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    Fim da escala 6×1 pode aumentar os custos da empresa?

    Tempo de leitura: 9 minutos

    O fim da escala 6×1 pode aumentar os custos da empresa? Entenda os impactos sobre hora trabalhada, contratações, equipes e produtividade.

    Reduzir a jornada de 44 para 40 horas sem diminuir salários aumenta necessariamente o custo da empresa?

    A redução da jornada com manutenção do salário aumenta o valor proporcional da hora de trabalho, mas isso não significa que todas as empresas terão o mesmo aumento no custo total. O impacto dependerá da jornada atual, necessidade de cobertura da operação, dimensionamento das equipes, horas extras, produtividade e eventual necessidade de novas contratações. Além disso, a PEC 221/2019 ainda está em tramitação e não exige mudanças nas escalas neste momento. 

    O possível fim da escala 6×1 colocou uma preocupação bastante concreta na mesa dos empregadores: quanto uma redução da jornada de trabalho poderá custar para a empresa?

    A pergunta ganhou relevância porque o texto da PEC 221/2019 atualmente em tramitação prevê redução gradual da jornada máxima semanal de 44 para 40 horas, dois dias de repouso semanal remunerado e manutenção dos salários. A proposta foi aprovada pela CCJ do Senado em 2 de setembro de 2026 e aguarda deliberação do Plenário. 

    Se a quantidade de horas diminui e o salário permanece, uma consequência matemática é imediata: o valor proporcional da hora trabalhada aumenta.

    Mas transformar essa constatação em uma previsão sobre o custo total de qualquer empresa é muito mais difícil.

    Um supermercado aberto sete dias por semana, uma indústria organizada por turnos, uma empresa administrativa que já trabalha 40 horas e uma operação com elevada utilização de horas extras não partem da mesma situação.

    É justamente por isso que percentuais e projeções nacionais ou setoriais sobre o fim da escala 6×1 precisam ser interpretados com cautela.

    Para o empregador, a pergunta mais útil talvez não seja “quanto a PEC vai aumentar os custos das empresas?”, mas:

    “Quanto uma eventual mudança poderá impactar a estrutura da minha empresa?”

    Por que a redução da jornada aumenta o valor proporcional da hora trabalhada?

    Considere uma empresa que remunera mensalmente um empregado por uma jornada de 44 horas semanais.

    Se o salário mensal for mantido e a quantidade de horas de trabalho for reduzida, a remuneração passa a corresponder a uma quantidade menor de horas.

    Consequentemente, cada hora representa proporcionalmente uma parcela maior daquela remuneração.

    É esse efeito que está por trás de parte das preocupações apresentadas pelo setor empresarial durante a discussão da PEC.

    O texto atualmente em tramitação estabelece expressamente que a redução da jornada e a ampliação do repouso devem alcançar os contratos vigentes sem redução salarial, inclusive dos pisos salariais. 

    Isso, porém, ainda não responde quanto o custo total da empresa poderá variar.

    Para chegar a essa resposta, é necessário olhar para a operação.

    Menos horas de trabalho significa contratar mais funcionários?

    Não necessariamente.

    Essa talvez seja uma das simplificações mais comuns no debate.

    A necessidade de contratação dependerá de quantas horas a empresa precisa cobrir e de como sua força de trabalho está atualmente organizada.

    Imagine uma operação que precisa manter determinado número de postos ocupados durante todo o período de funcionamento.

    Se os empregados que hoje cobrem essas posições passarem a disponibilizar menos horas semanais, poderá surgir uma diferença entre as horas de trabalho necessárias para manter a operação e as horas disponíveis dentro das novas jornadas.

    Essa diferença precisará ser administrada.

    Em determinadas empresas, uma reorganização de turnos e equipes poderá absorver parte da mudança.

    Em outras, poderão ser necessárias novas contratações.

    Há ainda negócios que já trabalham com jornadas iguais ou inferiores a 40 horas e, portanto, podem ter uma exposição diferente à redução do limite semanal.

    A própria PEC estabelece que sua eventual entrada em vigor não produzirá redução proporcional automática das jornadas já fixadas em 40 horas ou menos, embora a nova disciplina relativa ao segundo dia de repouso continue relevante. 

    Por isso, não existe uma relação automática de “redução de quatro horas = contratação de determinado número de empregados” aplicável a qualquer negócio.

    Onde o aumento de custos pode aparecer?

    O impacto pode surgir por caminhos diferentes.

    Uma empresa pode precisar aumentar o quadro de pessoal para cobrir períodos antes atendidos pelas equipes existentes. Outra pode enfrentar maior necessidade de reorganizar turnos. Dependendo da estrutura adotada e das regras aplicáveis, também pode haver reflexos sobre utilização de horas extraordinárias.

    Além da remuneração diretamente paga, novas contratações envolvem outros componentes do custo do trabalho.

    É por isso que uma projeção empresarial precisa considerar a estrutura completa da operação, e não apenas comparar 44 e 40 horas.

    Também existe um fator temporal relevante.

    Pelo texto aprovado na CCJ, a redução não ocorreria de uma só vez: dois meses depois de eventual promulgação, o limite passaria para 42 horas semanais; um ano depois do término desse primeiro prazo, chegaria a 40 horas. 

    Caso a PEC seja definitivamente aprovada nos termos atuais, portanto, as empresas terão dois momentos diferentes para considerar em suas projeções.

    O impacto pode ser maior nas empresas que funcionam todos os dias?

    Em muitos casos, a necessidade de cobertura contínua torna a reorganização mais complexa.

    Hospitais, supermercados, hotéis, restaurantes, logística, determinadas indústrias e outras atividades que operam aos fins de semana ou durante longos períodos do dia não podem necessariamente compensar uma redução de horas simplesmente diminuindo seu horário de funcionamento.

    Isso ajuda a explicar por que entidades empresariais vêm defendendo que os efeitos da mudança sejam avaliados de acordo com cada setor.

    Durante a própria discussão no Senado, parlamentares contrários ou críticos a aspectos da proposta apontaram possíveis efeitos sobre custos, preços e competitividade, enquanto defensores sustentaram que maior descanso pode favorecer produtividade e reduzir erros. O debate legislativo, portanto, registra perspectivas econômicas divergentes.

    Essa diferença entre atividades será aprofundada no próximo conteúdo deste cluster, sobre como o fim da escala 6×1 pode afetar empresas que funcionam todos os dias.

    O aumento do custo da hora significa aumento igual da folha de pagamento?

    Não.

    Essa distinção é importante.

    O aumento do valor proporcional da hora decorre da manutenção da remuneração diante de uma jornada menor.

    Já o aumento da folha total dependerá das decisões necessárias para manter a atividade.

    Se a empresa conseguir reorganizar sua operação dentro das novas jornadas sem ampliar o quadro ou aumentar significativamente outras despesas, o efeito será diferente daquele enfrentado por uma empresa que precise contratar dezenas de trabalhadores adicionais para manter os mesmos postos cobertos.

    Por isso, olhar somente para o custo unitário da hora pode superestimar ou subestimar o verdadeiro impacto empresarial.

    O fim da escala 6×1 pode aumentar o uso de horas extras?

    Esse é um ponto que merece atenção especial no planejamento.

    Uma redução da jornada normal não deveria ser tratada simplesmente como um convite para substituir as horas reduzidas por horas extras habituais.

    Se determinada operação já depende intensamente de trabalho extraordinário para completar seus turnos, uma eventual redução do limite semanal pode exigir uma revisão mais ampla do dimensionamento das equipes.

    A empresa precisará avaliar a jornada ordinária, os períodos de maior demanda, os limites legais aplicáveis, os instrumentos coletivos e o custo comparativo entre diferentes alternativas de organização.

    Em alguns casos, contratar poderá ser mais adequado. Em outros, reorganizar horários e equipes poderá produzir melhores resultados.

    A resposta depende dos dados da própria operação.

    E a produtividade? Ela pode compensar parte do aumento dos custos?

    Esse é um dos pontos de maior divergência no debate.

    Os defensores da redução da jornada sustentam que trabalhadores com mais tempo de descanso podem apresentar ganhos de produtividade, menor rotatividade, redução do absenteísmo e melhor desempenho.

    Argumentos dessa natureza também foram apresentados durante a tramitação da PEC no Senado. O relator, senador Omar Aziz, sustentou que a economia brasileira passou por mudanças de produtividade e organização produtiva e defendeu que trabalhadores mais descansados podem produzir melhor e cometer menos erros. 

    Por outro lado, representantes e parlamentares preocupados com os efeitos empresariais questionam se esses ganhos serão suficientes para compensar a redução das horas disponíveis, especialmente em atividades intensivas em mão de obra ou que dependem de presença física contínua.

    Para uma empresa, nenhuma dessas hipóteses deveria ser tratada antecipadamente como certeza.

    Produtividade precisa ser medida.

    Se uma organização pretende avaliar se ganhos de eficiência poderiam compensar parte da redução das horas, o melhor ponto de partida são seus próprios indicadores: produção por hora, vendas por empregado, absenteísmo, horas extras, rotatividade, períodos ociosos, gargalos e necessidade real de cobertura.

    E as estimativas de aumento de custos divulgadas no debate?

    Aqui é importante separar estimativa econômica de impacto individual da empresa.

    As matérias que deram origem a este debate apresentam projeções bastante diferentes entre si. Há estimativas de aumento do custo da mão de obra, cálculos sobre necessidade de trabalhadores adicionais e projeções de perda de empregos. Ao mesmo tempo, outros estudos citados sustentam que parte dos efeitos poderia ser absorvida por produtividade ou pela própria economia.

    Essa divergência, por si só, já mostra por que não seria tecnicamente adequado afirmar que o fim da escala 6×1 “aumentará em X% o custo das empresas”.

    Um percentual calculado para determinado setor, modelo econômico ou conjunto de premissas não pode ser simplesmente transferido para a folha de pagamento de qualquer empregador.

    A empresa precisa compreender o que foi medido, quais premissas foram utilizadas e se aquela realidade se aproxima da sua operação antes de usar qualquer estimativa em decisões empresariais.

    Duas empresas podem ter impactos completamente diferentes

    Considere duas empresas com número semelhante de empregados.

    A primeira funciona predominantemente em horário comercial, de segunda a sexta-feira, e já utiliza jornada próxima de 40 horas semanais.

    A segunda mantém uma operação que precisa funcionar sete dias por semana, com turnos e equipes dimensionados para cobrir praticamente todo o período de funcionamento.

    Uma eventual redução do limite semanal para 40 horas, acompanhada de dois dias de repouso, pode exigir poucos ajustes na primeira e uma reorganização muito mais significativa na segunda.

    Na segunda empresa, podem surgir questões sobre cobertura de turnos, quantidade de trabalhadores por período, substituições, folgas, horas extras e necessidade de contratação.

    O exemplo demonstra por que o setor de atividade é relevante, mas não suficiente.

    Mesmo duas empresas do mesmo segmento podem apresentar impactos distintos conforme horários de funcionamento, quadro atual, produtividade e desenho das escalas.

    Como calcular o possível impacto do fim da escala 6×1 na empresa?

    Como a PEC ainda não está em vigor, o objetivo neste momento não é alterar a jornada, mas construir cenários.

    Um diagnóstico empresarial pode partir de algumas informações básicas:

    • jornada semanal efetivamente praticada por função e unidade;
    • número de empregados em cada turno;
    • horas necessárias para manter cada posto coberto;
    • distribuição atual das folgas;
    • volume habitual de horas extras;
    • períodos de maior e menor demanda;
    • custo atual de pessoal;
    • indicadores de produtividade, absenteísmo e rotatividade;
    • convenções e acordos coletivos aplicáveis.

    A partir desses dados, a empresa consegue simular cenários com 42 e 40 horas semanais e identificar onde surgiriam eventuais déficits de cobertura.

    Esse exercício não determina antecipadamente qual será a solução jurídica ou operacional.

    Ele responde a algo anterior e essencial: onde a empresa estaria mais exposta se o texto atual entrasse em vigor?

    A empresa deve contratar ou alterar a escala agora?

    Não há fundamento para promover essas mudanças apenas porque a PEC avançou no Congresso.

    Em 5 de setembro de 2026, a PEC 221/2019 permanece em tramitação e está pronta para deliberação do Plenário do Senado. As regras atualmente vigentes continuam aplicáveis. 

    Além disso, o texto ainda poderá percorrer etapas legislativas antes de eventual promulgação.

    O planejamento preventivo deve ser distinguido da implementação.

    Projetar custos, mapear jornadas e identificar gargalos pode ser prudente. Alterar contratos e escalas como se a nova regra já estivesse em vigor seria outra decisão.

    Essa distinção protege a empresa de agir prematuramente.

    Dúvidas frequentes sobre custos e o fim da escala 6×1

    A redução de 44 para 40 horas aumentará automaticamente a folha da empresa?

    Não necessariamente. O valor proporcional da hora aumenta se o salário for mantido, mas a variação da folha total dependerá da necessidade de contratação, reorganização das equipes, horas extras e características da operação.

    Toda empresa precisará contratar mais funcionários?

    Não. Algumas empresas podem precisar ampliar equipes, enquanto outras poderão absorver parte da mudança com reorganização operacional. Empresas que já adotam jornadas iguais ou inferiores a 40 horas também partem de situação diferente.

    Empresas que funcionam sete dias podem ter impacto maior?

    A cobertura contínua pode tornar a adaptação mais complexa porque a redução das horas individuais não elimina as horas que a operação precisa permanecer funcionando.

    A empresa pode compensar a redução aumentando as horas extras?

    A utilização de trabalho extraordinário precisa observar a legislação e os instrumentos coletivos aplicáveis. Transformar horas extras habituais em solução automática para a redução da jornada pode gerar custos e riscos adicionais.

    Ganhos de produtividade podem compensar os custos?

    Podem contribuir em algumas empresas, mas isso não deve ser presumido. A relação entre jornada, produtividade, rotatividade e absenteísmo depende das características da atividade e precisa ser analisada a partir de indicadores concretos.

    A empresa precisa fazer alguma mudança agora?

    Não em razão da PEC 221/2019. A proposta ainda está em tramitação. O que pode ser feito preventivamente é mapear jornadas, equipes, custos e necessidades de cobertura para compreender possíveis impactos. 

    Base legislativa

    A PEC 221/2019, no texto aprovado pela CCJ do Senado em 2 de setembro de 2026, prevê redução gradual da jornada máxima semanal de 44 para 40 horas, dois dias de repouso semanal remunerado e ausência de redução salarial.

    A transição prevista estabelece 42 horas semanais dois meses após eventual promulgação e 40 horas após o período subsequente definido no texto. Também existem previsões relacionadas à negociação coletiva, jornadas já iguais ou inferiores a 40 horas, regimes diferenciados e possíveis medidas transitórias para pequenos negócios. 

    Acompanhe a tramitação oficial da PEC 221/2019 no Senado Federal

    Acompanhamento da evolução do tema

    Este conteúdo considera a situação legislativa disponível em 5 de setembro de 2026.

    A aprovação da PEC pela CCJ não tornou as novas regras obrigatórias. A matéria encontra-se pronta para deliberação do Plenário do Senado.

    Por isso, projeções empresariais feitas neste momento devem ser tratadas como cenários de planejamento, e não como custos decorrentes de uma obrigação já vigente.

    Eventuais alterações no texto, promulgação, legislação posterior ou negociação coletiva poderão modificar significativamente a análise.

    Como preparar a empresa para os possíveis custos de uma redução da jornada?

    A principal vantagem de analisar o tema antes de uma eventual mudança não está em antecipar contratações ou alterar escalas, mas em evitar que uma nova regra encontre a empresa sem informações sobre a própria operação.

    Conhecer o custo por função, as horas necessárias para cobertura dos postos, a utilização de horas extras, os períodos críticos da operação e o dimensionamento atual das equipes permite construir cenários mais realistas.

    O Noronha & Nogueira Advogados atua em assessoria trabalhista empresarial e pode apoiar empregadores na análise preventiva de jornadas, escalas, instrumentos coletivos e impactos jurídicos relacionados às mudanças na legislação trabalhista.

    No debate sobre o fim da escala 6×1, a mesma regra pode produzir efeitos muito diferentes de uma empresa para outra. É essa realidade concreta que precisa orientar qualquer decisão empresarial.