Sua empresa já verificou se a convenção coletiva realmente autoriza trabalho em feriados?
Entenda quais práticas sua empresa do comércio precisa revisar nas escalas de trabalho em feriados após a prorrogação da Portaria nº 3.665/2023 e como evitar riscos trabalhistas ligados à convenção coletiva.
A prorrogação da Portaria nº 3.665/2023 para 1º de junho de 2026 trouxe uma sensação de alívio para muitas empresas do comércio. Afinal, o prazo foi estendido mais uma vez.
Mas esse adiamento não significa que o problema desapareceu.
Na prática, o período até a entrada em vigor da nova regra deveria ser visto como uma oportunidade para revisão interna das práticas adotadas pelas empresas.
Isso porque o trabalho em feriados no comércio deixou de ser apenas uma decisão operacional. Cada vez mais, ele depende da interpretação correta da convenção coletiva da categoria e do alinhamento entre gestão, RH e jurídico.
Aliás, essa mudança regulatória está diretamente ligada ao cenário em que *o trabalho em feriados no comércio pode se transformar em um risco trabalhista para empresas que ignoram as normas coletivas*, situação que já vem sendo discutida com mais frequência entre empresas do setor.
Por que empresas do comércio precisam revisar suas práticas agora?
Quando a Portaria nº 3.665/2023 entrar em vigor definitivamente, o trabalho em feriados no comércio dependerá de previsão em convenção coletiva.
Isso significa que práticas adotadas há anos podem precisar ser revistas.
Muitas empresas ainda operam com base em três premissas comuns:
- “sempre funcionamos em feriados”
• “o setor inteiro faz isso”
• “nunca tivemos problema com essa prática”.
O problema é que decisões baseadas apenas em tradição operacional podem gerar questionamentos trabalhistas no futuro.
A pergunta que gestores deveriam fazer neste momento é simples:
Se hoje um fiscal do trabalho ou o sindicato da categoria analisasse as escalas de feriados da empresa, haveria documentação suficiente para justificar essa prática?
Revisão da convenção coletiva deve ser o primeiro passo
O ponto de partida para qualquer empresa do comércio é a análise da convenção coletiva da categoria profissional.
Dependendo da negociação sindical, o trabalho em feriados pode estar:
✔ autorizado mediante pagamento adicional
✔ condicionado à concessão de folga compensatória
✔ limitado a determinados feriados
✔ sujeito a regras específicas de escala.
Em alguns casos, a convenção coletiva sequer autoriza o funcionamento nesses dias.
É justamente por isso que muitas empresas acabam descobrindo tarde demais que determinadas práticas não estavam alinhadas à norma coletiva.
Para compreender melhor *quando a empresa pode exigir trabalho em feriados após a prorrogação da Portaria nº 3.665/2023*, vale observar como essa análise depende diretamente do conteúdo da convenção coletiva aplicável.
Quais são as dúvidas mais comuns das empresas sobre trabalho em feriados?
A empresa pode exigir trabalho em feriados?
Depende do que está previsto na convenção coletiva da categoria. Com a Portaria nº 3.665/2023, o trabalho em feriados no comércio passa a depender cada vez mais da negociação coletiva com o sindicato.
A convenção coletiva pode proibir o trabalho em feriados?
Sim. Algumas convenções coletivas limitam ou condicionam o funcionamento das empresas em feriados, estabelecendo regras específicas sobre escalas, compensações ou pagamento adicional.
O que acontece se a empresa escalar funcionários em feriado sem autorização da convenção coletiva?
A empresa pode enfrentar questionamentos trabalhistas e autuações administrativas, além de ações judiciais discutindo pagamento em dobro ou descumprimento da norma coletiva.
Toda empresa do comércio precisa negociar trabalho em feriados com o sindicato?
Na prática, muitas categorias dependem da negociação coletiva para permitir o funcionamento em feriados. Por isso, a análise da convenção coletiva se tornou parte essencial da gestão trabalhista no setor.
Escalas de trabalho em feriados precisam ser reavaliadas
Outro ponto essencial envolve a forma como a empresa organiza suas escalas.
Muitas vezes o problema não está apenas na autorização coletiva, mas na maneira como a empresa executa a prática.
Alguns exemplos comuns incluem:
- escalas definidas sem consulta à norma coletiva
• compensações de folga realizadas de forma informal
• registros de jornada inconsistentes.
Esses detalhes podem parecer operacionais, mas acabam se tornando elementos relevantes em eventuais ações trabalhistas.
Por isso, antes da entrada em vigor definitiva da nova regra, vale revisar se as escalas praticadas na empresa realmente refletem o que está previsto na convenção coletiva.
Perguntas que gestores e RH deveriam fazer agora
A revisão das práticas internas pode começar com algumas perguntas simples.
A convenção coletiva da categoria foi analisada especificamente quanto ao trabalho em feriados?
A empresa sabe exatamente quais feriados podem ser trabalhados?
As condições previstas na norma coletiva estão sendo cumpridas?
Existe documentação que comprove essa autorização?
O RH e os gestores conhecem essas regras?
Se algumas dessas respostas não estiverem claras dentro da empresa, provavelmente o tema ainda não foi tratado com a profundidade necessária.
Checklist estratégico para empresas do comércio
Antes da entrada em vigor definitiva da Portaria nº 3.665/2023, vale revisar alguns pontos.
✔ A convenção coletiva foi analisada especificamente quanto ao trabalho em feriados?
✔ As escalas de trabalho estão alinhadas às regras da norma coletiva?
✔ O RH conhece as condições previstas para funcionamento nesses dias?
✔ Existe controle interno das escalas de feriados?
✔ A empresa avaliou possíveis passivos relacionados a essa prática?
Esse tipo de diagnóstico ajuda a identificar vulnerabilidades antes que elas se transformem em problemas jurídicos.
Pequenos ajustes agora podem evitar grandes problemas depois
Empresas que utilizam o período de transição para revisar práticas internas tendem a enfrentar menos conflitos trabalhistas no futuro.
Esse processo costuma envolver:
- análise das convenções coletivas aplicáveis
• revisão das escalas de trabalho
• alinhamento entre RH, gestão e jurídico
• criação de controles internos mais claros.
Em muitos casos, essa revisão preventiva permite identificar pontos que poderiam gerar questionamentos apenas anos depois.
É justamente nesse tipo de análise que o Noronha e Nogueira Advogados apoia as empresas, ajudando gestores e RH a compreender como as normas coletivas e as mudanças regulatórias impactam a rotina da organização.
Como o Noronha e Nogueira Advogados pode apoiar sua empresa
Decisões sobre funcionamento em feriados muitas vezes parecem apenas operacionais, mas podem envolver riscos jurídicos relevantes.
O Noronha e Nogueira Advogados atua ao lado de empresas na análise preventiva dessas situações, avaliando convenções coletivas, práticas internas e estratégias de gestão de risco trabalhista.
Antes de manter ou revisar escalas de trabalho em feriados, vale refletir sobre dois pontos importantes:
- a convenção coletiva da sua categoria realmente autoriza essa prática?
• as condições previstas na norma coletiva estão sendo cumpridas na rotina da empresa?
Quando essas respostas não estão claras, o risco costuma aparecer apenas anos depois, em fiscalizações ou reclamações trabalhistas.
Uma análise jurídica preventiva ajuda a antecipar esse tipo de situação e a estruturar políticas internas alinhadas à legislação e às normas coletivas.
Se fizer sentido para o seu negócio, agende uma reunião com o Noronha e Nogueira Advogados para avaliar o cenário específico da sua empresa e identificar, com segurança jurídica, quais ajustes podem ser necessários antes da entrada em vigor das novas exigências sobre trabalho em feriados no comércio.

