Oi, empresário(a)!
Já aconteceu na sua empresa: aquele momento de organizar as férias, se planejar — e, de repente, surge uma multa por descumprimento de prazo?
Pois é, agora tem uma nova regra que exige mais atenção. A partir de julho de 2025, o aviso de férias precisa ser por escrito e com 30 dias de antecedência. E, se não for respeitada, a multa é automática.
Uma história que pode ser a sua
Imaginem que uma empresa marcou as férias verbalmente, os funcionários ficaram sem saber com antecedência, e o RH foi pego de surpresa por uma autuação. Sem prova de aviso formal, a fiscalização aplicou multa e a defesa foi quase impossível.
Essa situação não é rara. A mudança busca dar clareza e evitar surpresas tanto para quem trabalha quanto para quem emprega. Sem aviso por escrito, a empresa fica desprotegida.
O que mudou e por que é importante
- Novo dever legal: Informar o período de férias com aviso prévio por escrito, no mínimo 30 dias antes, para o colaborador.
- Fracionamento de férias conforme CLT: a legislação (art. 134, § 1º, da CLT) permite dividir as férias em até três períodos, desde que:
- Um dos períodos tenha pelo menos 14 dias corridos;
- Os demais não sejam inferiores a 5 dias corridos cada;
- Haja acordo mútuo entre empregado e empregador;
A regra vale para todas as idades, inclusive menores de 18 e maiores de 50 anos.
As empresas que não cumprirem essas regras podem enfrentar sanções administrativas e multas automáticas, sem necessidade de processo judicial.
O que sua empresa deve fazer agora?
- Formalize o aviso de férias por escrito — pode ser impresso, digital, com comprovante de entrega ou assinatura.
- Respeite o prazo de 30 dias antes do início das férias.
- Documente o fracionamento, se houver, indicando motivos e garantindo que o empregado teve ciência.
- Armazene os comprovantes em mídia física ou digital — são sua proteção em caso de fiscalização.
Parecer da Dra. Melissa Noronha
“A nova exigência de aviso de férias por escrito, com antecedência mínima de 30 dias, não é capricho, é uma mudança legal que já está valendo. A formalização protege sua empresa de autuações e demanda muito menos esforço que uma multa.
“É burocrático e lento” — menos que lidar com sanções.
“Fazemos por e-mail ou mensagem, já resolve” — só é válido se houver comprovação formal de cumprimento do prazo e recebimento do colaborador.
“Nunca fomos multados” — ótimo, mas a lei agora exige prova documental, e a próxima fiscalização pode exigir.
Não arrisque o compliance da sua empresa por um detalhe que agora é obrigatório. Com protocolos simples e assessoria jurídica trabalhista, você evita multas e garante tranquilidade para o RH e organização para os colaboradores.
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