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  • STF confirma suspensão de multas da NR-1 por 90 dias:  o que NÃO muda para as empresas?

    STF confirma suspensão de multas da NR-1 por 90 dias: o que NÃO muda para as empresas?

    Tempo de leitura: 8 minutos

    Decisão sobre riscos psicossociais não suspende a NR-1. Entenda o que continua valendo e como as empresas devem agir durante o período de suspensão das sanções.

    Não. A NR-1 não foi suspensa.

    O Supremo Tribunal Federal confirmou a suspensão, por 90 dias, da aplicação de multas e outras sanções relacionadas aos dispositivos da NR-1 que tratam dos fatores de riscos psicossociais no ambiente de trabalho. A medida tem alcance nacional e está relacionada à discussão conduzida na ADPF 1.316.

    Na prática, as empresas não receberam autorização para ignorar as regras de gerenciamento dos riscos psicossociais. O que foi temporariamente afastado é a eficácia sancionatória de determinados dispositivos enquanto o STF conduz as tratativas para buscar maior objetividade na aplicação dessas regras.

    Por isso, o período de suspensão deve ser tratado como uma oportunidade para revisar procedimentos, avaliar riscos, organizar documentos e acompanhar a evolução da decisão, e não como uma autorização para interromper a adequação à NR-1.

    O que o STF decidiu sobre as multas da NR-1?

    A discussão chegou ao Supremo por meio da ADPF 1.316, apresentada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), em questionamento relacionado às alterações da NR-1 que incorporaram os fatores de riscos psicossociais ao gerenciamento de riscos ocupacionais.

    Em junho de 2026, o ministro André Mendonça concedeu parcialmente medida liminar e suspendeu, pelo prazo de 90 dias, a eficácia sancionatória de determinados dispositivos relacionados aos riscos psicossociais.

    A decisão foi posteriormente submetida ao Plenário Virtual do STF, que confirmou a suspensão. O Supremo também encaminhou a controvérsia para tentativa de solução consensual, buscando estabelecer critérios mais objetivos para a aplicação das novas exigências. 

    A controvérsia não significa que o Tribunal tenha considerado inválida a proteção aos trabalhadores contra riscos psicossociais.

    O problema discutido envolve, principalmente, a objetividade dos critérios utilizados para identificar, avaliar e fiscalizar esses riscos e para aplicar sanções pelo eventual descumprimento.

    A NR-1 foi suspensa?

    Não.

    Essa é a principal informação que as empresas precisam compreender.

    A página oficial do Ministério do Trabalho mantém a NR-1 como norma vigente e disponibiliza, inclusive, materiais de orientação relacionados ao capítulo sobre Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), incluindo orientações específicas sobre fatores de riscos psicossociais.

    Portanto, existem duas questões diferentes:

    Obrigação de gerenciamento dos riscos

    A NR-1 continua estabelecendo regras relacionadas ao gerenciamento dos riscos ocupacionais.

    Aplicação de determinadas sanções

    O STF suspendeu temporariamente a eficácia sancionatória dos dispositivos abrangidos pela decisão.

    Confundir essas duas situações pode levar a empresa a adotar uma estratégia inadequada.

    A suspensão temporária das penalidades não equivale à suspensão da obrigação de prevenção.

    O que são riscos psicossociais no trabalho?

    Os riscos psicossociais estão relacionados a fatores presentes na organização e nas condições de trabalho que podem afetar a saúde dos trabalhadores.

    A discussão ganhou maior relevância com a inclusão desses fatores no gerenciamento de riscos ocupacionais previsto pela NR-1.

    Entre as situações que podem exigir avaliação estão, conforme o contexto e a metodologia utilizada, aspectos relacionados à organização do trabalho, sobrecarga, exigências excessivas, conflitos, assédio e outras condições capazes de produzir impactos sobre a saúde dos trabalhadores.

    O tema, portanto, não deve ser reduzido a uma análise individual sobre a saúde mental de determinado empregado.

    O foco da gestão de SST está nas condições e na organização do trabalho e nos fatores de risco presentes no ambiente laboral.

    Por que o STF suspendeu temporariamente as sanções?

    A decisão do ministro André Mendonça apontou preocupação com a falta de objetividade suficiente para que empregadores e fiscalizadores tenham previsibilidade sobre quais condutas podem resultar em penalidades.

    Esse ponto é importante.

    Para uma empresa, não basta saber que determinada obrigação existe. Também é necessário compreender como ela deve ser cumprida, quais critérios serão utilizados na fiscalização e quais condutas poderão resultar em sanções.

    A controvérsia levou o STF a encaminhar a discussão para o Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol), com participação dos envolvidos na controvérsia.

    A intenção é buscar critérios mais claros para a implementação das regras sem afastar a proteção à saúde dos trabalhadores. 

    Quais sanções estão temporariamente suspensas?

    A decisão não representa uma suspensão genérica de todas as obrigações da NR-1.

    Ela alcança a eficácia sancionatória de dispositivos específicos relacionados aos fatores de riscos psicossociais.

    Entre os pontos abrangidos estão regras relacionadas à inclusão desses fatores no gerenciamento de riscos ocupacionais, à avaliação das condições de trabalho, à definição de métodos e critérios de avaliação e à documentação e verificação das medidas preventivas.

    Por isso, uma empresa não deve concluir que qualquer irregularidade relacionada à NR-1 deixou de produzir consequências.

    A análise precisa considerar exatamente o fundamento da fiscalização ou eventual autuação.

    Empresas podem parar de adaptar o PGR?

    Não é a estratégia mais segura.

    O período de suspensão das sanções pode criar uma falsa sensação de tranquilidade para organizações que ainda não iniciaram a adequação.

    Mas a própria estrutura da decisão demonstra que o tema continua em discussão.

    Além disso, a NR-1 permanece vigente. 

    Por isso, interromper completamente os trabalhos de adaptação pode gerar problemas quando o cenário regulatório for novamente definido.

    O mais adequado é aproveitar o período para identificar eventuais lacunas e estruturar processos internos.

    O que a empresa deve revisar durante os 90 dias?

    O período de suspensão pode ser utilizado para transformar uma obrigação regulatória em uma oportunidade de melhoria da gestão de riscos.

    1. Revisar o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais

    A empresa deve verificar se o seu GRO contempla adequadamente os fatores relacionados à organização e às condições de trabalho.

    2. Avaliar o PGR

    É importante verificar se os documentos existentes refletem efetivamente a realidade das atividades desenvolvidas.

    Um PGR elaborado de maneira genérica pode não representar adequadamente os riscos existentes em cada operação.

    3. Identificar fatores de riscos psicossociais

    A empresa deve avaliar quais situações relacionadas à organização do trabalho podem representar riscos e como esses fatores estão sendo tratados.

    4. Organizar a documentação

    Registros de avaliações, critérios utilizados, medidas preventivas e acompanhamento das ações podem ser importantes para demonstrar a atuação preventiva da empresa.

    5. Revisar procedimentos internos

    Políticas relacionadas à gestão, comunicação, prevenção de assédio, organização das atividades e canais de denúncia podem precisar ser avaliadas de maneira integrada à gestão de riscos.

    6. Acompanhar a evolução da decisão do STF

    O cenário ainda pode sofrer alterações após as tratativas conduzidas no Supremo.

    Por isso, a área responsável por SST e a gestão jurídica da empresa precisam acompanhar a evolução normativa e judicial.

    A suspensão das multas significa que a empresa não será fiscalizada?

    Não necessariamente.

    A suspensão da eficácia sancionatória não deve ser interpretada como uma autorização para impedir ou ignorar ações de fiscalização, orientação ou acompanhamento.

    O próprio conteúdo da decisão aponta para a continuidade da discussão sobre como as exigências devem ser aplicadas e fiscalizadas.

    Isso significa que a empresa deve diferenciar:

    fiscalização e orientação

    de

    aplicação das sanções abrangidas pela decisão judicial.

    Essa distinção é essencial para evitar interpretações equivocadas sobre o alcance da medida.

    E as multas que já foram aplicadas?

    A decisão também alcança determinadas sanções anteriormente aplicadas com fundamento nos dispositivos abrangidos pela suspensão, enquanto perdurarem os efeitos da medida.

    Isso não significa, porém, que toda penalidade relacionada à saúde e segurança do trabalho esteja automaticamente anulada.

    É necessário verificar:

    • qual foi o fundamento da autuação;
    • quais dispositivos foram utilizados;
    • quando a penalidade foi aplicada;
    • se ela está efetivamente abrangida pela decisão;
    • qual é a situação processual da empresa.

    Por isso, empresas que já receberam autuações relacionadas especificamente aos riscos psicossociais devem analisar individualmente o caso.

    A decisão do STF vale para todas as empresas?

    Sim, a suspensão possui alcance nacional.

    Embora a discussão tenha sido provocada por entidade representativa de determinado setor, a decisão não ficou limitada às empresas vinculadas à entidade autora.

    O processo também passou a tramitar conjuntamente com outras ADPFs relacionadas ao tema, incluindo ações propostas pela Confederação Nacional de Saúde e pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo. 

    Assim, empresas de diferentes setores devem acompanhar os efeitos da decisão.

    O que muda para RH, DP e profissionais de SST?

    A decisão do STF exige uma separação importante entre obrigação regulatória e risco de penalização imediata.

    Para o RH, o tema envolve a organização do trabalho e políticas internas.

    Para SST, envolve diretamente a identificação, avaliação e prevenção dos riscos ocupacionais.

    Para o departamento pessoal, a atenção está principalmente na documentação e na integração das informações necessárias à gestão trabalhista.

    Para a área jurídica, o desafio está em acompanhar a evolução da decisão e avaliar os impactos sobre os procedimentos adotados pela empresa.

    Ou seja, não é uma questão exclusivamente de RH ou exclusivamente de segurança do trabalho.

    A gestão dos riscos psicossociais exige atuação integrada.

    Riscos psicossociais não significam apenas saúde mental individual

    Outro cuidado importante é evitar uma interpretação excessivamente simplificada do tema.

    A inclusão dos riscos psicossociais na gestão ocupacional não significa que a empresa precise diagnosticar a saúde mental de cada trabalhador.

    O foco está na identificação de fatores relacionados ao trabalho que possam contribuir para o adoecimento.

    Isso pode envolver, por exemplo:

    • excesso de demandas;
    • organização inadequada das atividades;
    • falta de autonomia;
    • conflitos persistentes;
    • violência ou assédio;
    • ausência de suporte;
    • comunicação deficiente;
    • jornadas ou condições de trabalho inadequadas.

    A análise deve ser feita tecnicamente, considerando as características da atividade e a metodologia aplicável.

    O maior erro agora é interpretar a suspensão como uma dispensa

    A notícia de que o STF suspendeu as multas pode produzir duas reações completamente diferentes.

    A primeira é:

    “Então não precisamos fazer nada.”

    Essa interpretação aumenta o risco de a empresa permanecer despreparada quando o período de suspensão terminar.

    A segunda é:

    “Temos um período adicional para revisar nossa adequação.”

    Essa é uma leitura muito mais estratégica.

    A empresa pode utilizar o período para identificar lacunas, melhorar documentos, revisar procedimentos e estruturar medidas preventivas.

    Dessa forma, quando houver uma definição mais clara dos critérios de fiscalização, a organização estará em posição muito mais segura para cumprir as exigências.

    Como transformar os 90 dias em uma estratégia de prevenção?

    Em vez de simplesmente aguardar o fim da suspensão, a empresa pode estabelecer um plano de trabalho.

    Diagnóstico

    Identificar como os riscos psicossociais são atualmente tratados.

    Documentação

    Verificar se avaliações, procedimentos e medidas preventivas estão devidamente registrados.

    Adequação

    Corrigir inconsistências identificadas no diagnóstico.

    Capacitação

    Orientar gestores e lideranças sobre organização do trabalho, prevenção de assédio e identificação de situações de risco.

    Monitoramento

    Acompanhar indicadores e situações que possam revelar problemas na organização do trabalho.

    Atualização jurídica

    Monitorar as decisões do STF, orientações do Ministério do Trabalho e eventuais mudanças nos critérios aplicáveis.

    O que a empresa não deve fazer durante a suspensão das multas?

    Algumas condutas podem aumentar o risco futuro.

    Abandonar a adequação à NR-1

    A norma continua vigente.

    Eliminar documentos já produzidos

    A suspensão não transforma procedimentos anteriores em informações sem utilidade.

    Ignorar situações de risco

    A ausência temporária de determinadas sanções não elimina a necessidade de prevenção.

    Criar políticas genéricas

    Os riscos devem ser analisados de acordo com a realidade da organização.

    Esperar o fim do prazo para começar

    A empresa pode precisar de tempo para avaliar, implementar e documentar medidas.

    Tratar o assunto apenas como uma questão jurídica

    A gestão dos riscos psicossociais também envolve SST, RH, liderança e organização do trabalho.

    O que o julgamento do STF significa para as empresas?

    A decisão não representa o fim das novas regras da NR-1.

    Também não significa que as empresas estejam dispensadas de avaliar e prevenir riscos psicossociais.

    O que o STF confirmou foi a suspensão temporária da eficácia sancionatória de determinados dispositivos, enquanto busca uma solução para as controvérsias relacionadas à objetividade e à aplicação das regras. 

    Para as empresas, a principal consequência prática é a existência de uma janela para reorganizar procedimentos e acompanhar a evolução do tema com maior segurança.

    O período não deve ser tratado como uma pausa na prevenção.

    Deve ser tratado como uma oportunidade de preparação.

    Perguntas frequentes sobre a suspensão das multas da NR-1

    O STF suspendeu a NR-1?

    Não. A decisão suspendeu temporariamente a eficácia sancionatória de determinados dispositivos relacionados aos riscos psicossociais. A NR-1 continua vigente. 

    A empresa pode deixar de avaliar os riscos psicossociais?

    Não é recomendável interpretar a decisão dessa forma. A suspensão das sanções não equivale à suspensão das diretrizes da NR-1.

    As multas da NR-1 foram canceladas?

    Não de maneira geral. A decisão suspende determinadas sanções relacionadas aos dispositivos abrangidos pela medida. Cada autuação precisa ser analisada conforme seu fundamento.

    A decisão vale para todo o Brasil?

    Sim. Os efeitos da decisão possuem alcance nacional.

    O que são riscos psicossociais?

    São fatores relacionados à organização e às condições de trabalho que podem afetar a saúde dos trabalhadores, exigindo avaliação e medidas preventivas dentro do gerenciamento de riscos ocupacionais.

    A empresa precisa continuar trabalhando na adequação?

    Sim. A manutenção dos trabalhos de adequação permite que a empresa aproveite o período para identificar riscos, revisar procedimentos e organizar documentação.

    O PGR precisa ser revisado?

    A empresa deve avaliar se seu PGR está adequado à realidade das atividades e contempla corretamente os riscos ocupacionais aplicáveis, inclusive os fatores psicossociais.

    Quando as multas poderão voltar a ser aplicadas?

    O cenário ainda depende da evolução da controvérsia no STF e das tratativas conduzidas no processo. Por isso, empresas devem acompanhar as próximas decisões e alterações aplicáveis.

    Acompanhe a evolução da NR-1 e prepare sua empresa

    A confirmação da suspensão pelo STF não encerra a discussão.

    Ao contrário, abre uma etapa importante para definição de critérios mais objetivos sobre a implementação e fiscalização dos riscos psicossociais.

    Enquanto o Supremo conduz as tratativas, empresas, RH, profissionais de SST e gestores devem acompanhar a evolução do tema e utilizar o período para fortalecer seus processos internos.

    A suspensão temporária das multas não deve ser confundida com suspensão da responsabilidade preventiva.

    Para a empresa, a estratégia mais segura é continuar a organização e a prevenção, revisar a documentação e acompanhar as próximas decisões antes de realizar qualquer mudança definitiva nos procedimentos.

    Sua empresa já avaliou como os riscos psicossociais estão sendo tratados no PGR?

    Esse é um momento adequado para revisar procedimentos, identificar possíveis lacunas e avaliar os impactos jurídicos e trabalhistas da NR-1 sobre a operação.

    Quando a legislação está em fase de definição, prevenção e acompanhamento jurídico deixam de ser apenas medidas corretivas e passam a fazer parte da gestão de riscos da empresa.

  • STF suspende multas da NR-1 por 90 dias, mas empresas continuam obrigadas a gerenciar riscos psicossociais

    STF suspende multas da NR-1 por 90 dias, mas empresas continuam obrigadas a gerenciar riscos psicossociais

    Tempo de leitura: 4 minutos

    O STF suspendeu por 90 dias as multas relacionadas aos riscos psicossociais da NR-1. Entenda por que as empresas continuam obrigadas a se adequar e quais são os riscos jurídicos.

    Suspensão das penalidades não elimina as exigências da NR-1 e reforça a importância da adequação preventiva

    A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de suspender, por 90 dias, a aplicação de multas e sanções administrativas relacionadas aos riscos psicossociais previstos na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) gerou dúvidas entre empresários e gestores.

    Em um primeiro momento, a notícia pode transmitir a impressão de que as empresas estão dispensadas de cumprir as novas exigências da norma.

    Entretanto, essa interpretação não corresponde ao alcance da decisão.

    Na prática, o STF suspendeu temporariamente a aplicação das penalidades administrativas enquanto ocorre um período de diálogo institucional sobre a regulamentação. As obrigações relacionadas ao gerenciamento dos riscos psicossociais permanecem vigentes, tornando ainda mais relevante o planejamento preventivo das empresas.

    O que o STF realmente decidiu sobre a NR-1?

    A decisão suspende, pelo prazo inicial de 90 dias, a aplicação de multas, autuações e demais sanções administrativas decorrentes das novas exigências da NR-1 relacionadas aos riscos psicossociais.

    A suspensão alcança especificamente os dispositivos relacionados à avaliação, ao gerenciamento dos riscos psicossociais, à documentação dos critérios adotados e à análise da eficácia das medidas de prevenção implementadas pelas empresas. 

    Além disso, a decisão também suspende, durante o período de conciliação, a eficácia de eventuais sanções administrativas já aplicadas com fundamento nesses dispositivos, desde que relacionadas aos riscos psicossociais.

    O objetivo da liminar é permitir que governo, entidades empresariais e demais envolvidos discutam critérios técnicos mais objetivos para a implementação da norma, em procedimento conduzido pelo Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF.

    Isso significa que a decisão não revoga a atualização da NR-1 nem elimina a necessidade de adequação por parte das empresas. As diretrizes gerais da norma permanecem válidas e continuam devendo ser observadas pelos empregadores.

    Por que o STF suspendeu temporariamente as multas da NR-1?

    A decisão não representa um afastamento da importância da proteção à saúde mental no ambiente de trabalho.

    Ao analisar o pedido, o relator reconheceu que a inclusão dos riscos psicossociais na NR-1 constitui um importante instrumento de prevenção ao adoecimento ocupacional e acompanha uma tendência nacional e internacional de valorização da saúde mental nas relações de trabalho.

    No entanto, entendeu que, neste momento, a regulamentação ainda não apresenta parâmetros suficientemente objetivos para orientar empresas e órgãos fiscalizadores sobre quais condutas atendem às exigências da norma e quais situações podem resultar na aplicação de sanções administrativas.

    Essa ausência de critérios claros, segundo a decisão, pode gerar insegurança jurídica para os empregadores e dificultar a aplicação uniforme da norma.

    Por esse motivo, o STF determinou a suspensão temporária das penalidades e encaminhou a discussão para um procedimento de conciliação, com o objetivo de construir critérios técnicos mais objetivos para sua implementação.

    Suspensão das multas não elimina as obrigações da NR-1 para as empresas 

    Mesmo durante o período de suspensão das penalidades, permanece a necessidade de que as empresas avancem na identificação, avaliação e gerenciamento dos riscos psicossociais presentes em seus ambientes de trabalho.

    Entre esses fatores estão:

    • excesso de carga de trabalho;
    • pressão excessiva por metas;
    • assédio moral;
    • conflitos organizacionais;
    • estresse ocupacional;
    • burnout;
    • deficiências na organização do trabalho.

    Esses elementos continuam integrando a lógica de prevenção prevista na NR-1 e devem ser considerados dentro do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

    Por que a suspensão das multas não representa um adiamento da adequação?

    É justamente aqui que muitas empresas podem interpretar a decisão de forma equivocada. 

    A suspensão temporária das sanções administrativas não afasta o risco jurídico decorrente da ausência de medidas preventivas.

    Ao contrário.

    O período estabelecido pelo STF pode ser interpretado como uma oportunidade para que as organizações revisem seus processos internos, fortaleçam seus programas de compliance trabalhista e implementem mecanismos mais eficientes de gestão dos riscos psicossociais.

    Empresas que aguardarem o término desse prazo para iniciar a adequação poderão enfrentar maiores dificuldades quando a fiscalização administrativa for retomada.

    Riscos psicossociais continuam impactando a responsabilidade trabalhista das empresas

    A decisão do STF não altera o entendimento já consolidado de que ambientes organizacionais adoecedores podem gerar responsabilização trabalhista.

    Situações relacionadas à saúde mental continuam podendo fundamentar:

    • ações trabalhistas;
    • pedidos de indenização por danos morais;
    • afastamentos previdenciários;
    • investigações relacionadas ao ambiente de trabalho;
    • aumento do passivo trabalhista empresarial.

    Ou seja, ainda que as multas administrativas estejam temporariamente suspensas, a gestão inadequada dos riscos psicossociais continua representando relevante fator de exposição jurídica.

    Por que investir em compliance trabalhista durante a suspensão das multas? 

    A atualização da NR-1 reforça uma tendência que já vinha sendo observada na legislação e na jurisprudência trabalhista: a ampliação da responsabilidade das empresas sobre a forma como o trabalho é organizado.

    Nesse contexto, o compliance trabalhista passa a desempenhar papel ainda mais relevante na prevenção de riscos relacionados à saúde mental ocupacional.

    Entre as medidas que podem ser fortalecidas estão:

    • revisão do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR);
    • mapeamento dos riscos psicossociais;
    • capacitação de lideranças;
    • revisão de políticas internas;
    • fortalecimento de canais de denúncia;
    • monitoramento das condições organizacionais.

    Essas iniciativas contribuem para reduzir riscos jurídicos e demonstram comprometimento com a conformidade regulatória.

    Os próximos 90 dias representam uma oportunidade estratégica para as empresas

    Mais do que um simples adiamento das penalidades, a decisão do STF oferece um período importante para que empresas realizem diagnósticos internos e promovam ajustes estruturais.

    A preparação antecipada tende a reduzir impactos futuros, fortalecer a governança trabalhista e minimizar a exposição a fiscalizações quando a suspensão das sanções chegar ao fim.

    Nesse sentido, o maior risco não está na retomada das multas, mas na falsa sensação de que a empresa pode adiar sua adequação sem consequências jurídicas. 

    Suspensão das multas da NR-1 e os impactos para a gestão de riscos trabalhistas

    A decisão do STF não representa um retrocesso na proteção à saúde mental no ambiente de trabalho, mas sim uma pausa temporária na aplicação das penalidades administrativas enquanto são discutidos critérios para implementação da norma.

    Para as empresas, o cenário reforça que a prevenção continua sendo o caminho mais seguro.

    Utilizar esse período para revisar processos, identificar vulnerabilidades e fortalecer programas de compliance trabalhista pode fazer diferença significativa na redução de riscos futuros.

    Sua empresa está utilizando esses 90 dias para reduzir riscos ou apenas adiando um problema?

    A suspensão temporária das multas concedida pelo STF cria uma oportunidade importante para que empresas revisem seus processos internos antes da retomada das fiscalizações. Esperar o término desse prazo para iniciar a adequação pode significar enfrentar desafios maiores justamente quando as sanções voltarem a ser aplicadas.

    O Noronha e Nogueira Advogados atua de forma estratégica em Direito do Trabalho Empresarial, auxiliando empresas na identificação de vulnerabilidades, revisão de práticas de gestão, implementação de programas de compliance trabalhista e estruturação de medidas preventivas alinhadas às exigências da NR-1.

    Mais do que responder a problemas já instalados, uma atuação jurídica preventiva permite transformar esse período de transição em uma oportunidade para fortalecer a governança corporativa, reduzir a exposição a passivos trabalhistas e aumentar a segurança jurídica da empresa.