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    PEC do fim da escala 6×1: o que muda para as empresas?

    Tempo de leitura: 3 minutos

    PEC do fim da escala 6×1: entenda o que está em debate, o que não mudou na legislação, os riscos de decisões precipitadas e como as empresas devem se preparar com segurança jurídica.

    Imagine reorganizar toda a operação da sua empresa: escalas, custos, equipes e produtividade por causa de uma mudança constitucional que ainda está em debate, mas já gera expectativa, insegurança e ruído no mercado.

    Esse é o cenário criado pelo Projeto de Emenda Constitucional que propõe o fim da escala 6×1 e a redução da jornada de trabalho no Brasil.

    Antes de tomar decisões precipitadas, é fundamental entender o que realmente está sendo discutido, o que não mudou e quais riscos as empresas correm ao se antecipar sem critério.

    O que prevê a PEC do fim da escala 6×1?

    A proposta em debate busca alterar o texto constitucional para:

    • reduzir a jornada semanal de trabalho;
    • extinguir, de forma indireta, a possibilidade da escala 6×1 (seis dias de trabalho para um de descanso);
    • ampliar o tempo de descanso do trabalhador.

    Na prática, a discussão gira em torno da adoção de jornadas com mais dias de descanso, como a escala 4×3 ou 5×2, dependendo do setor e da regulamentação futura.

    Importante destacar: trata-se de uma PEC, ou seja, não é lei vigente.

    A escala 6×1 acabou?

    Não.

    Até o momento:

    • a escala 6×1 continua plenamente válida;
    • não houve alteração na Constituição Federal;
    • não existe obrigação legal de mudança imediata nas escalas praticadas pelas empresas.

    Qualquer modificação agora é decisão gerencial, não imposição legal.

    Por que esse tema preocupa tanto os empresários?

    Porque a escala 6×1 é amplamente utilizada em setores como:

    • comércio;
    • supermercados;
    • indústria;
    • saúde;
    • serviços essenciais.

    O fim dessa escala, se aprovado nos moldes discutidos, poderá impactar:

    • custos de folha de pagamento;
    • necessidade de novas contratações;
    • organização de turnos;
    • produtividade;
    • negociações coletivas.

    Antecipar mudanças sem base legal pode gerar desequilíbrio financeiro e passivos trabalhistas desnecessários.

    Redução da jornada significa redução de salário?

    Outro ponto sensível.

    A proposta discutida parte da lógica de redução da jornada sem redução salarial, o que aumenta a preocupação empresarial.

    Isso significa que, caso aprovada nesses termos, a empresa poderá ter:

    • menos horas trabalhadas;
    • manutenção dos salários;
    • aumento indireto do custo da hora de trabalho.

    Tudo isso ainda depende de texto final, regulamentação e, possivelmente, negociação coletiva.

    O risco de decisões precipitadas

    Algumas empresas, movidas pelo medo ou pela pressão interna, já cogitam:

    • alterar escalas antes de qualquer mudança legal;
    • reduzir jornada de forma informal;
    • compensar horas sem respaldo jurídico;
    • transferir custos para o empregado.

    Essas medidas podem gerar:

    • descumprimento da legislação atual;
    • autuações;
    • ações trabalhistas;
    • nulidade de ajustes feitos sem base legal.

    O que a empresa deve fazer agora?

    Neste momento, a conduta mais segura é:

    • acompanhar a tramitação da PEC, sem alterar rotinas precipitadamente;
    • mapear impactos financeiros e operacionais de possíveis mudanças;
    • avaliar alternativas de escala compatíveis com cada setor;
    • fortalecer o diálogo com sindicatos;
    • contar com assessoria jurídica trabalhista estratégica.

    Planejamento agora evita prejuízo depois.

    Parecer jurídico da Dra. Melissa Noronha

    A proposta de fim da escala 6×1 e de redução da jornada de trabalho encontra-se em fase de debate legislativo, não produzindo, até o momento, qualquer efeito jurídico obrigatório para as empresas.

    Enquanto não houver aprovação da Emenda Constitucional e eventual regulamentação infraconstitucional, a escala 6×1 permanece válida e plenamente aplicável, desde que observados os limites legais da jornada e do descanso semanal remunerado.

    Recomenda-se cautela por parte dos empregadores, evitando alterações precipitadas nas escalas de trabalho, bem como acompanhamento técnico-jurídico da tramitação da PEC, a fim de preparar a empresa para eventuais mudanças futuras com segurança jurídica.

    Dra. Melissa Noronha
    Advogada – Direito do Trabalho Empresarial

    A sua empresa está preparada para mudanças estruturais?

    Discussões como essa mostram que gestão de pessoas e estratégia empresarial caminham junto com o Direito do Trabalho.

    Empresas que se antecipam com planejamento jurídico saem na frente. As que decidem no impulso, geralmente pagam o preço depois.

    O Noronha e Nogueira Advogados acompanha de perto projetos legislativos, negociações coletivas e mudanças estruturais que impactam empregadores.

    Entre em contato conosco e agende uma reunião para avaliar os possíveis impactos dessa proposta no seu negócio.