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  • Empregado convocado para trabalhar nas eleições: quais são as obrigações da empresa?

    Empregado convocado para trabalhar nas eleições: quais são as obrigações da empresa?

    Tempo de leitura: 11 minutos

    Seu empregado foi convocado para trabalhar nas Eleições 2026? Veja quantas folgas a empresa deve conceder, como funciona o treinamento e qual documento exigir.

    Meu empregado foi convocado como mesário nas Eleições 2026. Quantos dias de folga a empresa precisa conceder?

    Se o empregado for convocado pela Justiça Eleitoral e efetivamente participar dos trabalhos, a empresa deverá conceder dois dias de folga para cada dia de convocação, sem desconto no salário ou prejuízo de outras vantagens. O treinamento concluído também é considerado um dia de convocação. Assim, treinamento + primeiro turno podem gerar quatro dias de folga. Se houver participação também no segundo turno, o total pode chegar a seis dias. A comprovação é feita pela Declaração de Trabalhos Eleitorais (DTE)

    “Meu empregado foi convocado para ser mesário. O que preciso fazer?”

    Essa pergunta tende a chegar ao RH acompanhada de outras: ele precisa faltar no dia do treinamento? Quantos dias de folga serão concedidos depois? E se o domingo já era dia de descanso? O empregado pode escolher quando quer folgar? A empresa pode distribuir folgas para não deixar um setor descoberto?

    Nas Eleições 2026, essas situações merecem atenção porque o serviço prestado à Justiça Eleitoral gera direitos que interferem diretamente na jornada e na organização das equipes.

    O primeiro cuidado é não tratar todos os casos simplesmente como “mesário tem dois dias de folga”.

    A quantidade de dias depende das atividades eleitorais efetivamente realizadas pelo empregado.

    Meu empregado foi convocado pela Justiça Eleitoral. O que a empresa precisa fazer?

    A empresa deve reconhecer os afastamentos e as folgas assegurados pela legislação quando houver convocação e efetiva participação nos trabalhos eleitorais devidamente comprovados.

    O artigo 98 da Lei nº 9.504/1997 determina que eleitores nomeados para Mesas Receptoras ou Juntas Eleitorais e aqueles requisitados para auxiliar os trabalhos sejam dispensados do serviço, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, pelo dobro dos dias de convocação, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem. 

    Para 2026, a regulamentação do TSE detalha essa regra: cada dia de convocação e efetiva participação gera dois dias de folga

    Portanto, a primeira providência do RH é identificar para quais atividades o empregado foi convocado e quais delas efetivamente realizou.

    Meu empregado trabalhou no primeiro turno. Quantos dias de folga preciso conceder?

    Se houve um dia de convocação e efetiva participação, são devidos dois dias de folga.

    A folga não representa uma liberalidade da empresa nem uma compensação comum de jornada. Trata-se de direito previsto na legislação eleitoral.

    Também não pode haver desconto salarial ou perda de outra vantagem em razão dos dias abrangidos pela garantia legal. 

    E se ele trabalhar no primeiro e no segundo turno?

    Cada dia de efetiva participação é considerado separadamente.

    Assim, se o empregado atuar no primeiro turno e também for convocado e trabalhar no segundo, os dois dias de serviço eleitoral podem gerar quatro dias de folga.

    O cálculo ainda pode mudar se houver treinamento.

    Meu empregado fez treinamento de mesário e trabalhou no primeiro turno. São quatro dias de folga?

    Sim, se o treinamento tiver sido concluído nos termos previstos pela Justiça Eleitoral.

    A Resolução TSE nº 23.751/2026 estabelece que a conclusão do treinamento, presencial ou a distância, síncrono ou assíncrono, é considerada um dia de convocação.

    Portanto:

    treinamento concluído = 2 dias de folga

    trabalho no primeiro turno = 2 dias de folga

    Nesse cenário, o empregado terá quatro dias de folga

    Há uma ressalva importante: participar de mais de uma modalidade de treinamento não multiplica o benefício. A regulamentação veda a acumulação de folgas pela realização de diferentes modalidades de capacitação. 

    Treinamento + primeiro turno + segundo turno podem gerar seis dias?

    Sim.

    Se o empregado concluir o treinamento e efetivamente trabalhar nos dois turnos, cada um desses três eventos pode corresponder a um dia de convocação para o cálculo das folgas.

    O próprio material atual do TSE utiliza esse exemplo: treinamento + primeiro turno + segundo turno resultam em seis dias de folga

    Para o RH, isso mostra por que não é suficiente perguntar apenas: “Ele foi mesário?”

    É necessário conferir treinamento, primeiro turno, eventual segundo turno e demais atividades reconhecidas na documentação eleitoral.

    O empregado trouxe apenas a convocação. A empresa já precisa liberar todas as folgas?

    A convocação informa que o empregado foi chamado para prestar o serviço eleitoral, mas a comprovação da efetiva participação, para fins das folgas adquiridas, é feita pela documentação emitida pela Justiça Eleitoral.

    Nas Eleições 2026, o documento central para essa conferência é a Declaração de Trabalhos Eleitorais (DTE). A Resolução TSE nº 23.751/2026 estabelece expressamente que ela comprove o atendimento à convocação. 

    Isso significa que o RH pode diferenciar dois momentos:

    antes da eleição, a convocação ajuda a empresa a se organizar para a ausência;

    depois da participação, a DTE permite conferir os trabalhos efetivamente realizados e as folgas correspondentes.

    Qual documento a empresa deve pedir para comprovar quantos dias de folga o empregado possui?

    A Declaração de Trabalhos Eleitorais (DTE).

    Esse ponto ficou especialmente objetivo para as Eleições 2026 porque a regulamentação determina quais informações devem constar da declaração.

    Entre elas estão:

    • função exercida;
    • pleito e turno para o qual houve nomeação;
    • dias de efetivo comparecimento;
    • atividades preparatórias;
    • conclusão e modalidade do treinamento;
    • total de dias de folga a que o eleitor tem direito

    A DTE pode ser disponibilizada pelos canais da Justiça Eleitoral ou expedida pela autoridade eleitoral competente. O TSE informa também que o documento fica disponível alguns dias após cada turno. 

    Para o RH, isso reduz a necessidade de fazer o cálculo com base apenas no relato do empregado.

    Meu empregado fez o treinamento on-line fora do horário de trabalho. Ainda preciso conceder dois dias de folga?

    Sim, desde que o treinamento tenha sido concluído e reconhecido pela Justiça Eleitoral nos termos da regulamentação.

    A regra não condiciona os dois dias de folga ao fato de o treinamento ter ocorrido dentro do horário normal de trabalho.

    A Resolução TSE nº 23.751/2026 considera a conclusão do treinamento presencial ou a distância, síncrono ou assíncrono, como um dia de convocação. 

    Portanto, para calcular o benefício, o ponto relevante é a atividade eleitoral reconhecida, e não simplesmente a coincidência entre o horário do treinamento e a jornada empresarial.

    Meu empregado já folga aos domingos e foi convocado como mesário. Ainda preciso conceder as folgas eleitorais?

    Sim. O fato de o domingo da eleição já coincidir com o descanso normal do empregado não elimina, por si só, as folgas decorrentes do serviço eleitoral.

    O direito nasce da convocação e da efetiva participação nos trabalhos da Justiça Eleitoral, não da existência de uma jornada empresarial naquele domingo.

    Assim, se o empregado normalmente não trabalha aos domingos, mas atua como mesário no dia da votação, o empregador não pode considerar aquele descanso que já fazia parte da escala como se fosse uma das duas folgas adquiridas pelo serviço eleitoral.

    As dispensas devem produzir efetivo afastamento do serviço em dias nos quais haveria trabalho.

    Tenho um empregado que trabalha por escala ou plantão. Como ficam as folgas de mesário?

    O trabalho em escala não elimina o direito às folgas eleitorais.

    O que muda é a forma de organizá-las.

    Imagine um empregado de hotel, hospital, supermercado, indústria ou operação logística cuja jornada não siga o padrão de segunda a sexta-feira.

    A empresa precisa observar quais dias já correspondem aos descansos normais daquela escala e programar as dispensas eleitorais de forma que elas representem efetivamente dias de afastamento do trabalho.

    O benefício não deve desaparecer apenas porque o serviço eleitoral ocorreu em um domingo ou em outro dia que já seria de descanso.

    Esse cuidado é especialmente importante em operações contínuas, nas quais uma anotação incorreta pode confundir repouso normal da escala com folga adquirida pelo trabalho eleitoral.

    Tenho vários empregados convocados. Posso conceder folgas em datas diferentes?

    Sim. As folgas não precisam ser concedidas simultaneamente a todos os empregados convocados.

    A legislação não determina que os dois dias sejam obrigatoriamente usufruídos logo depois da eleição. A Justiça Eleitoral orienta que as datas sejam acordadas entre o empregador e a pessoa convocada. 

    Isso é especialmente relevante para empresas que tenham vários mesários em uma mesma equipe.

    Se cinco empregados de um setor adquirirem quatro dias de folga cada, por exemplo, a empresa pode organizar as datas individualmente, preservando o direito de cada trabalhador e evitando, quando possível, que toda a equipe se ausente ao mesmo tempo.

    A necessidade operacional pode influenciar a organização das datas. Ela não pode eliminar o direito às folgas.

    O empregado pode escolher sozinho quando vai tirar as folgas de mesário?

    Não há previsão de escolha unilateral pelo empregado.

    A orientação oficial é que as datas sejam acordadas entre empregado e empregador

    Da mesma forma, a empresa não deve simplesmente impor que o benefício jamais seja utilizado em períodos que lhe sejam inconvenientes.

    A solução pressupõe ajuste entre as partes.

    Para evitar conflitos, é recomendável que o RH registre tanto o número de dias adquiridos quanto as datas posteriormente combinadas.

    O empregado pode exigir folga no dia seguinte à eleição?

    Não automaticamente.

    A legislação garante os dias de folga, mas não determina que um deles seja necessariamente na segunda-feira posterior à votação.

    O TRE-SP esclarece que as datas relativas ao treinamento ou ao dia da eleição devem ser acordadas entre a empresa e a pessoa nomeada. 

    Portanto, trabalhar no domingo eleitoral não cria, por si só, um direito automático de faltar na segunda-feira.

    O empregado terá direito às dispensas correspondentes, mas as datas precisam ser organizadas.

    A empresa pode pagar as folgas de mesário em dinheiro para o empregado continuar trabalhando?

    A regra é a concessão da dispensa do serviço.

    O artigo 98 da Lei nº 9.504/1997 assegura justamente a dispensa pelo dobro dos dias de convocação. 

    Por isso, o empregador não deve substituir unilateralmente o benefício por pagamento para manter o empregado trabalhando.

    O mesmo raciocínio impede tratar esses dias simplesmente como uma dívida comum de horas.

    Posso colocar as folgas eleitorais no banco de horas?

    A folga eleitoral não deve ser tratada como crédito comum de banco de horas.

    O empregado não está acumulando horas porque trabalhou além da jornada para a empresa.

    Ele adquiriu um direito específico porque prestou serviço à Justiça Eleitoral.

    Consequentemente, não deve ser obrigado posteriormente a trabalhar horas adicionais para “devolver” os dias concedidos.

    As folgas de mesário vencem se o empregado demorar para utilizá-las?

    Enquanto permanecer no mesmo vínculo de trabalho existente à época da convocação, a orientação atual do TSE é de que a folga eleitoral não tem prazo de validade. 

    Isso não significa que seja uma boa estratégia empresarial deixar o assunto indefinidamente sem controle.

    Imagine que o empregado acumule seis dias em outubro e só solicite a utilização meses depois.

    Se a empresa não registrou a DTE, os dias já usufruídos e o saldo restante, pode surgir uma divergência que seria facilmente evitável.

    O melhor caminho é documentar o direito assim que a DTE for apresentada e organizar o gozo das folgas.

    Meu empregado mudou de emprego sem usar as folgas. A nova empresa precisa concedê-las?

    Não.

    Segundo a Justiça Eleitoral, as folgas estão vinculadas à relação de trabalho existente no momento da convocação.

    Se o trabalhador mudar de emprego antes de utilizá-las, o novo empregador não assume essa obrigação. 

    Esse detalhe é importante porque mostra que o benefício não acompanha indefinidamente a pessoa como um crédito perante qualquer empregador futuro.

    O empregado vai ser desligado e ainda possui folgas eleitorais. O que a empresa deve fazer?

    Aqui é importante não transformar uma orientação geral em resposta automática.

    As fontes oficiais consultadas deixam claro que o gozo das folgas está ligado ao vínculo existente na época da convocação e se limita à sua vigência. Também há orientação específica para hipóteses de suspensão ou interrupção do vínculo. 

    Isso, porém, não autoriza concluir automaticamente que qualquer saldo pendente deve ser convertido em dinheiro na rescisão, nem que possa simplesmente ser ignorado.

    Se o contrato estiver prestes a terminar e ainda existirem folgas eleitorais não usufruídas, a empresa deve verificar a situação concreta antes de concluir o procedimento rescisório.

    Esse é um bom exemplo de situação em que a documentação e a programação antecipada das folgas evitam uma discussão posterior.

    Posso pedir para o empregado tentar ser dispensado da convocação porque a empresa precisa dele?

    A empresa pode explicar suas necessidades operacionais, mas não é ela quem decide se o empregado será dispensado do serviço eleitoral.

    A convocação é realizada pela Justiça Eleitoral.

    Se houver motivo que justifique a impossibilidade de participação, o pedido correspondente deve ser apresentado à autoridade eleitoral competente, a quem cabe avaliá-lo.

    Por isso, a empresa deve ter cautela para não transformar uma dificuldade de escala em pressão sobre o empregado para que deixe de cumprir uma convocação eleitoral.

    O empregado se ofereceu voluntariamente para ser mesário. A empresa também precisa conceder as folgas?

    Sim, quando ele tiver sido efetivamente nomeado pela Justiça Eleitoral e cumprir as atividades correspondentes.

    O TSE informa que os benefícios são válidos tanto para quem é convocado quanto para quem se candidata voluntariamente e é designado para atuar. 

    O fato de a iniciativa de participar ter partido do próprio empregado não retira, portanto, os efeitos decorrentes da nomeação e do serviço eleitoral.

    Para o empregador, novamente, o ponto de conferência será a documentação emitida pela Justiça Eleitoral.

    Treinamento, primeiro turno e escala de trabalho

    Imagine a seguinte situação:

    Um empregado trabalha em supermercado por escala e normalmente folga aos domingos alternados. Ele apresenta ao RH uma convocação da Justiça Eleitoral, conclui o treinamento on-line e atua como mesário no primeiro turno, justamente em um domingo que já seria sua folga.

    Depois da eleição, apresentou a DTE.

    Quantos dias a empresa deve considerar?

    Se a declaração comprovar o treinamento concluído e a efetiva participação no primeiro turno, são dois eventos considerados para a concessão do benefício:

    treinamento = 2 dias de folga

    primeiro turno = 2 dias de folga

    Total: 4 dias de folga.

    O domingo que já fazia parte do descanso normal da escala não substitui esses quatro dias.

    As datas de utilização devem ser ajustadas entre empresa e empregado.

    Se ele posteriormente trabalhar também no segundo turno, a nova participação poderá acrescentar outros dois dias.

    Esse exemplo reúne justamente as variáveis que o RH precisa analisar: documentação, treinamento, turno eleitoral, escala existente e saldo de folgas.

    Como o RH pode controlar as folgas eleitorais sem prejudicar a organização da empresa?

    O procedimento não precisa ser complexo.

    A empresa pode criar um fluxo interno com cinco informações essenciais:

    1. Quem foi convocado: identificação do empregado e função eleitoral.
    2. O que efetivamente realizou: treinamento, primeiro turno, segundo turno ou outras atividades reconhecidas.
    3. O que consta na DTE: especialmente dias de comparecimento e total de folgas.
    4. Quantos dias já foram utilizados: com registro das datas.
    5. Qual saldo permanece: para que futuras solicitações não dependam apenas da memória do empregado ou do gestor.

    Se houver vários empregados convocados, esse controle também permite distribuir as ausências de maneira organizada, respeitando o direito individual sem perder de vista a continuidade da operação.

    Dúvidas frequentes sobre empregado convocado para trabalhar nas Eleições 2026

    A empresa pode descontar o salário do empregado que trabalhou como mesário?

    Não. A legislação assegura a dispensa sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem. 

    Um dia como mesário gera dois dias de folga?

    Sim. Cada dia de convocação e efetiva participação gera dois dias de folga. 

    Dois treinamentos diferentes geram quatro dias de folga?

    Não pelo simples fato de o empregado participar de mais de uma modalidade. A Resolução TSE nº 23.751/2026 veda a cumulação de folgas em razão da participação em mais de uma modalidade de treinamento. 

    A DTE informa quantos dias a empresa precisa conceder?

    A regulamentação determina que a Declaração de Trabalhos Eleitorais informe, entre outros dados, o total de dias de folga a que o eleitor tem direito

    O empregado pode usar todas as folgas de uma vez?

    As orientações do TSE admitem utilização conjunta ou isolada, conforme ajuste entre as partes. 

    O empregado pode tirar as folgas antes de trabalhar na eleição?

    Não. O TSE esclarece que o benefício se concretiza após o encerramento dos serviços eleitorais correspondentes, para utilização futura ajustada com a empresa. 

    Base legal e normativa

    A principal regra está no artigo 98 da Lei nº 9.504/1997, a Lei das Eleições. O dispositivo assegura a dispensa do serviço pelo dobro dos dias de convocação aos eleitores nomeados ou requisitados para os trabalhos eleitorais, mediante declaração da Justiça Eleitoral e sem prejuízo do salário ou de outras vantagens. 

    Para as Eleições 2026, a Resolução TSE nº 23.751/2026 detalha a concessão de dois dias de folga por dia de convocação e efetiva participação, o tratamento do treinamento e a utilização da Declaração de Trabalhos Eleitorais. 

    As empresas também devem acompanhar as orientações do TSE e do Tribunal Regional Eleitoral competente para situações específicas.

    Acompanhamento das Eleições 2026

    As regras sobre os trabalhos eleitorais já estão regulamentadas para as Eleições 2026, e o treinamento dos mesários está em andamento. O TSE informou que a capacitação pelo aplicativo Mesário pode ser concluída até 3 de outubro de 2026, véspera do primeiro turno. 

    Isso significa que as empresas ainda podem receber novas comunicações e documentos de empregados convocados nas próximas semanas.

    Para o RH, o melhor momento para organizar o procedimento é antes que as folgas comecem a ser solicitadas.

    Seu empregado foi convocado para as Eleições 2026? Organize a documentação e as folgas antes da votação

    Quando um empregado comunica que trabalhará nas eleições, a empresa não precisa esperar surgir uma divergência para descobrir como proceder.

    A convocação permite antecipar a ausência. Depois, a Declaração de Trabalhos Eleitorais permite conferir o que efetivamente foi realizado e quantos dias de folga foram reconhecidos.

    A partir daí, empresa e empregado podem organizar as datas, mantendo registro do que foi usufruído e do saldo restante.

    Essa organização é especialmente importante para empregadores com vários convocados, equipes reduzidas, plantões ou escalas de funcionamento contínuo.

    O Noronha & Nogueira Advogados atua em assessoria trabalhista empresarial, auxiliando empregadores na organização preventiva de jornadas, afastamentos e procedimentos internos relacionados às obrigações trabalhistas.

    Se sua empresa possui empregados convocados para as Eleições 2026, fale com o jurídico da sua empresa para avaliar a documentação, as folgas devidas e situações específicas da jornada.