Noronha e Nogueira Advogados

Tag: NR 1 riscos psicossociais

  • Assédio moral no trabalho e risco empresarial: crescimento de ações expõe falhas de gestão e aumenta passivo trabalhista

    Assédio moral no trabalho e risco empresarial: crescimento de ações expõe falhas de gestão e aumenta passivo trabalhista

    Tempo de leitura: 4 minutos

    O aumento das ações por assédio moral revela risco jurídico empresarial e falhas de gestão. Entenda impactos, NR-1, riscos psicossociais e prevenção.

    Quando o problema deixa de ser individual e passa a ser estrutural: o assédio moral como risco de governança empresarial

    O aumento expressivo de ações trabalhistas envolvendo assédio moral no ambiente de trabalho não pode mais ser interpretado apenas como um fenômeno jurídico isolado.

    Segundo dados recentes do Tribunal Superior do Trabalho, a Justiça do Trabalho recebeu mais de 600 mil ações relacionadas a assédio moral entre 2020 e 2025, além de dezenas de milhares de novos processos já no início de 2026.

    O dado, por si só, já chama atenção. Mas o ponto central não está no volume.

    O verdadeiro alerta para empresas está na leitura estrutural que esse cenário impõe:

    o crescimento das ações revela falhas de gestão, fragilidades de liderança e ausência de controle sobre riscos psicossociais no ambiente corporativo.

    O que está realmente em jogo para as empresas

    O assédio moral deixou de ser tratado apenas como conflito interpessoal.

    Na prática, ele passou a ser interpretado pela Justiça do Trabalho como reflexo direto da organização do ambiente laboral.

    Isso significa que a análise jurídica não se limita ao ato isolado, mas alcança:

    • modelo de gestão
    • cultura organizacional
    • práticas de liderança
    • política de metas e cobrança
    • estrutura de controle interno

    Surge aqui uma questão central para empresas:

    até que ponto a forma de gestão adotada está juridicamente segura diante do atual entendimento da Justiça do Trabalho?

    O que caracteriza assédio moral no entendimento do TST?

    A jurisprudência trabalhista diferencia de forma clara a cobrança legítima de desempenho de práticas abusivas reiteradas.

    São frequentemente reconhecidas como condutas de assédio moral:

    • humilhações públicas ou repetidas
    • cobranças com exposição vexatória
    • ameaças constantes de demissão como forma de controle
    • isolamento do trabalhador
    • punições constrangedoras
    • exclusão deliberada de atividades ou oportunidades
    • pressão abusiva e desproporcional por metas
    • restrição indevida de pausas e necessidades básicas

    Ao mesmo tempo, o próprio entendimento do TST reforça um ponto essencial:

    cobrança por resultado não é, por si só, assédio moral.

    O problema jurídico não está na exigência de produtividade, mas na forma como ela é exercida dentro da estrutura de poder organizacional.

    O ponto crítico: assédio moral como risco psicossocial

    A evolução mais relevante desse tema não está apenas nas indenizações.

    Ela está na mudança de abordagem sobre o ambiente de trabalho.

    Com a consolidação de debates sobre NR-1 e gestão de riscos ocupacionais, o ambiente organizacional passa a incluir também os chamados riscos psicossociais, como:

    • estresse ocupacional
    • burnout
    • ansiedade relacionada ao trabalho
    • pressão excessiva e contínua
    • ambientes de liderança tóxica

    Nesse cenário, o assédio moral deixa de ser apenas um evento jurídico e passa a ser um indicador de falha de governança interna.

    O impacto jurídico direto para as empresas

    O aumento das ações traz consequências práticas relevantes para o passivo trabalhista:

    1. Indenizações por dano moral

    Reconhecimento judicial de violação à dignidade do trabalhador.

    2. Rescisão indireta do contrato de trabalho

    Um dos efeitos mais sensíveis: o empregado pode romper o contrato por culpa da empresa, recebendo verbas equivalentes à dispensa sem justa causa.

    3. Ampliação do risco coletivo

    Ambientes organizacionais repetitivos em condutas abusivas podem gerar múltiplas ações simultâneas.

    4. Responsabilização por omissão

    A empresa pode ser responsabilizada não apenas pelo ato do gestor, mas pela ausência de mecanismos de prevenção e controle.

    O que o crescimento das ações revela sobre o Judiciário

    O dado do TST evidencia uma mudança importante de perspectiva:

    O Judiciário trabalhista está cada vez mais atento a:

    • padrões de gestão
    • repetição de condutas organizacionais
    • estrutura de comando
    • cultura empresarial

    Em outras palavras, o foco não está apenas no indivíduo que pratica o ato, mas no ambiente que permite a sua repetição.

    NR-1, governança e prevenção de passivo trabalhista

    A modernização das normas de saúde e segurança do trabalho reforça uma tendência clara:

    empresas precisam estruturar mecanismos formais de prevenção de riscos psicossociais.

    Isso envolve:

    • mapeamento de riscos no ambiente de trabalho
    • treinamento de lideranças e gestores
    • políticas internas de conduta e integridade
    • canais de denúncia estruturados
    • revisão de metas e modelos de cobrança
    • monitoramento de clima organizacional

    A ausência dessas medidas não é apenas uma fragilidade operacional.

    É uma exposição jurídica direta.

    Assédio moral como risco de governança e passivo trabalhista empresarial 

    O crescimento superior a 600 mil ações relacionadas a assédio moral não representa apenas um dado estatístico da Justiça do Trabalho.

    Ele revela uma mudança estrutural na forma como o direito do trabalho interpreta a gestão empresarial.

    O assédio moral, nesse contexto, deixa de ser um problema pontual e passa a ser tratado como um indicador de risco organizacional, diretamente ligado à governança, à liderança e à estrutura de controle interno das empresas.

    Empresas que não incorporam a gestão de riscos psicossociais à sua estratégia de compliance trabalhista tendem a enfrentar maior exposição a litígios, passivos e impactos reputacionais.

    Estratégia jurídica trabalhista e mitigação de risco

    A prevenção de passivos trabalhistas relacionados ao assédio moral passa pela construção de uma governança interna consistente, pela revisão das práticas de liderança e pela implementação de políticas de compliance trabalhista voltadas à saúde organizacional.

    Diante do aumento expressivo de ações envolvendo assédio moral, a exposição a passivos trabalhistas decorrentes da gestão de pessoas deixa de ser um risco pontual e passa a integrar a rotina de vulnerabilidade jurídica das empresas.

    Nesse cenário, a ausência de uma análise jurídica especializada não elimina o risco, apenas mantém a empresa exposta às mesmas fragilidades já reconhecidas pela jurisprudência trabalhista, especialmente quando não há revisão estruturada das práticas de gestão e liderança.

  • A NR-1 abriu um novo tipo de risco para as empresas: o financeiro

    A NR-1 abriu um novo tipo de risco para as empresas: o financeiro

    Tempo de leitura: 4 minutos

    Entenda como a NR-1 pode impactar o FAP, o RAT e os custos previdenciários da empresa por meio dos riscos psicossociais.

    NR-1, saúde mental e custo previdenciário: o risco psicossocial pode aumentar a folha de pagamento da sua empresa?

    Durante muito tempo, saúde mental no trabalho foi tratada por muitas empresas como um tema secundário.

    Algo ligado:

    • ao clima organizacional
    • à cultura corporativa
    • ao discurso institucional

    Mas a atualização da NR-1 mudou esse cenário.

    O risco psicossocial deixou de ser apenas um tema de gestão de pessoas e passou a integrar formalmente o gerenciamento de riscos ocupacionais.

    E isso muda completamente o nível do problema.

    Agora, o impacto não termina em:

    • desconforto organizacional
    • ações trabalhistas isoladas
    • discussões sobre assédio

    Ele pode alcançar diretamente:

    • afastamentos previdenciários
    • reconhecimento de benefício acidentário
    • aumento do FAP
    • elevação do RAT ajustado
    • crescimento do custo da folha de pagamento

    Em outras palavras, o risco psicossocial passou a ter potencial de impacto financeiro mensurável para as empresas.

    O que a nova NR-1 exige das empresas na prática

    A Portaria MTE nº 1.419/2024 alterou o capítulo 1.5 da NR-1 para incluir formalmente os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho dentro do gerenciamento de riscos ocupacionais.

    Isso significa que as empresas passam a ter obrigação de:

    • identificar riscos psicossociais
    • avaliar impactos relacionados ao trabalho
    • implementar medidas preventivas
    • monitorar a eficácia dessas ações
    • documentar o gerenciamento realizado

    Na prática, fatores como:

    • pressão excessiva
    • metas inalcançáveis
    • jornadas abusivas
    • assédio moral
    • sobrecarga
    • falhas de liderança
    • conflitos organizacionais recorrentes

    deixam de ser tratados apenas como problemas de ambiente corporativo.

    Agora, eles passam a integrar formalmente o mapa de riscos da empresa.

    Sua empresa possui estrutura técnica suficiente para demonstrar que identifica e gerencia esses riscos de forma consistente?

    O risco psicossocial não termina no PGR

    Muitas empresas ainda acreditam que o principal problema da NR-1 está na fiscalização trabalhista.

    Mas esse é apenas o começo.

    O verdadeiro impacto pode surgir quando o adoecimento relacionado ao trabalho entra no sistema previdenciário.

    E é justamente aqui que o cenário se torna mais sensível.

    O caminho pode ser o seguinte:

    • risco psicossocial não gerenciado
    • adoecimento mental relacionado ao trabalho
    • afastamento previdenciário
    • reconhecimento de natureza acidentária
    • impacto no FAP
    • aumento do RAT ajustado

    E o reflexo final aparece diretamente nos custos da empresa.

    Como o adoecimento mental pode impactar o FAP e o RAT da empresa?

    Quando um empregado é afastado por transtornos como:

    • burnout
    • depressão
    • ansiedade
    • transtornos de adaptação
    • estresse grave

    o benefício previdenciário pode ser enquadrado de duas formas:

    • B31 → benefício comum
    • B91 → benefício acidentário

    E essa diferença muda completamente o cenário para a empresa.

    O reconhecimento do benefício acidentário pode alimentar os índices utilizados no cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), que influencia diretamente a alíquota do RAT ajustado.

    Na prática, quanto pior o histórico da empresa em frequência, gravidade e custo de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, maior tende a ser o impacto previdenciário sobre a folha.

    Isso significa que afastamentos relacionados à saúde mental podem deixar de ser vistos apenas como eventos individuais e passar a produzir reflexos financeiros estruturais.

    O erro estratégico que muitas empresas ainda cometem

    Um dos maiores problemas é tratar o tema apenas como obrigação documental.

    Empresas que produzem:

    • PGRs genéricos
    • inventários superficiais
    • avaliações sem lastro técnico
    • políticas meramente formais

    podem criar um problema ainda maior.

    Isso porque a documentação produzida pela própria empresa pode ser utilizada posteriormente:

    • em perícias
    • em ações trabalhistas
    • em discussões previdenciárias
    • em análises sobre nexo ocupacional

    E aqui surge um cenário perigoso.

    Se a empresa:

    • ignora completamente os riscos psicossociais
      ou
    • reconhece riscos mas não demonstra medidas concretas de prevenção

    ela pode fragilizar sua capacidade de defesa.

    Sua empresa está produzindo documentos defensáveis ou apenas cumprindo formalidades regulatórias?

    O impacto do NTEP nas discussões sobre saúde mental no trabalho

    Outro ponto crítico envolve o Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP).

    Na prática, o sistema previdenciário pode presumir relação entre determinadas doenças e a atividade econômica exercida pela empresa.

    E isso inclui transtornos mentais em determinados contextos organizacionais.

    Muitas empresas ainda sustentam que “problemas psicológicos são multifatoriais”.

    Mas a multifatorialidade não elimina automaticamente o nexo ocupacional.

    Se o trabalho contribuiu diretamente para o adoecimento incapacitante, o enquadramento previdenciário pode reconhecer a natureza acidentária.

    E isso amplia:

    • riscos trabalhistas
    • estabilidade provisória
    • repercussões previdenciárias
    • impacto financeiro empresarial

    Por que a gestão do risco psicossocial exige integração interna?

    A nova NR-1 tornou evidente um problema estrutural presente em muitas empresas:

    áreas internas atuando de forma desconectada.

    O gerenciamento adequado exige integração entre:

    • medicina do trabalho
    • segurança do trabalho
    • gestão corporativa
    • jurídico trabalhista
    • previdenciário
    • contencioso
    • folha de pagamento

    Isso porque o problema não termina no afastamento.

    Ele percorre diferentes etapas:

    • produção de prova
    • perícia previdenciária
    • eventual reconhecimento de nexo
    • impacto estatístico no FAP
    • repercussão econômica

    Empresas que tratam essas áreas de forma isolada tendem a ampliar a desorganização defensiva.

    O verdadeiro risco da NR-1 não está na fiscalização

    Muitas organizações ainda concentram preocupação apenas em:

    • autos de infração
    • fiscalização trabalhista
    • multas administrativas

    Mas o maior impacto pode surgir muito depois.

    Quando:

    • o adoecimento se consolida
    • o benefício é reconhecido como acidentário
    • o FAP é recalculado
    • o RAT aumenta
    • os custos previdenciários crescem

    Nesse momento, a empresa deixa de enfrentar apenas um problema regulatório.

    Passa a enfrentar impacto financeiro contínuo.

    E muitas vezes o processo já começou muito antes, na própria organização do trabalho.

    A gestão do risco psicossocial deve ser tratada como parte estratégica da governança trabalhista e previdenciária da empresa. O gerenciamento inadequado desses fatores pode gerar reflexos simultâneos em ações trabalhistas, afastamentos previdenciários, reconhecimento de benefícios acidentários e aumento dos custos relacionados à folha de pagamento.

    Como reduzir riscos previdenciários e trabalhistas relacionados à NR-1 e aos riscos psicossociais

    Sua empresa está preparada para demonstrar, tecnicamente, que gerencia os riscos psicossociais relacionados ao trabalho?

    O problema não está apenas na existência da norma.

    Está na capacidade da empresa de produzir documentação consistente, implementar medidas efetivas e estruturar uma gestão capaz de sustentar sua defesa diante de afastamentos, perícias e discussões previdenciárias.

    A ausência de planejamento, integração interna e coerência documental pode transformar riscos organizacionais em aumento concreto de custos previdenciários e passivos trabalhistas.

    Buscar auxílio jurídico especializado permite avaliar vulnerabilidades, estruturar estratégias preventivas e alinhar a atuação empresarial às exigências da NR-1 e à realidade operacional da empresa.

  • NR-1 2026: o risco não está na norma, está na falta de preparação da empresa

    NR-1 2026: o risco não está na norma, está na falta de preparação da empresa

    Tempo de leitura: 3 minutos

    A nova NR-1 exige gestão de riscos psicossociais. Entenda o que muda, os riscos trabalhistas e como sua empresa deve se preparar.

    NR-1 e riscos psicossociais: sua empresa está preparada para as novas exigências trabalhistas?

    A sua empresa está pronta para lidar com uma exigência trabalhista que a maioria ainda não compreendeu?

    A atualização da NR-1, com entrada em vigor prevista para maio, representa uma das mudanças mais relevantes dos últimos anos na gestão de saúde e segurança no trabalho.

    O dado mais preocupante não é a nova obrigação.

    É o nível de despreparo do mercado.

    Apenas cerca de 18% dos profissionais afirmam conhecer profundamente as novas exigências da norma, o que evidencia um cenário de desalinhamento entre a obrigação legal e a capacidade de execução das empresas. 

    Esse contexto cria um ambiente propício para aumento de riscos trabalhistas, especialmente para organizações que tratam o tema de forma superficial.

    O que muda na NR-1 e por que isso aumenta o risco para as empresas?

    A principal mudança está na ampliação do conceito de risco ocupacional.

    A partir de agora, não basta mais gerenciar apenas riscos físicos, químicos ou biológicos.

    As empresas passam a ser obrigadas a identificar, avaliar e monitorar também os chamados riscos psicossociais, como:

    • estresse ocupacional
    • sobrecarga de trabalho
    • pressão excessiva por metas
    • ambiente organizacional inadequado

    Esses fatores, que antes eram tratados de forma indireta, passam a integrar formalmente o escopo de gestão obrigatória das empresas. 

    Na prática, isso significa que o comportamento organizacional passa a ter relevância jurídica.

    Onde começam os riscos trabalhistas com a nova NR-1?

    O erro mais comum é tratar a NR-1 como uma exigência documental.

    O risco não está na norma em si.

    Está na forma como a empresa conduz o ambiente de trabalho.

    Quando não há gestão efetiva desses fatores, surgem situações que podem gerar passivos relevantes:

    • afastamentos por questões de saúde mental
    • alegações de assédio moral
    • aumento de ações trabalhistas
    • reconhecimento de doenças ocupacionais

    A norma não exige apenas identificação de riscos.

    Ela exige capacidade de demonstrar que a empresa atua para mitigá-los.

    Sua empresa conseguiria comprovar, hoje, que monitora e reduz esses riscos de forma estruturada?

    Por que a maioria das empresas ainda não está preparada?

    O baixo nível de domínio sobre a norma revela um problema estrutural.

    Metade das empresas admite que o adiamento da exigência foi necessário apenas para ganhar tempo de preparação. 

    Isso indica que muitas organizações ainda:

    • não possuem metodologia para identificar riscos psicossociais
    • não estruturaram processos de monitoramento
    • não documentam ações de prevenção
    • não integram gestão de pessoas e gestão de risco

    Além disso, a nova NR-1 exige atuação integrada dentro da empresa, deixando de ser um tema restrito à segurança do trabalho e passando a envolver decisões estratégicas de gestão. 

    Situações que podem gerar passivos com a nova NR-1

    A ausência de estrutura na aplicação da norma pode levar a cenários críticos.

    Entre os mais comuns:

    Ambiente de trabalho com pressão excessiva
    Quando metas e cobranças não são equilibradas, o risco de adoecimento mental aumenta.

    Sobrecarga de trabalho sem controle
    A falta de monitoramento da jornada e da carga de tarefas pode ser interpretada como falha na gestão.

    Clima organizacional inadequado
    Ambientes hostis ou desorganizados tendem a gerar conflitos e questionamentos judiciais.

    Falta de registro das ações da empresa
    Sem documentação, a empresa perde capacidade de defesa.

    Esses elementos, isoladamente, podem parecer operacionais.

    Em conjunto, formam a base de diversas ações trabalhistas.

    O que a empresa precisa fazer para reduzir riscos com a NR-1?

    A adaptação à nova NR-1 exige mais do que políticas internas.

    É necessário estruturar uma atuação consistente.

    Isso envolve:

    • identificar riscos psicossociais de forma objetiva
    • implementar medidas concretas de prevenção
    • monitorar continuamente o ambiente de trabalho
    • documentar todas as ações adotadas
    • alinhar decisões internas com a realidade operacional

    Empresas que tratam esse processo como formalidade aumentam sua exposição.

    Empresas que estruturam a gestão reduzem riscos e ganham previsibilidade.

    Por que a NR-1 muda a lógica da responsabilidade trabalhista

    A atualização da norma marca uma mudança importante.

    O foco deixa de ser apenas o que aconteceu e passa a incluir o que a empresa fez para evitar que acontecesse.

    Isso altera a forma como o Judiciário tende a analisar conflitos.

    A empresa passa a ser cobrada não apenas por eventos, mas pela gestão preventiva do ambiente de trabalho.

    Nesse contexto, decisões aparentemente simples podem ganhar relevância jurídica.

    NR-1 e riscos psicossociais: como evitar passivos trabalhistas?

    Sua empresa já iniciou a adaptação à nova NR-1 ou ainda está tratando o tema como algo secundário?

    O risco não está apenas na obrigação legal, mas na capacidade de demonstrar que o ambiente de trabalho é gerido de forma adequada.

    A ausência de estrutura, de critérios claros e de documentação pode transformar situações rotineiras em passivos relevantes.

    Buscar auxílio jurídico especializado nesse momento permite avaliar o cenário, estruturar a gestão e garantir que as decisões estejam alinhadas às exigências legais e à realidade da empresa.