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Tag: Rotinas Trabalhistas

  • Lei Geral de Proteção de Dados para os Microempreendedores

    Lei Geral de Proteção de Dados para os Microempreendedores

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    LGPD também deve ser observada pelas MEI. Entenda por quê?

    Engana-se quem acredita que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) vale apenas para as grandes empresas. Como já discorremos em outros artigos, a LGPD tem aplicação a qualquer empresa que de alguma maneira faz o tratamento de dados pessoais, independentemente do tamanho ou ramo de atuação.

    Portanto, a LGPD também se aplica ao Microempreendedor Individual (MEI), razão pela qual o micro empresário precisa ficar por dentro das exigências e se adequar à lei para não sofrer sanções e condenações judiciais que, inclusive, pode gerar o risco de inviabilizar o próprio negócio.

    Qualquer empresa, não importa seu porte ou ramo de atividade, seja grande, pequena ou MEI que fizer tratamento de dados pessoais deve comprovar o que faz com os dados coletados e se adequar às regras da lei.

    Portanto, todas as empresas, inclusive MEI, devem observar as regras da LGPD. Contudo, dependendo da quantidade e volume da dados trabalhos por uma MEI, o diagnóstico e implementação à LGPD pode vir a ter um custo bem inferior em comparação a empresas de médio ou grande porte.

    A MEI deve se adequar à LGPD seja pelos colaboradores que possui, seja em razão dos dados dos clientes que precisam ser tratados em conformidade com a lei.

    Com relação ao encarregado ou DPO, canal de comunicação entre o controlador, o titular dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), nos termos da LGPD, todas as empresas, inclusive as MEI devem ter esse profissional. Contudo, provável que a ANPD venha estabelecer algumas diretrizes e dependendo do volume de dados pessoais tratados e o porte da empresa, a contratação de um DPO possa vir a ser dispensada.

    Ou ainda, considerando a realidade de muitos micro e pequenos empresários, o encarregado (DPO) poderá ser um empregado da empresa que poderá assumir esse papel ou ser terceirizado.

    O MEI pode acumular sozinho as funções de controlador, que além de receber os dados dos clientes, também toma as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais; e também de operador, responsável por tratar esses dados.

    Todavia, acumular todas as funções e tarefas fará com que o empresário assuma a completa responsabilidade pelo tratamento dos dados e eventuais consequências.

    O mais importante é ficar atento às exigências da LGPD, que está em vigor, e traçar um plano de ação para implantar o projeto de adequação às regras da lei.

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    Melissa Noronha M. de Souza Calabró é sócia no escritório Noronha & Nogueira Advogados.

    Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e em Coaching Jurídico, com formação em Professional & Self Coaching pelo IBC.
    É membro efetivo da Comissão de Coaching Jurídico da OAB/SP.

     

  • Vida de Empresário e as dificuldades enfrentadas nas Rotinas Trabalhistas

    Vida de Empresário e as dificuldades enfrentadas nas Rotinas Trabalhistas

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    Lidar com processos judiciais e um passivo trabalhista não é tarefa fácil para os empresários. De fato, geram preocupação e desgaste, inclusive emocional, causam angústia e medo de virem a prejudicar o desenvolvimento e lucros das empresas, principalmente daqueles que estão iniciando a jornada empresarial.

    Costumo dizer a meus clientes: “Vida de empresário não é nada fácil!!” Ser empresário exige CORAGEM, DEDICAÇÃO e muita DETERMINAÇÃO.

    Contudo, apesar das dificuldades, acredito que ser empresário traz muitas vantagens e é, sim, muito gratificante! É gratificante ter um negócio que faça diferença no mundo, que contribui para o desenvolvimento do país e das pessoas, que gera oportunidades de emprego e, por que não?! Ainda pode lhe gerar lucros, permitir que seja bem remunerado e tenha uma vida realizada pessoal, profissional e financeiramente?!!

    Digo, ainda, para nossos clientes: “Seja grato pelos processos trabalhistas movidos contra sua empresa!!” Brincadeira?! De maneira nenhuma! Explico: o direito de ação é garantido constitucionalmente. Portanto, ainda que sua empresa possa contar com uma assessoria jurídica preventiva e consultiva, é natural que possa vir a sofrer ações trabalhistas. E se acontecer, significa que sua empresa está ativa, está crescendo e gerando resultados!!

    Portanto, não se aflija se processos trabalhistas forem movidos contra sua empresa. Contudo,  é fundamental que esteja bem assessorado juridicamente, a fim de prevenir que ações judiciais sejam movidas contra sua empresa de maneira descontrolada a ponto de gerar um passivo trabalhista que possa prejudicar ou até mesmo impedir a continuidade e desenvolvimento do negócio.

    Contar com uma assessoria jurídica consultiva e contenciosa permite ao empresário desfrutar dos prazeres de empreender, com segurança e tranquilidade.

    Não podemos negar que os gastos com demandas trabalhistas são obstáculos para o desenvolvimento econômico saudável da empresa e para a boa imagem do negócio e de sua marca.

    Então o que é preciso fazer?

    Desde a constituição de sua empresa, tenha em mente que contar com uma assessoria jurídica consultiva e contenciosa é um investimento e não mais um gasto com advogado.

    Pense no seguinte, desde o início do negócio, a empresa contrata o serviço de uma contabilidade, por acreditar ser um serviço essencial. Da mesma maneira, é a assessoria jurídica, pois trata-se de serviço que, na esfera consultiva, ajudará a empresa na tomada de decisões mais acertadas em relação aos seus empregados e evitar que ações trabalhistas sejam distribuídas por erros que poderiam ter sido evitados e, no âmbito do contencioso, ou seja, quando já em trâmite uma demanda judicial trabalhista, ao contar com a orientação e conhecimento técnico do advogado, sua empresa terá condições de se defender com maior segurança e impedir prejuízos maiores e que podem, inclusive, inviabilizar o negócio.

    O que pode causar processos trabalhistas?

    Em síntese e de maneira geral, os processos trabalhistas acabam surgindo devido a insatisfação do empregado ou da sensação de que foi lesado, levando-o a tomar a decisão de demandar contra a empresa.

    Essa insatisfação ou sensação do empregado de que foi lesado normalmente é oriunda da certeza de que teve seus direitos trabalhistas não foram respeitados.

    Entretanto, se a empresa se desenvolve respeitando e cumprindo as leis trabalhistas, os riscos de gerar insatisfação de seus empregados são significativamente minimizados e, via de consequência, menor se torna o passivo trabalhista.

    Além do mais, a empresa deve ter uma boa organização com os documentos dos seus colaboradores e o pessoal do RH deve ser treinado para bem executar a rotina do departamento e lidar com os empregados.

    Portanto, imprescindível que a empresa respeite as leis trabalhistas e os direitos dos empregados, registre e formalize os procedimentos relacionados aos seus colaboradores e seu trabalho.

    As causas mais frequentes que ocasionam processos trabalhistas, devido forma inadequada como o negócio se desenvolve, por falta de orientação jurídica ou outras brechas que podem existir na rotina trabalhista, são pedidos relacionados a:

    • horas extras não pagas corretamente, falta de registro das horas extras realizadas;
    • impossibilidade de o empregado usufruir intervalo para refeição e descanso;
    • dano moral ou assédio moral;
    • condições inadequadas de segurança e ergonomia do trabalho;
    • falta de fornecimento ou fiscalização de equipamentos de proteção individual;
    • ausência de organização com relação aos documentos dos empregados.

    Para que sejam diminuídos os riscos de ações trabalhistas decorrentes dos exemplos acima relacionados, seguem algumas dicas:

    • Faça registro adequado e correto da jornada de trabalho e das horas extras trabalhadas;
    • Respeite e garanta o horário de intervalo do empregado;
    • Treine para que os gestores e superiores hierárquicos terem uma boa comunicação e com os empregados e exercitarem uma escuta ativa às solicitações dos colaboradores;
    • Proporcione aos seus colaboradores um ambiente de trabalho adequado, de maneira a proteger sua saúde física e mental;
    • Forneça e fiscalize o uso dos EPI´s necessários e suficientes para o desempenho da função do empregado; faça o registro de entrega dos EPI´s e providencie as substituições sempre que necessário.

    No que diz respeito à documentação, a empresa precisa ter organização desde a contratação até após o desligamento do empregado. Deve evitar que as admissões e demissões sejam realizadas de maneira informal, por meio de contratos que geram dúvidas, falta de registro das horas trabalhadas, não realização de exames admissional, demissional e periódicos, não ter ficha de entrega de EPIs etc.

    Por fim, lembre-se, que vale a pena contar com uma assessoria jurídica para garantir maior segurança e assertividade na tomada de decisões relacionadas às rotinas trabalhistas e evitar  que ações trabalhistas sejam movidas por erros que podem ser evitados, possibilitando que que a empresa tenha melhores condições de se defender judicialmente e, consequentemente, minimizar seu passivo trabalhista e ter maiores lucros e resultados!

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    O escritório Noronha e Nogueira Advogados é especialista em trabalhista empresarial, prestando assessoria empresarial trabalhista com conhecimento jurídico especializado e foco em resultados.

    Através de uma banca formada por advogados trabalhistas da área empresarial, o escritório Noronha & Nogueira Advogados, auxilia empresas e empresários a tomar as melhores decisões, através de estratégias seguras pautadas na Lei.

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    Melissa Noronha M. de Souza Calabró é sócia no escritório Noronha & Nogueira Advogados.

    Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e em Coaching Jurídico, com formação em Professional & Self Coaching pelo IBC.
    É membro efetivo da Comissão de Coaching Jurídico da OAB/SP.