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  • Você sabe quais são as principais fontes de passivo trabalhista na sua empresa?

    Você sabe quais são as principais fontes de passivo trabalhista na sua empresa?

    Tempo de leitura: 4 minutos

    Você já reparou como o termo passivo trabalhista aparece na gestão sem que muitas vezes saibamos exatamente de onde ele vem?

    Se você atua na gestão, no RH ou como empresário, essa pergunta pode parecer óbvia. Mas a verdade é que muitos passivos trabalhistas surgem de situações que passam despercebidas no dia a dia operacional. Por isso vale a conversa franca agora: identificar esses pontos antes que se transformem em problema é uma questão de gestão e não apenas de lei.

    O que é passivo trabalhista e por que isso importa?

    Quando falamos em passivo trabalhista, muitas empresas pensam apenas em ações judiciais. Mas o conceito é mais amplo. Ele engloba todas as obrigações não cumpridas ou cumpridas de forma inadequada, desde salários, férias e horas extras até encargos sociais e verbas rescisórias. Isso pode se tornar um custo, mesmo sem um processo instaurado ainda. 

    Ou seja, passivo trabalhista é aquilo que a empresa deve em decorrência de obrigações trabalhistas não cumpridas ou mal cumpridas

    O impacto disso vai além de números na folha ou em um processo. Pode afetar caixa, imagem da empresa diante do mercado e até a atração e retenção de talentos.

    Controle de jornada inadequado é uma fonte silenciosa de passivo trabalhista

    Um dos pontos que mais vemos estourar em auditorias e você talvez já tenha ouvido isso do seu RH,  é o controle de ponto errado ou a manipulação do ponto dos empregados, por exemplo. Não basta marcar entrada e saída. É preciso que os registros sejam confiáveis e consistentes ao longo do tempo. 

    Quando isso falha, horas extras não pagas, intervalos não registrados e jornadas mal calculadas entram em pauta em reclamações trabalhistas. E muitas vezes, na ausência de registros claros, a Justiça do Trabalho presume a existência de horas extras. 

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    Contratações sem formalização: passivo trabalhista desde o primeiro dia

    Outro erro que costuma gerar passivos volumosos é a contratação irregular, por exemplo, começar a trabalhar antes do registro na carteira, usar contratos PJ quando a relação de emprego está configurada ou manter trabalhadores em “experimentação” indefinidamente. 

    Quando isso chega à Justiça, quase sempre o pedido é de reconhecimento do vínculo com todas as verbas retratadas (salários, encargos e reflexos). 

    Pagamentos fora do prazo ou com erro de cálculo

    Quando a empresa falha em calcular ou pagar verbas rescisórias como aviso-prévio, férias proporcionais ou 13º salário, isso vira problema para pagar depois.

    Esses valores, quando mal pagos, geralmente envolvem juros e multas, além de reflexos que ampliam o passivo trabalhista rapidamente. 

    Reclamação por diferenças de jornada ou benefícios

    A CLT estabelece regras claras sobre jornada de trabalho, intervalos e adicionais. Quando a empresa não respeita intervalos intrajornada, acumula funções sem critério ou trata horas extras de forma inadequada, abre espaço para pedidos trabalhistas que pesam no passivo. 

    Gestão de riscos trabalhistas negligenciada é passivo oculto

    Há passivos que não aparecem nos números até serem acionados judicialmente ou durante uma fiscalização. Falhas no cumprimento de normas internas, decisões mal documentadas e controles fragmentados podem gerar esses passivos ocultos, riscos que a empresa já contraiu sem perceber.

    Passivo também pode vir de saúde e segurança no trabalho

    Não dá para esquecer os riscos relacionados à saúde e segurança no trabalho. O descumprimento de normas nesse campo pode render ações por danos materiais e morais, multas administrativas e processos por oferecer condições inadequadas aos empregados. 

    O que tudo isso tem em comum?

    Ao final, todos esses fatores refletem uma verdade simples: o passivo trabalhista está diretamente ligado à forma como a empresa organiza, registra e gerencia suas relações de trabalho. Quanto maior a consistência e a documentação, menor o risco de ser surpreendido por uma reclamação. 

    O erro mais comum: achar que “sempre foi feito assim”

    Esse talvez seja o ponto mais perigoso. Muitas empresas repetem práticas ano após ano sem verificar se a legislação mudou, se a convenção foi atualizada ou se há jurisprudência recente que alterou a interpretação. 

    Passivo não nasce do nada. Ele nasce da repetição de pequenas falhas cotidianas que, acumuladas ao longo do tempo, viram prejuízo e litígio.

    Uma leitura técnica sobre onde o passivo trabalhista realmente nasce

    “Quando falamos em passivo trabalhista, muita gente imagina grandes erros, decisões graves ou má-fé. Na prática, quase nunca é assim. O passivo costuma nascer de algo bem mais simples e, justamente por isso, mais perigoso: a rotina.

    É no dia a dia corrido da empresa que pequenas escolhas vão sendo feitas sem muita reflexão. Um ponto que não foi ajustado. Uma prática antiga que continua sendo aplicada porque sempre funcionou. Uma decisão tomada para resolver um problema imediato, sem tempo para checar a norma coletiva ou o impacto jurídico. Nada disso parece grave isoladamente. Mas, somado ao longo do tempo, constrói um risco real.

    Outro ponto que aparece com frequência é a distância entre quem decide e quem executa. A gestão acredita que o procedimento está correto. O RH executa como consegue. O jurídico só é acionado quando o conflito já existe. Nesse intervalo, o passivo vai se formando de forma silenciosa, sem aviso prévio.

    A experiência mostra que empresas que lidam melhor com o passivo trabalhista não são as que nunca erram, mas as que revisam rotinas, questionam práticas antigas e aceitam que o Direito do Trabalho faz parte da gestão, e não apenas da defesa em processos. Quando a prevenção entra na cultura da empresa, o risco deixa de ser surpresa e passa a ser controlável.

    No fim, o passivo trabalhista raramente é sobre uma grande falha. Ele quase sempre é sobre acúmulos não percebidos. E quanto antes a empresa olhar para isso com calma, critério e apoio técnico, menor é o custo humano, financeiro e operacional lá na frente.”

    Dra. Melissa Noronha Calabró – Advogada Trabalhista Empresarial

    E agora, o que fazer?

    A boa notícia é que você pode identificar esses riscos antes que se transformem em ações trabalhistas. Organizar processos, sistematizar controles internos, revisar práticas de RH, atualizar políticas de contratação e consultar orientação jurídica estratégica são ações que preservam a empresa. 

    Prevenção trabalhista começa com apoio jurídico contínuo

    A identificação das fontes de passivo trabalhista exige mais do que conhecimento pontual da legislação. Ela passa pela leitura integrada da rotina da empresa, das decisões da gestão, das práticas do RH e das normas que realmente se aplicam ao negócio.

    O Noronha e Nogueira Advogados atua ao lado das empresas justamente nesse ponto, oferecendo assessoria trabalhista empresarial contínua, com foco na prevenção de passivos, na revisão de práticas internas, no suporte às decisões estratégicas e na gestão consciente dos riscos trabalhistas.

    Nossa atuação não se limita à defesa em processos. Trabalhamos de forma próxima à gestão e ao RH para que o Direito do Trabalho seja um aliado da organização, trazendo previsibilidade, segurança jurídica e equilíbrio nas relações de trabalho.

    No fim das contas, prevenir passivos trabalhistas não é custo, é gestão inteligente.

  • Você sabia que a Convenção Coletiva de Trabalho define regras que impactam o dia a dia da sua empresa?

    Você sabia que a Convenção Coletiva de Trabalho define regras que impactam o dia a dia da sua empresa?

    Tempo de leitura: 3 minutos

    Muitas decisões tomadas pelo empregador, RH e pela gestão não estão apenas na CLT. Elas estão na Convenção Coletiva de Trabalho. Ignorar esse documento é um dos caminhos mais curtos para a formação de passivo trabalhista.

    O problema começa quando a Convenção Coletiva é tratada como detalhe

    Na rotina empresarial, é comum que gestores conheçam a legislação trabalhista de forma geral, mas deixem de lado a Convenção Coletiva de Trabalho aplicável à sua categoria. Esse afastamento costuma ocorrer por dois motivos. Falta de tempo para leitura e a falsa sensação de que a CLT, sozinha, resolve todas as situações.

    Na prática, a Convenção Coletiva altera regras importantes do contrato de trabalho e interfere diretamente na forma como a empresa organiza jornada, remuneração, benefícios e medidas disciplinares.

    Afinal, o que é a Convenção Coletiva de Trabalho?

    A Convenção Coletiva de Trabalho é um acordo firmado entre o sindicato dos empregados e o sindicato patronal. Ela estabelece condições específicas de trabalho para determinada categoria e tem força normativa.

    Isso significa que, uma vez vigente, a Convenção passa a integrar o contrato de trabalho. Mesmo que a empresa não tenha participado diretamente da negociação, ela fica vinculada às regras ali previstas.

    Não se trata de escolha. Trata-se de cumprimento obrigatório enquanto a norma estiver válida.

    Por que a Convenção Coletiva de Trabalho impacta mais do que a CLT?

    A CLT estabelece regras gerais. A Convenção Coletiva ajusta essas regras à realidade de cada setor econômico. É nesse documento que surgem previsões como:

    • adicionais específicos
    • regras próprias de banco de horas
    • limites diferenciados de jornada
    • critérios para compensações
    • benefícios não previstos em lei

    Quando a empresa aplica apenas a CLT e ignora a Convenção Coletiva, cria um descompasso entre a prática interna e a norma que realmente rege aquela relação de trabalho.

    Onde a Convenção Coletiva de Trabalho interfere na rotina da sua empresa?

    O impacto da Convenção Coletiva é cotidiano, ainda que muitas vezes silencioso.

    Ela influencia diretamente:

    • elaboração da folha de pagamento
    • controle de jornada e escalas
    • concessão de benefícios
    • aplicação de advertências e suspensões
    • políticas internas de RH

    Um pequeno descuido, como a aplicação de um banco de horas fora do modelo previsto na norma coletiva, pode gerar reflexos financeiros relevantes em uma eventual reclamação trabalhista.

    O risco de aplicar práticas antigas sem verificar a norma vigente

    Um erro recorrente nas empresas é repetir práticas adotadas em anos anteriores, sem conferir se a Convenção Coletiva foi renovada ou alterada. As normas coletivas possuem prazo de vigência determinado e podem sofrer mudanças significativas a cada negociação.

    Manter procedimentos baseados em convenções expiradas ou desatualizadas fragiliza a defesa da empresa e dificulta a sustentação jurídica de decisões internas.

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    As principais fontes de passivo trabalhista nas empresas

    Convenção Coletiva de Trabalho e tratamento desigual entre empregados

    Outro ponto sensível envolve empresas com múltiplas atividades ou filiais em localidades diferentes. Convenções Coletivas distintas só podem ser aplicadas a empregados que convivem no mesmo ambiente de trabalho.

    Sem um mapeamento claro das normas coletivas, surgem tratamentos desiguais não intencionais, que costumam ser questionados judicialmente sob a ótica de isonomia e descumprimento normativo.

    A Convenção Coletiva como instrumento de gestão preventiva

    Quando bem compreendida, a Convenção Coletiva deixa de ser um problema e passa a ser uma ferramenta de gestão. Ela oferece previsibilidade, orienta decisões e reduz conflitos internos.

    Empresas que incorporam a leitura da norma coletiva às suas rotinas decisórias conseguem estruturar políticas internas mais seguras, alinhadas à legislação e à realidade do seu setor.

    Decisões de gestão trabalhista sem respaldo jurídico custam caro

    A Convenção Coletiva não deve ser consultada apenas em momentos de conflito. Ela precisa ser analisada antes da implementação de mudanças, revisão de políticas ou adoção de novas práticas de RH.

    Essa leitura antecipada evita retrabalho, reduz riscos e fortalece a segurança jurídica da empresa.

    Decidir com segurança exige leitura jurídica especializada

    A aplicação correta da Convenção Coletiva depende da análise da atividade da empresa, da categoria econômica envolvida e da norma vigente. A orientação jurídica especializada permite interpretar essas regras de forma estratégica, prevenir inconsistências e estruturar decisões alinhadas à realidade do negócio.

    A contratação de um escritório especializado em Direito do Trabalho Empresarial permite que a empresa tome decisões com maior previsibilidade e segurança, especialmente em temas sensíveis como a aplicação da Convenção Coletiva. 

    O Noronha e Nogueira Advogados atua de forma próxima à gestão, ao RH e à liderança, oferecendo leitura técnica qualificada, orientação preventiva e suporte estratégico para reduzir riscos e evitar conflitos trabalhistas antes que eles se consolidem.

    Nossa parceria com as empresas é estratégica e contínua, com foco em três pilares essenciais: prevenção, defesa e gestão de riscos trabalhistas. Trabalhamos para que o Direito do Trabalho seja um aliado da gestão, protegendo o negócio, fortalecendo relações e garantindo segurança jurídica nas decisões.

    Mais do que advogar, atuamos ao lado do empresário para construir ambientes de trabalho mais seguros, eficientes e sustentáveis.