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  • Descrição de cargos: Como a empresa pode reduzir riscos de passivos trabalhistas?

    Descrição de cargos: Como a empresa pode reduzir riscos de passivos trabalhistas?

    Tempo de leitura: 7 minutos

    Entenda como uma descrição de cargos clara e atualizada pode ajudar empresas a reduzir conflitos trabalhistas e organizar responsabilidades.

    Descrição de cargos não é apenas uma ferramenta de RH. Quando bem estruturada e coerente com a realidade da empresa, ela também pode contribuir para a prevenção de conflitos sobre funções, responsabilidades e remuneração.

    Por que a descrição de cargos é importante para a empresa?

    A descrição de cargos ajuda a estabelecer, de forma documentada, quais são as atribuições, responsabilidades, requisitos e limites de determinada posição dentro da empresa.

    Ela não impede, por si só, uma reclamação trabalhista nem afasta automaticamente pedidos relacionados a acúmulo ou desvio de função, horas extras ou diferenças salariais.

    Seu valor está principalmente na organização da relação de trabalho e na coerência entre o que foi contratado, o que foi documentado e o que efetivamente é realizado.

    Essa coerência pode ser especialmente relevante quando surgem discussões sobre as atividades desempenhadas pelo empregado.

    O próprio eSocial contempla informações relacionadas ao cargo ou função e à Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), reforçando a importância de manter os registros contratuais e funcionais organizados e atualizados.

    O que deve constar em uma descrição de cargos?

    Não existe uma fórmula única que sirva para todas as empresas.

    Uma descrição adequada deve refletir as características reais do cargo e pode contemplar, conforme a necessidade da organização:

    • nome do cargo;
    • objetivo da função;
    • principais atribuições;
    • responsabilidades;
    • requisitos técnicos;
    • competências esperadas;
    • nível de autonomia;
    • posição na estrutura hierárquica;
    • relação de subordinação;
    • atividades complementares compatíveis;
    • requisitos de formação ou experiência;
    • eventuais responsabilidades de gestão.

    O mais importante, porém, não é a quantidade de informações.

    É a correspondência entre o documento e a realidade.

    Uma descrição extremamente detalhada que não corresponde ao trabalho efetivamente realizado pode oferecer pouca utilidade em uma discussão judicial e até gerar questionamentos sobre a própria gestão documental da empresa.

    A descrição de cargos pode evitar uma ação trabalhista por acúmulo ou desvio de função?

    Não necessariamente.

    É importante separar prevenção de blindagem jurídica.

    O empregado pode alegar que passou a desempenhar atividades diferentes daquelas originalmente contratadas. Em uma eventual discussão, a análise não ficará restrita ao título do cargo ou ao documento produzido pela empresa.

    A realidade da prestação de serviços continuará sendo relevante.

    O Tribunal Superior do Trabalho possui decisões nas quais a análise das atividades efetivamente exercidas foi determinante para diferenciar situações de acúmulo, desvio ou exercício de tarefas compatíveis com a função contratada.

    Por isso, a descrição de cargos deve ser utilizada como parte de uma estrutura de gestão preventiva, e não como um documento elaborado apenas para ser apresentado em eventual processo.

    Qual é a diferença entre acúmulo e desvio de função para a empresa?

    Embora os termos sejam frequentemente utilizados como sinônimos, as situações podem apresentar características diferentes.

    O acúmulo de funções envolve, em linhas gerais, a alegação de que o empregado passou a desempenhar atribuições adicionais além daquelas relacionadas ao cargo originalmente exercido.

    Já o desvio de função pode ocorrer quando o trabalhador passa a exercer, de maneira predominante, atividades correspondentes a outra função, diferente daquela para a qual foi contratado.

    A distinção é relevante porque as consequências jurídicas dependem das circunstâncias concretas do caso.

    O TST possui estudos e decisões que tratam justamente da diferenciação entre acúmulo e desvio de função, demonstrando que a análise depende das atribuições efetivamente exercidas e do contexto contratual.

    Por isso, manter documentos funcionais coerentes com a operação da empresa pode ajudar a reduzir ambiguidades.

    Uma descrição de cargo pode afastar automaticamente o pagamento de diferenças salariais?

    Não.

    Esse é um dos principais cuidados que a empresa deve ter.

    A simples existência de um documento afirmando que determinadas atividades fazem parte do cargo não significa que qualquer exigência será juridicamente válida.

    A legislação trabalhista estabelece parâmetros próprios para a prestação de serviços e para alterações contratuais, enquanto a jurisprudência analisa as circunstâncias concretas de cada relação.

    Em determinada situação, por exemplo, atividades adicionais podem ser consideradas compatíveis com a condição pessoal do trabalhador e inseridas no âmbito das atribuições contratuais. Em outras, a realidade poderá demonstrar alteração relevante das atividades ou das responsabilidades.

    Em decisão analisada pelo TST, por exemplo, foi considerada relevante a circunstância de determinadas atividades serem compatíveis com a função originalmente contratada, em referência ao art. 456, parágrafo único, da CLT.

    Por isso, o objetivo da descrição não deve ser simplesmente ampliar indefinidamente as atribuições do cargo.

    O objetivo é documentar de maneira clara e juridicamente coerente aquilo que a empresa realmente espera daquela posição.

    Como a descrição de cargos se relaciona com equiparação salarial?

    A descrição de cargos também pode contribuir para a organização das informações relacionadas às funções existentes na empresa.

    Isso é relevante porque discussões sobre remuneração podem envolver a comparação entre empregados, funções exercidas, responsabilidades e demais circunstâncias juridicamente relevantes.

    Nesse cenário, uma estrutura organizada de cargos pode facilitar a identificação de diferenças entre posições e auxiliar a empresa na gestão de salários, promoções e responsabilidades.

    Entretanto, novamente, a documentação não substitui a análise dos requisitos legais aplicáveis à equiparação salarial.

    A descrição do cargo deve ser acompanhada de uma política coerente de remuneração e de critérios objetivos para movimentações profissionais.

    Quanto maior a empresa, maior tende a ser a importância dessa organização.

    O que acontece quando a descrição de cargos está desatualizada?

    Esse é um problema comum em empresas que cresceram rapidamente.

    Um profissional pode ter sido contratado para determinada função e, meses ou anos depois, passar a assumir novas responsabilidades, coordenar pessoas, utilizar novas ferramentas ou participar de processos que sequer existiam quando sua descrição foi elaborada.

    Se a documentação permanece congelada enquanto a operação muda, surge uma diferença entre:

    o cargo documentado → o cargo praticado → a remuneração → a estrutura organizacional.

    Essa diferença pode dificultar a gestão e aumentar a possibilidade de conflitos.

    Além disso, o eSocial exige o registro de informações relacionadas a cargo ou função em determinadas situações, o que reforça a importância de manter os dados trabalhistas organizados e coerentes.

    A empresa deve revisar as descrições de cargos periodicamente?

    Sim, especialmente quando houver mudanças relevantes na estrutura ou na operação.

    A revisão pode ser necessária quando:

    • novas responsabilidades são incorporadas;
    • ocorre mudança significativa de processos;
    • há criação ou extinção de posições;
    • um cargo passa a exercer função de liderança;
    • são introduzidas novas tecnologias;
    • há alteração relevante na estrutura hierárquica;
    • ocorre mudança na forma de prestação dos serviços;
    • a remuneração passa a seguir novos critérios;
    • a descrição existente deixou de representar a rotina real.

    Não é necessário esperar o surgimento de um conflito para descobrir que a documentação está desatualizada.

    A revisão preventiva permite identificar inconsistências antes que elas se transformem em problemas trabalhistas.

    O que a empresa deve observar ao elaborar ou atualizar seus cargos?

    O primeiro cuidado é não elaborar descrições de cargos isoladamente.

    RH, gestores e responsáveis pela área jurídica ou trabalhista podem contribuir para verificar se o documento corresponde à realidade operacional e aos limites jurídicos da relação de trabalho.

    A empresa deve analisar especialmente:

    1. O que o empregado realmente faz?

    A descrição deve partir da realidade, e não apenas do nome atribuído ao cargo.

    1. Quais responsabilidades são efetivamente assumidas?

    Responsabilidade técnica, gestão de pessoas, autonomia e tomada de decisões podem ser relevantes para diferenciar posições.

    1. As atividades adicionais são compatíveis com a função?

    Não basta acrescentar novas tarefas ao documento. É necessário avaliar sua natureza e compatibilidade.

    1. A remuneração é coerente com a estrutura de cargos?

    Alterações de responsabilidades podem exigir análise específica das políticas remuneratórias e dos instrumentos aplicáveis.

    1. Os registros trabalhistas estão alinhados?

    Contrato, descrição interna, registros funcionais e informações prestadas aos sistemas oficiais devem ser analisados de maneira integrada.

    Descrição de cargos também é uma ferramenta de compliance trabalhista

    Quando integrada a outros instrumentos de gestão, a descrição de cargos deixa de ser apenas um documento administrativo.

    Ela pode fazer parte de uma estrutura mais ampla de compliance trabalhista, ao lado de políticas internas, controles de jornada, critérios de remuneração, registros funcionais, procedimentos de promoção e mecanismos de prevenção de conflitos.

    Essa visão é especialmente importante para pequenas e médias empresas.

    O crescimento do negócio costuma modificar funções mais rapidamente do que os documentos internos.

    Quando a estrutura organizacional evolui sem que a documentação acompanhe essa transformação, a empresa pode acumular inconsistências que só aparecem quando surge uma reclamação trabalhista.

    O que a empresa deve fazer agora?

    A empresa pode começar por uma análise simples, mas estratégica:

    cargo documentado e cargo efetivamente exercido são a mesma coisa?

    Se a resposta for não, é necessário investigar a razão da diferença.

    Em alguns casos, será suficiente atualizar a descrição. Em outros, poderá ser necessário revisar a estrutura de cargos, remuneração, contratos, políticas internas ou até mesmo a forma como determinadas atividades estão distribuídas.

    O importante é não tentar resolver uma inconsistência documental simplesmente acrescentando tarefas a um documento antigo.

    A atualização precisa considerar a realidade operacional e os impactos trabalhistas da mudança.

    Quando buscar orientação jurídica especializada?

    A orientação jurídica tende a ser especialmente relevante quando a empresa identifica divergências entre as funções documentadas e aquelas efetivamente exercidas, pretende modificar responsabilidades, está reorganizando cargos ou enfrenta questionamentos relacionados a diferenças salariais, acúmulo ou desvio de função.

    Nessas situações, a análise preventiva pode permitir que a empresa compreenda os riscos antes que uma alteração operacional se transforme em um passivo trabalhista.

    Para o empregador, prevenção não significa eliminar todos os riscos, mas identificá-los, documentá-los e administrá-los de forma juridicamente adequada.

    Perguntas frequentes sobre descrição de cargos

    Toda empresa é obrigada a possuir um manual formal de cargos?

    Não existe uma obrigação geral de que toda empresa mantenha um manual formal de cargos com determinado formato. Porém, existem informações relativas ao cargo ou função que devem ser prestadas e mantidas nos registros trabalhistas conforme as regras aplicáveis. O eSocial, por exemplo, contempla informações sobre cargo, função e CBO.

    A descrição de cargos impede uma ação trabalhista?

    Não. Nenhum documento impede que um empregado apresente uma reclamação trabalhista. A descrição pode, entretanto, contribuir para a organização documental e para a demonstração de quais eram as atribuições formalmente estabelecidas.

    Colocar várias atividades na descrição elimina o risco de acúmulo de função?

    Não. A inclusão genérica de inúmeras atividades não garante validade jurídica. A compatibilidade das tarefas com a função, a realidade da prestação de serviços e as circunstâncias do contrato continuam relevantes.

    Quando a descrição de cargos deve ser atualizada?

    Sempre que houver mudança relevante nas atribuições, responsabilidades, estrutura hierárquica ou processos da empresa. A revisão também é recomendável quando o documento deixa de representar a realidade da função.

    A descrição de cargos pode ser utilizada como prova em uma ação trabalhista?

    Pode integrar o conjunto documental analisado em uma eventual discussão, mas não possui valor isolado e absoluto. Outros elementos, inclusive a realidade das atividades efetivamente desempenhadas, podem ser considerados.

    Qual é o principal benefício da descrição de cargos para o empregador?

    O principal benefício está na clareza organizacional e na redução de ambiguidades sobre funções, responsabilidades e expectativas. Quando integrada a uma gestão trabalhista preventiva, ela também pode contribuir para identificar inconsistências antes que se transformem em conflitos ou passivos.

    Como a descrição de cargos ajuda a reduzir passivos trabalhistas?

    Descrição de cargos não deve ser tratada como um documento burocrático produzido apenas no momento da contratação.

    Para a empresa, ela pode funcionar como uma ferramenta de organização, gestão e prevenção de conflitos, desde que exista coerência entre aquilo que está documentado e aquilo que acontece diariamente no ambiente de trabalho.

    O maior risco não está necessariamente em não possuir um documento sofisticado.

    Está em ter uma documentação que não corresponde à realidade da empresa.

    Por isso, revisar cargos, responsabilidades e registros deve fazer parte da gestão preventiva do empregador, especialmente em empresas que estão crescendo, reorganizando equipes ou modificando processos.

    A prevenção trabalhista começa antes do conflito. E, muitas vezes, começa pela capacidade da empresa de documentar corretamente aquilo que já acontece dentro da sua própria operação.

     

  • Assédio moral e riscos psicossociais: quais medidas preventivas as empresas devem adotar para evitar passivos trabalhistas?

    Assédio moral e riscos psicossociais: quais medidas preventivas as empresas devem adotar para evitar passivos trabalhistas?

    Tempo de leitura: 8 minutos

    Entenda como o assédio moral passou a integrar os riscos psicossociais previstos na NR-1 e conheça as principais medidas preventivas que as empresas devem adotar para reduzir passivos trabalhistas e fortalecer o compliance.

    O assédio moral deixou de ser apenas uma questão disciplinar para se tornar um fator de risco psicossocial que deve ser identificado, prevenido e gerenciado pelas empresas dentro da política de saúde e segurança do trabalho.

    Sim. Com a atualização da NR-1, as empresas passaram a ter o dever de identificar, avaliar e prevenir fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho, incluindo situações que possam favorecer a ocorrência de assédio moral. Embora a norma não tenha criado um novo conceito jurídico de assédio, ela reforçou a necessidade de adoção de medidas preventivas, documentação adequada e gestão contínua desses riscos como parte do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).

    Esse novo cenário demonstra que a prevenção deixou de ser apenas uma boa prática de gestão de pessoas e passou a integrar a estratégia de compliance trabalhista das organizações.

    O assédio moral deixou de ser apenas um problema de gestão

    Durante muitos anos, o assédio moral foi tratado por diversas empresas como um conflito interpessoal restrito ao relacionamento entre gestores e colaboradores. Em inúmeras situações, a resposta organizacional limitava-se à aplicação de advertências disciplinares ou à tentativa de solucionar pontualmente o problema.

    Esse entendimento tornou-se insuficiente.

    A evolução da legislação trabalhista, da jurisprudência e das normas relacionadas à saúde e segurança do trabalho demonstra que o assédio moral deve ser compreendido como um fator capaz de comprometer a saúde mental dos trabalhadores, reduzir a produtividade, aumentar o absenteísmo, favorecer o adoecimento ocupacional e gerar expressivos passivos trabalhistas.

    Com a atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), os chamados riscos psicossociais passaram a integrar o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), reforçando que fatores relacionados à organização do trabalho também precisam ser identificados, avaliados e gerenciados de forma sistemática.

    Na prática, isso significa que a empresa não deve agir apenas quando um caso de assédio já ocorreu. O foco passa a ser preventivo.

    A pergunta deixa de ser:

    “Como punir um caso de assédio moral?”

    E passa a ser:

    “Como estruturar um ambiente de trabalho que reduza significativamente a possibilidade de o assédio acontecer?”

    Essa mudança representa uma evolução importante na forma como o Direito do Trabalho Empresarial encara a gestão de pessoas.

    O que é assédio moral no ambiente de trabalho?

    O assédio moral caracteriza-se pela prática reiterada de comportamentos abusivos que tenham por objetivo ou efeito constranger, humilhar, desqualificar, isolar ou desestabilizar psicologicamente um trabalhador durante a relação de emprego.

    Não se trata de um episódio isolado de desentendimento.

    Também não significa que toda cobrança por resultados configure assédio.

    A caracterização depende da análise do contexto, da frequência das condutas e dos impactos produzidos sobre a dignidade do trabalhador.

    Entre os exemplos frequentemente analisados pela Justiça do Trabalho estão:

    • humilhações públicas reiteradas;
    • exposição vexatória perante colegas;
    • isolamento deliberado do empregado;
    • metas manifestamente inalcançáveis utilizadas como forma de pressão;
    • ameaças constantes de demissão;
    • distribuição proposital de tarefas incompatíveis com a função;
    • retirada injustificada de atividades para provocar constrangimento;
    • tratamento ofensivo, discriminatório ou intimidatório.

    Cada situação deve ser analisada individualmente, considerando a realidade do ambiente de trabalho, as provas produzidas e os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

    Qual é a relação entre assédio moral e riscos psicossociais?

    Essa é uma das principais dúvidas surgidas após a atualização da NR-1.

    Embora a norma não afirme que todo assédio moral seja, por si só, um risco psicossocial, ela reconhece que determinados fatores relacionados à organização do trabalho podem favorecer situações capazes de comprometer a saúde mental dos trabalhadores.

    Entre esses fatores podem estar:

    • liderança inadequada;
    • excesso de cobrança;
    • sobrecarga permanente;
    • jornadas excessivas;
    • ausência de autonomia;
    • conflitos interpessoais não gerenciados;
    • comunicação agressiva;
    • cultura organizacional baseada em intimidação;
    • pressão psicológica contínua.

    Quando esses elementos permanecem sem controle, aumentam significativamente a probabilidade de adoecimento psicológico e de conflitos trabalhistas.

    Por essa razão, a prevenção do assédio moral passou a integrar uma visão mais ampla de gestão dos riscos psicossociais.

    Não basta responder ao problema depois que ele acontece.

    É necessário identificar previamente quais práticas organizacionais favorecem seu surgimento.

    O que mudou com a atualização da NR-1?

    A atualização da NR-1 representa uma mudança importante de paradigma.

    Antes, muitas empresas concentravam seus esforços na prevenção de riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes.

    Hoje, fatores relacionados à organização do trabalho também passaram a exigir atenção.

    Isso significa que questões como saúde mental, ambiente organizacional, relações interpessoais e formas de gestão deixaram de ser tratadas exclusivamente pelo setor de Recursos Humanos e passaram a integrar a estratégia de segurança e saúde ocupacional.

    Na prática, espera-se que as empresas:

    • identifiquem fatores de risco psicossocial;
    • avaliem seus impactos;
    • implementem medidas preventivas;
    • acompanhem continuamente os resultados;
    • atualizem seus procedimentos sempre que necessário.

    Essa mudança aproxima o Brasil de uma tendência internacional de valorização da segurança psicológica nas organizações e reforça que ambientes saudáveis contribuem tanto para a proteção dos trabalhadores quanto para a sustentabilidade do negócio.

    Quais medidas preventivas as empresas devem adotar?

    A prevenção do assédio moral não depende apenas da existência de um código de ética ou de uma política interna. Ela exige uma atuação integrada entre a alta administração, Recursos Humanos, lideranças e área jurídica, com foco na identificação precoce dos fatores que podem comprometer a saúde mental dos trabalhadores.

    Entre as principais medidas preventivas estão:

    Implementar políticas internas claras

    As regras relacionadas ao respeito, à ética, ao combate ao assédio e à convivência profissional devem estar formalizadas, ser de conhecimento de todos os colaboradores e integrar o processo de integração de novos empregados.

    Capacitar lideranças

    Gestores exercem papel decisivo na prevenção dos riscos psicossociais.

    Treinamentos periódicos ajudam a desenvolver competências como comunicação respeitosa, gestão de conflitos, feedback construtivo e identificação de sinais de adoecimento psicológico.

    Criar canais seguros de denúncia

    Os trabalhadores precisam confiar que poderão relatar situações de assédio sem medo de retaliações.

    Canais confidenciais, imparciais e acessíveis fortalecem a cultura de prevenção e permitem que a empresa atue antes que pequenos conflitos evoluam para litígios.

    Revisar metas e modelos de gestão

    Metas incompatíveis com a realidade, cobranças excessivas e pressão constante podem contribuir para o surgimento de ambientes organizacionais adoecedores.

    O modelo de gestão deve incentivar desempenho sem comprometer a dignidade dos trabalhadores.

    Monitorar continuamente o ambiente organizacional

    Pesquisas de clima, entrevistas de desligamento, indicadores de absenteísmo, rotatividade e afastamentos por doenças psicológicas podem revelar riscos que ainda não geraram denúncias formais.

    A prevenção depende da capacidade da empresa de identificar tendências antes que elas se transformem em problemas jurídicos.

    Qual é o papel das lideranças na prevenção?

    A atualização da NR-1 reforça que a prevenção dos riscos psicossociais não pode ficar restrita ao setor de Recursos Humanos.

    Os líderes convivem diariamente com as equipes e, por isso, normalmente são os primeiros a perceber mudanças de comportamento, conflitos recorrentes, sinais de esgotamento emocional ou dificuldades de relacionamento.

    Entre suas responsabilidades estão:

    • promover um ambiente respeitoso;
    • estimular o diálogo;
    • distribuir tarefas de forma equilibrada;
    • fornecer feedback profissional;
    • agir imediatamente diante de comportamentos inadequados;
    • comunicar situações de risco aos setores responsáveis.

    Quanto mais preparada estiver a liderança, menores tendem a ser os riscos de passivos trabalhistas relacionados ao assédio moral.

    Quais são as consequências jurídicas para a empresa?

    Quando comprovado, o assédio moral pode gerar diversas consequências jurídicas.

    Entre elas:

    • condenação ao pagamento de indenização por danos morais;
    • reconhecimento de doença ocupacional, quando houver nexo causal;
    • estabilidade provisória em determinadas situações;
    • responsabilização por acidentes ou adoecimento relacionados ao trabalho;
    • aumento do passivo trabalhista;
    • impactos reputacionais;
    • maior exposição durante fiscalizações relacionadas à NR-1.

    Além das consequências judiciais, ambientes organizacionais adoecedores costumam apresentar maiores índices de rotatividade, afastamentos previdenciários, perda de produtividade e dificuldade de retenção de talentos.

    Por isso, a prevenção representa também uma estratégia de gestão empresarial.

    Em termos práticos…

    Imagine uma empresa que nunca recebeu uma denúncia formal de assédio moral.

    Apesar disso, pesquisas internas revelam alto índice de rotatividade, aumento dos afastamentos por ansiedade, reclamações recorrentes sobre excesso de cobrança e dificuldades de comunicação entre gestores e equipes.

    Mesmo sem uma condenação judicial, esses sinais já podem indicar a existência de riscos psicossociais que exigem análise preventiva.

    Ao revisar suas práticas de liderança, promover treinamentos, estruturar canais de denúncia e atualizar seus procedimentos internos, a empresa reduz significativamente a probabilidade de litígios futuros e fortalece sua conformidade com a NR-1.

    Perguntas frequentes sobre assédio moral e os riscos psicossociais

    Toda cobrança por metas caracteriza assédio moral?

    Não. A cobrança por resultados faz parte do poder diretivo do empregador. O assédio moral normalmente está relacionado à repetição de condutas abusivas, humilhações, constrangimentos ou pressões incompatíveis com um ambiente de trabalho saudável.

    A NR-1 criou um novo conceito jurídico de assédio moral?

    Não. A NR-1 não alterou o conceito jurídico de assédio moral. O que mudou foi a necessidade de considerar fatores organizacionais que possam favorecer riscos psicossociais no ambiente de trabalho.

    Empresas de pequeno porte também devem prevenir riscos psicossociais?

    Sim. Independentemente do porte, toda empresa deve adotar medidas compatíveis com sua realidade para promover um ambiente de trabalho seguro e saudável.

    O assédio moral pode gerar indenização?

    Sim. Quando comprovado, o assédio moral pode resultar em condenação ao pagamento de indenização por danos morais, além de outras consequências trabalhistas e previdenciárias, conforme as circunstâncias do caso.

    A prevenção reduz riscos trabalhistas?

    Sim. Empresas que investem em políticas preventivas, treinamento de lideranças, canais de denúncia e gestão adequada do ambiente organizacional tendem a reduzir significativamente a ocorrência de conflitos e passivos trabalhistas.

    Base jurídica

    A análise apresentada neste artigo considera, entre outras normas e entendimentos:

    • Constituição Federal (arts. 1º, III, 5º, V e X e 7º);
    • Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);
    • Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1);
    • Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR);
    • Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO);
    • Convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) relacionadas à saúde e segurança ocupacional;
    • Jurisprudência consolidada da Justiça do Trabalho sobre assédio moral e responsabilidade do empregador.

    Acompanhamento da evolução do tema

    A regulamentação dos riscos psicossociais ainda passa por um processo de amadurecimento, tanto na esfera administrativa quanto na jurisprudência.

    Além da recente atualização da NR-1, decisões do Supremo Tribunal Federal, do Tribunal Superior do Trabalho e novas orientações do Ministério do Trabalho poderão influenciar os critérios de fiscalização e a interpretação das obrigações empresariais.

    Por esse motivo, recomenda-se que as empresas acompanhem continuamente as mudanças legislativas, revisem seus programas de compliance trabalhista e mantenham atualizados seus procedimentos de gestão de pessoas.

    O que sua empresa deve fazer agora?

    ✔ Revise as políticas internas relacionadas à ética, respeito e prevenção ao assédio moral.

    ✔ Avalie se o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), quando aplicável, contempla fatores de risco psicossociais.

    ✔ Capacite gestores para identificar e prevenir situações de assédio moral e outros riscos relacionados à saúde mental.

    ✔ Estruture canais de denúncia seguros, confidenciais e imparciais.

    ✔ Monitore indicadores como rotatividade, absenteísmo, afastamentos por transtornos psicológicos e pesquisas de clima organizacional.

    ✔ Documente treinamentos, avaliações de risco e medidas preventivas implementadas.

    ✔ Antes de revisar políticas internas ou implementar procedimentos relacionados à NR-1, é recomendável buscar orientação jurídica especializada para avaliar as particularidades da empresa e reduzir riscos trabalhistas.

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    A atualização da NR-1 demonstra que a prevenção dos riscos psicossociais passou a ocupar posição estratégica dentro da gestão empresarial.

    Nesse contexto, o combate ao assédio moral deixa de ser apenas uma resposta a conflitos individuais e passa a integrar uma política permanente de proteção à saúde mental, fortalecimento da cultura organizacional e redução de passivos trabalhistas.

    Empresas que investem em lideranças preparadas, processos transparentes, canais de denúncia eficazes e monitoramento contínuo do ambiente de trabalho tendem a construir organizações mais saudáveis, produtivas e juridicamente seguras.

    Busque orientação jurídica especializada

    Cada empresa possui uma realidade operacional, uma cultura organizacional e fatores de risco próprios. Por isso, a implementação de políticas relacionadas à prevenção do assédio moral, à gestão dos riscos psicossociais e ao cumprimento da NR-1 deve considerar as características específicas de cada organização.

    Contar com orientação jurídica especializada é uma medida importante para avaliar procedimentos internos, reduzir riscos trabalhistas e fortalecer a conformidade com a legislação vigente.

    Este conteúdo faz parte do nosso Guia Completo da NR-1 para Empresas.

    Se você deseja compreender todas as obrigações relacionadas aos riscos psicossociais, ao PGR e ao compliance trabalhista, acesse também nosso Guia Definitivo sobre a NR-1.

  • Coerência entre o atestado médico e o comportamento do empregado pode dar justa causa

    Coerência entre o atestado médico e o comportamento do empregado pode dar justa causa

    Tempo de leitura: 2 minutos

    Empregado afastado pode praticar qualquer atividade? Entenda quando a incoerência entre o atestado médico e o comportamento do trabalhador pode justificar justa causa e como a empresa deve agir.

     

    Empregado afastado do trabalho porque está passando mal, mas no dia seguinte acorda melhor e pensa:

    “Vou aproveitar esses dias de “folga” para resolver umas coisinhas”, hã hã hã 

    Foi mais ou menos isso que aconteceu e acabou em justa causa!

    Uma auxiliar administrativa, afastada por gastroenterite, aproveitou os 3 dias de afastamento médico para fazer bronzeamento artificial.

    Pois bem. A empresa descobriu e decidiu demitir a empregada por justa causa

    A empregada entrou com ação trabalhista e o TRT entendeu que:

    Se a trabalhadora estava bem o suficiente para se submeter ao bronzeamento artificial, então estava bem o suficiente para trabalhar.

    Que houve o rompimento da confiança, elemento essencial na relação de emprego.

    A Juíza decidiu: 

    A licença médica serve para recuperação. 

    Atividades incompatíveis com o tratamento quebram a boa fé.

    Bronzeamento artificial envolve calor e risco de desidratação o oposto do recomendado para quem está sofrendo com gastroenterite.

    A dona da clínica de estética afirmou que a empregada:

    – disse estar bem

    – bem alimentada

    – em boas condições físicas

    O que reforça a ideia de que a empregada não precisava estar afastada do trabalho.

    Foi assim que a Justiça do Trabalho manteve a justa causa, com base em:

    – Mau procedimento

    – Quebra de fidúcia

    – Incompatibilidade entre a doença alegada e a conduta adotada

    Com a dispensa por justa causa, a empregada perdeu o direito ao recebimento de:

    – aviso prévio

    – 13º. Salário proporcional

    – férias proporcionais + 1/3

    – levantamento do FGTS e multa de 40%

    – seguro desemprego

    Estar afastado do serviço não significa ficar preso em casa, MAS… O empregado não deve praticar atividades que contrariam o motivo do afastamento médico

    O QUE IMPORTA é a coerência entre o atestado médico e o comportamento do empregado. Afastamento médico é assunto sério e envolve boa fé e ética.

    Para saber como a empresa deve agir em situações semelhantes, conte com a assessoria jurídica do escritório Noronha e Nogueira Advogados.

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    Descubra como o Diário de Bordo pode transformar líderes e empresas. Uma ferramenta simples que aumenta autoconsciência, foco, disciplina e performance diária.

    Você já parou para pensar como alguns líderes parecem crescer todo dia, enquanto outros ficam presos nas mesmas rotinas, sem evoluir? Uma das armas secretas que muitos coaches usam e que executivos, gestores e empresários podem adotar é o diário de bordo. É simples, mas profundamente eficaz.

    No blog JRM Coaching, José Roberto Marques descreve o diário de bordo como “uma ferramenta poderosa” de autogestão. Vamos destrinchar o que isso significa na prática, por que é útil para líderes e como você pode aplicar no seu dia a dia para obter mais performance, foco e autoconhecimento.

    O que é o diário de bordo?

    Na origem, o “diário de bordo” vem da navegação marítima: tripulantes anotavam ventos, rotas, desafios, conquistas para registrar o que deu certo e ajustar a rota quando fosse preciso. 

    No coaching, ele mantém essa essência: é um registro diário, onde você reflete sobre o seu dia, reconhece vitórias, identifica pontos de melhora e planeja os próximos passos. 

    Não é só escrever por escrever: é um exercício de consciência, presença, gratidão e planejamento.

    Como o diário de bordo funciona no processo de coaching?

    Segundo José Roberto Marques, o diário de bordo ajuda a pessoa a:

    1. Refletir sobre o dia — estimulando autoconsciência: o que deu certo, o que poderia ter sido feito diferente. 
    2. Planejar com propósito — pensar em como agir no dia seguinte, estabelecendo pequenas ações concretas. 
    3. Gerar aprendizado contínuo — transformar desafios em insights e usar erros como trampolins. 
    4. Desenvolver gratidão — por meio de um exercício de “bênçãos diárias” (listar coisas boas do dia), o que melhora o bem-estar emocional. 

    Estrutura sugerida do diário de bordo 

    Há pelo menos 3 etapas centrais, mais um exercício complementar:

    1. “Por que valeu a pena viver o dia de hoje?”
      • Aqui você identifica pequenas ou grandes conquistas, momentos de aprendizado, lições. 
      • Isso fortalece a motivação e a autoconfiança: você começa a reconhecer os acertos diários.
    2. “Que ideia você pode ter hoje para contribuir para um mundo melhor?”
      • Essa pergunta amplia o foco para além de você: pensa em impacto social, propósito. 
      • Dentro dessa etapa, há uma subpergunta: “Se você pudesse voltar no tempo e mudar algo, o que faria diferente?” → ajuda a ressignificar erros e cultivar a responsabilidade emocional. 
    3. Planejamento para o dia seguinte
      • Defina 6 ações concretas para o dia seguinte; não é sobre vontade, é compromisso. 
      • Depois, avalie em uma escala de 0 a 10 o quanto essas ações vão contribuir para um dia produtivo, justificando a nota. Isso traz autocrítica saudável e ajudará a manter o foco no que realmente importa. 
    4. Exercício de gratidão (“Bênçãos Diárias”)
      • Liste três “bênçãos” do dia — coisas por que você é grato (situações, pessoas, aprendizados). 
      • Esse hábito fortalece positividade, bem-estar emocional e ajuda a encerrar o dia com serenidade.

     

    Benefícios para líderes e empresários

    Se você é líder, gestor ou empreendedor, adotar o diário de bordo pode trazer ganhos bem concretos:

    • Maior autoconsciência: você começa a enxergar padrões onde está errando, onde está brilhando  e pode ajustar sua forma de liderar.
    • Foco estratégico: ao planejar diariamente suas ações, você evita perder tempo com atividades que não geram impacto real.
    • Disciplina de resultado: definir ações e avaliar seu comprometimento (nota de 0–10) te dá uma régua para melhorar.
    • Motivação sustentável: reconhecer pequenas vitórias e praticar gratidão alimenta a resiliência nos momentos difíceis.
    • Inteligência emocional: refletir sobre erros (e o que você faria diferente) ajuda a lidar com frustrações e a aprender com elas.
    • Liderança com propósito: a pergunta sobre “como contribuir para um mundo melhor” aproxima seus objetivos pessoais e profissionais de algo maior — gera um senso de missão que contagia sua equipe.

    Como começar a usar agora mesmo?

    Aqui vai um passo a passo para introduzir o diário de bordo na sua rotina de líder / empresário:

    1. Reserve um momento fixo por dia — de preferência no fim da tarde ou à noite, quando você já tem uma visão ampla do dia.
    2. Use um caderno físico ou digital — depende do que funciona para você, mas seja consistente.
    3. Adote as perguntas propostas acima: vale repeti-las diariamente até virar hábito.
    4. Seja honesto consigo mesmo — é importante responder com sinceridade, sem “filtrar” só o que foi bom.
    5. Revise semanalmente — olhe para os diários da semana, identifique padrões, ajustes e ações que funcionaram ou não.
    6. Compartilhe com sua equipe (se fizer sentido) — pode servir como ferramenta de coaching para líderes emergentes ou na cultura de desenvolvimento da empresa.

     

    Por que líderes bem-sucedidos usam a ferramenta “diário de bordo”?

    Muitos coaches experientes consideram o diário de bordo como um “mapa pessoal de evolução”. Ele ajuda a manter o foco, a disciplina e a clareza, exatamente o que líderes precisam para executar sua visão e, ao mesmo tempo, crescer como pessoas.

    Além disso, em ambientes corporativos cada vez mais voláteis, ter autoconsciência e refletir diariamente ajuda a prevenir decisões impulsivas, a gerenciar estresse e a manter uma mentalidade de crescimento.

    Por que você deve incorporar o diário de bordo agora à rua rotina?

    Se você quer liderar com mais clareza, propósito e constância, não há ferramenta mais simples e poderosa do que o diário de bordo. Ele não exige investimento financeiro, só dedicação diária e pode gerar resultados profundos: mais foco, autoconhecimento, planejamento estratégico e resiliência.

    Adotar essa prática pode significar a diferença entre um líder que navega no piloto automático e outro que realmente constrói uma trajetória significativa para si mesmo e para a sua equipe.