Entenda quando o empregado tem direito de antecipar a 1ª parcela do 13º salário, quando a empresa é obrigada a atender o pedido e quando pode recusar. Saiba também como evitar riscos trabalhistas.
O pagamento do 13º salário é uma das obrigações trabalhistas mais importantes do calendário anual e também uma das que mais gera dúvidas para empregadores e empregados. Uma das questões recorrentes sobre o 13º salário é:
A empresa pode se negar a antecipar o pedido de adiantamento da 1ª parcela do 13º salário quando o empregado solicita?
A resposta depende de quando e como esse pedido é feito e a lei tem regras específicas justamente para evitar injustiças e insegurança jurídica. Vamos esclarecer isso de forma prática e atualizada para sua empresa não correr riscos trabalhistas.
O que a legislação trabalhista diz sobre o 13º salário?
O 13º salário é um direito garantido ao trabalhador com carteira assinada (CLT), previsto na Lei nº 4.090/1962 e regulamentado pelo Decreto nº 57.155/1965.
A regra geral de pagamento é:
✔ 1ª parcela: até o dia 30 de novembro de cada ano; ou por ocasião das férias, entre 1º de fevereiro e 30 de novembro de cada ano
✔ 2ª parcela: até 20 de dezembro
Essa divisão deve ser observada pelo empregador, sob pena de multa ou ação trabalhista caso a empresa pague fora dos prazos legais.
Quando o empregado pode pedir a antecipação do 13º salário?
A legislação prevê uma hipótese específica de antecipação obrigatória da 1ª parcela do 13º salário:
Se o trabalhador solicitar que a 1ª parcela seja paga junto com as férias, ele deve fazer esse pedido até o dia 31 de janeiro do ano correspondente.
Esse pedido deve ser formalizado por escrito ao empregador, preferencialmente com protocolo de recebimento, para evitar questionamentos futuros.
IMPORTANTE: sem esse pedido formal no prazo, a empresa não está obrigada a antecipar. A simples menção verbal não cria direito automático.
Quando a empresa é obrigada a atender o pedido de antecipação do 13º salário?
Se o empregado pedir por escrito dentro do prazo legal (até janeiro) para receber a 1ª parcela junto com as férias, a empresa não pode negar esse pedido.
Essa regra foi estabelecida para permitir ao trabalhador organizar melhor suas finanças, especialmente em conjunto com o período de descanso remunerado.
Quando a empresa pode recusar a antecipação do 13º salário?
A empresa pode se recusar a antecipar a 1ª parcela do 13º salário quando:
✔ o pedido do empregado for feito fora do prazo legal (após janeiro)
✔ o pedido não estiver formalizado por escrito
✔ não houver vínculo de férias no período solicitado
✔ a antecipação não estiver prevista em política interna da empresa
Fora desses casos, a antecipação é uma faculdade do empregador, ou seja, pode ser concedida por liberalidade, mas não é uma obrigação.
Observações importantes para o empregador
1. Antecipação facultativa
Mesmo sem pedido, a empresa pode antecipar a 1ª parcela em qualquer mês entre fevereiro e novembro como gesto de política interna, isso não cria direito automático futuro, mas deve ser regra clara e igualitária.
2. Formalização do pedido
Para evitar conflitos, é recomendável exigir pedido formal por escrito e manter registro no setor de RH.
3. Cuidado com tratamento desigual
Antecipar para alguns e negar para outros sem critério claro pode abrir espaço para alegações de tratamento discriminatório ou violação de normas internas.
4. Impactos contábeis e de planejamento
A antecipação impacta o fluxo de caixa da empresa e o cálculo de encargos, por isso deve ser integrada com planejamento financeiro e jurídico.
Riscos de negar indevidamente o pedido de antecipação do 13º salário
Se a empresa indeferir o pedido dentro do prazo legal, ela pode enfrentar:
- reclamações trabalhistas por descumprimento do direito previsto em lei
- autuações administrativas por irregularidade nos pagamentos
- necessidade de pagar juros e correção em caso de condenação
Ou seja, negar sem fundamento legal pode custar mais caro do que a própria antecipação.
Como prevenir conflitos internos?
Para evitar riscos trabalhistas, a empresa deve:
✔ ter política interna clara sobre antecipação de 13º salário
✔ exigir pedido formal por escrito no prazo legal
✔ comunicar os prazos aos empregados de forma transparente
✔ integrar RH, financeiro e jurídico para análise de pedidos
Uma política homogênea evita confusão e destaca a empresa como organizada e juridicamente segura.
Um resumo prático para o empregador
✔ A empresa deve conceder a antecipação da 1ª parcela do 13º se o empregado pedir no prazo legal (até janeiro) e por escrito.
✔ A empresa pode negar se o pedido for fora do prazo ou sem formalização.
✔ Antecipar por liberalidade é permitido, mas precisa de política interna para evitar desigualdade.
Segurança jurídica e boa gestão trabalhista
Negar um pedido legítimo de antecipação pode gerar mais custos do que simplesmente atender à solicitação dentro das regras legais.
Por isso, organização, formalidade e comunicação clara são essenciais.
O Noronha e Nogueira Advogados auxilia empresas a:
✔ estruturar políticas internas de pagamentos e adiantamentos
✔ orientar sobre prazos e formalidades legais
✔ revisar práticas de RH para evitar passivos
✔ proteger sua empresa antes que o problema apareça
Fale conosco e garanta segurança jurídica nas decisões sobre 13º salário na sua empresa.
