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    Fim da escala 6×1: o que pode mudar para as empresas?

    Tempo de leitura: 10 minutos

    Entenda o que o fim da escala 6×1 pode mudar para as empresas, como seria a jornada de 40 horas e quais impactos o empregador deve acompanhar.

    A escala 6×1 já acabou? Entenda o que a PEC 221/2019 prevê e quais mudanças as empresas precisam acompanhar

    Não, a escala 6×1 ainda não acabou. A PEC 221/2019 foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado em 2 de setembro de 2026, mas ainda precisa passar pelo Plenário da Casa. O texto reduz gradualmente a jornada máxima semanal de 44 para 40 horas, assegura dois dias de repouso semanal remunerado e proíbe redução salarial em razão da mudança. Enquanto a PEC não concluir sua tramitação e for promulgada, as regras atuais continuam em vigor. 

    O debate sobre o fim da escala 6×1 ganhou uma nova dimensão para as empresas.

    Depois de ser aprovada pela Câmara dos Deputados, a PEC 221/2019 avançou no Senado e recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça em 2 de setembro de 2026. A proposta segue agora para análise do Plenário. 

    Isso não significa que as empresas devam alterar imediatamente suas jornadas.

    Mas o avanço da proposta também torna pouco recomendável olhar para o tema apenas quando uma eventual mudança já estiver em vigor.

    Reduzir o limite semanal, ampliar o repouso sem diminuir salários e reorganizar escalas pode produzir efeitos diferentes conforme o número de empregados, os horários de funcionamento, a necessidade de operação contínua, os instrumentos coletivos e o modelo de jornada atualmente utilizado.

    Por isso, para o empregador, a discussão sobre o fim da escala 6×1 vai muito além de decidir quantos dias cada empregado trabalhará na semana.

    A escala 6×1 já acabou?

    Não.

    Esse é o primeiro ponto que precisa ficar claro para empresas, RH e gestores.

    A PEC 221/2019 já foi aprovada pela Câmara dos Deputados em dois turnos. No Senado, recebeu parecer favorável da CCJ em 2 de setembro de 2026 e segue para o Plenário.

    Por se tratar de uma Proposta de Emenda à Constituição, ainda há etapas legislativas a serem cumpridas.

    Portanto, a aprovação na CCJ não alterou imediatamente as regras de jornada das empresas.

    Enquanto não houver conclusão do processo legislativo e eventual promulgação da emenda constitucional, os empregadores continuam sujeitos às regras atualmente vigentes.

    Essa distinção é especialmente importante diante de manchetes que utilizam expressões como “fim da escala 6×1 aprovado”. O que avançou foi a proposta de alteração constitucional, e não uma nova regra já aplicável às relações de trabalho.

    O que prevê a proposta para o fim da escala 6×1?

    O texto aprovado pela Câmara e mantido pela CCJ do Senado promove mudanças que precisam ser analisadas conjuntamente.

    A primeira é a redução da duração máxima do trabalho normal de 44 para 40 horas semanais, mantendo o limite de oito horas diárias e a possibilidade de compensação de horários e redução da jornada mediante acordo ou convenção coletiva.

    A segunda é a previsão de dois dias de repouso semanal remunerado, sendo um deles preferencialmente aos domingos.

    A terceira é a garantia de que a implementação dessas mudanças ocorra sem redução salarial, inclusive em relação aos pisos salariais.

    É justamente a combinação desses elementos que torna a discussão relevante para o planejamento empresarial.

    Não se trata simplesmente de retirar um dia de trabalho da semana. A empresa precisa considerar simultaneamente horas disponíveis, descanso, remuneração e continuidade da operação.

    Fim da escala 6×1 significa que todas as empresas terão de funcionar em escala 5×2?

    Essa interpretação exige cautela.

    A expressão “escala 5×2” ajuda a compreender a lógica geral da proposta, já que o texto amplia o repouso semanal remunerado para dois dias. Mas isso não significa necessariamente que todas as empresas terão de adotar um modelo idêntico de segunda a sexta-feira, com sábado e domingo livres.

    O texto aprovado prevê que um dos dois dias de repouso seja preferencialmente aos domingos, e não obrigatoriamente.

    Além disso, admite excepcionalmente que acordo ou convenção coletiva institua regime de compensação dos repousos, desde que seja assegurada, na média mensal, a quantidade equivalente a dois dias de repouso por semana e pelo menos um descanso em cada período máximo de sete dias.

    A proposta também permite que lei estabeleça hipóteses e condições para regimes diferenciados de duração do trabalho e repouso, respeitados os limites constitucionais previstos no próprio texto.

    Isso será particularmente relevante para empresas cuja atividade não pode simplesmente parar dois dias por semana.

    Hospitais, hotéis, restaurantes, supermercados, indústrias, empresas de logística e outros negócios com funcionamento contínuo ou ampliado poderão enfrentar desafios diferentes daqueles encontrados por empresas que já operam predominantemente de segunda a sexta-feira.

    Dois dias de repouso para o empregado não significam, necessariamente, dois dias de fechamento da empresa.

    O problema empresarial estará justamente em organizar equipes e jornadas para compatibilizar descanso e continuidade da atividade.

    A jornada cairia imediatamente de 44 para 40 horas semanais?

    Pelo texto atualmente aprovado, não.

    A PEC estabelece uma transição em duas etapas.

    Decorridos dois meses da publicação de eventual emenda constitucional, a duração normal do trabalho passaria a não exceder 42 horas semanais.

    Depois, transcorrido um ano a partir do término desse primeiro prazo, o limite passaria para 40 horas semanais.

    Portanto, se o texto atual for definitivamente aprovado e promulgado, a passagem de 44 para 40 horas não ocorreria de uma só vez.

    Essa transição tem relevância para o planejamento empresarial porque permite distinguir pelo menos dois momentos de reorganização da jornada.

    A empresa poderia precisar avaliar inicialmente como operar dentro do limite de 42 horas e, posteriormente, como estruturar definitivamente suas equipes diante do limite de 40 horas.

    A redução da jornada poderá diminuir o salário dos empregados?

    O texto da PEC é expresso ao afastar essa possibilidade como consequência da mudança.

    A redução da jornada e o aumento do repouso seriam aplicáveis aos contratos de trabalho em vigor sem redução salarial nominal, proporcional ou de outra espécie, e a proteção também alcançaria os pisos salariais.

    Esse ponto está no centro das preocupações apresentadas por parte do setor empresarial.

    Se o empregado mantém a remuneração e passa a cumprir uma jornada semanal menor, o valor proporcional da hora de trabalho aumenta.

    Isso, entretanto, não permite concluir que todas as empresas terão exatamente o mesmo aumento de custo total.

    O impacto dependerá da forma como cada negócio utiliza sua mão de obra.

    Uma empresa que já opera com 40 horas semanais parte de uma realidade diferente daquela que utiliza integralmente as 44 horas. Da mesma forma, uma atividade que precisa manter equipes durante sete dias da semana enfrenta um problema diferente daquele de uma empresa cujo funcionamento pode ser reorganizado sem necessidade de cobertura contínua.

    Por isso, a discussão econômica sobre a PEC não pode ser reduzida a uma única porcentagem aplicável indistintamente a todos os empregadores.

    O fim da escala 6×1 pode obrigar a empresa a contratar mais empregados?

    Pode aumentar essa necessidade em algumas operações, mas não é possível afirmar que toda empresa terá de contratar.

    Esse será um dos efeitos que precisarão ser projetados individualmente.

    Imagine uma operação que hoje depende da quantidade total de horas disponíveis de determinada equipe para cobrir todos os seus turnos.

    Se a jornada individual for reduzida, mas o período de funcionamento permanecer igual, a empresa terá de avaliar como preencher as horas que deixarem de ser cobertas.

    Dependendo do negócio, isso poderá envolver reorganização das escalas, redistribuição de equipes, mudanças nos turnos, revisão de processos, negociação coletiva ou necessidade de novas contratações.

    Em outras empresas, a adaptação poderá ser menor porque a jornada já está próxima ou abaixo das 40 horas ou porque existe maior flexibilidade operacional.

    É por isso que o impacto do fim da escala 6×1 não será uniforme entre empresas nem entre setores.

    Quais empresas podem sentir mais os efeitos da mudança?

    A tendência é que a discussão seja mais complexa em atividades que combinam jornadas próximas ao limite atual com necessidade de funcionamento prolongado ou contínuo.

    Comércio, saúde, hotelaria, alimentação, logística, construção, indústria e determinados serviços estão entre os segmentos nos quais cobertura de turnos e disponibilidade de equipes podem assumir maior importância.

    Isso não significa que todos terão necessariamente aumento de quadro ou de custos na mesma proporção.

    A primeira pergunta empresarial deveria ser outra:

    Quantas horas de trabalho nossa operação precisa cobrir e como elas estão distribuídas atualmente entre as equipes?

    A partir dessa informação é possível começar a estimar onde uma eventual redução da jornada produziria lacunas de cobertura.

    Esse diagnóstico será aprofundado em outro conteúdo deste cluster, dedicado especificamente às empresas que funcionam todos os dias e aos impactos do fim da escala 6×1 sobre a organização das jornadas.

    A negociação coletiva continuará tendo importância?

    Sim, e esse é um aspecto importante do texto atual.

    A PEC mantém a possibilidade de compensação de horários e redução de jornada mediante acordo ou convenção coletiva e atribui à negociação coletiva papel específico em determinadas formas de compensação do repouso.

    Durante a transição, o texto também prevê possibilidade de norma coletiva modular a duração diária para viabilizar a distribuição da carga semanal, dentro dos limites estabelecidos.

    Além disso, a proposta determina que, após determinado período de eventual vigência, cláusulas de convenções e acordos coletivos incompatíveis com o novo regime deixarão de produzir efeito.

    Portanto, se a PEC for promulgada, a análise empresarial não deverá se limitar ao texto constitucional.

    Será necessário verificar também convenções coletivas, acordos coletivos, regimes específicos e eventual legislação posterior aplicável à atividade.

    E as empresas que já adotam jornada de 40 horas ou menos?

    O texto traz uma regra importante para essas situações.

    A entrada em vigor da mudança não implicaria redução proporcional automática das jornadas que já estejam fixadas em 40 horas semanais ou menos.

    Em outras palavras, uma empresa que atualmente utiliza uma jornada de 40 horas não passaria automaticamente para uma jornada inferior apenas porque o teto constitucional teria sido reduzido de 44 para 40 horas.

    Entretanto, a nova disciplina dos dois dias de repouso semanal continuaria sendo relevante.

    Isso reforça novamente a necessidade de separar dois assuntos que aparecem juntos no debate público:

    redução do limite semanal de horas e ampliação do repouso semanal.

    Uma empresa pode já estar adequada ao primeiro aspecto e ainda assim precisar avaliar o segundo.

    Micro e pequenas empresas terão alguma regra diferente?

    O texto atualmente aprovado permite que lei complementar estabeleça medidas transitórias destinadas a mitigar impactos para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, condicionadas à manutenção dos níveis de emprego.

    Isso não significa, neste momento, que já exista uma regra definitiva de redução de custos, exceção à jornada ou benefício específico para essas empresas.

    A PEC cria a possibilidade de medidas de transição por lei complementar.

    Por isso, empresas de menor porte também precisam acompanhar não apenas a tramitação da proposta constitucional, mas eventual regulamentação posterior.

    A empresa já precisa mudar suas escalas?

    Não.

    A PEC ainda não foi promulgada e, portanto, não existe neste momento obrigação de substituir a escala 6×1 com fundamento nessa proposta.

    Mas existe uma diferença importante entre alterar a jornada agora e avaliar o impacto de uma possível mudança.

    O primeiro movimento seria prematuro.

    O segundo pode fazer parte de um planejamento empresarial preventivo.

    O que as empresas podem começar a avaliar antes de uma eventual mudança?

    Sem modificar precipitadamente contratos ou escalas, a empresa pode conhecer melhor sua própria exposição à proposta.

    Isso envolve identificar quais empregados cumprem jornadas superiores a 40 horas, quais unidades dependem de funcionamento aos fins de semana, quais atividades exigem cobertura contínua, como as folgas estão distribuídas, quanto da operação depende de horas extras e quais instrumentos coletivos disciplinam atualmente a jornada.

    Também pode ser útil projetar diferentes cenários de dimensionamento das equipes.

    A pergunta não precisa ser:

    “Como vamos implantar a nova escala?”

    Neste momento, a pergunta mais adequada é:

    “Se o texto atual for aprovado, onde estarão os principais pontos de impacto da nossa operação?”

    Essa diferença evita tanto a inércia quanto uma adaptação prematura a uma regra que ainda pode passar por etapas legislativas.

    O fim da escala 6×1 necessariamente aumentará os custos das empresas?

    Essa é uma das questões mais debatidas e não há uma resposta única aplicável a todas as empresas.

    Representantes empresariais têm apontado riscos de aumento de despesas com pessoal, necessidade de contratações adicionais e impactos mais intensos em atividades que dependem de funcionamento contínuo. Por outro lado, defensores da redução da jornada argumentam que ganhos de produtividade, menor rotatividade e redução de afastamentos poderiam compensar parte desses efeitos.

    O próprio parecer aprovado na CCJ apresenta argumentos relacionados a descanso, saúde, absenteísmo e produtividade como fundamentos favoráveis à proposta.

    Para uma empresa específica, porém, a pergunta mais útil não é qual dos lados do debate está certo de forma abstrata, é:

    Qual será o impacto sobre a sua própria estrutura de pessoal e operação.

    Esse será o foco do próximo artigo deste cluster: “Fim da escala 6×1 pode aumentar os custos da empresa?”

    Dúvidas frequentes sobre o fim da escala 6×1 para empresas

    O fim da escala 6×1 já foi aprovado?

    A PEC 221/2019 foi aprovada pela Câmara dos Deputados e recebeu parecer favorável da CCJ do Senado em 2 de setembro de 2026. A matéria segue para o Plenário do Senado. Portanto, a mudança ainda não está em vigor

    As empresas já precisam adotar a escala 5×2?

    Não. As regras atuais permanecem vigentes enquanto a proposta não concluir sua tramitação e for eventualmente promulgada.

    A proposta reduz a jornada para 40 horas imediatamente?

    Não. Pelo texto atual, o limite passaria primeiro para 42 horas semanais, dois meses após a publicação da eventual emenda, e posteriormente para 40 horas, após o período de transição previsto.

    O salário poderá ser reduzido proporcionalmente?

    Não em razão da redução prevista pela PEC. O texto determina que a implementação ocorra sem redução salarial e estende essa proteção aos pisos salariais.

    Os dois dias de folga precisarão ser sábado e domingo?

    Não necessariamente. A proposta prevê dois dias de repouso semanal remunerado, sendo um deles preferencialmente aos domingos, e contempla hipóteses de compensação por negociação coletiva dentro dos limites estabelecidos.

    Uma empresa que funciona sete dias por semana terá de fechar dois dias?

    Não é essa a consequência necessária da proposta. O repouso é uma garantia relacionada à jornada do trabalhador. Empresas com funcionamento contínuo precisarão avaliar a distribuição de equipes, turnos, folgas e instrumentos coletivos para manter a operação dentro das regras que eventualmente entrarem em vigor.

    Quem já trabalha 40 horas semanais passará automaticamente a trabalhar menos?

    Não. O texto estabelece que a mudança não implica redução proporcional das jornadas já fixadas em patamar igual ou inferior a 40 horas. A disciplina relativa aos dois dias de repouso, entretanto, permanece relevante.

    Base jurídica e legislativa

    Este artigo considera o texto da PEC 221/2019, aprovado pela Câmara dos Deputados e objeto do parecer favorável aprovado pela CCJ do Senado em 2 de setembro de 2026.

    A proposta altera o art. 7º da Constituição Federal para reduzir o limite semanal da jornada, ampliar o repouso semanal remunerado e impedir redução salarial decorrente da mudança. O texto também disciplina transição, negociação coletiva, jornadas já inferiores ou iguais a 40 horas e possibilidade de medidas específicas para pequenos negócios.

    Acompanhe a tramitação oficial da PEC 221/2019 no Senado Federal

    Acompanhamento da evolução do fim da escala 6×1

    A tramitação ainda está em andamento.

    Em 2 de setembro de 2026, a CCJ do Senado aprovou parecer favorável à PEC nos termos do texto aprovado pela Câmara, e a matéria foi encaminhada para o Plenário. 

    Por isso, qualquer planejamento empresarial precisa distinguir o texto atualmente em discussão das regras efetivamente vigentes.

    Mudanças durante a tramitação, eventual promulgação, regulamentação posterior e novos instrumentos coletivos poderão alterar aspectos relevantes para a organização das jornadas.

    Este conteúdo deve, portanto, ser atualizado conforme a evolução legislativa.

    Como as empresas podem se preparar para uma possível mudança na jornada de trabalho?

    O avanço da PEC não exige que as empresas alterem imediatamente suas escalas, mas cria uma oportunidade para avaliar antecipadamente onde uma eventual mudança produziria maior impacto.

    Mapear jornadas, dimensionamento de equipes, períodos de maior demanda, necessidade de funcionamento contínuo, horas extras e instrumentos coletivos pode ajudar a empresa a compreender sua exposição antes que uma eventual nova regra precise ser implementada.

    O Noronha & Nogueira Advogados atua em assessoria trabalhista empresarial, apoiando empregadores na análise preventiva de jornadas, escalas de trabalho, instrumentos coletivos e mudanças legislativas com impacto nas relações de trabalho.

    No caso do fim da escala 6×1, acompanhar a tramitação e compreender antecipadamente os possíveis reflexos sobre a operação permite que decisões futuras sejam tomadas com mais informação e segurança jurídica.