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  • Brasil tem 4 milhões de afastamentos do trabalho em 2025 e sua empresa pode estar ignorando o risco

    Brasil tem 4 milhões de afastamentos do trabalho em 2025 e sua empresa pode estar ignorando o risco

    Tempo de leitura: 3 minutos

    4 milhões de afastamentos do trabalho em 2025: Por que esse número preocupa as empresas?  

    Em 2025, o Brasil registrou aproximadamente 4 milhões de afastamentos do trabalho por incapacidade temporária, segundo dados divulgados pelo Ministério da Previdência Social. Isso representa o maior volume dos últimos anos e revela um cenário que vai além da estatística.

    Se você atua na gestão, no RH ou na direção da empresa, essa informação não deve ser lida como notícia. Deve ser interpretada como alerta estratégico. Cada afastamento impacta produtividade, clima organizacional, planejamento financeiro e, em muitos casos, risco trabalhista.

    O que significa 4 milhões de afastamentos na prática empresarial?

    Quando falamos em afastamento do trabalho, estamos nos referindo principalmente aos benefícios por incapacidade temporária concedidos pelo INSS. Isso ocorre quando o empregado fica impossibilitado de trabalhar por mais de 15 dias por motivo de doença ou acidente.

    Para a empresa, isso significa:

    • reorganização de equipes
      • possível contratação temporária
      • sobrecarga de outros colaboradores
      • risco de caracterização de doença ocupacional
      • aumento indireto de passivo trabalhista

    Ou seja, uma reestruturação forçada da operação.

    Afastamentos por saúde mental em 2026 aumentarão os riscos trabalhistas?

    Os dados de 2025 mostram crescimento relevante dos afastamentos por transtornos mentais, como ansiedade e depressão. Esse movimento não é isolado. Ele acompanha mudanças no ambiente corporativo, maior exposição a estresse contínuo e pressão por produtividade.

    Até pouco tempo atrás, muitas empresas tratavam saúde mental como tema secundário. Hoje isso deixou de ser opção.

    A atualização da NR-01, que trata das disposições gerais e do gerenciamento de riscos ocupacionais, passa a ter fiscalização punitiva a partir de maio de 2026. Isso significa que a empresa não pode mais ignorar fatores psicossociais dentro do Programa de Gerenciamento de Riscos.

    Na prática, isso impõe às empresas a necessidade de mapear riscos ligados a:

    • sobrecarga contínua
      • metas incompatíveis com jornada
      • ambiente organizacional tóxico
      • ausência de políticas claras de prevenção

    Se houver afastamento e ficar demonstrado que o ambiente contribuiu para o adoecimento, o debate pode evoluir para reconhecimento de doença ocupacional.

    E quando isso acontece, além do benefício previdenciário, pode surgir estabilidade provisória, além de multas.

    🔗 Leia também Estabilidade provisória após afastamento

    Referência para link: artigo explicando quando o empregado adquire estabilidade após benefício previdenciário

    Slug sugerido: /estabilidade-provisoria-apos-afastamento-inss

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    Quando o afastamento do trabalho pode se transformar em passivo trabalhista?

    O risco não nasce no afastamento, ele começa quando:

    • não há política clara de saúde ocupacional
      • o controle de jornada é falho
      • a ergonomia é negligenciada
      • o ambiente de trabalho apresenta fatores de estresse contínuo
      • não há registro adequado de medidas preventivas

    Empresas que não documentam prevenção ficam vulneráveis quando precisam provar que não contribuíram para o adoecimento.

    O que os tribunais têm decidido sobre afastamentos e doença ocupacional

    O Tribunal Superior do Trabalho tem reconhecido, em diversas decisões, a responsabilidade do empregador quando comprovado o nexo entre atividade laboral e adoecimento.

    Na prática, o que se observa é que empresas sem política preventiva estruturada enfrentam maior dificuldade na defesa.

    A decisão não pune a estatística, ela pune a ausência de gestão preventiva.

    Se 4 milhões de afastamentos em 2025 foram uma realidade nacional, a pergunta aqui é outra: Sua empresa está preparada para lidar com isso sem transformar afastamento em passivo?

    Sua empresa está preparada para evitar o aumento dos afastamentos em 2026?

    • Você monitora indicadores internos de absenteísmo mensalmente?
      • Há integração entre segurança do trabalho, RH e jurídico?
      • Existe política documentada de saúde mental e ergonomia?
      • Os afastamentos são analisados como evento isolado ou como padrão recorrente?
      • Há auditoria periódica das condições de trabalho?
      • Sua empresa possui plano estruturado para retorno ao trabalho pós-afastamento?

    Se a resposta para algumas dessas perguntas for incerta, o risco já existe.

    🔗 Leia também Indicadores de absenteísmo empresarial

    Como reduzir riscos trabalhistas em 2026 diante do aumento dos afastamentos?

    A legislação trabalhista e previdenciária não pune empresas pelo adoecimento em si. O que gera responsabilização é negligência, omissão ou ausência de medidas preventivas.

    Quando há estrutura preventiva, documentação e acompanhamento técnico, o afastamento deixa de ser surpresa jurídica e passa a ser evento administrável.

    Prevenir afastamentos é proteger a sua empresa!

    Gestão estratégica de saúde ocupacional não é custo adicional. É mecanismo de proteção patrimonial e institucional.

    Empresas que adotam políticas preventivas conseguem:

    • reduzir litígios
      • melhorar clima organizacional
      • diminuir rotatividade
      • fortalecer cultura interna
      • reduzir contingências trabalhistas

    E principalmente, manter previsibilidade.

    Orientação jurídica preventiva é decisão de gestão inteligente

    Cada empresa possui realidade própria, riscos específicos e histórico diferente de afastamentos. A análise individualizada permite mapear vulnerabilidades e estruturar políticas alinhadas à legislação vigente.

    O Noronha e Nogueira Advogados atua de forma estratégica ao lado de empresas que desejam transformar dados estatísticos em planejamento preventivo. A assessoria trabalhista empresarial contínua possibilita revisão de práticas, análise de risco, orientação em casos de afastamento e estruturação de políticas internas com segurança jurídica.

    Prevenir passivos trabalhistas decorrentes de afastamentos não é apenas cumprir norma. É proteger o negócio.

    Agende uma reunião!

  • Afastamento por doença do trabalho: Sua empresa conhece (de verdade) os direitos trabalhistas do empregado que precisa se afastar para tratamento?

    Afastamento por doença do trabalho: Sua empresa conhece (de verdade) os direitos trabalhistas do empregado que precisa se afastar para tratamento?

    Tempo de leitura: 6 minutos

    Entenda como funciona o afastamento por doença do trabalho, quais são os direitos do empregado, os deveres da empresa e o impacto da NR-01 a partir de 26 de maio de 2026.

    Deixe eu te colocar em uma situação que acontece todos os dias dentro das empresas:

    Um colaborador bate na porta da sua sala, visivelmente abatido, entrega um atestado médico e diz que precisará se afastar por alguns dias. Você confere a data, encaminha para o RH e segue o dia. Parece simples, rotina de empresa, não é mesmo?!

    Mas, dependendo do motivo desse afastamento, essa “folha de papel” pode significar:

    • Estabilidade provisória no emprego
    • Risco de ação trabalhista
    • Responsabilidade direta da empresa
    • Fiscalização e multa administrativa
    • E, a partir de 2026, enquadramento por descumprimento da NR-01

    É aqui que muitos empresários se surpreendem.

    Porque o afastamento por doença deixa de ser apenas uma questão médica e passa a ser também um tema jurídico, estratégico e financeiro.

    E o cenário muda ainda mais a partir de 26 de maio de 2026, quando a fiscalização da NR-01, que trata do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, passa a ser punitiva no que diz respeito aos riscos psicossociais, como saúde mental, assédio, sobrecarga e estresse no trabalho (Ministério do Trabalho e Emprego, Portaria MTE nº 1.419/2024).

    Quando a doença passa a ser “do trabalho”?

    A legislação brasileira diferencia duas situações:

    • Doença comum, sem relação com o trabalho
    • Doença ocupacional, ligada às condições em que o trabalho é prestado

    A doença ocupacional é equiparada ao acidente de trabalho, conforme o artigo 20 da Lei nº 8.213/91.

    E isso muda tudo. Sse ficar comprovado que o ambiente, a rotina, a pressão, o modelo de gestão ou situações como assédio contribuíram para o adoecimento, a empresa entra diretamente no radar jurídico.

    Hoje, já é pacífico que transtornos como depressão, ansiedade e síndrome de burnout podem ser reconhecidos como doenças ocupacionais quando existe nexo entre o trabalho e o adoecimento (TST, Súmula 378, item II).

    Além disso, o próprio INSS reconhece que depressão e outros transtornos mentais podem gerar direito ao benefício por incapacidade temporária quando o trabalhador fica impossibilitado de exercer suas atividades por mais de 15 dias.

    O afastamento deixa de ser apenas uma ausência temporária e passa a gerar:

    • Deveres específicos para a empresa
    • Estabilidade provisória para o empregado
    • Risco de indenização
    • Fiscalização administrativa

    E é exatamente nesse ponto que muitos empresários se perguntam:
    “Mas como eu poderia prever isso?”

    A resposta está na gestão de riscos trabalhistas.

    O que acontece quando o empregado se afasta?

    Na rotina prática, funciona assim:

    • Até 15 dias de afastamento, a empresa paga normalmente o salário
    • A partir do 16º dia, o empregado deve ser encaminhado ao INSS para requerer benefício por incapacidade (Lei nº 8.213/91, art. 60)
    • Se a doença for considerada ocupacional, o retorno ao trabalho gera estabilidade de 12 meses (TST, Súmula 378)

    Essa estabilidade significa que, durante um ano após o retorno, o empregado não pode ser dispensado sem justa causa. Se for, a empresa pode ser condenada a pagar todo o período como indenização.

    Agora pense comigo.

    Se o afastamento decorre de um quadro de depressão associado à sobrecarga, pressão excessiva, metas inalcançáveis ou ambiente hostil, o problema deixa de ser individual. Ele passa a ser organizacional.

    E é exatamente isso que a NR-01 passou a exigir que as empresas enxerguem.

    O que muda com a NR-01 a partir de 26 de maio de 2026

    Desde 2024, o Ministério do Trabalho vem tratando a inclusão dos riscos psicossociais no GRO de forma educativa. Esse período termina em 26 de maio de 2026.

    A partir dessa data, a fiscalização passa a ser punitiva (MTE, Portaria nº 1.419/2024).

    Na prática, isso significa que a empresa deverá:

    • Identificar riscos psicossociais no ambiente de trabalho
    • Inserir esses riscos no inventário do GRO
    • Implementar medidas reais de prevenção
    • Demonstrar que atua para reduzir adoecimentos ligados ao trabalho

    Riscos psicossociais incluem, entre outros:

    • Assédio moral
    • Pressão excessiva e contínua
    • Metas incompatíveis com a realidade
    • Falta de apoio da liderança
    • Ambientes hostis ou inseguros

    Esses fatores já são reconhecidos como gatilhos para doenças mentais relacionadas ao trabalho. Ou seja, a empresa que ignora esses pontos passa a correr não apenas risco trabalhista, mas também administrativo.

    Onde as empresas mais erram nesse tema?

    O erro mais comum é tratar o afastamento como um evento isolado.

    O colaborador adoece, apresenta o atestado, o RH registra, o gestor reorganiza a equipe e a empresa segue em frente e tudo parece resolvido.

    O problema é que, juridicamente, esse afastamento pode ser apenas o primeiro capítulo de uma história maior.

    Muitas empresas:

    • Não investigam a causa do adoecimento
    • Não revisam o ambiente de trabalho após afastamentos recorrentes
    • Não registram nem gerenciam riscos psicossociais
    • Não capacitam líderes para lidar com sinais de sofrimento
    • Não adaptam a rotina no retorno do colaborador

    Quando o trabalhador retorna e adoece novamente, ou ingressa com uma ação alegando que o trabalho causou o problema, a empresa costuma ouvir algo como:

    “Faltou gestão do risco trabalhista. Faltou prevenção. Faltou cuidado com o ambiente.”

    E esse discurso encontra cada vez mais respaldo técnico e jurídico.

    Perguntas frequentes sobre afastamento por transtornos mentais no trabalho

    A empresa pode demitir um funcionário com transtornos mentais relacionados ao trabalho ou isso pode ser considerado demissão discriminatória?

    Depende do contexto. A empresa não está impedida, em tese, de rescindir um contrato de trabalho. O problema surge quando a demissão ocorre em um cenário que revela discriminação ou violação de garantias legais.

    Quando o empregado apresenta transtornos mentais ligados ao trabalho, como depressão, ansiedade ou burnout, e isso é conhecido pela empresa, a dispensa pode ser interpretada como discriminatória, especialmente se:

    • ocorrer logo após o diagnóstico ou o retorno do afastamento;
    • houver indícios de que o adoecimento decorre do ambiente de trabalho;
    • o empregado estiver em período de estabilidade decorrente de doença ocupacional.

    Nesses casos, a Justiça do Trabalho pode determinar a reintegração do empregado ou o pagamento de indenização, entendendo que a dispensa violou a dignidade e a proteção do trabalhador em situação de vulnerabilidade.

    Quando transtornos mentais podem ser reconhecidos como doença ocupacional e gerar responsabilidade para o empregador?

    Transtornos mentais passam a ser considerados doença ocupacional quando fica demonstrado o nexo entre o adoecimento e as condições de trabalho.

    Isso acontece, por exemplo, quando o quadro está associado a fatores como:

    • pressão excessiva e contínua por metas inalcançáveis;
    • jornadas prolongadas sem descanso adequado;
    • ambiente hostil, com humilhações ou assédio moral;
    • ausência de apoio da liderança;
    • sobrecarga permanente de tarefas.

    Quando médicos, peritos ou o próprio INSS identificam essa relação, a doença é equiparada a acidente de trabalho. A partir daí, surgem consequências jurídicas relevantes para a empresa, como:

    • estabilidade provisória de 12 meses após o retorno;
    • possibilidade de indenização por danos morais e materiais;
    • responsabilização por omissão na prevenção dos riscos;
    • maior exposição a autuações administrativas.

    Em outras palavras, o foco deixa de ser apenas o estado de saúde do empregado e passa a ser o ambiente que contribuiu para esse adoecimento.

    Quais orientações práticas podem ser dadas ao empregado com transtornos mentais para proteger seus direitos trabalhistas e evitar prejuízos profissionais?

    Do ponto de vista prático, alguns cuidados são fundamentais:

    • procurar atendimento médico e manter laudos e relatórios atualizados;
    • entregar os atestados dentro do prazo e guardar cópias;
    • comunicar formalmente a empresa sobre o afastamento e o diagnóstico, quando indicado;
    • seguir corretamente as orientações do INSS em caso de afastamento superior a 15 dias;
    • registrar situações de assédio, sobrecarga ou pressão abusiva, com datas, mensagens e testemunhas;
    • ao retornar, solicitar, se necessário, readaptação de funções ou ajustes na rotina, conforme orientação médica.

    Essas medidas ajudam a demonstrar boa-fé, preservar direitos e evitar que o adoecimento resulte em prejuízos profissionais ainda maiores. Elas também são importantes caso seja necessário, no futuro, comprovar que o problema tem relação com o ambiente de trabalho.

    Quais cuidados práticos a empresa precisa adotar para não ser punida pela NR-01?

    Com a NR-01 ganhando força punitiva em 2026, o caminho é claro. A empresa precisa:

    • Mapear riscos psicossociais reais no ambiente
    • Inserir esses riscos no GRO
    • Criar medidas práticas de prevenção
    • Capacitar líderes para identificar sinais de adoecimento
    • Estruturar canais de escuta e acolhimento
    • Planejar o retorno ao trabalho após afastamentos prolongados

    Isso não significa transformar a empresa em clínica, mas sim reconhecer que gestão de pessoas também é gestão de riscos.

    Empresas que se antecipam:

    • Reduzem afastamentos
    • Diminuem ações trabalhistas
    • Evitam multas administrativas
    • Mantêm produtividade
    • Protegem sua imagem institucional

    E fazem isso com inteligência jurídica.

    Uma breve análise sobre o tema

    O afastamento por doença do trabalho envolve três eixos jurídicos principais:

    1. Previdenciário, pagamento, benefício e encaminhamento ao INSS, conforme Lei nº 8.213/91
    2. Trabalhista, estabilidade provisória de 12 meses quando caracterizada doença ocupacional, conforme Súmula 378 do TST
    3. Administrativo, obrigação de gestão dos riscos psicossociais no GRO, conforme NR-01 e Portaria MTE nº 1.419/2024

    A partir de 26 de maio de 2026, a ausência dessa gestão passa a gerar autuação.

    Isso coloca o tema definitivamente no campo da estratégia empresarial. A empresa que ignora o fator humano assume um risco jurídico que hoje é mensurável, previsível e evitável.

    Melissa Noronha – Advogada Trabalhista Empresarial

    Um ponto importante…

    É natural que o empresário pense:

    “Minha empresa nunca teve esse tipo de problema.”
    “Isso acontece em empresas grandes.”
    “Aqui todo mundo é tratado com respeito.”

    Essas percepções são comuns. E muitas vezes são verdadeiras.

    O ponto é que a legislação e a Justiça do Trabalho não trabalham apenas com intenção, mas sim com efeitos e se o ambiente gera adoecimento, ainda que sem má-fé, a responsabilidade pode existir.

    Prevenir não significa assumir erros. Significa cuidar do negócio, antecipar riscos e manter a empresa protegida diante do que pode acontecer.

    Sua empresa já está preparada para lidar juridicamente com afastamentos por doença do trabalho e com as exigências da NR-01 a partir de 2026?

    O Noronha e Nogueira Advogados atua de forma estratégica ao lado de empresas que desejam:

    • Reduzir riscos trabalhistas
    • Estruturar o GRO com segurança jurídica
    • Prevenir adoecimentos ligados ao trabalho
    • Proteger o negócio de passivos futuros

    Entre em contato conosco para uma consultoria personalizada e alinhada à realidade da sua empresa.

    Nossa parceria com as empresas é estratégica e contínua, com foco em três pilares essenciais: prevenção, defesa e gestão de riscos trabalhistas. Trabalhamos para que o Direito do Trabalho seja um aliado da gestão, protegendo o negócio, fortalecendo relações e garantindo segurança jurídica nas decisões.

    Mais do que advogar, atuamos lado a lado com o empresário para construir ambientes de trabalho mais seguros, eficientes e sustentáveis.