O alerta que muitas empresas ainda ignoram…
Se a sua empresa nunca recebeu uma notificação da Receita Federal sobre inconsistências nas informações de saúde e segurança do trabalho… atenção: isso não significa que está tudo certo.
Nos últimos anos, a Malha Fiscal Digital se tornou uma das principais ferramentas da Receita para cruzar dados do eSocial, SEFIP, FAP e informações de acidentes/doenças ocupacionais. E é exatamente aí que entra o Parâmetro 50.006, que acende um alerta vermelho para empresas de todos os portes e segmentos, especialmente sobre o adicional do GILRAT.
A verdade é simples: Se a sua empresa informou exposição a agentes nocivos, mas não recolheu o adicional devido, ou se houve inconsistências nos eventos do eSocial, a Malha Fiscal Digital identifica. E cobra.
E a cobrança pode ser alta, retroativa e com multa.
O que é o Parâmetro 50.006 na Malha Fiscal Digital?
O Parâmetro 50.006 é um dos filtros utilizados pela Receita Federal para identificar possíveis divergências relacionadas ao:
- Adicional do GILRAT (antigo SAT/Social)
- Informações de risco no ambiente de trabalho enviadas ao eSocial (S-2240)
- Concessão de aposentadoria especial
- Exposição do trabalhador a agentes nocivos
Em outras palavras, quando a Receita Federal encontra inconsistências entre o que você informou e o que você recolheu, ela marca sua empresa com esse parâmetro.
Essa marcação significa: sua empresa está na mira da fiscalização.
Entendendo o adicional do GILRAT
Toda empresa paga o GILRAT (Seguro Acidente de Trabalho), com alíquotas que variam entre 1%, 2% ou 3%, de acordo com o risco da atividade.
O problema é que existe um adicional:
- +6%, +9% ou +12% quando há trabalhadores expostos a agentes nocivos que podem gerar aposentadoria especial.
Esse adicional está vinculado exclusivamente às informações transmitidas no eSocial, e não mais à GFIP/SEFIP.
Se a empresa:
- declarou exposição no S-2240, mas não recolheu o adicional;
- ou recolheu adicional, mas não informou exposição;
- ou enviou informações incompletas, incoerentes ou conflitantes;
Ela entra automaticamente na Malha Fiscal Digital.
Como funcionam os cruzamentos da Receita Federal?
A Receita cruza dados de diversas fontes:
1. eSocial – eventos de SST (S-2210, S-2220, S-2240)
Aqui a empresa informa:
- Riscos do ambiente de trabalho
- Agentes nocivos
- Uso de EPI/EPC
- Exposição habitual ou intermitente
- Condições para aposentadoria especial
2. FAP – Fator Acidentário de Prevenção
Mostra histórico de:
- Acidentes
- Doenças ocupacionais
- CATs emitidas
3. RAIS, CAGED, CNIS
Demonstra vínculos, admissões, afastamentos e benefícios do INSS.
4. GFIP x eSocial (inconsistências)
Quando os sistemas não “conversam”, a Malha identifica divergência.
O Parâmetro 50.006 é ativado sempre que:
Há indícios de recolhimento menor do que o devido.
Por que isso importa para a sua empresa e muito?
A Receita Federal está cobrando o adicional do GILRAT:
✔ retroativamente
✔ com juros
✔ com multa
✔ inclusive sobre anos já enviados pelo eSocial
E o que muitas empresas não sabem é que:
- A Receita pode cobrar valores dos últimos 5 anos.
- Valores ultrapassam facilmente centenas de milhares de reais.
- A multa pode chegar a 225% em situações específicas.
Ou seja, mesmo empresas que sempre pagaram o GILRAT corretamente estão sendo autuadas por inconsistências, falhas de envio, erros no S-2240 ou omissão de agentes nocivos.
Exemplos reais de situação que ativa o Parâmetro 50.006
Exemplo 1 — Empresa informou ruído acima do limite, mas não recolheu adicional
Resultado: cobrança retroativa + multa.
Exemplo 2 — Empresa declarou EPI como “eficaz”, mas o INSS concedeu aposentadoria especial a um trabalhador
Resultado: Malha fiscal automática.
Exemplo 3 — Empresa terceiriza SST, mas o S-2240 foi enviado errado por falta de Gestão integrada
Resultado: divergência → Malha → Auto de Infração.
Exemplo 4 — Trabalhador sofreu acidente. CAT enviada. Não há adicional recolhido.
Resultado: cruzamento ativa o 50.006.
Imagine o cenário:
Você acha que está tudo certo. Nunca recebeu fiscalização. Nunca recolheu adicional porque “ninguém nunca falou nada”. Depois de anos, chega uma notificação: R$ 387.000,00 de adicional do GILRAT não recolhido + multas + juros.
Foi isso que aconteceu com uma indústria de médio porte em 2024. E sabe por quê?
Porque o escritório de contabilidade enviava o S-2240 com exposição a agentes químicos sem comunicar o empregador.
A empresa só percebeu quando viu a cobrança.
O que toda empresa precisa fazer AGORA?
Não é exagero: O Parâmetro 50.006 é hoje um dos maiores focos de autuações do país.
Para evitar riscos, a empresa precisa:
1. Revisar imediatamente os eventos de SST do eSocial (S-2240, S-2210, S-2220)
Verificar agentes nocivos e inconsistências.
2. Cruzar dados do FAP, GFIP, eSocial e INSS
A Receita já cruzou — você precisa cruzar antes dela.
3. Revisar adicional do GILRAT recolhido x riscos declarados
Se houve erro, é possível corrigir ANTES da autuação.
4. Implementar Governança Trabalhista e de SST
É o caminho para não cair na malha novamente.
5. Ter assessoria jurídica especializada para defesa ou regularização
Processos são técnicos. Erros geram milhões em prejuízo.
O que acontece se você ignorar esse alerta?
- Autuações elevadas
- Multas altíssimas
- Cobrança retroativa de 5 anos
- Execução fiscal
- Inclusão no CADIN
- Bloqueio de CNPJ
- Dificuldade de crédito
- Risco reputacional
- Ações trabalhistas paralelas
A Malha Fiscal Digital não “esquece” inconsistências. Ela mapeia tudo.
Quem age agora evita problemas gigantes!
O Parâmetro 50.006 deixou claro: a era da fiscalização 100% digital chegou.
A Receita não precisa mais de auditor físico. Ela cruza dados automaticamente e cobra automaticamente.
Empresas que revisam seus dados, corrigem inconsistências e alinham o adicional do GILRAT ao eSocial evitam autuações milionárias.
Empresas que ignoram…Pagam o preço.
Se sua empresa quer evitar autuações, multas e cobranças retroativas da Receita Federal, você precisa de uma análise imediata.
Entre em contato conosco e agende uma reunião!
Evite que sua empresa seja a próxima a ser autuada pela Malha Fiscal Digital.
