Entenda como a empresa pode reduzir riscos ao contratar prestadores de serviços e fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas.
Falhas na contratação e fiscalização de terceirizados podem gerar passivos trabalhistas. Entenda os riscos e como proteger sua empresa.
A empresa pode responder por dívidas trabalhistas da terceirizada?
Sim. A terceirização é juridicamente admitida, inclusive para atividades que integrem a atividade principal da empresa. Porém, a empresa contratante pode assumir responsabilidade subsidiária por obrigações trabalhistas da prestadora, conforme o regime jurídico aplicável.
A Lei nº 6.019/1974 estabelece expressamente que a empresa contratante é subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer a prestação de serviços. A mesma legislação também atribui à contratante responsabilidades relacionadas às condições de segurança, higiene e salubridade quando o trabalho é realizado em suas dependências ou em local previamente convencionado.
Por isso, terceirizar uma atividade não significa terceirizar o risco jurídico.
A contratação precisa ser acompanhada de critérios de escolha, análise documental, fiscalização e registro das providências adotadas.
O que é terceirização e onde começa o risco trabalhista?
Na terceirização, uma empresa contrata outra para executar determinados serviços. Os trabalhadores permanecem vinculados à empresa prestadora, enquanto a contratante recebe os serviços previstos no contrato.
A legislação permite que a contratação alcance quaisquer atividades da empresa, inclusive sua atividade principal. A mudança afastou a antiga distinção rígida entre atividade-meio e atividade-fim como critério para definir a licitude da terceirização.
O Supremo Tribunal Federal também consolidou o entendimento de que é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantendo-se a responsabilidade subsidiária da contratante.
Isso, entretanto, não significa que qualquer contratação esteja protegida.
O risco pode aparecer quando a empresa:
- escolhe uma prestadora sem verificar sua capacidade;
- utiliza um contrato genérico;
- não delimita adequadamente os serviços;
- permite que o terceirizado exerça atividades diferentes das contratadas;
- ignora irregularidades trabalhistas;
- não acompanha a execução do contrato;
- não documenta a fiscalização;
- mantém uma prestadora claramente inadimplente sem tomar providências.
A terceirização lícita continua exigindo gestão jurídica e operacional adequada.
O contrato de terceirização não deve ser tratado como mera formalidade
Um dos primeiros pontos de prevenção está no próprio contrato.
A Lei nº 6.019/1974 estabelece que o contrato de prestação de serviços deve conter, entre outros elementos, a qualificação das partes, a especificação do serviço, o prazo, quando aplicável, e o valor contratado.
Para a empresa contratante, entretanto, uma estrutura contratual adequada pode ir além desses requisitos básicos.
É recomendável que o instrumento deixe claramente estabelecidos:
- objeto da contratação;
- atividades abrangidas;
- local de execução;
- quantidade estimada de trabalhadores;
- responsabilidades de cada empresa;
- regras de saúde e segurança;
- documentação que deverá ser apresentada;
- periodicidade da fiscalização;
- critérios para substituição de trabalhadores;
- procedimentos para irregularidades;
- obrigações previdenciárias e trabalhistas;
- regras de acesso às instalações;
- proteção de informações;
- consequências do descumprimento contratual;
- mecanismos de retenção ou garantia, quando juridicamente adequados.
O objetivo não é criar um contrato excessivamente complexo.
É evitar que, quando surgir um problema, ninguém consiga identificar quem deveria fazer o quê, quando e de que maneira.
A empresa pode terceirizar qualquer atividade?
Em regra, a legislação admite a terceirização de atividades relacionadas inclusive à atividade principal da contratante.
O STF reconheceu essa possibilidade no julgamento da ADPF 324 e do Tema 725 da repercussão geral.
Isso representa uma mudança importante na organização empresarial.
Mas a liberdade para terceirizar não elimina a necessidade de observar os requisitos legais.
A Lei nº 6.019/1974, por exemplo, estabelece que a contratante não pode utilizar os trabalhadores em atividades diferentes daquelas que foram objeto do contrato com a prestadora.
Portanto, não basta escrever no contrato que determinada atividade será terceirizada.
A realidade da operação precisa corresponder ao que foi contratado.
Escolher mal a empresa terceirizada pode aumentar o passivo
A prevenção começa antes da assinatura do contrato.
Uma empresa que escolhe uma prestadora apenas pelo menor preço pode descobrir posteriormente que a economia obtida na contratação foi pequena diante do risco trabalhista assumido.
Antes de contratar, é recomendável avaliar, conforme o porte e o risco da operação:
Regularidade cadastral
Verificar a existência e a regularidade da empresa contratada, seus representantes e sua capacidade para executar o serviço.
Capacidade econômica
Uma prestadora sem estrutura financeira compatível com o contrato pode apresentar maior risco de inadimplência trabalhista.
Experiência e estrutura operacional
A empresa deve avaliar se a prestadora possui estrutura, pessoal e experiência suficientes para executar o serviço contratado.
Histórico de cumprimento de obrigações
Quando juridicamente e operacionalmente possível, informações sobre histórico trabalhista, fiscal e contratual podem integrar a análise de risco.
Saúde e segurança do trabalho
Em atividades de maior risco, a análise deve considerar também a estrutura de SST da prestadora.
A contratação não precisa transformar a empresa tomadora em investigadora permanente da prestadora.
Mas contratar sem qualquer diligência pode dificultar a demonstração de que a escolha foi responsável.
Fiscalizar não significa administrar os empregados da terceirizada
Este é um dos pontos mais importantes para a gestão empresarial.
Fiscalizar o contrato não significa assumir a posição de empregador dos trabalhadores terceirizados.
A empresa contratante deve acompanhar a execução do serviço e verificar o cumprimento das obrigações previstas, mas precisa preservar a autonomia organizacional da prestadora.
Uma gestão inadequada pode criar confusão entre:
fiscalização do contrato
e
subordinação direta do trabalhador à tomadora.
A contratante deve, portanto, estruturar os canais de comunicação e responsabilidades.
Ordens operacionais relacionadas ao serviço precisam ser transmitidas dentro da estrutura contratualmente definida, evitando que gestores da contratante passem a exercer diretamente funções típicas de gestão de pessoal da prestadora.
O que a empresa deve fiscalizar durante a terceirização?
A fiscalização deve ser proporcional ao risco e ao tipo de serviço contratado.
Entre os documentos e informações que podem integrar uma rotina de acompanhamento estão:
- relação atualizada dos trabalhadores alocados;
- comprovação de pagamento de salários;
- recibos e comprovantes de benefícios aplicáveis;
- recolhimentos previdenciários e fundiários;
- registros de férias;
- documentos rescisórios, quando houver desligamentos;
- registros relacionados à jornada, quando pertinentes;
- treinamentos obrigatórios;
- documentos de saúde e segurança;
- entrega de equipamentos de proteção;
- exames ocupacionais, quando aplicáveis;
- comunicações de acidentes;
- comprovação de cumprimento das obrigações previstas no contrato.
Não existe um checklist universal que deva ser aplicado da mesma maneira a todas as empresas.
Uma terceirização de limpeza possui riscos diferentes de uma operação industrial, logística ou de manutenção.
A fiscalização deve acompanhar o risco real da atividade.
Falha na fiscalização pode transformar um problema da prestadora em passivo da contratante
Imagine uma empresa que contrata uma prestadora para manutenção industrial.
Durante meses, surgem sinais de irregularidade:
- salários pagos com atraso;
- trabalhadores sem equipamentos adequados;
- ausência de treinamentos;
- reclamações recorrentes;
- documentos não apresentados;
- problemas de jornada.
Se a contratante simplesmente ignora os sinais, o problema deixa de ser apenas uma questão entre trabalhador e prestadora.
A empresa contratante pode passar a enfrentar discussões sobre sua própria conduta.
É justamente por isso que a fiscalização não deve existir apenas no papel.
É necessário demonstrar:
- o que foi verificado;
- quando foi verificado;
- qual irregularidade foi identificada;
- qual providência foi solicitada;
- qual prazo foi estabelecido;
- se a prestadora corrigiu o problema;
- o que aconteceu quando não corrigiu.
A documentação transforma uma alegação genérica de fiscalização em evidência concreta de gestão.
Responsabilidade subsidiária: o que significa para a empresa?
A responsabilidade subsidiária não significa que a empresa contratante se torna automaticamente a empregadora dos trabalhadores terceirizados.
O vínculo permanece com a prestadora.
Mas, nas hipóteses legalmente aplicáveis, a contratante pode ser chamada a responder pelo pagamento de obrigações trabalhistas não satisfeitas pela empregadora.
A própria Lei nº 6.019/1974 prevê responsabilidade subsidiária da contratante pelas obrigações trabalhistas referentes ao período da prestação de serviços.
Isso significa que o risco financeiro pode ultrapassar o valor originalmente previsto no contrato comercial.
Uma prestadora que deixa de pagar verbas trabalhistas pode gerar uma disputa que alcance também a empresa tomadora.
Por isso, o contrato comercial e a gestão trabalhista precisam conversar.
Terceirização não significa responsabilidade automática por qualquer irregularidade
Também é importante evitar o extremo oposto.
Não se deve concluir que qualquer inadimplemento da prestadora gera automaticamente responsabilidade da contratante em todas as situações.
O STF reconheceu a licitude da terceirização e tratou da responsabilidade subsidiária da empresa contratante dentro desse modelo.
Além disso, a análise judicial depende das características concretas da contratação, do tipo de relação existente e das provas produzidas.
Por isso, a empresa deve evitar tanto:
“A prestadora é responsável por tudo.”
quanto:
“O problema é da terceirizada e não temos nada a ver com isso.”
A posição juridicamente mais segura é:
A prestadora responde por suas obrigações como empregadora, enquanto a contratante precisa cumprir adequadamente suas próprias responsabilidades e administrar os riscos decorrentes da terceirização.
Saúde e segurança exigem atenção especial
Quando o trabalho terceirizado é realizado nas instalações da contratante ou em local previamente convencionado, a Lei nº 6.019/1974 atribui à contratante responsabilidade pelas condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores.
Esse ponto é especialmente relevante para empresas que recebem trabalhadores terceirizados dentro de suas próprias operações.
Não basta afirmar que:
“Ele não é nosso funcionário.”
Se o trabalho acontece dentro da estrutura empresarial, a contratante precisa considerar os riscos daquele ambiente e suas responsabilidades legais.
Por isso, a integração entre RH, jurídico, compras, gestores operacionais e Saúde e Segurança do Trabalho pode ser fundamental.
Documentação é parte da fiscalização
Um dos erros mais comuns é realizar algumas verificações, mas não guardar evidências.
Imagine que a empresa realmente tenha solicitado mensalmente documentos à prestadora.
Se nada foi arquivado, posteriormente pode ser difícil demonstrar:
- que a fiscalização existia;
- quais documentos foram solicitados;
- quais irregularidades foram encontradas;
- quais providências foram tomadas;
- quando a prestadora foi notificada;
- se houve reincidência.
A prevenção exige uma trilha documental.
E-mails, relatórios, notificações, atas, checklists, registros de reuniões e documentos recebidos podem integrar esse histórico, desde que organizados e tratados de acordo com as regras internas de proteção de dados.
O que fazer quando a prestadora apresenta irregularidades?
O pior cenário é identificar o problema e simplesmente continuar a contratação sem qualquer providência.
A resposta deve depender da gravidade.
Em uma situação simples, pode haver solicitação formal de correção.
Em uma irregularidade grave, podem ser necessárias medidas mais rigorosas, conforme o contrato e a legislação:
identificação → notificação → prazo de correção → verificação → registro → providência contratual.
Se a prestadora não regularizar a situação, a empresa deve avaliar as medidas previstas no contrato e os impactos jurídicos da continuidade da relação.
O importante é que a fiscalização tenha consequência prática.
Fiscalizar apenas para preencher uma planilha não reduz efetivamente o risco.
O menor preço pode sair caro na terceirização
Preço é um elemento legítimo da contratação.
Mas não deve ser o único.
Uma prestadora que oferece preço significativamente inferior ao mercado pode estar operando com uma estrutura que não suporta adequadamente:
- salários;
- encargos;
- benefícios;
- equipamentos;
- treinamento;
- supervisão;
- saúde e segurança;
- gestão trabalhista.
A empresa contratante não precisa necessariamente escolher a proposta mais cara.
Precisa compreender o que está por trás do preço.
Uma análise de custo que ignora risco trabalhista pode produzir uma falsa economia.
Falhas que aumentam o passivo trabalhista na terceirização
1. Escolher a prestadora apenas pelo menor preço
A economia inicial pode não compensar o risco de inadimplência e de interrupção do serviço.
2. Utilizar contrato genérico
Contratos que não delimitam adequadamente objeto, responsabilidades e fiscalização dificultam a gestão da relação.
3. Não fiscalizar a execução
A empresa que nunca verifica a situação da prestadora perde uma importante ferramenta de prevenção.
4. Identificar irregularidades e não agir
A ciência de um problema seguida de inércia pode agravar o risco.
5. Não guardar documentos
Uma fiscalização sem documentação pode ser difícil de demonstrar posteriormente.
Terceirização exige integração entre contrato e operação
Um erro de gestão é deixar o contrato no departamento jurídico ou de compras enquanto a operação acontece completamente sem acompanhamento.
A terceirização precisa funcionar como um processo integrado.
Compras avalia a contratação.
Jurídico estrutura os riscos e o instrumento contratual.
RH e Departamento Pessoal acompanham os aspectos trabalhistas pertinentes.
Gestores acompanham a execução.
SST atua nos riscos ocupacionais.
Financeiro controla pagamentos e documentação pertinente.
Essa integração reduz a possibilidade de que uma irregularidade passe meses sem ser percebida.
Como criar uma rotina de fiscalização da empresa terceirizada
A empresa pode estruturar um fluxo periódico.
Antes da contratação
Avaliar a prestadora, sua estrutura, documentação, experiência e capacidade compatível com o serviço.
Na assinatura
Definir objeto, responsabilidades, documentos, critérios de fiscalização e consequências para descumprimentos.
Durante a execução
Receber e analisar documentos conforme o risco e a periodicidade estabelecidos.
Diante de irregularidades
Registrar, notificar e acompanhar a correção.
Na renovação
Reavaliar a prestadora antes de simplesmente prorrogar o contrato.
No encerramento
Conferir as obrigações relacionadas ao período de prestação e organizar a documentação final.
Esse ciclo é muito mais eficiente do que tentar reconstruir toda a história do contrato depois que uma reclamação trabalhista chega.
Checklist empresarial para contratação e fiscalização de terceirizados
Antes de contratar ou renovar um contrato de terceirização, a empresa deve avaliar:
- A prestadora possui estrutura compatível com o serviço?
- O objeto da contratação está claramente definido?
- O contrato delimita as responsabilidades de cada parte?
- A documentação da prestadora foi analisada?
- Existem critérios objetivos de fiscalização?
- A periodicidade das verificações foi definida?
- Os documentos recebidos são arquivados?
- Existe responsável interno pelo acompanhamento?
- Os gestores sabem quais são seus limites na relação com os terceirizados?
- As condições de segurança e saúde foram avaliadas?
- As atividades realizadas correspondem ao objeto contratado?
- Há procedimento para tratar irregularidades?
- O contrato prevê medidas diante do descumprimento?
- A empresa acompanha a vigência e a renovação contratual?
- Existe documentação que demonstre as providências adotadas?
Se a empresa não consegue responder a essas perguntas, a terceirização pode estar sendo administrada mais como uma relação comercial do que como um risco trabalhista que precisa ser controlado.
Perguntas frequentes sobre terceirização e passivos trabalhistas
A empresa pode terceirizar sua atividade principal?
Sim. A legislação admite a contratação de serviços relacionados a quaisquer atividades da empresa, inclusive sua atividade principal.
A terceirização elimina o vínculo entre o trabalhador e a prestadora?
A terceirização regular mantém o vínculo empregatício com a empresa prestadora. A empresa contratante não se torna automaticamente empregadora do trabalhador terceirizado.
A empresa contratante pode responder pelas dívidas trabalhistas da terceirizada?
Sim. A Lei nº 6.019/1974 prevê responsabilidade subsidiária da contratante pelas obrigações trabalhistas referentes ao período da prestação dos serviços.
Basta assinar um bom contrato para evitar passivos?
Não. O contrato é importante, mas não substitui a fiscalização da execução. A empresa precisa acompanhar o cumprimento das obrigações pertinentes e documentar as providências adotadas.
A empresa pode fiscalizar os documentos dos trabalhadores terceirizados?
A fiscalização deve ser estruturada de acordo com as obrigações legais e contratuais pertinentes, observando também a proteção de dados pessoais e os limites da relação entre contratante e prestadora.
Quem deve fiscalizar a empresa terceirizada?
A responsabilidade operacional deve ser definida internamente. Dependendo da estrutura, jurídico, RH, compras, financeiro, gestores e SST podem participar de diferentes etapas.
A empresa pode dar ordens diretamente ao trabalhador terceirizado?
A contratante deve ter cautela para não confundir fiscalização e gestão do contrato com exercício direto do poder empregatício. A estrutura de comando deve respeitar a autonomia da prestadora e o modelo contratual estabelecido.
O que fazer se a terceirizada atrasar os salários?
A empresa deve registrar a ocorrência, solicitar esclarecimentos e avaliar as providências previstas no contrato e juridicamente adequadas. Ignorar uma irregularidade conhecida aumenta o risco da gestão do contrato.
O menor preço é suficiente para escolher uma terceirizada?
Não. A análise deve considerar também capacidade econômica, estrutura, experiência, riscos da atividade e capacidade de cumprimento das obrigações relacionadas ao serviço.
A terceirização pode reduzir o passivo trabalhista?
Pode contribuir para eficiência operacional, mas não elimina riscos trabalhistas. Sem critérios adequados de contratação e fiscalização, a terceirização pode criar novos passivos para a empresa contratante.
O que sua empresa deve fazer agora?
Se a empresa já trabalha com terceirizados, o primeiro passo não é simplesmente revisar todos os contratos ao mesmo tempo.
É mapear os contratos existentes e identificar onde está o maior risco.
Comece pelas atividades:
- com maior número de trabalhadores;
- realizadas dentro das instalações da empresa;
- com maior exposição a acidentes;
- com histórico de irregularidades;
- com alta rotatividade;
- com contratos próximos da renovação;
- ou que dependam de prestadoras financeiramente mais vulneráveis.
Depois, verifique se o contrato corresponde à realidade e se existe documentação suficiente para demonstrar a fiscalização.
Terceirização segura depende de gestão, não apenas de contrato
A terceirização é uma ferramenta legítima de organização empresarial e pode ser utilizada em diferentes atividades, inclusive na atividade principal da empresa. O STF reconheceu essa possibilidade, preservando a responsabilidade subsidiária da contratante.
O problema começa quando a empresa interpreta essa liberdade como ausência de responsabilidade.
Contratar bem, fiscalizar de forma proporcional, registrar as ocorrências e agir diante de irregularidades são etapas que precisam fazer parte da gestão do contrato.
Para o empregador, a prevenção não está em tentar transferir integralmente o risco para a prestadora.
Está em construir uma relação contratual adequada e conseguir demonstrar que a empresa selecionou, acompanhou e reagiu aos problemas de forma responsável.
Terceirização e prevenção de passivos trabalhistas
Sua empresa terceiriza serviços, mas não sabe se a fiscalização atual é suficiente para reduzir riscos trabalhistas?
Uma análise preventiva pode identificar falhas no contrato, na documentação, na rotina de fiscalização e na gestão dos prestadores antes que o problema chegue à Justiça do Trabalho.
O Noronha e Nogueira Advogados atua na prevenção e gestão estratégica de riscos trabalhistas empresariais, auxiliando empresas na estruturação de práticas mais seguras para suas relações de trabalho e contratos de terceirização.
Antes de terceirizar o problema, terceirize o serviço. O risco jurídico continua precisando ser gerenciado pela empresa.
