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    STF libera andamento de ações sobre pejotização: o que muda para as empresas?

    Tempo de leitura: 3 minutos

    A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que autorizou a retomada da tramitação das ações envolvendo pejotização reacendeu um dos debates mais relevantes da atualidade.

    Na realidade, a decisão possui alcance mais restrito do que muitos imaginam e não representa uma definição definitiva sobre a legalidade das contratações por meio de pessoa jurídica.

    O que foi decidido pelo STF?

    Em abril de 2025, o ministro Gilmar Mendes determinou a suspensão nacional dos processos que discutiam a validade da contratação de trabalhadores por meio de pessoa jurídica.

    A medida foi adotada após o STF reconhecer a repercussão geral da matéria, o que significa que a Corte irá estabelecer um entendimento que servirá de orientação para todos os casos semelhantes em tramitação no país.

    Agora, o ministro autorizou a retomada do andamento das ações que estavam suspensas nas Varas do Trabalho e nos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs).

    Com isso, os processos poderão voltar a receber manifestações das partes, produção de provas e demais atos processuais necessários ao julgamento.

    O STF já decidiu se a pejotização é válida?

    Não.

    Esse é o principal ponto que precisa ser esclarecido.

    A decisão recente não julgou o mérito da controvérsia nem definiu que toda contratação por pessoa jurídica é válida.

    O STF apenas permitiu que os processos retomem sua tramitação enquanto a Corte não conclui o julgamento do tema de repercussão geral.

    Portanto, continua pendente uma definição definitiva sobre os critérios que deverão ser observados para diferenciar uma contratação legítima de prestação de serviços de uma eventual fraude à legislação trabalhista.

    O que é pejotização?

    A chamada pejotização ocorre quando uma pessoa presta serviços por meio de uma empresa constituída em seu nome, em vez de ser contratada como empregado regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

    A contratação de pessoas jurídicas, por si só, não é proibida pelo ordenamento jurídico brasileiro.

    O problema surge quando a formalização contratual não corresponde à realidade da relação existente entre as partes.

    Em diversas ações trabalhistas, discute-se se o trabalhador, embora contratado como PJ, exercia suas atividades com características típicas da relação de emprego, como:

    • subordinação;
    • pessoalidade;
    • habitualidade;
    • onerosidade.

    Nessas situações, pode haver pedido de reconhecimento do vínculo empregatício e pagamento das verbas trabalhistas correspondentes.

    O que muda para as empresas?

    A retomada da tramitação dos processos significa que as discussões judiciais sobre pejotização voltarão a avançar normalmente nas instâncias ordinárias.

    Isso exige atenção das empresas que utilizam modelos de contratação por pessoa jurídica.

    Embora o STF tenha proferido decisões anteriores reconhecendo a licitude da terceirização e de determinadas formas de contratação empresarial, cada caso concreto continua sujeito à análise das circunstâncias efetivamente existentes na relação contratual.

    Por esse motivo, não basta a existência de um contrato de prestação de serviços para afastar automaticamente o risco de reconhecimento de vínculo empregatício.

    A forma como a atividade é executada na prática continua sendo um elemento fundamental para a análise judicial.

    O que esperar dos próximos desdobramentos?

    O julgamento de mérito pelo STF será decisivo para estabelecer diretrizes mais claras sobre a contratação de profissionais por meio de pessoa jurídica.

    A expectativa é que a Corte defina parâmetros capazes de proporcionar maior segurança jurídica tanto para empresas quanto para trabalhadores, reduzindo divergências atualmente existentes entre diferentes órgãos do Judiciário.

    Até que essa definição ocorra, a recomendação continua sendo a adoção de cautela na estruturação dos contratos e das relações de trabalho.

    A retomada dos processos não encerra o debate sobre a pejotização

    A decisão do STF não representa uma autorização irrestrita para a contratação de trabalhadores como pessoa jurídica, nem impede o reconhecimento de vínculo empregatício quando presentes os requisitos legais da relação de emprego.

    O que ocorreu foi a retomada da tramitação das ações que estavam suspensas, enquanto o Supremo ainda analisa a questão de forma definitiva.

    Diante desse cenário, empresas que utilizam modelos de contratação por PJ devem revisar suas práticas internas e avaliar eventuais riscos trabalhistas, buscando alinhar a estrutura contratual à realidade operacional da prestação dos serviços.

    Sua empresa utiliza contratos PJ?

    A contratação de prestadores de serviços por meio de pessoa jurídica exige cuidados que vão muito além da elaboração de contratos.

    O Noronha e Nogueira Advogados atua na análise preventiva de modelos de contratação, revisão de riscos trabalhistas, auditoria de relações contratuais e desenvolvimento de estratégias voltadas à redução de passivos.

    Se sua empresa possui dúvidas sobre pejotização, terceirização ou estruturação de contratos de prestação de serviços, entre em contato com nossa equipe e descubra como podemos ajudar a garantir mais segurança jurídica para o seu negócio.