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Tag: passivo trabalhista empresarial

  • Empresas com irregularidades de FGTS entram em novo cenário de risco trabalhista após centralização da cobrança pela PGFN

    Empresas com irregularidades de FGTS entram em novo cenário de risco trabalhista após centralização da cobrança pela PGFN

    Tempo de leitura: 4 minutos

    A nova atuação da PGFN sobre débitos de FGTS amplia riscos trabalhistas, exige revisão de passivos e reforça a importância do compliance empresarial.

    A centralização da cobrança do FGTS na PGFN muda a forma como empresas devem enxergar passivos trabalhistas ligados à regularidade fundiária

    A partir de 1º de junho de 2026, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) passa a assumir de forma exclusiva a gestão da dívida ativa do FGTS.

    Embora a mudança tenha sido apresentada oficialmente como uma centralização operacional da cobrança, seus impactos vão muito além da alteração de plataforma ou fluxo administrativo.

    A nova atuação da PGFN altera o nível de exposição das empresas que possuem irregularidades relacionadas ao FGTS e reforça a necessidade de revisão estratégica dos passivos trabalhistas vinculados à folha de pagamento e à regularidade fundiária.

    O tema deixa de representar apenas uma pendência administrativa e passa a integrar diretamente a lógica de governança, compliance trabalhista e gestão de risco empresarial.

    O que muda com a gestão da dívida ativa do FGTS pela PGFN?

    Com a centralização, procedimentos relacionados aos débitos de FGTS inscritos em dívida ativa passam a ser conduzidos pela PGFN, incluindo:

    • consultas de débitos
    • emissão de guias
    • parcelamentos
    • negociações
    • pedidos de revisão
    • regularização cadastral
    • individualização de valores dos trabalhadores

    Mais do que uma mudança operacional, o novo cenário aproxima os débitos fundiários da estrutura moderna de recuperação de crédito já utilizada pela União em execuções fiscais e cobranças patrimoniais.

    Isso significa que empresas com passivos relacionados ao FGTS passam a enfrentar um ambiente de fiscalização e cobrança mais estruturado, tecnológico e estratégico.

    O verdadeiro impacto da mudança: aumento do risco trabalhista empresarial

    O ponto central da mudança não está apenas na cobrança da dívida ativa.

    O aspecto mais relevante é que irregularidades relacionadas ao FGTS passam a ganhar maior relevância dentro da análise de risco empresarial.

    Isso porque as falhas fundiárias normalmente não surgem de forma isolada.

    Em muitos casos, elas estão associadas a:

    • inconsistências na folha de pagamento
    • falhas de recolhimento
    • ausência de auditoria trabalhista preventiva
    • fragilidades nos controles internos
    • problemas estruturais de compliance trabalhista
    • passivos ocultos acumulados ao longo do tempo

    Nesse contexto, a atuação da PGFN acaba funcionando como um catalisador de exposição jurídica para empresas que já possuíam vulnerabilidades internas relacionadas à gestão trabalhista.

    FGTS irregular deixa de ser apenas uma questão operacional

    Historicamente, muitas empresas tratavam irregularidades de FGTS como pendências administrativas passíveis de regularização futura.

    O novo cenário altera essa percepção.

    A tendência é que a regularidade fundiária passe a ter peso crescente na avaliação de:

    • conformidade trabalhista
    • governança empresarial
    • capacidade financeira
    • segurança operacional
    • gestão de riscos corporativos

    Isso impacta diretamente empresas que dependem de:

    • Certidão de Regularidade do FGTS (CRF)
    • contratos públicos
    • operações financeiras
    • processos de auditoria
    • due diligence empresarial

    O FGTS passa a ser também um indicador da maturidade dos controles trabalhistas da empresa.

    A nova dinâmica de negociação exige cautela das empresas

    A PGFN possui mecanismos mais sofisticados de negociação e recuperação de crédito, incluindo:

    • transações tributárias
    • parcelamentos diferenciados
    • descontos sobre encargos
    • negociações baseadas na capacidade de pagamento

    Embora isso possa representar oportunidade de regularização para algumas empresas, também exige atenção técnica.

    Um dos principais riscos está na adesão precipitada a negociações sem análise prévia da composição do passivo.

    Dependendo do caso, a empresa pode:

    • reconhecer valores controversos
    • consolidar débitos inconsistentes
    • assumir parcelamentos inadequados
    • ampliar exposição patrimonial
    • limitar possibilidades futuras de discussão administrativa ou judicial

    Por isso, a análise estratégica do passivo fundiário se torna etapa importante antes de qualquer formalização de acordo.

    O que empresas devem observar diante do novo cenário?

    A centralização da cobrança do FGTS pela PGFN reforça a importância de revisão preventiva das estruturas internas relacionadas à gestão trabalhista.

    Mais do que discutir apenas parcelamentos ou cobrança, o cenário exige atenção para:

    • regularidade da folha de pagamento
    • auditoria de recolhimentos fundiários
    • controles internos de compliance trabalhista
    • rastreabilidade de informações trabalhistas
    • gestão preventiva de passivos

    Em muitos casos, a empresa só percebe a dimensão do problema quando a irregularidade já gerou restrições financeiras, dificuldades operacionais ou aumento significativo da exposição jurídica.

    Irregularidades de FGTS, compliance trabalhista e aumento da exposição empresarial

    A nova atuação da PGFN sobre a dívida ativa do FGTS sinaliza uma mudança importante na forma como passivos trabalhistas relacionados ao fundo tendem a ser tratados nos próximos anos.

    A cobrança se torna mais estruturada, a capacidade de monitoramento aumenta e a regularidade fundiária passa a ocupar posição cada vez mais relevante dentro da governança empresarial.

    Nesse cenário, empresas que não revisarem preventivamente seus passivos trabalhistas e seus controles internos podem enfrentar aumento progressivo da exposição jurídica, financeira e operacional.

    Como as empresas podem reduzir riscos relacionados ao FGTS e ao passivo trabalhista?

    Em muitos casos, irregularidades relacionadas ao FGTS permanecem anos sem análise aprofundada dentro da empresa, especialmente quando tratadas apenas como pendências operacionais da rotina financeira ou do departamento pessoal.

    O problema é que, no atual cenário, fragilidades relacionadas ao recolhimento fundiário podem revelar vulnerabilidades mais amplas na estrutura de compliance trabalhista e aumentar significativamente a exposição da empresa a cobranças, restrições e litígios.

    A revisão preventiva dos passivos trabalhistas, dos recolhimentos fundiários e dos controles internos permite identificar inconsistências, avaliar riscos e estruturar medidas mais seguras para a regularização empresarial antes que o problema assuma proporções maiores.

    Nesse contexto, o acompanhamento jurídico especializado se torna fundamental para que a empresa consiga analisar estrategicamente seus passivos, revisar vulnerabilidades relacionadas ao FGTS e adotar medidas preventivas capazes de reduzir riscos financeiros, operacionais e de compliance.

  • STF inicia julgamento que pode limitar execução trabalhista ao valor da causa

    STF inicia julgamento que pode limitar execução trabalhista ao valor da causa

    Tempo de leitura: 3 minutos

    Nos próximos dias o STF julgará a Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.002, proposta em 2018 pelo Conselho Federal da OAB – Ordem dos Advogados do Brasil. A ação impugna a constitucionalidade de dispositivos da reforma trabalhista que impõem ao trabalhador a obrigação de indicar, já na petição inicial, valores certos e determinados para cada pedido – exigência introduzida pelos §§ 1º e 3º do art. 840 da CLT. O julgamento, em plenário virtual, está previsto para terminar no dia 3 de novembro.

    O STF decidirá se os valores indicados na petição inicial devem ser compreendidos como limites fixos da condenação, que não poderiam ser superados na sentença, ou como estimativas iniciais, passíveis de revisão posterior na fase de liquidação, quando os cálculos são definidos com base nas provas produzidas no processo.

    A OAB sustenta que a regra introduzida pela reforma trabalhista restringe o acesso à Justiça, ao exigir do trabalhador a fixação de valores antes mesmo de ter acesso a documentos e informações que, em regra, estão sob a posse do empregador, condição indispensável para a correta apuração dos créditos devidos.

    Nesse sentido, o TST já consolidou o entendimento de que os valores atribuídos na inicial têm caráter meramente estimativo, admitindo condenações superiores quando comprovadas na fase de liquidação. Ainda assim, alguns tribunais vêm limitando a condenação e a execução ao valor atribuído à causa, impondo uma espécie de liquidação prévia incompatível com a natureza célere e informal do processo trabalhista.

    O julgamento do STF será decisivo para definir se a exigência de liquidação imposta pela reforma trabalhista deve ser interpretada em consonância com os princípios constitucionais do acesso à Justiça e da proteção ao trabalhador, ou se poderá, ao contrário, restringir materialmente a reparação integral de créditos de natureza alimentar.

    fonte: https://www.migalhas.com.br/depeso/442867/stf-e-julgamento-que-limita-execucao-trabalhista-ao-valor-da-causa

    O que pode mudar?

    • O art. 840, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) exige que a reclamação trabalhista contenha pedido “certo, determinado e com indicação de seu valor”. 
    • O STF, em Reclamação Constitucional n. 79.034, entendeu que acórdão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que afastou esse limite violou a cláusula de reserva de plenário (art. 97 da CF) e a Súmula Vinculante nº 10. 
    • Com isso, rejeita-se a interpretação de que os valores indicados na inicial seriam “mera estimativa” quando não houver ressalva expressa nesse sentido. 

    Consequências práticas para as empresas:

    1. Maior previsibilidade: as empresas sabem previamente até qual montante a condenação poderá chegar, conforme valor declarado pelo reclamante. 
    2. Necessidade de atenção à inicial do reclamante: ao receber uma reclamação, verificar qual valor o autor atribuiu aos pedidos e se há ressalva de “mera estimativa” — isso pode ser argumento relevante na defesa.
    3. Impacto na provisão contábil e gestão de risco trabalhista: o teto declarado permite melhores práticas de provisão e controle. 
    4. Planejamento defensivo: em processos em que os valores foram expressamente indicados e sem ressalva, a empresa pode contestar eventual condenação acima desse montante por ofensa ao princípio do “juízo ad problematica” (art. 492 do CPC) e da vedação ao “julgamento ultra petita”.

    Dica para empregadores e área de RH:

    • Ao receber petições iniciais, analisar com seu atendimento jurídico se os pedidos estão “certos, determinados e com indicação de valor”.
    • Verificar se há ressalva de estimativa — caso não haja, isso pode reforçar a limitação da condenação.
    • Reavaliar políticas de cálculo de passivo trabalhista, considerando que valores não podem ultrapassar os indicados (quando aplicável).

    Acompanhar o julgamento do STF é essencial para qualquer empresa que queira atuar de forma estratégica e preventiva diante das novas interpretações da Justiça do Trabalho.

    No Noronha e Nogueira Advogados, orientamos os empregadores sobre como adaptar suas defesas, estruturar controles internos e reduzir riscos de passivos trabalhistas.

    Agende uma reunião com nossa equipe e fortaleça a segurança jurídica da sua empresa diante das mudanças no cenário trabalhista.