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    STF decide pela legalidade da demissão SEM justa causa

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    Após mais de 20 anos de julgamento, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a legitimidade de um decreto emitido em 1996, do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (FHC), que admite a dispensa de um trabalhador sem justa causa.

    A votação aconteceu em  26/05/2023 e, com um placar de 6 votos a 5, a decisão a favor do decreto excluiu o Brasil da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho e com isso o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que trabalhadores podem ser demitidos sem justa causa. O julgamento estava pendente desde 2003 e, com a nova determinação do STF, após longos anos, a ação terminou.

    Entretanto a decisão do STF não modifica as regras vigentes atualmente.

    A decisão do STF reafirma a legalidade da demissão do empregado sem justa causa, assegurando o chamado poder potestativo do empregador de rompimento imotivado do contrato de trabalho, desde que sejam pagas ao empregado as verbas rescisórias previstas em lei

    Demissão sem justa causa: como ficam as empresas?

    O trabalhador permanece com os mesmos direitos trabalhistas até então devidos quando dispensado sem justa causa, a exemplo dos depósitos fundiários, da multa rescisória do FGTS etc.

    A demissão sem justa causa nunca violou direitos trabalhistas, uma vez que o empregado recebe multa rescisória do FGTS como uma indenização pela dispensa imotivada e as verbas rescisórias devidas em decorrência dessa modalidade de rescisão contratual.

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    Melissa Noronha Marques de Souza é sócia no escritório Noronha e Nogueira Advogados.

    Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Mackenzie e em Coaching Jurídico pela Faculdade Unyleya

    Com formação em Professional & Self Coaching, Business and Executive Coaching e Analista Comportamental pelo Instituto Brasileiro de Coaching – IBC.

    É membro efetivo da Comissão Especial de Advocacia Trabalhista OAB/SP.

    É membro efetivo da Comissão Especial de Privacidade e Proteção de Dados OAB/SP.