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  • Trabalho no comércio em feriados: O que muda com a Portaria MTE nº 1.316/2026?

    Trabalho no comércio em feriados: O que muda com a Portaria MTE nº 1.316/2026?

    Tempo de leitura: 5 minutos

    A Portaria MTE nº 1.316/2026 alterou as regras para o trabalho no comércio durante os feriados. Entenda quando a negociação coletiva é obrigatória, quais atividades permanecem autorizadas e como evitar passivos trabalhistas.

    A nova Portaria MTE nº 1.316/2026 reforça a negociação coletiva como requisito para o trabalho em feriados em grande parte das atividades comerciais. Empresas devem revisar suas escalas e instrumentos coletivos para reduzir riscos jurídicos.

    O que muda para as empresas com as novas regras sobre trabalho em feriados?

    Com a entrada em vigor da Portaria MTE nº 1.316/2026, grande parte das empresas do comércio somente poderá escalar empregados para trabalhar em feriados quando houver autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) ou Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).

    A nova regulamentação não proíbe o funcionamento do comércio, mas condiciona o trabalho em feriados à negociação coletiva, salvo nas atividades expressamente excepcionadas pelo Anexo IV da Portaria MTP nº 671/2021, alterado pela nova norma.

    Portaria MTE nº 1.316/2026: como ficam as regras para o trabalho no comércio durante os feriados? 

    Durante muitos anos, diversos estabelecimentos comerciais organizaram suas escalas de trabalho em feriados com base em autorizações permanentes previstas na legislação infralegal.

    Agora, esse cenário muda de forma significativa.

    A Portaria MTE nº 1.316/2026 restabelece o protagonismo da negociação coletiva nas relações de trabalho ao exigir, como regra geral, autorização prevista em instrumento coletivo para que empregados do comércio trabalhem em feriados.

    Mais do que uma alteração operacional, a medida exige que empresas revisem seus procedimentos internos antes de definir escalas para datas comemorativas, campanhas promocionais e períodos de maior movimentação do comércio.

    A mudança também reforça uma tendência observada nos últimos anos: o fortalecimento da negociação coletiva como instrumento de equilíbrio entre interesses empresariais e direitos dos trabalhadores.

    O que mudou com a Portaria MTE nº 1.316/2026?

    A principal alteração promovida pela nova portaria está na modificação do artigo 62 da Portaria MTP nº 671/2021.

    Na prática, a autorização permanente para funcionamento em feriados permanece apenas para as atividades expressamente relacionadas no Anexo IV da norma.

    Para a maior parte das atividades do comércio, a empresa deverá verificar previamente se existe autorização em:

    • Convenção Coletiva de Trabalho (CCT);
    • ou Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), quando aplicável.

    Isso significa que a decisão de manter empregados trabalhando em feriados deixa de ser exclusivamente empresarial e passa a depender, como regra, da negociação entre sindicatos patronais e profissionais.

    Essa mudança reforça o papel constitucional da negociação coletiva e exige planejamento antecipado por parte das empresas, especialmente daquelas que concentram parcela significativa de seu faturamento em datas comemorativas e períodos sazonais.

    Abrir o estabelecimento significa que os empregados podem trabalhar?

    Essa é uma das maiores dúvidas geradas pela nova regulamentação.

    A resposta é não necessariamente.

    Existe uma diferença importante entre:

    • a possibilidade de funcionamento do estabelecimento; e
    • a autorização para exigir trabalho dos empregados durante o feriado.

    Mesmo que a empresa esteja autorizada a abrir suas portas, será necessário verificar se a atividade econômica está abrangida pelas exceções previstas na legislação ou se existe autorização válida no instrumento coletivo aplicável.

    Essa distinção é fundamental porque muitos empregadores confundem o funcionamento da empresa com a autorização para convocação dos trabalhadores, aumentando o risco de descumprimento das normas trabalhistas.

    Quais atividades continuam autorizadas a funcionar em feriados?

    A Portaria preserva autorização permanente para diversas atividades consideradas essenciais ou tradicionalmente exercidas durante feriados.

    Entre elas destacam-se:

    • padarias;
    • farmácias;
    • hotéis;
    • restaurantes;
    • bares;
    • postos de combustíveis;
    • comércio varejista de GLP;
    • lavanderias;
    • funerárias;
    • floriculturas;
    • feiras livres;
    • outras atividades expressamente previstas no Anexo IV.

    Entretanto, essa autorização deve ser analisada com cautela.

    Não basta considerar o nome comercial do estabelecimento.

    O que deve ser observado é a atividade econômica efetivamente exercida, conforme enquadramento legal.

    É justamente por isso que empresas com operações diversificadas precisam analisar cuidadosamente seu enquadramento antes de elaborar escalas para os feriados.

    Quais os riscos para empresas que descumprirem a nova regra?

    Ignorar a necessidade de negociação coletiva pode gerar consequências muito além de uma simples irregularidade administrativa.

    Dependendo do caso concreto, a empresa poderá enfrentar:

    • autuações pela Inspeção do Trabalho;
    • multas administrativas;
    • ações trabalhistas individuais ou coletivas;
    • condenação ao pagamento de diferenças salariais decorrentes do trabalho em feriados;
    • pagamento em dobro da remuneração do feriado quando devido;
    • reflexos sobre férias, 13º salário, FGTS e demais verbas trabalhistas;
    • aumento do passivo trabalhista;
    • desgaste nas relações sindicais.

    Além disso, a inexistência de autorização coletiva pode servir como elemento de prova em eventual reclamação trabalhista, aumentando a exposição da empresa a condenações judiciais.

    Sob a perspectiva do compliance trabalhista, o custo de revisar previamente a norma coletiva é significativamente menor do que enfrentar uma fiscalização ou um litígio judicial.

    Como as empresas devem se preparar?

    A entrada em vigor da Portaria MTE nº 1.316/2026 exige uma atuação preventiva.

    Mais do que alterar escalas de trabalho, as empresas precisam revisar seus procedimentos internos para garantir que cada feriado seja tratado conforme a legislação e o instrumento coletivo aplicável.

    Entre as principais medidas recomendadas estão:

    • identificar corretamente a atividade econômica da empresa;
    • verificar se a atividade está entre as exceções previstas na Portaria;
    • consultar a Convenção Coletiva de Trabalho vigente antes da elaboração das escalas;
    • analisar eventual Acordo Coletivo existente;
    • revisar políticas internas relacionadas ao trabalho em feriados;
    • integrar Jurídico, Recursos Humanos, Departamento Pessoal e gestores operacionais;
    • manter registro documental das autorizações utilizadas;
    • capacitar líderes responsáveis pela elaboração das escalas.

    Esse planejamento reduz significativamente o risco de autuações e demonstra boa-fé no cumprimento das normas trabalhistas.

    A negociação coletiva fortalece a segurança jurídica?

    Sim.

    Embora algumas empresas enxerguem a negociação coletiva apenas como uma exigência burocrática, sua principal função é proporcionar maior previsibilidade às relações de trabalho.

    Quando as condições para o trabalho em feriados estão claramente previstas em Convenção Coletiva ou Acordo Coletivo, empregadores e empregados passam a conhecer previamente:

    • regras de convocação;
    • critérios de compensação;
    • remuneração aplicável;
    • concessão de folgas;
    • demais condições específicas daquela categoria econômica.

    Esse cenário reduz conflitos, melhora a gestão das jornadas e fortalece a segurança jurídica das operações empresariais.

    Perguntas frequentes sobre trabalho no comércio nos feriados

    Toda empresa do comércio precisa negociar com o sindicato para abrir em feriados?

    Não. Algumas atividades permanecem abrangidas pela autorização permanente prevista no Anexo IV da Portaria. Entretanto, a maior parte das atividades comerciais dependerá de autorização prevista em Convenção Coletiva ou Acordo Coletivo.

    A nova regra também vale para o trabalho aos domingos?

    Não.

    A Portaria MTE nº 1.316/2026 trata especificamente do trabalho em feriados.

    O trabalho aos domingos continua disciplinado por legislação própria.

    Um supermercado sempre está autorizado a funcionar?

    Não necessariamente.

    A análise depende da atividade econômica efetivamente exercida e do enquadramento previsto na legislação.

    Não basta considerar apenas o nome comercial do estabelecimento.

    A empresa pode ser multada se descumprir a Portaria?

    Sim.

    O descumprimento pode resultar em fiscalização, autuações administrativas e, dependendo do caso, ações trabalhistas com pedidos de diferenças remuneratórias e outras verbas decorrentes do trabalho irregular em feriados.

    Base jurídica

    A regulamentação do trabalho em feriados no comércio está fundamentada, entre outros dispositivos, em:

    • Constituição Federal, especialmente o artigo 7º, inciso XXVI (reconhecimento das convenções e acordos coletivos);
    • Lei nº 10.101/2000;
    • Portaria MTP nº 671/2021;
    • Portaria MTE nº 1.316/2026;
    • Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), conforme aplicável.

    Acompanhamento da evolução do tema

    A regulamentação do trabalho em feriados poderá continuar evoluindo por meio de novas portarias, interpretações administrativas do Ministério do Trabalho e Emprego e decisões da Justiça do Trabalho.

    Além disso, cada categoria profissional poderá estabelecer condições específicas em Convenções Coletivas ou Acordos Coletivos, tornando indispensável o acompanhamento periódico das normas aplicáveis ao setor econômico da empresa.

    Empresas que revisam regularmente seus instrumentos coletivos tendem a reduzir significativamente a exposição a autuações, passivos trabalhistas e conflitos decorrentes da organização das jornadas em feriados.

    Como reduzir riscos jurídicos relacionados ao trabalho em feriados?

    A adequação às novas regras não deve ser vista apenas como uma obrigação legal, mas como uma oportunidade de fortalecer a governança trabalhista da empresa.

    Antes de definir escalas para feriados, é recomendável verificar a atividade econômica exercida, analisar a Convenção Coletiva ou o Acordo Coletivo aplicável e confirmar se existem condições específicas para o trabalho nessas datas.

    Buscar orientação jurídica especializada pode contribuir para interpretar corretamente a legislação, prevenir passivos trabalhistas e estruturar procedimentos internos mais seguros, especialmente em empresas que possuem grande movimentação comercial em feriados ou operações distribuídas em diferentes localidades.

  • Feriado de 9 de julho em SP: sua empresa está preparada para evitar passivos trabalhistas?

    Feriado de 9 de julho em SP: sua empresa está preparada para evitar passivos trabalhistas?

    Tempo de leitura: 5 minutos

    Entenda as regras trabalhistas para o feriado de 9 de julho em São Paulo, quando há pagamento em dobro, compensação de jornada e os cuidados que empresas devem adotar para evitar passivos trabalhistas

    Empresas paulistas precisam revisar escalas, convenções coletivas e regras de compensação para evitar riscos trabalhistas durante o feriado estadual de 9 de julho.

    O feriado estadual exige planejamento trabalhista e atenção às normas coletivas para reduzir riscos jurídicos nas empresas.

    O dia 9 de julho, data em que o Estado de São Paulo celebra a Revolução Constitucionalista de 1932, é considerado feriado civil estadual e produz efeitos diretos sobre as relações de trabalho.

    Embora a maioria das empresas já esteja habituada à gestão de feriados, é justamente nesse período que surgem dúvidas envolvendo escalas de trabalho, pagamento em dobro, compensação de jornada e autorização para funcionamento de determinados setores.

    Na prática, pequenas falhas operacionais podem resultar em autuações administrativas, reclamações trabalhistas e aumento do passivo da empresa.

    Por isso, mais do que organizar a escala de funcionários, é fundamental que empregadores revisem previamente as normas coletivas aplicáveis, os acordos de compensação existentes e os procedimentos internos relacionados ao controle da jornada.

    O feriado de 9 de julho é obrigatório para todas as empresas paulistas?

    O dia 9 de julho é um feriado civil estadual, instituído pela legislação do Estado de São Paulo.

    Isso significa que, para os trabalhadores vinculados a estabelecimentos localizados no estado, aplicam-se normalmente as regras previstas na legislação trabalhista para o trabalho em feriados.

    Como regra geral, o empregado não deve prestar serviços nessa data.

    Entretanto, a legislação admite exceções para atividades cuja natureza exige funcionamento contínuo ou que possuam autorização legal para operar durante os feriados.

    Entre elas estão, por exemplo:

    • hospitais e serviços de saúde;
    • transporte coletivo;
    • hotéis;
    • bares e restaurantes;
    • supermercados;
    • atividades essenciais;
    • diversos segmentos do comércio, quando houver autorização coletiva.

    Mesmo nesses casos, a possibilidade de funcionamento não elimina a necessidade de observar a legislação trabalhista e as normas específicas da categoria profissional.

    Quem trabalha no feriado de 9 de julho tem direito ao pagamento em dobro?

    Em regra, sim.

    Quando o empregado presta serviços durante o feriado e não recebe uma folga compensatória válida, a empresa deverá remunerar a jornada com o adicional correspondente ao trabalho realizado em feriado.

    Na prática, isso significa o pagamento das horas trabalhadas com acréscimo de 100%, conforme previsto na legislação e consolidado pela jurisprudência trabalhista.

    Entretanto, existe uma alternativa legal que muitas empresas utilizam para organizar suas operações.

    Quando houver previsão em banco de horas, acordo individual válido ou instrumento coletivo aplicável, poderá ser concedida folga compensatória, substituindo o pagamento em dobro.

    Por isso, antes de definir escalas de trabalho, é indispensável verificar quais regras são aplicáveis à realidade da empresa.

    As convenções coletivas podem estabelecer regras diferentes?

    Esse é um dos pontos que mais gera passivos trabalhistas.

    Muitos empregadores acreditam que basta observar a CLT para organizar o funcionamento da empresa durante os feriados.

    Na realidade, diversos sindicatos estabelecem condições específicas por meio de convenções ou acordos coletivos.

    Dependendo da categoria profissional, podem existir exigências como:

    • autorização sindical para funcionamento;
    • pagamento de adicional superior ao previsto em lei;
    • concessão obrigatória de vale-refeição;
    • auxílio-transporte diferenciado;
    • folga compensatória em prazo determinado;
    • comunicação prévia ao sindicato.

    Ignorar essas previsões pode gerar descumprimento das normas coletivas e aumentar significativamente o risco de condenações trabalhistas.

    O comércio deve adotar cuidados ainda maiores

    O setor do comércio merece atenção especial.

    Nos últimos anos, diversas alterações normativas envolvendo o funcionamento do comércio em feriados aumentaram a importância das negociações coletivas.

    Assim, antes de convocar empregados para trabalhar no dia 9 de julho, empresas do varejo devem verificar se existe autorização prevista na convenção coletiva vigente e quais contrapartidas foram negociadas com o sindicato da categoria.

    Essa análise é especialmente relevante para:

    • lojas de rua;
    • shopping centers;
    • redes varejistas;
    • atacadistas;
    • centros de distribuição vinculados ao comércio.

    O simples fato de a empresa normalmente funcionar aos domingos ou feriados não significa que poderá operar automaticamente no feriado estadual sem observar as exigências coletivas.

    Quais são os principais riscos trabalhistas para as empresas durante o feriado?

    Na maioria das vezes, os passivos relacionados aos feriados não decorrem da decisão de funcionar, mas da forma como essa operação é organizada.

    Entre as irregularidades mais frequentes estão:

    • pagamento incorreto das horas trabalhadas;
    • ausência de folga compensatória válida;
    • escalas elaboradas sem respaldo legal;
    • descumprimento da convenção coletiva;
    • erros no lançamento da jornada;
    • falhas na parametrização da folha de pagamento;
    • controle inadequado do banco de horas.

    Em muitos casos, pequenas inconsistências repetidas em diversos empregados acabam gerando um passivo trabalhista relevante, especialmente quando identificadas em fiscalizações ou ações judiciais.

    Como RH e Departamento Pessoal podem reduzir riscos no feriado de 9 de julho?

    O feriado estadual exige uma atuação coordenada entre Recursos Humanos, Departamento Pessoal e gestores das áreas operacionais.

    Mais do que elaborar escalas de trabalho, essas equipes precisam assegurar que toda a operação esteja alinhada à legislação trabalhista, às normas coletivas e aos procedimentos internos da empresa.

    Entre as principais medidas preventivas estão:

    • revisar previamente as convenções e acordos coletivos da categoria;
    • validar as escalas de trabalho antes do feriado;
    • conferir a existência de banco de horas ou acordos de compensação válidos;
    • parametrizar corretamente a folha de pagamento;
    • garantir o registro adequado da jornada efetivamente realizada;
    • orientar gestores e lideranças sobre as regras aplicáveis ao trabalho em feriados.

    Essa preparação reduz falhas operacionais que frequentemente dão origem a passivos trabalhistas.

    O papel do compliance trabalhista na gestão de feriados

    A organização do trabalho durante feriados deixou de ser apenas uma atividade operacional do Departamento Pessoal.

    Cada vez mais, ela integra a estratégia de compliance trabalhista das empresas.

    Isso ocorre porque o cumprimento das normas relacionadas à jornada, ao pagamento e às compensações é constantemente fiscalizado tanto pelos órgãos competentes quanto pela própria Justiça do Trabalho.

    Nesse contexto, empresas que mantêm procedimentos padronizados conseguem demonstrar maior controle sobre suas obrigações legais e reduzir significativamente sua exposição jurídica.

    O compliance trabalhista permite que decisões operacionais sejam tomadas com maior previsibilidade, evitando improvisações justamente em períodos que costumam concentrar maior volume de irregularidades.

    O maior risco não está no trabalho durante o feriado, mas na falta de planejamento

    Existe uma percepção equivocada de que o principal problema jurídico surge quando a empresa decide funcionar em um feriado.

    Na realidade, o funcionamento da atividade, por si só, nem sempre representa irregularidade.

    O verdadeiro risco está na ausência de planejamento.

    Empresas que deixam para organizar escalas poucos dias antes do feriado, que desconhecem as exigências previstas em convenções coletivas ou que não conferem a correta parametrização da folha de pagamento acabam aumentando significativamente a probabilidade de erros.

    Muitas dessas falhas passam despercebidas no momento da operação e somente aparecem meses ou anos depois, durante uma reclamação trabalhista ou uma fiscalização.

    Por isso, o planejamento preventivo continua sendo a medida mais eficaz para reduzir passivos relacionados à jornada de trabalho.

    Feriado de 9 de julho exige atenção à legislação e às normas coletivas

    O feriado estadual de 9 de julho representa muito mais do que uma simples alteração no calendário das empresas paulistas.

    Para organizações que mantêm atividades nesse período, ele exige uma análise cuidadosa da legislação, das convenções coletivas e das regras internas relacionadas à jornada de trabalho.

    A adoção de procedimentos preventivos permite que a empresa organize suas operações com maior segurança, evitando erros que podem resultar em custos elevados e litígios trabalhistas futuros.

    Mais do que cumprir formalidades legais, uma gestão trabalhista bem estruturada fortalece a governança corporativa e reduz riscos operacionais.

    Sua empresa está preparada para o feriado de 9 de julho ou pode estar criando um passivo sem perceber?

    Em muitas empresas, os maiores passivos trabalhistas não surgem de grandes decisões estratégicas, mas de falhas operacionais repetidas em datas específicas, como os feriados.

    Escalas elaboradas sem respaldo nas normas coletivas, compensações irregulares, lançamentos incorretos na folha de pagamento ou erros na gestão da jornada podem transformar um único dia de operação em dezenas de futuras reclamações trabalhistas.

    Por isso, revisar procedimentos antes do feriado é uma medida que vai além do cumprimento da legislação: é uma estratégia de prevenção.

    O Noronha e Nogueira Advogados atua de forma consultiva em Direito do Trabalho Empresarial, auxiliando empresas na análise de convenções coletivas, revisão de escalas, implementação de práticas de compliance trabalhista e estruturação de processos que reduzem passivos e fortalecem a segurança jurídica das organizações.