é a distância entre quem decide e quem executa. A gestão acredita que o procedimento está correto. O RH executa como consegue. O jurídico só é acionado quando o conflito já existe. Nesse intervalo, o passivo vai se formando de forma silenciosa, sem aviso prévio.

    A experiência mostra que empresas que lidam melhor com o passivo trabalhista não são as que nunca erram, mas as que revisam rotinas, questionam práticas antigas e aceitam que o Direito do Trabalho faz parte da gestão, e não apenas da defesa em processos. Quando a prevenção entra na cultura da empresa, o risco deixa de ser surpresa e passa a ser controlável.

    No fim, o passivo trabalhista raramente é sobre uma grande falha. Ele quase sempre é sobre acúmulos não percebidos. E quanto antes a empresa olhar para isso com calma, critério e apoio técnico, menor é o custo humano, financeiro e operacional lá na frente.”

    Dra. Melissa Noronha Calabró – Advogada Trabalhista Empresarial

    E agora, o que fazer?

    A boa notícia é que você pode identificar esses riscos antes que se transformem em ações trabalhistas. Organizar processos, sistematizar controles internos, revisar práticas de RH, atualizar políticas de contratação e consultar orientação jurídica estratégica são ações que preservam a empresa. 

    Prevenção trabalhista começa com apoio jurídico contínuo

    A identificação das fontes de passivo trabalhista exige mais do que conhecimento pontual da legislação. Ela passa pela leitura integrada da rotina da empresa, das decisões da gestão, das práticas do RH e das normas que realmente se aplicam ao negócio.

    O Noronha e Nogueira Advogados atua ao lado das empresas justamente nesse ponto, oferecendo assessoria trabalhista empresarial contínua, com foco na prevenção de passivos, na revisão de práticas internas, no suporte às decisões estratégicas e na gestão consciente dos riscos trabalhistas.

    Nossa atuação não se limita à defesa em processos. Trabalhamos de forma próxima à gestão e ao RH para que o Direito do Trabalho seja um aliado da organização, trazendo previsibilidade, segurança jurídica e equilíbrio nas relações de trabalho.

    No fim das contas, prevenir passivos trabalhistas não é custo, é gestão inteligente.

  • Você sabia que a Convenção Coletiva de Trabalho define regras que impactam o dia a dia da sua empresa?

    Você sabia que a Convenção Coletiva de Trabalho define regras que impactam o dia a dia da sua empresa?

    Tempo de leitura: 3 minutos

    Muitas decisões tomadas pelo empregador, RH e pela gestão não estão apenas na CLT. Elas estão na Convenção Coletiva de Trabalho. Ignorar esse documento é um dos caminhos mais curtos para a formação de passivo trabalhista.

    O problema começa quando a Convenção Coletiva é tratada como detalhe

    Na rotina empresarial, é comum que gestores conheçam a legislação trabalhista de forma geral, mas deixem de lado a Convenção Coletiva de Trabalho aplicável à sua categoria. Esse afastamento costuma ocorrer por dois motivos. Falta de tempo para leitura e a falsa sensação de que a CLT, sozinha, resolve todas as situações.

    Na prática, a Convenção Coletiva altera regras importantes do contrato de trabalho e interfere diretamente na forma como a empresa organiza jornada, remuneração, benefícios e medidas disciplinares.

    Afinal, o que é a Convenção Coletiva de Trabalho?

    A Convenção Coletiva de Trabalho é um acordo firmado entre o sindicato dos empregados e o sindicato patronal. Ela estabelece condições específicas de trabalho para determinada categoria e tem força normativa.

    Isso significa que, uma vez vigente, a Convenção passa a integrar o contrato de trabalho. Mesmo que a empresa não tenha participado diretamente da negociação, ela fica vinculada às regras ali previstas.

    Não se trata de escolha. Trata-se de cumprimento obrigatório enquanto a norma estiver válida.

    Por que a Convenção Coletiva de Trabalho impacta mais do que a CLT?

    A CLT estabelece regras gerais. A Convenção Coletiva ajusta essas regras à realidade de cada setor econômico. É nesse documento que surgem previsões como:

    • adicionais específicos
    • regras próprias de banco de horas
    • limites diferenciados de jornada
    • critérios para compensações
    • benefícios não previstos em lei

    Quando a empresa aplica apenas a CLT e ignora a Convenção Coletiva, cria um descompasso entre a prática interna e a norma que realmente rege aquela relação de trabalho.

    Onde a Convenção Coletiva de Trabalho interfere na rotina da sua empresa?

    O impacto da Convenção Coletiva é cotidiano, ainda que muitas vezes silencioso.

    Ela influencia diretamente:

    • elaboração da folha de pagamento
    • controle de jornada e escalas
    • concessão de benefícios
    • aplicação de advertências e suspensões
    • políticas internas de RH

    Um pequeno descuido, como a aplicação de um banco de horas fora do modelo previsto na norma coletiva, pode gerar reflexos financeiros relevantes em uma eventual reclamação trabalhista.

    O risco de aplicar práticas antigas sem verificar a norma vigente

    Um erro recorrente nas empresas é repetir práticas adotadas em anos anteriores, sem conferir se a Convenção Coletiva foi renovada ou alterada. As normas coletivas possuem prazo de vigência determinado e podem sofrer mudanças significativas a cada negociação.

    Manter procedimentos baseados em convenções expiradas ou desatualizadas fragiliza a defesa da empresa e dificulta a sustentação jurídica de decisões internas.

    🔗 Leitura sugerida
    As principais fontes de passivo trabalhista nas empresas

    Convenção Coletiva de Trabalho e tratamento desigual entre empregados

    Outro ponto sensível envolve empresas com múltiplas atividades ou filiais em localidades diferentes. Convenções Coletivas distintas só podem ser aplicadas a empregados que convivem no mesmo ambiente de trabalho.

    Sem um mapeamento claro das normas coletivas, surgem tratamentos desiguais não intencionais, que costumam ser questionados judicialmente sob a ótica de isonomia e descumprimento normativo.

    A Convenção Coletiva como instrumento de gestão preventiva

    Quando bem compreendida, a Convenção Coletiva deixa de ser um problema e passa a ser uma ferramenta de gestão. Ela oferece previsibilidade, orienta decisões e reduz conflitos internos.

    Empresas que incorporam a leitura da norma coletiva às suas rotinas decisórias conseguem estruturar políticas internas mais seguras, alinhadas à legislação e à realidade do seu setor.

    Decisões de gestão trabalhista sem respaldo jurídico custam caro

    A Convenção Coletiva não deve ser consultada apenas em momentos de conflito. Ela precisa ser analisada antes da implementação de mudanças, revisão de políticas ou adoção de novas práticas de RH.

    Essa leitura antecipada evita retrabalho, reduz riscos e fortalece a segurança jurídica da empresa.

    Decidir com segurança exige leitura jurídica especializada

    A aplicação correta da Convenção Coletiva depende da análise da atividade da empresa, da categoria econômica envolvida e da norma vigente. A orientação jurídica especializada permite interpretar essas regras de forma estratégica, prevenir inconsistências e estruturar decisões alinhadas à realidade do negócio.

    A contratação de um escritório especializado em Direito do Trabalho Empresarial permite que a empresa tome decisões com maior previsibilidade e segurança, especialmente em temas sensíveis como a aplicação da Convenção Coletiva. 

    O Noronha e Nogueira Advogados atua de forma próxima à gestão, ao RH e à liderança, oferecendo leitura técnica qualificada, orientação preventiva e suporte estratégico para reduzir riscos e evitar conflitos trabalhistas antes que eles se consolidem.

    Nossa parceria com as empresas é estratégica e contínua, com foco em três pilares essenciais: prevenção, defesa e gestão de riscos trabalhistas. Trabalhamos para que o Direito do Trabalho seja um aliado da gestão, protegendo o negócio, fortalecendo relações e garantindo segurança jurídica nas decisões.

    Mais do que advogar, atuamos ao lado do empresário para construir ambientes de trabalho mais seguros, eficientes e sustentáveis.

  • A empresa pode monitorar o local de trabalho com câmeras de segurança?

    A empresa pode monitorar o local de trabalho com câmeras de segurança?

    Tempo de leitura: 4 minutos

    Entenda até onde a vigilância é permitida e como proteger juridicamente sua empresa

    A empresa pode usar câmeras no ambiente de trabalho? Entenda os limites legais, o que a LGPD exige, onde é proibido monitorar e como estruturar uma política segura para evitar passivos trabalhistas.

     

    Quando se fala em câmeras de segurança no ambiente de trabalho, muitos empresários pensam automaticamente em segurança patrimonial, mas a questão é mais ampla. No Brasil a empresa pode monitorar o local de trabalho com câmeras de segurança, desde que essa prática respeite limites de privacidade, seja proporcional, legítima e previamente informada aos empregados. 

    A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não possui dispositivo específico sobre câmeras, mas há entendimentos consolidados na jurisprudência, na Constituição e em outras leis, como a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que moldam esse tema de forma clara. 

    O que diz a lei sobre monitoramento no trabalho

    O uso de câmeras no ambiente de trabalho é aceito no Brasil quando atende a uma lógica simples: proteger pessoas, patrimônio e o próprio negócio, sem transformar o local de trabalho em um espaço de vigilância invasiva.

    Na prática, o monitoramento só é considerado legítimo quando:

    • os empregados sabem que ele existe;

    • a finalidade é clara, como segurança ou prevenção de riscos;

    • não há invasão da esfera íntima do trabalhador;

    • os limites constitucionais e legais são respeitados.

    Há um consenso sólido de que determinados espaços não podem, em hipótese alguma, ser monitorados. Banheiros e vestiários são exemplos clássicos, porque ali existe uma expectativa natural de privacidade que não pode ser violada.

    Outro ponto sensível é a captação de áudio. Gravar conversas amplia o grau de invasão e pode colidir com a proteção constitucional ao sigilo das comunicações. Por isso, esse tipo de monitoramento exige cuidado redobrado e justificativa muito bem fundamentada.

    Em outras palavras, a legalidade não está na câmera em si, mas na forma como ela é utilizada. É o critério que separa proteção de abuso.

    Bases jurídicas que sustentam o monitoramento

    Ainda que a CLT não tenha regra específica sobre câmeras, o poder diretivo do empregador admite, de forma legítima, a instalação de sistemas de vigilância quando há:

    • proteção da segurança física de pessoas e patrimônio;
    • controle de acesso;
    • prevenção de furtos ou outras condutas ilícitas. 

    A Constituição Federal, por sua vez, protege a dignidade da pessoa humana, a intimidade e a vida privada, direitos que se sobrepõem a qualquer monitoramento que possa expô-los indevidamente. 

    Por isso, câmeras devem ser instaladas em locais comuns e com comunicação clara aos empregados, não em áreas que possam expor partes íntimas ou ocasiões em que o trabalhador tenha expectativa legítima de privacidade. 

    O papel da LGPD no uso de imagens

    As imagens captadas por câmeras são consideradas dados pessoais sob a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o que implica que:

    • os colaboradores devem ser informados de forma clara sobre a existência do monitoramento;
    • a finalidade do uso das imagens precisa ser legítima e específica;
    • o tratamento deve observar princípios como transparência, necessidade, segurança e minimização;
    • o acesso às imagens precisa ser restrito e justificado. 

    Importante observar que a LGPD admite o tratamento de dados sem consentimento quando há interesse legítimo do empregador, desde que ele esteja equilibrado com os direitos fundamentais do empregado. 

    Onde a instalação de câmeras é permitida e onde é proibida?

    A jurisprudência e a doutrina indicam que o monitoramento por câmeras é legítimo quando:

    • instalado em áreas abertas de circulação;
    • em locais de acesso geral (recepção, corredores, estoques, entradas);
    • para fins de segurança, prevenção de perdas ou controle de acesso

    Por outro lado, é vedado monitorar:

    • banheiros;
    • vestiários;
    • áreas de descanso íntimo;
    • locais com expectativa de privacidade elevada;
    • câmeras ocultas ou direcionadas a um único trabalhador. 

    A instalação em qualquer desses locais pode gerar responsabilização trabalhista por dano moral. 

    Monitoramento além de câmeras

    Vale observar que o monitoramento no local de trabalho não se limita às câmeras, existem outras formas como:

    • revista pessoal (checar bolsas, mochilas) — que só se justifica em casos específicos, como segurança ou controle de substâncias perigosas;
    • revista íntima — que é taxativamente proibida pela CLT e por lei esparsa, com multa prevista para o empregador que violar essa regra, inclusive com agravamento em caso de reincidência. 

    Ou seja, nem todas as formas de vigilância podem ser usadas pela empresa: o monitoramento físico direto do corpo do trabalhador é proibido, e a empresa pode ser multada por isso. 

    Boas práticas para implementar câmeras com segurança jurídica

    Para evitar riscos e litígios, sua empresa deve:

    1. Formalizar uma política interna de monitoramento
      Documentar onde as câmeras estão, por quê e como as imagens serão tratadas.
    2. Comunicar os empregados de forma clara e antecipada
      Transparência ajuda a evitar conflitos e ações trabalhistas.
    3. Limitar o monitoramento a áreas adequadas
      Câmeras nos lugares certos reduzem risco e demonstram cuidado.
    4. Garantir controle de acesso às imagens
      Apenas pessoas autorizadas devem poder visualizar gravações, e isso só quando necessário legalmente.
    5. Revisar periodicamente as finalidades e o uso
      A vigilância deve ser proporcional ao objetivo declarado. 

    Onde as empresas mais erram?

    O principal erro não está na instalação em si, mas na falta de transparência e de regras claras. Muitas empresas:

    • instalam câmeras sem comunicar os empregados;
      • não formalizam a finalidade do monitoramento;
      • colocam câmeras em locais que podem invadir privacidade;
      • tratam imagens de forma desorganizada.

    Nesses casos, uma ação trabalhista pode resultar em indenização por dano moral ou responsabilização por violação da LGPD. 

    Uma breve análise técnica sobre o tema

    “O monitoramento por câmeras no ambiente de trabalho é legítimo quando atende a finalidades claras, é comunicado aos empregados e respeita a privacidade, conforme interpretado pela jurisprudência e pela doutrina jurídica atual. 

    No entanto, a proteção constitucional da intimidade e da vida privada impõe limites intransponíveis. Instalar câmeras em locais íntimos, usar sistemas ocultos ou empregar imagens sem finalidade legítima não é admissível juridicamente. 

    A LGPD incorpora uma camada adicional: as imagens são dados pessoais, e o tratamento exige observância dos princípios de proteção de dados. “

    Dra. Melissa Noronha – Advogada Trabalhista Empresarial

    Um ponto que merece atenção…

    Monitorar pessoas não é apenas tecnologia. É uma decisão que envolve direitos fundamentais e deve ser tratada como parte da gestão de riscos trabalhistas e de proteção de dados.

    Sem processo, sem política, sem comunicação, a vigilância pode virar passivo, mas com método, ela pode ser proteção.

    Quando a segurança vira risco jurídico?

    Sua empresa já tem uma política de monitoramento em conformidade com a legislação trabalhista e a LGPD?

    O Noronha e Nogueira Advogados atua ao lado de empresas que desejam:

    • estruturar políticas de vigilância com segurança jurídica;
      • prevenir passivos trabalhistas e de proteção de dados;
      • alinhar segurança patrimonial e proteção dos empregados.

    Entre em contato conosco para uma consultoria personalizada.

    Nossa parceria com as empresas é estratégica e contínua, com foco em três pilares essenciais: prevenção, defesa e gestão de riscos trabalhistas. Trabalhamos para que o Direito do Trabalho seja um aliado da gestão, protegendo o negócio, fortalecendo relações e garantindo segurança jurídica nas decisões.

    Mais do que advogar, atuamos ao lado do empresário para construir ambientes de trabalho mais seguros, eficientes e sustentáveis.