Imagine que você, empresário ou gestor responsável por várias pessoas, entra no escritório de manhã e observa: a pessoa que era referência de equipe aparece exausta, o colaborador que antes participava de reuniões agora evita o olho no olho, o índice de absenteísmo assusta, mas você acha que é “um problema de RH”, “uma fase”. O susto real vem depois, quando aparece o atestado, o afastamento por saúde mental, a licença. E o impacto que isso causa (financeiro, operacional, de reputação) atinge em cheio a sua empresa.
Pois esse cenário deixou de ser “um problema pontual” para se tornar epidêmico no Brasil e você, empresário, precisa entender o que está em jogo, quais obrigações a empresa tem, quais riscos corre e como se antecipar.
O Brasil bateu recorde em afastamentos do trabalho por problemas de saúde mental e para as empresas, isso pode causar grandes impactos
Em 2024, o Brasil registrou cerca de 472.328 afastamentos do trabalho por transtornos mentais, como ansiedade e depressão — um crescimento de 68% em relação a 2023.
Em dois anos, o aumento foi de mais de 134% nos benefícios por incapacidade relacionados à saúde mental. Esses afastamentos representam o maior número já registrado na última década no país.
Um levantamento indicou que os transtornos mentais já representam cerca de 38% dos afastamentos realizados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O crescimento não é neutro: entre os principais diagnósticos estão ansiedade, episódios depressivos, transtorno depressivo recorrente, reações ao estresse.
Resultado? Ambiente de negócios que se torna mais volátil, custos ocultos para o empregador, risco de interrupção das operações, e uma obrigação crescente de olhar para a saúde mental de quem trabalha com você, além de risco de passivo trabalhista.
E o que isto quer dizer para a sua empresa?
Riscos imediatos
- Funcionário afastado gera custo direto: salário pago ou benefício, impacto no fluxo, substituição ou perda de produtividade.
- Possível responsabilização da empresa por condições de trabalho que induziram adoecimento.
- Quando o adoecimento ocorrer em razão de fatores ligados ao trabalho — excesso de carga, assédio moral, falta de controle, supervisão abusiva — configuração de acidente ou doença ocupacional – com as consequências correlatas.
- A imagem da empresa, a retenção de talentos, o engajamento e a cultura organizacional são afetados. Um ambiente que “aduba” adoecimento é um ambiente de risco.
Obrigações que o empregador já tem
A atualização da Norma Regulamentadora n.º 1 (NR-1) tornou obrigatória, a partir de 26 de maio de 2025, a identificação e o gerenciamento de riscos psicossociais no ambiente de trabalho — estresse, assédio, carga mental excessiva.
Mesmo antes disso, a lei brasileira e a jurisprudência exigem que o empregador ofereça ambiente de trabalho seguro, saudável, e que promova a saúde dos trabalhadores.
Há exigência crescente de programas internos de promoção da saúde mental, bem-estar e prevenção.
Consequências de uma gestão negligente
Se a empresa ignorar fatores organizacionais que contribuem para saúde mental frágil e o trabalhador adoecer, pode haver reconhecimento de responsabilidade, de dano moral coletivo ou individual, e de obrigações de implementar medidas corretivas.
Os custos ocultos são altos: afastamentos longos, saúde debilitada, reabilitação, licenças, impacto no turnover.
Em hipótese de ação trabalhista ou previdenciária, o histórico da empresa pode pesar — afinal, o trabalhador pode alegar que o ambiente contribuiu para sua condição.
O que sua empresa deve fazer já?
- Mapeie o ambiente de trabalho: quais são as funções de maior pressão, quantas horas extras são recorrentes, como estão as lideranças, existe controle de horas ou cultura de “estar sempre ligado”?
- Implemente avaliações de risco psicossocial: conforme NR-1, inclua o estresse, a sobrecarga, o assédio, a falta de controle e autonomia, o desequilíbrio entre vida pessoal/trabalho.
- Desenvolva política de saúde mental: incentivos para pausas, desconexão, supervisão de carga, licença e retorno, canais de apoio psicológico, programa interno.
- Treine lideranças e gestores: eles são a linha de frente do ambiente psicossocial. Saber identificar sinais, oferecer apoio, dar flexibilidade faz diferença.
- Documente tudo: contratos, jornadas, ponto, horas extras, políticas de home-office, comunicação interna. Em eventual litígio, a documentação será sua aliada.
- Monitore indicadores: absenteísmo, licenças, saúde mental relatada, clima organizacional. Use estes dados para ajustar.
- Prepare a empresa para fiscalização: se for inspecionada ou demandada juridicamente, ter feito o dever de casa reduz risco.
Por que você não pode adiar?
“Não tenho afastamentos na minha empresa”
Pode até ser que não haja ainda, mas os números mostram tendência acelerada — proteger-se hoje é mais barato do que reagir amanhã.
“Isso é responsabilidade do RH/sindicatos”
Sim, RH tem papel central, mas a responsabilidade final é sua como empregador e estrutura jurídica da empresa. Ignorar riscos psicossociais é ignorar o passivo trabalhista.
“Ter programa de saúde mental custa muito”
O custo de afastamento, perda de talento, produtividade baixa, rotatividade e litígio podem ser muito maiores.
“Estamos em home-office, achamos que estamos menos vulneráveis”
Pelo contrário: o home-office pode agravar isolamento, sobrecarga e supervisão oculta. A cultura precisa ser repensada.
“Vamos esperar as normas mudarem para agir”
As normas já mudaram (NR-1) e o cenário mudou. A empresa que agir primeiro estará à frente, reduzirá risco e ganhará vantagem competitiva.
O aumento dos afastamentos por saúde mental no Brasil deixou de ser uma previsão, é real e impactante. Para você, empresário ou gestor, isso significa: ambiente de trabalho, jornada, supervisão, saúde mental dos colaboradores, políticas internas, tudo isso faz parte da sua estratégia operacional e jurídica.
No Noronha e Nogueira Advogados, estamos prontos para assessorar sua empresa na revisão de políticas, adequação normativa, estruturação de programas de saúde mental e mitigação de passivos trabalhistas.
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