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Tag: Passivo Trabalhista

  • Outubro Rosa – Direitos trabalhistas da empregada com câncer de mama

    Outubro Rosa – Direitos trabalhistas da empregada com câncer de mama

    Tempo de leitura: 5 minutos

    Olá, empregadora, empresária ou gestora de RH que lê nosso blog. Estamos em outubro e a campanha de conscientização deste mês é o Outubro Rosa. E hoje, queremos conversar com você sobre um tema sensível, urgente e que muitas vezes causa insegurança: os direitos trabalhistas de mulheres com câncer de mama no Brasil e os riscos para sua empresa se a legislação não for respeitada.

    Uma história que pode ser a sua

    Imagine a Maria, gerente de uma pequena empresa de eventos. Ela sempre foi ativa, participativa, excelente colaboradora. Num dado momento, recebe o diagnóstico de câncer de mama. Entre o choque, a angústia e o tratamento, ela precisa se ausentar para cirurgias, sessões de quimioterapia e exames.

    Para a Maria, em meio à luta pela vida, a incerteza sobre o emprego surge como um peso adicional. Para você, empresária, pode não ter sido claro o quanto a lei protege uma colaboradora nessas circunstâncias — e quais são os riscos jurídicos e morais de agir com insensibilidade ou descuido.

    Por isso, quero te mostrar — neste texto “bate-papo” — o que de fato a legislação e a jurisprudência brasileira asseguram. E, mais importante: como proteger sua empresa de demandas trabalhistas, multas e danos reputacionais.

    Direitos trabalhistas que importam para elas e para sua empresa

    Vou listar aqui os principais direitos — e ressalvas — que uma mulher com câncer de mama pode reivindicar no emprego. Minha recomendação: sublinhe estes pontos com sua equipe de RH.

    1. Afastamento para tratamento e auxílio-doença
    • Se o afastamento for até 15 dias consecutivos, a responsabilidade de pagar o salário é da empresa, mediante apresentação de atestado médico válido. (Lei 8.213/91)
    • Se ultrapassar 15 dias, esse período será coberto pelo INSS, por meio de benefício de auxílio-doença — sem prejuízo da qualidade de segurado. Importante: no caso de neoplasia maligna (câncer), há regra especial que dispensa a carência (12 contribuições) para concessão do benefício. 
    • A perícia do INSS avaliará a incapacidade para o trabalho. 

    Para você: acompanhe de perto os documentos médicos, solicite o receituário ou laudo — e mantenha comunicação clara com a colaboradora para evitar surpresas.

    1. Estabilidade no emprego?

    Aqui mora uma armadilha que muitas empresas desconhecem — e que tem gerado condenações pesadas:

    • A lei não prevê uma “estabilidade automática” para todo trabalhador com câncer. Ou seja: não existe dispositivo legal que garanta que a empregada nunca poderá ser demitida durante o tratamento, salvo em hipóteses específicas.
    • No entanto, a jurisprudência tem entendido que a dispensa de uma trabalhadora em tratamento de câncer pode configurar discriminação, especialmente quando há prova de que o empregador tinha conhecimento da condição. O TST já estabeleceu que, em casos em que o empregador dispensa o empregado em razão da doença, presume-se que houve discriminação. 
    • Em diversos casos, empresas foram condenadas à reintegração e pagamento de salários do período de afastamento em dobro, correção e juros.
    • Um julgado recente do TST confirma que, para haver direito à estabilidade, são necessários afastamento superior a 15 dias e percepção do auxílio-doença, entre outros requisitos. 

    Ou seja: mesmo não havendo lei expressa de estabilidade para câncer de mama (como há, por exemplo, para gestantes ou membros de CIPA), o risco de responsabilização por discriminação é alto se a empresa agir de forma indevida.

    1. Faltas para consultas e exames
    • A jurisprudência também tem reconhecido o direito de faltar ao trabalho para realização de consultas, sessões de tratamento, exames, sem desconto salarial, quando esses atos estiverem diretamente ligados à doença. 
    • Se o afastamento for inferior a 15 dias (distribuídos ou consecutivos, até o limite de 60 dias), as faltas devem ser abonadas. 

    Para você: é prudente já prever, no regulamento da empresa ou acordo interno, esta flexibilização, para que não haja questionamentos posteriores.

    1. Saque do FGTS e PIS/PASEP
    • A trabalhadora com câncer pode sacar integralmente o saldo do FGTS, mediante apresentação de laudo médico que ateste neoplasia maligna. 
    • Também pode sacar o PIS/PASEP, em determinadas hipóteses previstas em Lei ou regulamento, desde que comprovada a condição de portadora da doença. 
    • Esse saque não prejudica eventual multa rescisória em caso de demissão posterior — a multa deverá incidir sobre o saldo que deveria haver na conta. 
    1. Aposentadoria por invalidez e outros benefícios
    • Se o câncer levar à incapacidade permanente para o trabalho, a trabalhadora poderá requerer aposentadoria por invalidez junto ao INSS. 
    • Também pode ter direito ao acréscimo de 25 % (auxílio-acompanhante), se depender de assistência contínua para atividades diárias. 
    • Há isenção de Imposto de Renda sobre rendimentos de aposentadoria ou pensão em casos de doenças graves, incluindo neoplasia maligna, com apresentação de laudo médico. 
    • Isenções de impostos sobre veículos adaptados (IPI, ICMS, IPVA) podem ser pleiteadas, se houver deficiência ou limitação resultante da doença. 
    1. Prioridade em processos e direito à privacidade
    • Portadoras de câncer têm direito à tramitação prioritária de processos judiciais, mediante apresentação de laudo médico. 
    • O direito ao sigilo da condição de saúde deve ser respeitado: a colaboradora não é obrigada a revelar detalhes desnecessários nem expor sua intimidade.

    Os riscos quando a empresa não cumpre (e não quer enxergar)

    Você pode achar que “isso não vai acontecer aqui” — mas veja os perigos reais:

    1. Ações trabalhistas onerosas: condenações ao pagamento de indenizações por demissão discriminatória, reintegração, horas extras, danos morais, multa em dobro de salários de período de afastamento.
    2. Referência negativa e danos à imagem: tratar mal colaboradoras em tratamento de câncer pode gerar repercussão negativa — blogs, redes sociais, imprensa — e afetar sua reputação como empregadora humana.
    3. Risco regulatório: fiscalização do Ministério do Trabalho ou Sindicatos podem identificar práticas abusivas.
    4. Clima interno: outras colaboradoras ficam inseguras e desmotivadas, caso percebam que a empresa age com insensibilidade ou arbitrário.
    5. Precedente interno: se você ceder em um caso e não formalizar políticas, pode criar obrigação de fazer o mesmo em casos futuros.

     

    Parecer da Dra. Melissa Noronha

    Em nome da Dra. Melissa Noronha, especialista em Direito Empresarial Trabalhista, deixo este parecer: se sua empresa não revisou suas políticas internas para lidar com casos de doenças graves — especialmente câncer de mama — ela está vulnerável. Ausência de normatização, falta de comunicação transparente com RH, omissão na concessão de abonos e desconhecimento da jurisprudência tornam você alvo provável de litígio.

    Mesmo não existindo lei expressa de estabilidade para todas as portadoras de câncer de mama, a jurisprudência tem evoluído fortemente no sentido de reconhecer a dispensa discriminatória quando há nexo com a doença. Além disso, exigir atestados, controlar faltas ou demitir colaboradora em tratamento sem causa justa são práticas de alto risco.

    Sua empresa precisa mapear casos, atualizar regulamentos, treinar gestores, instituir canais confidenciais e contar com assessoria jurídica especializada para gerenciar essas situações com segurança e humanidade.

    “Não tenho casos ainda, não vale investir nisso.”
    Mas um caso isolado pode custar centenas de milhares em indenização + dano moral + reputação. É melhor prevenir do que remediar.

     

    “É muito burocrático, não dá pra fazer tudo agora.”

    Comece com o básico: padronize procedimento médico interno, atente aos atestados, defina quem pronuncia liberdade de faltas, treine o RH. Em seguida, deixe a assessoria jurídica cuidar dos ajustes finos.

     

    “Mas a lei não garante estabilidade para quem tem câncer — então não há obrigação.”
    Exato — mas não garantir não significa que você não será responsabilizado judicialmente por discriminação. A jurisprudência já “imporá” essa obrigação a empresas negligentes.

     

    “Vai aumentar custos.”
    Pode aumentar flexibilidade e humanização, mas os custos de um processo são muito maiores — além da perda de confiança de colegas e equipe.

    Cuide bem da sua empresa e das sua empregadas

    Se você quer:

    • evitar processos trabalhistas caros,
    • manter um ambiente interno seguro e humano,
    • proteger sua reputação de empregadora ética

    … então não deixe para depois. Um ajuste preventivo custa muito menos do que uma condenação.

     

    Agende uma reunião conosco. Nossa equipe especializada em Direito Trabalhista Empresarial vai ajudar você a revisar regulamentos, treinar gestores, construir protocolos internos e responder caso a caso de forma segura e humana.

    No Outubro Rosa, estender respeito às colaboradoras que enfrentam o câncer de mama é uma forma de combinar empatia e conformidade legal. Nós do Noronha e Nogueira Advogados estamos prontos para apoiá-la — entre em contato e marquemos esse primeiro passo juntos.

     

  • Empregado é obrigado a fazer hora extra? Entenda os direitos e riscos para sua empresa

    Empregado é obrigado a fazer hora extra? Entenda os direitos e riscos para sua empresa

    Tempo de leitura: 2 minutos

    Olá, empresário(a),

    Você já se perguntou se pode exigir que seus colaboradores façam horas extras? Ou se está agindo corretamente ao solicitar esse tempo adicional de trabalho? Vamos esclarecer essas dúvidas e entender os riscos envolvidos.

    O que diz a legislação trabalhista sobre hora extra?

    A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que a jornada de trabalho não deve ultrapassar 8 horas diárias e 44 horas semanais. No entanto, existem situações em que o trabalho além desse limite é permitido:

    • Acordo ou convenção coletiva: Se houver previsão em acordo ou convenção coletiva, o trabalho extra pode ser autorizado.
    • Necessidade imperiosa: Em casos de força maior, como situações emergenciais, o empregador pode exigir horas extras, mesmo sem previsão contratual.
    • Banco de horas: A empresa pode adotar o banco de horas, onde as horas extras são compensadas com folgas em outro período, desde que respeitadas as regras estabelecidas pela CLT e acordos coletivos.

    Quais são os riscos de exigir horas extras para sua empresa?

    Exigir horas extras sem observar as condições legais pode acarretar sérios problemas:

    • Multas e penalidades: O descumprimento das normas trabalhistas pode resultar em multas aplicadas pelos órgãos fiscalizadores.
    • Processos trabalhistas: Funcionários podem ingressar com ações trabalhistas reivindicando horas extras não pagas ou condições inadequadas de trabalho.
    • Danos à imagem da empresa: Situações de abuso podem prejudicar a reputação da empresa no mercado e nas redes sociais.

    Como agir corretamente?

    Para evitar problemas, é essencial que sua empresa:

    1. Estabeleça regras claras: Defina políticas internas sobre a realização de horas extras e comunique-as aos colaboradores.
    2. Respeite os limites legais: Não ultrapasse os limites de jornada estabelecidos pela CLT, salvo exceções previstas.
    3. Formalize acordos: Utilize contratos ou aditivos contratuais para formalizar a autorização de horas extras, quando necessário.
    4. Adote o banco de horas: Se optar por essa modalidade, siga as regras estabelecidas pela CLT e acordos coletivos, mantendo controle rigoroso.

    Parecer da Dra. Melissa Noronha

    “Empresas que não observam as normas relativas às horas extras estão sujeitas a penalidades legais e danos à sua reputação. A conformidade com a legislação trabalhista é fundamental para a saúde jurídica e financeira da empresa.”

    Como o Noronha e Nogueira Advogados pode ajudar sua empresa?

    No escritório Noronha e Nogueira Advogados, somos especializados em Direito do Trabalho Empresarial. Podemos auxiliar sua empresa a:

    • Revisar e implementar políticas de jornada de trabalho e horas extras.
    • Formalizar acordos de banco de horas e garantir sua conformidade legal.
    • Prevenir e defender a empresa em processos trabalhistas relacionados a jornada de trabalho.

    Agende uma reunião

    Não deixe para depois. Entre em contato conosco e agende uma reunião para discutir como podemos ajudar sua empresa a evitar problemas trabalhistas relacionados às horas extras.

  • Como evitar erros que podem gerar Passivo Trabalhista?

    Como evitar erros que podem gerar Passivo Trabalhista?

    Tempo de leitura: 6 minutos

    Um dos maiores desafios das empresas é evitar ou diminuir seu passivo trabalhista. Mas o que é passivo trabalhista?

    Nesse artigo vamos discorrer sobre esse tema e quais os erros que podem ser evitados para não gerar ou aumentar o passivo trabalhista da empresa.

    O que é passivo trabalhista?

    Em linhas gerais, passivo trabalhista são as dívidas que uma empresa adquire por não cumprir com as obrigações legais e que podem ocasionar condenações decorrentes de ações trabalhistas.

    O passivo trabalhista pode incluir o não pagamento de verbas trabalhistas devidas aos colaboradores da empresa, encargos que devem ser recolhidos durante a vigência dos contratos de trabalho como por exemplo INSS, FGTS, entre outros, bem como, incluir as ações trabalhistas movidas contra a empresa e que lhe geram um custo, seja com verbas rescisórias, indenizatórias etc.

    Qual a importância do passivo trabalhista?

    Normal que uma empresa em crescimento venha ter um aumento em seu passivo trabalhista.

    O desenvolvimento do negócio exige a contratação de mais colaboradores, sendo natural ocorrer o aumento nas rescisões dos contratos de trabalho.

    Entretanto, é preciso dar atenção e a importância devida para a relação da empresa com seus colaboradores, na medida em que, a má administração do passivo trabalhista da empresa pode até mesmo ocasionar sua falência.

    Se a empresa não cumpre com suas obrigações legais e não paga os direitos trabalhistas devidos a seus empregados pode provocar uma dívida perante a Justiça do Trabalho de considerável monta, podendo prejudicar substancialmente o desenvolvimento do negócio.

    Por isso é muito importante contar com uma assessoria jurídica para que a empresa tenha a orientação necessária para tomar as decisões mais acertadas em relação aos seus colaboradores e desempenhar suas atividades em conformidade com a legislação.

    O que gera Passivo trabalhista?

    Normalmente a má administração de uma empresa com relação aos deveres e obrigações trabalhistas, a exemplo, gerenciamento equivocado do banco de horas, controle ineficaz do controle da jornada de trabalho, falta de controle e de pagamento de horas extras e adicionais, condições de trabalho inadequadas, não fornecimento e falta de fiscalização dos EPI´s (equipamentos de proteção individuais). 

    Irregularidades como as citadas acima são alguns exemplos do que podem gerar um passivo trabalhista na medida em que se relacionam com o pagamento de um direito trabalhista devido pela empresa ao empregado.

    Engana-se a empresa que acredita que está obtendo vantagens econômicas quando não efetua o pagamento de algum direito devido aos seus empregados, por exemplo, quando não realiza o pagamento de horas extras e não permite a compensação em banco de horas.

    A curto prazo a empresa pode até obter alguma economia, mas o problema surge quando ocorrem as demissões desses empregados que trabalharam por algum tempo em jornada extraordinária e não receberam horas extras.

    Outras podem ser as causas de um passivo trabalhista, conforme segue:

    Deixar de registrar o contrato de trabalho na CTPS 

    Não raras vezes empresas não registram o contrato de trabalho na CTPS ao fazer a admissão de um empregado ou até mesmo o próprio colaborador ao ser admitido pede que não seja feito o registro em sua carteira de trabalho por um determinado motivo, geralmente porque está recebendo o seguro desemprego. 

    Para minimizar o risco de um passivo trabalhista, a empresa deve recusar o pedido e anotar a CTPS do empregado admitido, na medida em que, o empregado que trabalhar sem registro poderá promover uma ação trabalhista contra a empresa e esta poderá vir a sofrer uma condenação tendo que pagar diversas verbas trabalhistas desde a data em que o empregado começou a trabalhar.

    Sem falar nas demais implicações que podem vir a ocorrer com o uso dessa prática posto que configura crime tanto pela empresa que não efetua o registro, quanto pelo empregado que faz a solicitação para não perder o benefício do seguro desemprego.

    Na Justiça do Trabalho geralmente o que prevalece é o princípio da primazia da realidade. Portanto, deixar de registrar o contrato de trabalho na CTPS de um empregado sob o argumento de que se tratava de prestador de serviço ou autônomo, pode ser um risco de passivo trabalhista, na medida em que se o trabalhador provar judicialmente que trabalhava como empregado, com subordinação, salário, habitualidade etc, ou seja, provar a presença dos requisitos de uma relação de emprego, o vínculo empregatício poderá ser reconhecido e a empresa condenada ao pagamento dos direitos trabalhistas decorrentes de uma relação de emprego.

    Cartão de Ponto merece atenção

    É na folha ou cartão de ponto que se encontra todas as informações sobre a jornada de trabalho, a frequência e assiduidade dos empregados, as horas extras realizadas, adicional noturno e descontos por faltas, por exemplo.

    Comum são as ações trabalhistas que têm como objeto pedido de recebimento de horas extras.

    Portanto, importante que os empregados sejam corretamente orientados a fazerem a marcação correta do cartão de ponto.

    Adicional de insalubridade

    Todas as atividades de trabalho que expõem os colaboradores a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância, devem ser compensadas por meio de um adicional que deve ser pago ao colaborador. 

    O adicional de insalubridade visa compensar o trabalhador que arrisca sua saúde para se dedicar à atividade da empresa.

    Esta exposição é dividida em três graus: mínimo, médio e máximo, que também definem o valor de adicional a ser pago ao colaborador. 

    O problema aparece quando a empresa deixa de pagar o adicional de insalubridade quando devido e o empregado entra com ação trabalhista pedindo esse direito.

    Indenização por dano moral

    Quando um colaborador é exposto a situações humilhantes, ou agressões verbais durante o seu trabalho, pode vir a promover uma ação trabalhista contra a empresa para requerer indenização por dano ou assédio moral. 

    Ninguém merece ser exposto a qualquer humilhação ou constrangimento. Todavia, muitas são as ações judiciais envolvendo esse tema e gerando condenações ao pagamento de indenização pela empresa.

    A quantidade de processos abrangendo pedidos de indenização por dano moral poderiam ser menores se a empresa oferecesse treinamentos e processos de coaching a seus líderes e fosse mais consciente em relação ao respeito que deve ter pelos seus colaboradores.

    Via de regra é após a rescisão do contrato de trabalho que o empregado resolve promover ação na Justiça do Trabalho pleiteando os seus direitos e o respectivo pagamento, daí surge o passivo trabalhista.

    Como prevenir passivo trabalhista?

    Via de regra, o passivo trabalhista surge na gestão de uma empresa, por alguma falha na gestão das pessoas que trabalham na empresa e por falhas existentes na cultura organizacional.

    Para a empresa é mais seguro e vantajoso adotar um sistema de controle de ponto e com isso evitar possível prejuízo decorrente de uma condenação oriunda de uma ação trabalhista.

    O que as empresas devem fazer é cumprir com as obrigações trabalhistas para assim evitar futuras ações e cuidar com atenção das ações já existentes para que causem o menor prejuízo possível. 

    Para isso seguem algumas dicas:

    A empresa deve ser bem orientada com relação à legislação

    A empresa deve atuar respeitando a legislação vigente e não impondo suas próprias regras. 

    Por isso, estar sempre atualizado das regras e mudanças na legislação trabalhista é o primeiro passo para evitar que o passivo trabalhista ocorra. 

    Portanto, contar com uma assessoria jurídica na verdade é um bom investimento.

    Organização 

    A empresa deve contar com colaboradores organizados, especialmente com relação à documentação dos empregados, comprovantes de pagamento, contas, contratos e arquivos importantes que devem estar sempre organizados.

    Invista na capacitação dos seus líderes 

    Liderar uma equipe ou um setor não é nada fácil, afinal, qualquer problema recai sobre essa pessoa.

    Por isso, os líderes devem sentir o clima da empresa e atuar sempre de forma assertiva na resolução de possíveis conflitos. 

    O líder deve exercitar uma escuta ativa e estar atento aos colaboradores, pois a primeira reclamação sempre chega para ele, e caso não seja possível resolver deverá ser reportar para quem tem condições de solucioná-los.

    O líder para lidar de maneira mais assertiva e eficaz antes deve se autoconhecer, ter consciência de seus pontos fortes e de melhoria, para assim ser capaz de ajudar seus liderados.

    Segurança jurídica

    Importante que a empresa tenha segurança jurídica, devendo realizar as contratações e demissões em conformidade com a legislação trabalhista e ter controle de todos os acordos com os colaboradores devidamente assinados e devidamente documentado e registrado. 

    Investir em bons serviços de contabilidade e assessoria jurídica também proporciona mais segurança a sua empresa, pois esses profissionais saberão orientar adequadamente e quais riscos que a empresa pode estar enfrentando.

    Folha de pagamento

    A folha de pagamento de uma empresa deve ser devidamente planejada e organizada.

    A empresa não deve atrasar o pagamento dos salários de seus empregados, assim como benefícios e vale transporte.

    O atraso no pagamento de salários e benefícios desgastam a relação entre o empregador e o empregado e pode ser motivo de futura ação judicial. 

    Da mesma forma, a empresa não pode deixar de pagar ou atrasar o pagamento dos encargos sociais de seus empregados, porque a falta de pagamento pode implicar multas e ações contra a empresa. 

    Como calcular passivo trabalhista?

    Se a empresa já tem ações trabalhistas movidas contra ela, necessário focar na solução das demandas, bem como, fazer um planejamento para que evitar novas e futuras ações.

    É possível saber o valor do passivo trabalhista através da contratação de uma consultoria jurídica que analisará os processos movidos contra a empresa e possa alertá-la sobre riscos eminentes e quais as melhores estratégias que poderá tomar. 

    O trabalho em conjunto do departamento de RH com a assessoria jurídica contribuir consideravelmente para o melhor desenvolvimento da empresa.

    Cuide e dê atenção ao passivo trabalhista de sua empresa para ter um negócio rentável e lucrativo!

    Entre em contato conosco.

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    Melissa Noronha M. de Souza Calabró é sócia no escritório Noronha e Nogueira Advogados.

    Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e em Coaching Jurídico, com formação em Professional & Self Coaching pelo IBC.
    É membro efetivo da Comissão de Coaching Jurídico da OAB/SP.

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  • A Empresa e seu Passivo Trabalhista

    A Empresa e seu Passivo Trabalhista

    Tempo de leitura: 2 minutos

    Entender bem a definição e ter o controle efetivo do passivo trabalhista da empresa certamente ajuda muito para a sua contabilidade e “saúde” financeira da organização.

    Principalmente para empresas que têm investidores interessados e que precisam saber exatamente o seu desempenho financeiro e quais são as suas obrigações atuais e futuras.

    O que é passivo trabalhista?

    Durante a vigência de um contrato de trabalho, por exemplo, o colaborador passa a ter alguns benefícios em dinheiro, incluindo os salários/remuneração, férias, 13º. salários, FGTS, benefícios e outros direitos trabalhistas que podem ser mensurados em valores.

    Assim, o passivo trabalhista de uma empresa é o cálculo de todos esses benefícios monetários de seus trabalhadores obtidos ao longo do tempo em que trabalham para a empresa. São todos os direitos dos trabalhadores que se transformam obrigações ou responsabilidades para a empresa e que poderão ser exigidos pelo trabalhador.

    Portanto, as obrigações trabalhistas geram passivos trabalhistas ou contingentes que se a empresa não fizer um controle adequado permanecem desconhecidos podendo representar um custo oculto que poderá vir a afetar os lucros da empresa seja a curto, médio ou longo prazo.

    Qual a importância de ter controle do passivo trabalhista?

    Daí, a importância da empresa ter um controle efetivo dos processos judiciais e extrajudiciais existentes e de suas obrigações trabalhistas para que não seja surpreendida com cobranças ou execuções não programadas, podendo vir a sofrer sérios prejuízos financeiros devido a falta de controle e organização eficazes de suas finanças.

    Como fazer o controle do passivo trabalhista?

    A apuração e o controle do passivo trabalhista devem fazer parte da rotina da contabilidade da empresa, de maneira a ajudar na avaliação de suas dívidas e dos valores que deverão ser pagos aos seus empregados e ex-empregados.

    O que pode ser evitado se a empresa conhece seu passivo trabalhista?

    Tendo a empresa um controle e uma análise do seu passivo trabalhista, será possível evitar surpresas desagradáveis que poderão comprometer seu fluxo de caixa e eliminar erros contábeis, além de que as apurações financeiras ficam mais precisas e confiáveis porque o valor da empresa não ficará superestimado.

    A avaliação do passivo trabalhista também permite ter clareza do passivo total acumulado, bem como o valor que paga as obrigações do ano fiscal atual, que devem ser declaradas nas demonstrações financeiras da empresa.

    Uma empresa com controle e organização das informações e obrigações financeiras além de atender às normas contábeis, minimiza os impactos financeiros causados ​​pelo aumento do passivo trabalhista e salários decorrentes, por exemplo, do crescimento do negócio e da sua saúde financeira.

    As empresas que não consideram no seu balanço o total acumulado de obrigações trabalhistas contíguas estão superestimando o seu valor real e podem ter problemas financeiros no futuro quando se depararem com cobranças ou execuções oriundas de ações trabalhistas, por exemplo.

    Em suma, a empresa que tem um controle e uma avaliação efetiva do seu passivo trabalhista terá uma gestão financeira mais eficaz, conseguindo mensurar com maior precisão o seu real valor tornando possível fazer uma melhor avaliação de sua lucratividade e rentabilidade.

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    Melissa Noronha M. de Souza Calabró é titular no escritório Melissa Noronha Advogados.

    Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e em Coaching Jurídico, com formação em Professional & Self Coaching pelo IBC.
    É membro efetivo da Comissão de Coaching Jurídico da OAB/SP.

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