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  • STF confirma suspensão de multas da NR-1 por 90 dias:  o que NÃO muda para as empresas?

    STF confirma suspensão de multas da NR-1 por 90 dias: o que NÃO muda para as empresas?

    Tempo de leitura: 8 minutos

    Decisão sobre riscos psicossociais não suspende a NR-1. Entenda o que continua valendo e como as empresas devem agir durante o período de suspensão das sanções.

    Não. A NR-1 não foi suspensa.

    O Supremo Tribunal Federal confirmou a suspensão, por 90 dias, da aplicação de multas e outras sanções relacionadas aos dispositivos da NR-1 que tratam dos fatores de riscos psicossociais no ambiente de trabalho. A medida tem alcance nacional e está relacionada à discussão conduzida na ADPF 1.316.

    Na prática, as empresas não receberam autorização para ignorar as regras de gerenciamento dos riscos psicossociais. O que foi temporariamente afastado é a eficácia sancionatória de determinados dispositivos enquanto o STF conduz as tratativas para buscar maior objetividade na aplicação dessas regras.

    Por isso, o período de suspensão deve ser tratado como uma oportunidade para revisar procedimentos, avaliar riscos, organizar documentos e acompanhar a evolução da decisão, e não como uma autorização para interromper a adequação à NR-1.

    O que o STF decidiu sobre as multas da NR-1?

    A discussão chegou ao Supremo por meio da ADPF 1.316, apresentada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), em questionamento relacionado às alterações da NR-1 que incorporaram os fatores de riscos psicossociais ao gerenciamento de riscos ocupacionais.

    Em junho de 2026, o ministro André Mendonça concedeu parcialmente medida liminar e suspendeu, pelo prazo de 90 dias, a eficácia sancionatória de determinados dispositivos relacionados aos riscos psicossociais.

    A decisão foi posteriormente submetida ao Plenário Virtual do STF, que confirmou a suspensão. O Supremo também encaminhou a controvérsia para tentativa de solução consensual, buscando estabelecer critérios mais objetivos para a aplicação das novas exigências. 

    A controvérsia não significa que o Tribunal tenha considerado inválida a proteção aos trabalhadores contra riscos psicossociais.

    O problema discutido envolve, principalmente, a objetividade dos critérios utilizados para identificar, avaliar e fiscalizar esses riscos e para aplicar sanções pelo eventual descumprimento.

    A NR-1 foi suspensa?

    Não.

    Essa é a principal informação que as empresas precisam compreender.

    A página oficial do Ministério do Trabalho mantém a NR-1 como norma vigente e disponibiliza, inclusive, materiais de orientação relacionados ao capítulo sobre Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), incluindo orientações específicas sobre fatores de riscos psicossociais.

    Portanto, existem duas questões diferentes:

    Obrigação de gerenciamento dos riscos

    A NR-1 continua estabelecendo regras relacionadas ao gerenciamento dos riscos ocupacionais.

    Aplicação de determinadas sanções

    O STF suspendeu temporariamente a eficácia sancionatória dos dispositivos abrangidos pela decisão.

    Confundir essas duas situações pode levar a empresa a adotar uma estratégia inadequada.

    A suspensão temporária das penalidades não equivale à suspensão da obrigação de prevenção.

    O que são riscos psicossociais no trabalho?

    Os riscos psicossociais estão relacionados a fatores presentes na organização e nas condições de trabalho que podem afetar a saúde dos trabalhadores.

    A discussão ganhou maior relevância com a inclusão desses fatores no gerenciamento de riscos ocupacionais previsto pela NR-1.

    Entre as situações que podem exigir avaliação estão, conforme o contexto e a metodologia utilizada, aspectos relacionados à organização do trabalho, sobrecarga, exigências excessivas, conflitos, assédio e outras condições capazes de produzir impactos sobre a saúde dos trabalhadores.

    O tema, portanto, não deve ser reduzido a uma análise individual sobre a saúde mental de determinado empregado.

    O foco da gestão de SST está nas condições e na organização do trabalho e nos fatores de risco presentes no ambiente laboral.

    Por que o STF suspendeu temporariamente as sanções?

    A decisão do ministro André Mendonça apontou preocupação com a falta de objetividade suficiente para que empregadores e fiscalizadores tenham previsibilidade sobre quais condutas podem resultar em penalidades.

    Esse ponto é importante.

    Para uma empresa, não basta saber que determinada obrigação existe. Também é necessário compreender como ela deve ser cumprida, quais critérios serão utilizados na fiscalização e quais condutas poderão resultar em sanções.

    A controvérsia levou o STF a encaminhar a discussão para o Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol), com participação dos envolvidos na controvérsia.

    A intenção é buscar critérios mais claros para a implementação das regras sem afastar a proteção à saúde dos trabalhadores. 

    Quais sanções estão temporariamente suspensas?

    A decisão não representa uma suspensão genérica de todas as obrigações da NR-1.

    Ela alcança a eficácia sancionatória de dispositivos específicos relacionados aos fatores de riscos psicossociais.

    Entre os pontos abrangidos estão regras relacionadas à inclusão desses fatores no gerenciamento de riscos ocupacionais, à avaliação das condições de trabalho, à definição de métodos e critérios de avaliação e à documentação e verificação das medidas preventivas.

    Por isso, uma empresa não deve concluir que qualquer irregularidade relacionada à NR-1 deixou de produzir consequências.

    A análise precisa considerar exatamente o fundamento da fiscalização ou eventual autuação.

    Empresas podem parar de adaptar o PGR?

    Não é a estratégia mais segura.

    O período de suspensão das sanções pode criar uma falsa sensação de tranquilidade para organizações que ainda não iniciaram a adequação.

    Mas a própria estrutura da decisão demonstra que o tema continua em discussão.

    Além disso, a NR-1 permanece vigente. 

    Por isso, interromper completamente os trabalhos de adaptação pode gerar problemas quando o cenário regulatório for novamente definido.

    O mais adequado é aproveitar o período para identificar eventuais lacunas e estruturar processos internos.

    O que a empresa deve revisar durante os 90 dias?

    O período de suspensão pode ser utilizado para transformar uma obrigação regulatória em uma oportunidade de melhoria da gestão de riscos.

    1. Revisar o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais

    A empresa deve verificar se o seu GRO contempla adequadamente os fatores relacionados à organização e às condições de trabalho.

    2. Avaliar o PGR

    É importante verificar se os documentos existentes refletem efetivamente a realidade das atividades desenvolvidas.

    Um PGR elaborado de maneira genérica pode não representar adequadamente os riscos existentes em cada operação.

    3. Identificar fatores de riscos psicossociais

    A empresa deve avaliar quais situações relacionadas à organização do trabalho podem representar riscos e como esses fatores estão sendo tratados.

    4. Organizar a documentação

    Registros de avaliações, critérios utilizados, medidas preventivas e acompanhamento das ações podem ser importantes para demonstrar a atuação preventiva da empresa.

    5. Revisar procedimentos internos

    Políticas relacionadas à gestão, comunicação, prevenção de assédio, organização das atividades e canais de denúncia podem precisar ser avaliadas de maneira integrada à gestão de riscos.

    6. Acompanhar a evolução da decisão do STF

    O cenário ainda pode sofrer alterações após as tratativas conduzidas no Supremo.

    Por isso, a área responsável por SST e a gestão jurídica da empresa precisam acompanhar a evolução normativa e judicial.

    A suspensão das multas significa que a empresa não será fiscalizada?

    Não necessariamente.

    A suspensão da eficácia sancionatória não deve ser interpretada como uma autorização para impedir ou ignorar ações de fiscalização, orientação ou acompanhamento.

    O próprio conteúdo da decisão aponta para a continuidade da discussão sobre como as exigências devem ser aplicadas e fiscalizadas.

    Isso significa que a empresa deve diferenciar:

    fiscalização e orientação

    de

    aplicação das sanções abrangidas pela decisão judicial.

    Essa distinção é essencial para evitar interpretações equivocadas sobre o alcance da medida.

    E as multas que já foram aplicadas?

    A decisão também alcança determinadas sanções anteriormente aplicadas com fundamento nos dispositivos abrangidos pela suspensão, enquanto perdurarem os efeitos da medida.

    Isso não significa, porém, que toda penalidade relacionada à saúde e segurança do trabalho esteja automaticamente anulada.

    É necessário verificar:

    • qual foi o fundamento da autuação;
    • quais dispositivos foram utilizados;
    • quando a penalidade foi aplicada;
    • se ela está efetivamente abrangida pela decisão;
    • qual é a situação processual da empresa.

    Por isso, empresas que já receberam autuações relacionadas especificamente aos riscos psicossociais devem analisar individualmente o caso.

    A decisão do STF vale para todas as empresas?

    Sim, a suspensão possui alcance nacional.

    Embora a discussão tenha sido provocada por entidade representativa de determinado setor, a decisão não ficou limitada às empresas vinculadas à entidade autora.

    O processo também passou a tramitar conjuntamente com outras ADPFs relacionadas ao tema, incluindo ações propostas pela Confederação Nacional de Saúde e pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo. 

    Assim, empresas de diferentes setores devem acompanhar os efeitos da decisão.

    O que muda para RH, DP e profissionais de SST?

    A decisão do STF exige uma separação importante entre obrigação regulatória e risco de penalização imediata.

    Para o RH, o tema envolve a organização do trabalho e políticas internas.

    Para SST, envolve diretamente a identificação, avaliação e prevenção dos riscos ocupacionais.

    Para o departamento pessoal, a atenção está principalmente na documentação e na integração das informações necessárias à gestão trabalhista.

    Para a área jurídica, o desafio está em acompanhar a evolução da decisão e avaliar os impactos sobre os procedimentos adotados pela empresa.

    Ou seja, não é uma questão exclusivamente de RH ou exclusivamente de segurança do trabalho.

    A gestão dos riscos psicossociais exige atuação integrada.

    Riscos psicossociais não significam apenas saúde mental individual

    Outro cuidado importante é evitar uma interpretação excessivamente simplificada do tema.

    A inclusão dos riscos psicossociais na gestão ocupacional não significa que a empresa precise diagnosticar a saúde mental de cada trabalhador.

    O foco está na identificação de fatores relacionados ao trabalho que possam contribuir para o adoecimento.

    Isso pode envolver, por exemplo:

    • excesso de demandas;
    • organização inadequada das atividades;
    • falta de autonomia;
    • conflitos persistentes;
    • violência ou assédio;
    • ausência de suporte;
    • comunicação deficiente;
    • jornadas ou condições de trabalho inadequadas.

    A análise deve ser feita tecnicamente, considerando as características da atividade e a metodologia aplicável.

    O maior erro agora é interpretar a suspensão como uma dispensa

    A notícia de que o STF suspendeu as multas pode produzir duas reações completamente diferentes.

    A primeira é:

    “Então não precisamos fazer nada.”

    Essa interpretação aumenta o risco de a empresa permanecer despreparada quando o período de suspensão terminar.

    A segunda é:

    “Temos um período adicional para revisar nossa adequação.”

    Essa é uma leitura muito mais estratégica.

    A empresa pode utilizar o período para identificar lacunas, melhorar documentos, revisar procedimentos e estruturar medidas preventivas.

    Dessa forma, quando houver uma definição mais clara dos critérios de fiscalização, a organização estará em posição muito mais segura para cumprir as exigências.

    Como transformar os 90 dias em uma estratégia de prevenção?

    Em vez de simplesmente aguardar o fim da suspensão, a empresa pode estabelecer um plano de trabalho.

    Diagnóstico

    Identificar como os riscos psicossociais são atualmente tratados.

    Documentação

    Verificar se avaliações, procedimentos e medidas preventivas estão devidamente registrados.

    Adequação

    Corrigir inconsistências identificadas no diagnóstico.

    Capacitação

    Orientar gestores e lideranças sobre organização do trabalho, prevenção de assédio e identificação de situações de risco.

    Monitoramento

    Acompanhar indicadores e situações que possam revelar problemas na organização do trabalho.

    Atualização jurídica

    Monitorar as decisões do STF, orientações do Ministério do Trabalho e eventuais mudanças nos critérios aplicáveis.

    O que a empresa não deve fazer durante a suspensão das multas?

    Algumas condutas podem aumentar o risco futuro.

    Abandonar a adequação à NR-1

    A norma continua vigente.

    Eliminar documentos já produzidos

    A suspensão não transforma procedimentos anteriores em informações sem utilidade.

    Ignorar situações de risco

    A ausência temporária de determinadas sanções não elimina a necessidade de prevenção.

    Criar políticas genéricas

    Os riscos devem ser analisados de acordo com a realidade da organização.

    Esperar o fim do prazo para começar

    A empresa pode precisar de tempo para avaliar, implementar e documentar medidas.

    Tratar o assunto apenas como uma questão jurídica

    A gestão dos riscos psicossociais também envolve SST, RH, liderança e organização do trabalho.

    O que o julgamento do STF significa para as empresas?

    A decisão não representa o fim das novas regras da NR-1.

    Também não significa que as empresas estejam dispensadas de avaliar e prevenir riscos psicossociais.

    O que o STF confirmou foi a suspensão temporária da eficácia sancionatória de determinados dispositivos, enquanto busca uma solução para as controvérsias relacionadas à objetividade e à aplicação das regras. 

    Para as empresas, a principal consequência prática é a existência de uma janela para reorganizar procedimentos e acompanhar a evolução do tema com maior segurança.

    O período não deve ser tratado como uma pausa na prevenção.

    Deve ser tratado como uma oportunidade de preparação.

    Perguntas frequentes sobre a suspensão das multas da NR-1

    O STF suspendeu a NR-1?

    Não. A decisão suspendeu temporariamente a eficácia sancionatória de determinados dispositivos relacionados aos riscos psicossociais. A NR-1 continua vigente. 

    A empresa pode deixar de avaliar os riscos psicossociais?

    Não é recomendável interpretar a decisão dessa forma. A suspensão das sanções não equivale à suspensão das diretrizes da NR-1.

    As multas da NR-1 foram canceladas?

    Não de maneira geral. A decisão suspende determinadas sanções relacionadas aos dispositivos abrangidos pela medida. Cada autuação precisa ser analisada conforme seu fundamento.

    A decisão vale para todo o Brasil?

    Sim. Os efeitos da decisão possuem alcance nacional.

    O que são riscos psicossociais?

    São fatores relacionados à organização e às condições de trabalho que podem afetar a saúde dos trabalhadores, exigindo avaliação e medidas preventivas dentro do gerenciamento de riscos ocupacionais.

    A empresa precisa continuar trabalhando na adequação?

    Sim. A manutenção dos trabalhos de adequação permite que a empresa aproveite o período para identificar riscos, revisar procedimentos e organizar documentação.

    O PGR precisa ser revisado?

    A empresa deve avaliar se seu PGR está adequado à realidade das atividades e contempla corretamente os riscos ocupacionais aplicáveis, inclusive os fatores psicossociais.

    Quando as multas poderão voltar a ser aplicadas?

    O cenário ainda depende da evolução da controvérsia no STF e das tratativas conduzidas no processo. Por isso, empresas devem acompanhar as próximas decisões e alterações aplicáveis.

    Acompanhe a evolução da NR-1 e prepare sua empresa

    A confirmação da suspensão pelo STF não encerra a discussão.

    Ao contrário, abre uma etapa importante para definição de critérios mais objetivos sobre a implementação e fiscalização dos riscos psicossociais.

    Enquanto o Supremo conduz as tratativas, empresas, RH, profissionais de SST e gestores devem acompanhar a evolução do tema e utilizar o período para fortalecer seus processos internos.

    A suspensão temporária das multas não deve ser confundida com suspensão da responsabilidade preventiva.

    Para a empresa, a estratégia mais segura é continuar a organização e a prevenção, revisar a documentação e acompanhar as próximas decisões antes de realizar qualquer mudança definitiva nos procedimentos.

    Sua empresa já avaliou como os riscos psicossociais estão sendo tratados no PGR?

    Esse é um momento adequado para revisar procedimentos, identificar possíveis lacunas e avaliar os impactos jurídicos e trabalhistas da NR-1 sobre a operação.

    Quando a legislação está em fase de definição, prevenção e acompanhamento jurídico deixam de ser apenas medidas corretivas e passam a fazer parte da gestão de riscos da empresa.

  • STF suspende multas da NR-1, mas empresas continuam obrigadas a gerenciar riscos psicossociais

    STF suspende multas da NR-1, mas empresas continuam obrigadas a gerenciar riscos psicossociais

    Tempo de leitura: 9 minutos

    Decisão do Supremo Tribunal Federal suspende temporariamente a aplicação de multas relacionadas aos riscos psicossociais previstos na NR-1, mas mantém em vigor todas as obrigações das empresas quanto à gestão da saúde mental no ambiente de trabalho.

    Suspensão das multas não significa suspensão da NR-1

    Não. O Supremo Tribunal Federal não suspendeu a NR-1. A decisão proferida na ADPF 1316 suspendeu apenas a aplicação de multas, autuações e demais penalidades administrativas relacionadas aos riscos psicossociais pelo prazo de 90 dias. Todas as obrigações previstas na norma continuam vigentes, inclusive a identificação, avaliação, prevenção e documentação dos riscos psicossociais no ambiente de trabalho.

    Se você leu que o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a NR-1, é importante fazer um esclarecimento: essa interpretação está incorreta.

    A decisão proferida pelo ministro André Mendonça, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1316, não revogou, não alterou e nem adiou a entrada em vigor da Norma Regulamentadora nº 1.

    O que foi suspenso, por um período de 90 dias, foi exclusivamente a aplicação de multas, autuações e demais penalidades administrativas relacionadas às novas exigências sobre riscos psicossociais no ambiente de trabalho.

    Na prática, isso significa que as empresas continuam obrigadas a cumprir todas as determinações previstas na NR-1, especialmente aquelas relacionadas à identificação, avaliação, documentação e prevenção dos fatores que possam comprometer a saúde mental dos trabalhadores.

    A liminar representa uma pausa temporária na fiscalização sancionatória, mas não elimina a responsabilidade dos empregadores quanto ao gerenciamento dos riscos ocupacionais.

    Para empresários, gestores, Recursos Humanos e Departamento Pessoal, compreender essa diferença é fundamental para evitar interpretações equivocadas que possam gerar passivos trabalhistas e administrativos no futuro.

    O que exatamente o STF decidiu sobre a NR-1?

    A decisão do ministro André Mendonça concedeu medida liminar suspendendo, até 23 de setembro de 2026, a aplicação de multas e demais sanções administrativas decorrentes dos dispositivos da NR-1 que tratam da inclusão dos riscos psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).

    Também ficam suspensas, durante esse período, eventuais penalidades já aplicadas com fundamento nessas disposições, desde que estejam diretamente relacionadas às novas exigências sobre riscos psicossociais.

    Segundo o relator, a medida busca criar um ambiente favorável à realização de um procedimento de conciliação entre representantes do governo, empregadores e demais setores envolvidos, permitindo a construção de critérios mais objetivos para fiscalização e aplicação da norma.

    Entretanto, a decisão deixa claro que essa suspensão possui natureza exclusivamente administrativa.

    As obrigações legais permanecem integralmente válidas.

    A NR-1 foi suspensa?

    Não.

    Essa talvez seja a principal dúvida entre empresários desde a divulgação da decisão.

    A NR-1 continua plenamente vigente.

    As empresas continuam obrigadas a implementar ações relacionadas ao gerenciamento dos riscos psicossociais, independentemente da suspensão temporária das penalidades administrativas.

    Em outras palavras, a ausência momentânea de multas não elimina o dever de adequação.

    Essa distinção é especialmente importante porque muitos empregadores podem interpretar equivocadamente a decisão como um adiamento das exigências legais, quando, na realidade, apenas o caráter sancionatório foi temporariamente interrompido.

    Quais obrigações continuam valendo para as empresas?

    Mesmo durante o período de suspensão das multas, permanecem vigentes todas as obrigações estabelecidas pela atualização da NR-1.

    Na prática, as organizações continuam responsáveis por:

    • identificar fatores de riscos psicossociais presentes na organização do trabalho;
    • avaliar os impactos desses fatores sobre a saúde física e mental dos trabalhadores;
    • implementar medidas preventivas e de controle compatíveis com os riscos identificados;
    • registrar as informações no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), quando aplicável;
    • manter documentação atualizada que demonstre a adoção das medidas previstas na legislação;
    • revisar periodicamente os riscos sempre que houver alterações significativas nas atividades desenvolvidas.

    Essas medidas fazem parte da estrutura do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), que permanece plenamente exigível.

    Em termos práticos, o que muda para as empresas?

    Imagine uma empresa que interprete a decisão do STF como uma autorização para adiar todas as adequações exigidas pela NR-1.

    Durante os 90 dias de suspensão das penalidades, ela deixa de revisar seus procedimentos internos, não identifica os riscos psicossociais presentes no ambiente de trabalho e não atualiza o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), quando aplicável.

    Ao término da suspensão, caso as exigências permaneçam em vigor, essa empresa poderá enfrentar fiscalizações sem ter implementado as medidas preventivas necessárias.

    Por outro lado, organizações que utilizarem esse período para fortalecer sua gestão de saúde e segurança do trabalho estarão mais preparadas para demonstrar conformidade, reduzir riscos de passivos trabalhistas e responder com maior segurança a futuras fiscalizações.

    Quais riscos psicossociais continuam obrigatórios na avaliação?

    A atualização da NR-1 ampliou a abordagem tradicional da segurança do trabalho ao reconhecer que fatores relacionados à organização das atividades também podem comprometer a saúde dos trabalhadores.

    Entre os principais riscos psicossociais que devem ser considerados pelas empresas destacam-se:

    • excesso de carga de trabalho;
    • jornadas prolongadas;
    • metas incompatíveis com a capacidade operacional das equipes;
    • assédio moral;
    • assédio sexual;
    • conflitos interpessoais;
    • ausência de autonomia na execução das atividades;
    • estresse ocupacional;
    • fatores ergonômicos com impacto sobre a saúde mental;
    • falhas de comunicação organizacional;
    • ambientes que favoreçam esgotamento físico e emocional.

    A avaliação desses elementos deve integrar o gerenciamento dos riscos ocupacionais da empresa de forma contínua e documentada.

    O prazo de 90 dias deve ser utilizado como oportunidade de adequação

    A própria decisão do STF reforça que a suspensão das penalidades possui caráter temporário.

    Por isso, é recomendado que as empresas aproveitem esse período para concluir as adequações ainda pendentes.

    Os empregadores devem utilizar esse intervalo para revisar documentos, atualizar procedimentos internos e fortalecer seus programas de gerenciamento de riscos.

    Mais do que evitar futuras autuações, esse processo contribui para o fortalecimento da governança corporativa e da cultura preventiva dentro das organizações.

    O maior erro das empresas agora é acreditar que a NR-1 foi adiada

    A suspensão temporária das penalidades administrativas pode transmitir uma falsa sensação de segurança.

    Na prática, algumas empresas podem interpretar que não existe urgência para revisar procedimentos internos, elaborar documentos ou implementar ações relacionadas aos riscos psicossociais. Esse entendimento, contudo, não encontra respaldo na decisão do Supremo Tribunal Federal.

    As obrigações previstas na NR-1 permanecem plenamente vigentes. Caso a suspensão das multas seja encerrada sem alterações relevantes na norma, as empresas que deixarem de realizar as adequações poderão ser fiscalizadas e autuadas pelos órgãos competentes.

    Além disso, a ausência de sanções administrativas durante esse período não impede que situações envolvendo saúde mental sejam discutidas em reclamações trabalhistas, ações indenizatórias ou outros procedimentos judiciais, especialmente quando houver alegações de negligência na gestão dos riscos ocupacionais.

    Em outras palavras, esperar o fim do prazo para iniciar a adequação pode representar um risco maior do que investir desde já na implementação das medidas exigidas pela legislação.

    Empresas devem aproveitar os 90 dias para fortalecer o compliance trabalhista

    Mais do que um período sem multas, a decisão do STF oferece uma oportunidade para que as organizações revisem seus processos internos com maior planejamento.

    Empresas que já iniciaram a implementação das exigências da NR-1 podem utilizar esse intervalo para aperfeiçoar seus procedimentos, enquanto aquelas que ainda não iniciaram a adequação têm a oportunidade de estruturar um plano consistente de conformidade.

    Entre as principais medidas recomendadas estão:

    • revisar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), quando aplicável;
    • atualizar o levantamento dos perigos e riscos ocupacionais;
    • incluir a avaliação dos fatores psicossociais na gestão de riscos;
    • revisar políticas internas relacionadas à saúde e segurança do trabalho;
    • capacitar gestores e lideranças para identificar situações de risco psicossocial;
    • documentar as medidas preventivas implementadas;
    • revisar contratos de prestação de serviços e responsabilidades relacionadas à segurança e saúde ocupacional;
    • fortalecer os canais internos para comunicação e prevenção de situações envolvendo assédio, sobrecarga e conflitos organizacionais.

    Além de atender às exigências legais, essas iniciativas contribuem para a redução de afastamentos, melhoria do clima organizacional e fortalecimento da governança corporativa.

    O que pode acontecer após o término dos 90 dias?

    A liminar concedida pelo STF possui prazo determinado e está vinculada ao procedimento de conciliação instaurado no Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol).

    Durante esse período, representantes do poder público, entidades empresariais e demais interessados poderão discutir critérios mais objetivos para a aplicação das regras relacionadas aos riscos psicossociais previstos na NR-1.

    Ao final do prazo, o processo retornará ao relator para nova análise.

    Entre os possíveis cenários estão:

    • manutenção integral da liminar;
    • alteração parcial das medidas adotadas;
    • revogação da suspensão das penalidades;
    • homologação de soluções consensuais que resultem em ajustes nos critérios de fiscalização.

    Independentemente do desfecho, um aspecto permanece evidente: a tendência de fortalecimento da proteção à saúde mental no ambiente de trabalho dificilmente será revertida.

    Por isso, empresas que utilizarem esse período para aperfeiçoar seus processos internos estarão mais preparadas para qualquer cenário futuro.

    Saúde mental e gestão de riscos ocupacionais deixaram de ser apenas boas práticas

    Durante muitos anos, ações relacionadas ao bem-estar psicológico dos trabalhadores foram tratadas como iniciativas voluntárias de responsabilidade corporativa.

    Com a atualização da NR-1, esse cenário passou por uma transformação significativa.

    A gestão dos fatores psicossociais passou a integrar a estrutura do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), aproximando a saúde mental das políticas de segurança e saúde no trabalho.

    Isso significa que temas como organização das jornadas, comunicação interna, assédio, sobrecarga, conflitos interpessoais e condições de trabalho passaram a exigir uma abordagem técnica, preventiva e documentada.

    Para as empresas, essa mudança representa não apenas uma obrigação normativa, mas também uma oportunidade de fortalecer a cultura organizacional, reduzir afastamentos, melhorar a produtividade e diminuir a exposição a litígios trabalhistas.

    Este tema também interessa às empresas que buscam informações sobre:

    • NR-1 e trabalho híbrido;
    • riscos psicossociais nas empresas;
    • saúde mental no ambiente de trabalho;
    • Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR);
    • Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO);
    • assédio moral como risco ocupacional;
    • burnout relacionado ao trabalho;
    • compliance trabalhista;
    • segurança e saúde ocupacional;
    • prevenção de passivos trabalhistas;
    • fiscalização do Ministério do Trabalho;
    • gestão preventiva de Recursos Humanos.

    Perguntas frequentes sobre a suspensão das multas da NR-1

    O STF suspendeu a NR-1?

    Não. A decisão suspendeu apenas a aplicação de multas e outras penalidades administrativas relacionadas aos riscos psicossociais. A norma continua em vigor.

    As empresas ainda precisam cumprir a NR-1?

    Sim. Todas as obrigações relacionadas à identificação, avaliação, prevenção e documentação dos riscos psicossociais permanecem válidas.

    A suspensão vale para todas as exigências da NR-1?

    Não. A liminar alcança apenas a aplicação de sanções administrativas vinculadas aos dispositivos sobre riscos psicossociais.

    As empresas ainda precisam elaborar ou atualizar o PGR?

    Quando aplicável à atividade desenvolvida, o Programa de Gerenciamento de Riscos deve continuar sendo elaborado e atualizado conforme a legislação.

    Quais fatores psicossociais devem ser avaliados?

    Entre os principais fatores estão excesso de carga de trabalho, jornadas prolongadas, metas incompatíveis, assédio moral e sexual, conflitos interpessoais, estresse ocupacional e outros elementos relacionados à organização do trabalho que possam impactar a saúde mental.

    As ações trabalhistas continuam possíveis durante esse período?

    Sim. A suspensão das multas administrativas não impede que questões relacionadas à saúde mental e às condições de trabalho sejam analisadas pela Justiça do Trabalho quando houver alegações de descumprimento das obrigações legais.

    O que as empresas devem fazer durante os 90 dias de suspensão?

    O período deve ser utilizado para revisar procedimentos internos, atualizar documentos, fortalecer programas de gerenciamento de riscos, capacitar lideranças e implementar medidas preventivas relacionadas aos riscos psicossociais.

    Leituras relacionadas

    Se sua empresa busca aprofundar o tema da gestão preventiva nas relações de trabalho, também podem ser úteis os seguintes conteúdos:

    Empresas devem enxergar o prazo como oportunidade, não como adiamento

    A decisão do Supremo Tribunal Federal trouxe um intervalo temporário sem aplicação de penalidades administrativas, mas não afastou a responsabilidade das empresas pela gestão dos riscos psicossociais previstos na NR-1.

    Interpretar a suspensão das multas como uma paralisação das obrigações legais pode gerar uma falsa sensação de segurança e aumentar a exposição a riscos trabalhistas, previdenciários e administrativos.

    Organizações que utilizarem esse período para revisar processos, fortalecer a documentação e aperfeiçoar seus programas de gestão de riscos estarão mais preparadas para futuras fiscalizações e para um ambiente regulatório cada vez mais voltado à proteção da saúde mental dos trabalhadores.

    Base jurídica

    A análise apresentada neste artigo considera, entre outras normas e decisões:

    • Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1316 – Supremo Tribunal Federal;
    • Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1);
    • Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR);
    • Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO);
    • Normas do Ministério do Trabalho e Emprego relacionadas à segurança e saúde no trabalho.

    Acompanhamento da evolução do tema

    A decisão que suspendeu temporariamente a aplicação das penalidades administrativas relacionadas aos riscos psicossociais possui natureza liminar e foi proferida no âmbito da ADPF 1316, em tramitação no Supremo Tribunal Federal.

    Durante o período de suspensão, será conduzido um procedimento de conciliação para discutir critérios mais objetivos de fiscalização e aplicação da NR-1. Ao término desse prazo, o STF poderá manter, modificar ou revogar a medida liminar, o que poderá impactar diretamente a forma como as empresas deverão cumprir as exigências relacionadas à gestão dos riscos psicossociais.

    Diante desse cenário, é recomendável que empregadores, gestores, profissionais de Recursos Humanos e departamentos jurídicos acompanhem continuamente a evolução da matéria e revisem periodicamente seus procedimentos internos para garantir conformidade com a legislação vigente.

    O que sua empresa deve fazer agora?

    A suspensão temporária das multas administrativas não elimina as obrigações previstas na NR-1. Por isso, este é o momento mais adequado para fortalecer a gestão preventiva e reduzir riscos antes do término do prazo concedido pelo STF.

    As principais providências são:

    Verifique se a empresa está obrigada a manter o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e confirme se o documento está atualizado de acordo com a realidade das atividades desenvolvidas.

    Revise o levantamento de perigos e riscos ocupacionais, incluindo a identificação e a avaliação dos fatores de risco psicossociais relacionados à organização do trabalho.

    Analise se as políticas internas contemplam temas como saúde mental, assédio moral, assédio sexual, gestão de conflitos, excesso de jornada e sobrecarga de trabalho, promovendo ajustes quando necessário.

    Capacite gestores e lideranças para reconhecer sinais de adoecimento psicológico, conduzir situações sensíveis de forma adequada e adotar práticas preventivas compatíveis com as exigências da NR-1.

    Documente todas as medidas implementadas, como treinamentos, revisões de procedimentos, avaliações de riscos e ações preventivas. Em eventuais fiscalizações, a documentação pode demonstrar que a empresa adotou uma postura diligente em relação à segurança e à saúde ocupacional.

    Acompanhe a evolução da ADPF 1316 e das orientações do Ministério do Trabalho e Emprego, pois a decisão do STF possui caráter liminar e poderá sofrer alterações após o encerramento do procedimento de conciliação.

    Antes de implementar mudanças relacionadas à gestão dos riscos psicossociais, é recomendável buscar orientação jurídica especializada, considerando as características específicas da empresa, o setor de atuação e a forma como as atividades são desenvolvidas.

    Sua empresa já está preparada para cumprir as exigências da NR-1 quando a suspensão das penalidades chegar ao fim?

    A suspensão temporária das penalidades administrativas não elimina as obrigações previstas na NR-1 nem reduz a responsabilidade das empresas pela gestão dos riscos psicossociais no ambiente de trabalho.

    Os próximos meses representam uma oportunidade para revisar procedimentos, fortalecer o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), documentar medidas preventivas, capacitar lideranças e estruturar uma política de prevenção alinhada às exigências legais. Empresas que utilizam esse período para aperfeiçoar seus processos tendem a enfrentar futuras fiscalizações com maior segurança jurídica e menor exposição a passivos trabalhistas.

    Independentemente do desfecho da conciliação em andamento no Supremo Tribunal Federal, investir em compliance trabalhista, governança corporativa e gestão preventiva da saúde mental deixou de ser apenas uma boa prática. Trata-se de uma estratégia que contribui para a conformidade legal, a proteção dos trabalhadores e a sustentabilidade das relações de trabalho.

    Cada empresa possui características próprias, e a forma de aplicar as normas trabalhistas pode variar conforme a atividade, a estrutura organizacional e os riscos envolvidos. Por isso, antes de implementar mudanças ou tomar decisões que possam gerar impactos nas relações de trabalho, é recomendável buscar orientação jurídica especializada para avaliar o caso concreto e adotar as medidas mais adequadas. 

  • Assédio moral no trabalho e risco empresarial: crescimento de ações expõe falhas de gestão e aumenta passivo trabalhista

    Assédio moral no trabalho e risco empresarial: crescimento de ações expõe falhas de gestão e aumenta passivo trabalhista

    Tempo de leitura: 4 minutos

    O aumento das ações por assédio moral revela risco jurídico empresarial e falhas de gestão. Entenda impactos, NR-1, riscos psicossociais e prevenção.

    Quando o problema deixa de ser individual e passa a ser estrutural: o assédio moral como risco de governança empresarial

    O aumento expressivo de ações trabalhistas envolvendo assédio moral no ambiente de trabalho não pode mais ser interpretado apenas como um fenômeno jurídico isolado.

    Segundo dados recentes do Tribunal Superior do Trabalho, a Justiça do Trabalho recebeu mais de 600 mil ações relacionadas a assédio moral entre 2020 e 2025, além de dezenas de milhares de novos processos já no início de 2026.

    O dado, por si só, já chama atenção. Mas o ponto central não está no volume.

    O verdadeiro alerta para empresas está na leitura estrutural que esse cenário impõe:

    o crescimento das ações revela falhas de gestão, fragilidades de liderança e ausência de controle sobre riscos psicossociais no ambiente corporativo.

    O que está realmente em jogo para as empresas

    O assédio moral deixou de ser tratado apenas como conflito interpessoal.

    Na prática, ele passou a ser interpretado pela Justiça do Trabalho como reflexo direto da organização do ambiente laboral.

    Isso significa que a análise jurídica não se limita ao ato isolado, mas alcança:

    • modelo de gestão
    • cultura organizacional
    • práticas de liderança
    • política de metas e cobrança
    • estrutura de controle interno

    Surge aqui uma questão central para empresas:

    até que ponto a forma de gestão adotada está juridicamente segura diante do atual entendimento da Justiça do Trabalho?

    O que caracteriza assédio moral no entendimento do TST?

    A jurisprudência trabalhista diferencia de forma clara a cobrança legítima de desempenho de práticas abusivas reiteradas.

    São frequentemente reconhecidas como condutas de assédio moral:

    • humilhações públicas ou repetidas
    • cobranças com exposição vexatória
    • ameaças constantes de demissão como forma de controle
    • isolamento do trabalhador
    • punições constrangedoras
    • exclusão deliberada de atividades ou oportunidades
    • pressão abusiva e desproporcional por metas
    • restrição indevida de pausas e necessidades básicas

    Ao mesmo tempo, o próprio entendimento do TST reforça um ponto essencial:

    cobrança por resultado não é, por si só, assédio moral.

    O problema jurídico não está na exigência de produtividade, mas na forma como ela é exercida dentro da estrutura de poder organizacional.

    O ponto crítico: assédio moral como risco psicossocial

    A evolução mais relevante desse tema não está apenas nas indenizações.

    Ela está na mudança de abordagem sobre o ambiente de trabalho.

    Com a consolidação de debates sobre NR-1 e gestão de riscos ocupacionais, o ambiente organizacional passa a incluir também os chamados riscos psicossociais, como:

    • estresse ocupacional
    • burnout
    • ansiedade relacionada ao trabalho
    • pressão excessiva e contínua
    • ambientes de liderança tóxica

    Nesse cenário, o assédio moral deixa de ser apenas um evento jurídico e passa a ser um indicador de falha de governança interna.

    O impacto jurídico direto para as empresas

    O aumento das ações traz consequências práticas relevantes para o passivo trabalhista:

    1. Indenizações por dano moral

    Reconhecimento judicial de violação à dignidade do trabalhador.

    2. Rescisão indireta do contrato de trabalho

    Um dos efeitos mais sensíveis: o empregado pode romper o contrato por culpa da empresa, recebendo verbas equivalentes à dispensa sem justa causa.

    3. Ampliação do risco coletivo

    Ambientes organizacionais repetitivos em condutas abusivas podem gerar múltiplas ações simultâneas.

    4. Responsabilização por omissão

    A empresa pode ser responsabilizada não apenas pelo ato do gestor, mas pela ausência de mecanismos de prevenção e controle.

    O que o crescimento das ações revela sobre o Judiciário

    O dado do TST evidencia uma mudança importante de perspectiva:

    O Judiciário trabalhista está cada vez mais atento a:

    • padrões de gestão
    • repetição de condutas organizacionais
    • estrutura de comando
    • cultura empresarial

    Em outras palavras, o foco não está apenas no indivíduo que pratica o ato, mas no ambiente que permite a sua repetição.

    NR-1, governança e prevenção de passivo trabalhista

    A modernização das normas de saúde e segurança do trabalho reforça uma tendência clara:

    empresas precisam estruturar mecanismos formais de prevenção de riscos psicossociais.

    Isso envolve:

    • mapeamento de riscos no ambiente de trabalho
    • treinamento de lideranças e gestores
    • políticas internas de conduta e integridade
    • canais de denúncia estruturados
    • revisão de metas e modelos de cobrança
    • monitoramento de clima organizacional

    A ausência dessas medidas não é apenas uma fragilidade operacional.

    É uma exposição jurídica direta.

    Assédio moral como risco de governança e passivo trabalhista empresarial 

    O crescimento superior a 600 mil ações relacionadas a assédio moral não representa apenas um dado estatístico da Justiça do Trabalho.

    Ele revela uma mudança estrutural na forma como o direito do trabalho interpreta a gestão empresarial.

    O assédio moral, nesse contexto, deixa de ser um problema pontual e passa a ser tratado como um indicador de risco organizacional, diretamente ligado à governança, à liderança e à estrutura de controle interno das empresas.

    Empresas que não incorporam a gestão de riscos psicossociais à sua estratégia de compliance trabalhista tendem a enfrentar maior exposição a litígios, passivos e impactos reputacionais.

    Estratégia jurídica trabalhista e mitigação de risco

    A prevenção de passivos trabalhistas relacionados ao assédio moral passa pela construção de uma governança interna consistente, pela revisão das práticas de liderança e pela implementação de políticas de compliance trabalhista voltadas à saúde organizacional.

    Diante do aumento expressivo de ações envolvendo assédio moral, a exposição a passivos trabalhistas decorrentes da gestão de pessoas deixa de ser um risco pontual e passa a integrar a rotina de vulnerabilidade jurídica das empresas.

    Nesse cenário, a ausência de uma análise jurídica especializada não elimina o risco, apenas mantém a empresa exposta às mesmas fragilidades já reconhecidas pela jurisprudência trabalhista, especialmente quando não há revisão estruturada das práticas de gestão e liderança.

  • A NR-1 abriu um novo tipo de risco para as empresas: o financeiro

    A NR-1 abriu um novo tipo de risco para as empresas: o financeiro

    Tempo de leitura: 4 minutos

    Entenda como a NR-1 pode impactar o FAP, o RAT e os custos previdenciários da empresa por meio dos riscos psicossociais.

    NR-1, saúde mental e custo previdenciário: o risco psicossocial pode aumentar a folha de pagamento da sua empresa?

    Durante muito tempo, saúde mental no trabalho foi tratada por muitas empresas como um tema secundário.

    Algo ligado:

    • ao clima organizacional
    • à cultura corporativa
    • ao discurso institucional

    Mas a atualização da NR-1 mudou esse cenário.

    O risco psicossocial deixou de ser apenas um tema de gestão de pessoas e passou a integrar formalmente o gerenciamento de riscos ocupacionais.

    E isso muda completamente o nível do problema.

    Agora, o impacto não termina em:

    • desconforto organizacional
    • ações trabalhistas isoladas
    • discussões sobre assédio

    Ele pode alcançar diretamente:

    • afastamentos previdenciários
    • reconhecimento de benefício acidentário
    • aumento do FAP
    • elevação do RAT ajustado
    • crescimento do custo da folha de pagamento

    Em outras palavras, o risco psicossocial passou a ter potencial de impacto financeiro mensurável para as empresas.

    O que a nova NR-1 exige das empresas na prática

    A Portaria MTE nº 1.419/2024 alterou o capítulo 1.5 da NR-1 para incluir formalmente os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho dentro do gerenciamento de riscos ocupacionais.

    Isso significa que as empresas passam a ter obrigação de:

    • identificar riscos psicossociais
    • avaliar impactos relacionados ao trabalho
    • implementar medidas preventivas
    • monitorar a eficácia dessas ações
    • documentar o gerenciamento realizado

    Na prática, fatores como:

    • pressão excessiva
    • metas inalcançáveis
    • jornadas abusivas
    • assédio moral
    • sobrecarga
    • falhas de liderança
    • conflitos organizacionais recorrentes

    deixam de ser tratados apenas como problemas de ambiente corporativo.

    Agora, eles passam a integrar formalmente o mapa de riscos da empresa.

    Sua empresa possui estrutura técnica suficiente para demonstrar que identifica e gerencia esses riscos de forma consistente?

    O risco psicossocial não termina no PGR

    Muitas empresas ainda acreditam que o principal problema da NR-1 está na fiscalização trabalhista.

    Mas esse é apenas o começo.

    O verdadeiro impacto pode surgir quando o adoecimento relacionado ao trabalho entra no sistema previdenciário.

    E é justamente aqui que o cenário se torna mais sensível.

    O caminho pode ser o seguinte:

    • risco psicossocial não gerenciado
    • adoecimento mental relacionado ao trabalho
    • afastamento previdenciário
    • reconhecimento de natureza acidentária
    • impacto no FAP
    • aumento do RAT ajustado

    E o reflexo final aparece diretamente nos custos da empresa.

    Como o adoecimento mental pode impactar o FAP e o RAT da empresa?

    Quando um empregado é afastado por transtornos como:

    • burnout
    • depressão
    • ansiedade
    • transtornos de adaptação
    • estresse grave

    o benefício previdenciário pode ser enquadrado de duas formas:

    • B31 → benefício comum
    • B91 → benefício acidentário

    E essa diferença muda completamente o cenário para a empresa.

    O reconhecimento do benefício acidentário pode alimentar os índices utilizados no cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), que influencia diretamente a alíquota do RAT ajustado.

    Na prática, quanto pior o histórico da empresa em frequência, gravidade e custo de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, maior tende a ser o impacto previdenciário sobre a folha.

    Isso significa que afastamentos relacionados à saúde mental podem deixar de ser vistos apenas como eventos individuais e passar a produzir reflexos financeiros estruturais.

    O erro estratégico que muitas empresas ainda cometem

    Um dos maiores problemas é tratar o tema apenas como obrigação documental.

    Empresas que produzem:

    • PGRs genéricos
    • inventários superficiais
    • avaliações sem lastro técnico
    • políticas meramente formais

    podem criar um problema ainda maior.

    Isso porque a documentação produzida pela própria empresa pode ser utilizada posteriormente:

    • em perícias
    • em ações trabalhistas
    • em discussões previdenciárias
    • em análises sobre nexo ocupacional

    E aqui surge um cenário perigoso.

    Se a empresa:

    • ignora completamente os riscos psicossociais
      ou
    • reconhece riscos mas não demonstra medidas concretas de prevenção

    ela pode fragilizar sua capacidade de defesa.

    Sua empresa está produzindo documentos defensáveis ou apenas cumprindo formalidades regulatórias?

    O impacto do NTEP nas discussões sobre saúde mental no trabalho

    Outro ponto crítico envolve o Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP).

    Na prática, o sistema previdenciário pode presumir relação entre determinadas doenças e a atividade econômica exercida pela empresa.

    E isso inclui transtornos mentais em determinados contextos organizacionais.

    Muitas empresas ainda sustentam que “problemas psicológicos são multifatoriais”.

    Mas a multifatorialidade não elimina automaticamente o nexo ocupacional.

    Se o trabalho contribuiu diretamente para o adoecimento incapacitante, o enquadramento previdenciário pode reconhecer a natureza acidentária.

    E isso amplia:

    • riscos trabalhistas
    • estabilidade provisória
    • repercussões previdenciárias
    • impacto financeiro empresarial

    Por que a gestão do risco psicossocial exige integração interna?

    A nova NR-1 tornou evidente um problema estrutural presente em muitas empresas:

    áreas internas atuando de forma desconectada.

    O gerenciamento adequado exige integração entre:

    • medicina do trabalho
    • segurança do trabalho
    • gestão corporativa
    • jurídico trabalhista
    • previdenciário
    • contencioso
    • folha de pagamento

    Isso porque o problema não termina no afastamento.

    Ele percorre diferentes etapas:

    • produção de prova
    • perícia previdenciária
    • eventual reconhecimento de nexo
    • impacto estatístico no FAP
    • repercussão econômica

    Empresas que tratam essas áreas de forma isolada tendem a ampliar a desorganização defensiva.

    O verdadeiro risco da NR-1 não está na fiscalização

    Muitas organizações ainda concentram preocupação apenas em:

    • autos de infração
    • fiscalização trabalhista
    • multas administrativas

    Mas o maior impacto pode surgir muito depois.

    Quando:

    • o adoecimento se consolida
    • o benefício é reconhecido como acidentário
    • o FAP é recalculado
    • o RAT aumenta
    • os custos previdenciários crescem

    Nesse momento, a empresa deixa de enfrentar apenas um problema regulatório.

    Passa a enfrentar impacto financeiro contínuo.

    E muitas vezes o processo já começou muito antes, na própria organização do trabalho.

    A gestão do risco psicossocial deve ser tratada como parte estratégica da governança trabalhista e previdenciária da empresa. O gerenciamento inadequado desses fatores pode gerar reflexos simultâneos em ações trabalhistas, afastamentos previdenciários, reconhecimento de benefícios acidentários e aumento dos custos relacionados à folha de pagamento.

    Como reduzir riscos previdenciários e trabalhistas relacionados à NR-1 e aos riscos psicossociais

    Sua empresa está preparada para demonstrar, tecnicamente, que gerencia os riscos psicossociais relacionados ao trabalho?

    O problema não está apenas na existência da norma.

    Está na capacidade da empresa de produzir documentação consistente, implementar medidas efetivas e estruturar uma gestão capaz de sustentar sua defesa diante de afastamentos, perícias e discussões previdenciárias.

    A ausência de planejamento, integração interna e coerência documental pode transformar riscos organizacionais em aumento concreto de custos previdenciários e passivos trabalhistas.

    Buscar auxílio jurídico especializado permite avaliar vulnerabilidades, estruturar estratégias preventivas e alinhar a atuação empresarial às exigências da NR-1 e à realidade operacional da empresa.

  • NR-1 2026: o risco não está na norma, está na falta de preparação da empresa

    NR-1 2026: o risco não está na norma, está na falta de preparação da empresa

    Tempo de leitura: 3 minutos

    A nova NR-1 exige gestão de riscos psicossociais. Entenda o que muda, os riscos trabalhistas e como sua empresa deve se preparar.

    NR-1 e riscos psicossociais: sua empresa está preparada para as novas exigências trabalhistas?

    A sua empresa está pronta para lidar com uma exigência trabalhista que a maioria ainda não compreendeu?

    A atualização da NR-1, com entrada em vigor prevista para maio, representa uma das mudanças mais relevantes dos últimos anos na gestão de saúde e segurança no trabalho.

    O dado mais preocupante não é a nova obrigação.

    É o nível de despreparo do mercado.

    Apenas cerca de 18% dos profissionais afirmam conhecer profundamente as novas exigências da norma, o que evidencia um cenário de desalinhamento entre a obrigação legal e a capacidade de execução das empresas. 

    Esse contexto cria um ambiente propício para aumento de riscos trabalhistas, especialmente para organizações que tratam o tema de forma superficial.

    O que muda na NR-1 e por que isso aumenta o risco para as empresas?

    A principal mudança está na ampliação do conceito de risco ocupacional.

    A partir de agora, não basta mais gerenciar apenas riscos físicos, químicos ou biológicos.

    As empresas passam a ser obrigadas a identificar, avaliar e monitorar também os chamados riscos psicossociais, como:

    • estresse ocupacional
    • sobrecarga de trabalho
    • pressão excessiva por metas
    • ambiente organizacional inadequado

    Esses fatores, que antes eram tratados de forma indireta, passam a integrar formalmente o escopo de gestão obrigatória das empresas. 

    Na prática, isso significa que o comportamento organizacional passa a ter relevância jurídica.

    Onde começam os riscos trabalhistas com a nova NR-1?

    O erro mais comum é tratar a NR-1 como uma exigência documental.

    O risco não está na norma em si.

    Está na forma como a empresa conduz o ambiente de trabalho.

    Quando não há gestão efetiva desses fatores, surgem situações que podem gerar passivos relevantes:

    • afastamentos por questões de saúde mental
    • alegações de assédio moral
    • aumento de ações trabalhistas
    • reconhecimento de doenças ocupacionais

    A norma não exige apenas identificação de riscos.

    Ela exige capacidade de demonstrar que a empresa atua para mitigá-los.

    Sua empresa conseguiria comprovar, hoje, que monitora e reduz esses riscos de forma estruturada?

    Por que a maioria das empresas ainda não está preparada?

    O baixo nível de domínio sobre a norma revela um problema estrutural.

    Metade das empresas admite que o adiamento da exigência foi necessário apenas para ganhar tempo de preparação. 

    Isso indica que muitas organizações ainda:

    • não possuem metodologia para identificar riscos psicossociais
    • não estruturaram processos de monitoramento
    • não documentam ações de prevenção
    • não integram gestão de pessoas e gestão de risco

    Além disso, a nova NR-1 exige atuação integrada dentro da empresa, deixando de ser um tema restrito à segurança do trabalho e passando a envolver decisões estratégicas de gestão. 

    Situações que podem gerar passivos com a nova NR-1

    A ausência de estrutura na aplicação da norma pode levar a cenários críticos.

    Entre os mais comuns:

    Ambiente de trabalho com pressão excessiva
    Quando metas e cobranças não são equilibradas, o risco de adoecimento mental aumenta.

    Sobrecarga de trabalho sem controle
    A falta de monitoramento da jornada e da carga de tarefas pode ser interpretada como falha na gestão.

    Clima organizacional inadequado
    Ambientes hostis ou desorganizados tendem a gerar conflitos e questionamentos judiciais.

    Falta de registro das ações da empresa
    Sem documentação, a empresa perde capacidade de defesa.

    Esses elementos, isoladamente, podem parecer operacionais.

    Em conjunto, formam a base de diversas ações trabalhistas.

    O que a empresa precisa fazer para reduzir riscos com a NR-1?

    A adaptação à nova NR-1 exige mais do que políticas internas.

    É necessário estruturar uma atuação consistente.

    Isso envolve:

    • identificar riscos psicossociais de forma objetiva
    • implementar medidas concretas de prevenção
    • monitorar continuamente o ambiente de trabalho
    • documentar todas as ações adotadas
    • alinhar decisões internas com a realidade operacional

    Empresas que tratam esse processo como formalidade aumentam sua exposição.

    Empresas que estruturam a gestão reduzem riscos e ganham previsibilidade.

    Por que a NR-1 muda a lógica da responsabilidade trabalhista

    A atualização da norma marca uma mudança importante.

    O foco deixa de ser apenas o que aconteceu e passa a incluir o que a empresa fez para evitar que acontecesse.

    Isso altera a forma como o Judiciário tende a analisar conflitos.

    A empresa passa a ser cobrada não apenas por eventos, mas pela gestão preventiva do ambiente de trabalho.

    Nesse contexto, decisões aparentemente simples podem ganhar relevância jurídica.

    NR-1 e riscos psicossociais: como evitar passivos trabalhistas?

    Sua empresa já iniciou a adaptação à nova NR-1 ou ainda está tratando o tema como algo secundário?

    O risco não está apenas na obrigação legal, mas na capacidade de demonstrar que o ambiente de trabalho é gerido de forma adequada.

    A ausência de estrutura, de critérios claros e de documentação pode transformar situações rotineiras em passivos relevantes.

    Buscar auxílio jurídico especializado nesse momento permite avaliar o cenário, estruturar a gestão e garantir que as decisões estejam alinhadas às exigências legais e à realidade da empresa.