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  • STF suspende multas da NR-1 por 90 dias, mas empresas continuam obrigadas a gerenciar riscos psicossociais

    STF suspende multas da NR-1 por 90 dias, mas empresas continuam obrigadas a gerenciar riscos psicossociais

    Tempo de leitura: 4 minutos

    O STF suspendeu por 90 dias as multas relacionadas aos riscos psicossociais da NR-1. Entenda por que as empresas continuam obrigadas a se adequar e quais são os riscos jurídicos.

    Suspensão das penalidades não elimina as exigências da NR-1 e reforça a importância da adequação preventiva

    A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de suspender, por 90 dias, a aplicação de multas e sanções administrativas relacionadas aos riscos psicossociais previstos na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) gerou dúvidas entre empresários e gestores.

    Em um primeiro momento, a notícia pode transmitir a impressão de que as empresas estão dispensadas de cumprir as novas exigências da norma.

    Entretanto, essa interpretação não corresponde ao alcance da decisão.

    Na prática, o STF suspendeu temporariamente a aplicação das penalidades administrativas enquanto ocorre um período de diálogo institucional sobre a regulamentação. As obrigações relacionadas ao gerenciamento dos riscos psicossociais permanecem vigentes, tornando ainda mais relevante o planejamento preventivo das empresas.

    O que o STF realmente decidiu sobre a NR-1?

    A decisão suspende, pelo prazo inicial de 90 dias, a aplicação de multas, autuações e demais sanções administrativas decorrentes das novas exigências da NR-1 relacionadas aos riscos psicossociais.

    A suspensão alcança especificamente os dispositivos relacionados à avaliação, ao gerenciamento dos riscos psicossociais, à documentação dos critérios adotados e à análise da eficácia das medidas de prevenção implementadas pelas empresas. 

    Além disso, a decisão também suspende, durante o período de conciliação, a eficácia de eventuais sanções administrativas já aplicadas com fundamento nesses dispositivos, desde que relacionadas aos riscos psicossociais.

    O objetivo da liminar é permitir que governo, entidades empresariais e demais envolvidos discutam critérios técnicos mais objetivos para a implementação da norma, em procedimento conduzido pelo Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF.

    Isso significa que a decisão não revoga a atualização da NR-1 nem elimina a necessidade de adequação por parte das empresas. As diretrizes gerais da norma permanecem válidas e continuam devendo ser observadas pelos empregadores.

    Por que o STF suspendeu temporariamente as multas da NR-1?

    A decisão não representa um afastamento da importância da proteção à saúde mental no ambiente de trabalho.

    Ao analisar o pedido, o relator reconheceu que a inclusão dos riscos psicossociais na NR-1 constitui um importante instrumento de prevenção ao adoecimento ocupacional e acompanha uma tendência nacional e internacional de valorização da saúde mental nas relações de trabalho.

    No entanto, entendeu que, neste momento, a regulamentação ainda não apresenta parâmetros suficientemente objetivos para orientar empresas e órgãos fiscalizadores sobre quais condutas atendem às exigências da norma e quais situações podem resultar na aplicação de sanções administrativas.

    Essa ausência de critérios claros, segundo a decisão, pode gerar insegurança jurídica para os empregadores e dificultar a aplicação uniforme da norma.

    Por esse motivo, o STF determinou a suspensão temporária das penalidades e encaminhou a discussão para um procedimento de conciliação, com o objetivo de construir critérios técnicos mais objetivos para sua implementação.

    Suspensão das multas não elimina as obrigações da NR-1 para as empresas 

    Mesmo durante o período de suspensão das penalidades, permanece a necessidade de que as empresas avancem na identificação, avaliação e gerenciamento dos riscos psicossociais presentes em seus ambientes de trabalho.

    Entre esses fatores estão:

    • excesso de carga de trabalho;
    • pressão excessiva por metas;
    • assédio moral;
    • conflitos organizacionais;
    • estresse ocupacional;
    • burnout;
    • deficiências na organização do trabalho.

    Esses elementos continuam integrando a lógica de prevenção prevista na NR-1 e devem ser considerados dentro do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

    Por que a suspensão das multas não representa um adiamento da adequação?

    É justamente aqui que muitas empresas podem interpretar a decisão de forma equivocada. 

    A suspensão temporária das sanções administrativas não afasta o risco jurídico decorrente da ausência de medidas preventivas.

    Ao contrário.

    O período estabelecido pelo STF pode ser interpretado como uma oportunidade para que as organizações revisem seus processos internos, fortaleçam seus programas de compliance trabalhista e implementem mecanismos mais eficientes de gestão dos riscos psicossociais.

    Empresas que aguardarem o término desse prazo para iniciar a adequação poderão enfrentar maiores dificuldades quando a fiscalização administrativa for retomada.

    Riscos psicossociais continuam impactando a responsabilidade trabalhista das empresas

    A decisão do STF não altera o entendimento já consolidado de que ambientes organizacionais adoecedores podem gerar responsabilização trabalhista.

    Situações relacionadas à saúde mental continuam podendo fundamentar:

    • ações trabalhistas;
    • pedidos de indenização por danos morais;
    • afastamentos previdenciários;
    • investigações relacionadas ao ambiente de trabalho;
    • aumento do passivo trabalhista empresarial.

    Ou seja, ainda que as multas administrativas estejam temporariamente suspensas, a gestão inadequada dos riscos psicossociais continua representando relevante fator de exposição jurídica.

    Por que investir em compliance trabalhista durante a suspensão das multas? 

    A atualização da NR-1 reforça uma tendência que já vinha sendo observada na legislação e na jurisprudência trabalhista: a ampliação da responsabilidade das empresas sobre a forma como o trabalho é organizado.

    Nesse contexto, o compliance trabalhista passa a desempenhar papel ainda mais relevante na prevenção de riscos relacionados à saúde mental ocupacional.

    Entre as medidas que podem ser fortalecidas estão:

    • revisão do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR);
    • mapeamento dos riscos psicossociais;
    • capacitação de lideranças;
    • revisão de políticas internas;
    • fortalecimento de canais de denúncia;
    • monitoramento das condições organizacionais.

    Essas iniciativas contribuem para reduzir riscos jurídicos e demonstram comprometimento com a conformidade regulatória.

    Os próximos 90 dias representam uma oportunidade estratégica para as empresas

    Mais do que um simples adiamento das penalidades, a decisão do STF oferece um período importante para que empresas realizem diagnósticos internos e promovam ajustes estruturais.

    A preparação antecipada tende a reduzir impactos futuros, fortalecer a governança trabalhista e minimizar a exposição a fiscalizações quando a suspensão das sanções chegar ao fim.

    Nesse sentido, o maior risco não está na retomada das multas, mas na falsa sensação de que a empresa pode adiar sua adequação sem consequências jurídicas. 

    Suspensão das multas da NR-1 e os impactos para a gestão de riscos trabalhistas

    A decisão do STF não representa um retrocesso na proteção à saúde mental no ambiente de trabalho, mas sim uma pausa temporária na aplicação das penalidades administrativas enquanto são discutidos critérios para implementação da norma.

    Para as empresas, o cenário reforça que a prevenção continua sendo o caminho mais seguro.

    Utilizar esse período para revisar processos, identificar vulnerabilidades e fortalecer programas de compliance trabalhista pode fazer diferença significativa na redução de riscos futuros.

    Sua empresa está utilizando esses 90 dias para reduzir riscos ou apenas adiando um problema?

    A suspensão temporária das multas concedida pelo STF cria uma oportunidade importante para que empresas revisem seus processos internos antes da retomada das fiscalizações. Esperar o término desse prazo para iniciar a adequação pode significar enfrentar desafios maiores justamente quando as sanções voltarem a ser aplicadas.

    O Noronha e Nogueira Advogados atua de forma estratégica em Direito do Trabalho Empresarial, auxiliando empresas na identificação de vulnerabilidades, revisão de práticas de gestão, implementação de programas de compliance trabalhista e estruturação de medidas preventivas alinhadas às exigências da NR-1.

    Mais do que responder a problemas já instalados, uma atuação jurídica preventiva permite transformar esse período de transição em uma oportunidade para fortalecer a governança corporativa, reduzir a exposição a passivos trabalhistas e aumentar a segurança jurídica da empresa.

  • NR-1 amplia exigências e desafia empresas no mapeamento de riscos psicossociais no ambiente de trabalho

    NR-1 amplia exigências e desafia empresas no mapeamento de riscos psicossociais no ambiente de trabalho

    Tempo de leitura: 4 minutos

    A NR-1 amplia exigências sobre riscos psicossociais e desafia empresas no mapeamento de fatores como estresse, assédio e burnout, reforçando o compliance trabalhista.

    Nova fase da NR-1 exige das empresas um olhar mais profundo sobre saúde mental, gestão de riscos e organização do trabalho

    A atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) vem consolidando uma mudança significativa na forma como as empresas devem estruturar sua gestão de segurança e saúde no trabalho.

    Mais do que um ajuste formal de compliance, a norma passa a exigir que organizações identifiquem, avaliem e mitiguem também os chamados riscos psicossociais, relacionados ao ambiente organizacional e às condições de trabalho.

    Na prática, isso significa que fatores como estresse ocupacional, assédio, sobrecarga de trabalho, pressão excessiva por metas e burnout deixam de ser tratados apenas como questões comportamentais e passam a integrar a estrutura formal de gestão de riscos da empresa.

    O que são riscos psicossociais dentro da NR-1?

    Os riscos psicossociais se referem a condições de trabalho que podem impactar diretamente a saúde mental e emocional dos trabalhadores.

    Entre os principais fatores estão:

    • excesso de carga de trabalho
    • pressão por metas inalcançáveis
    • ausência de pausas adequadas
    • conflitos interpessoais no ambiente corporativo
    • práticas de gestão abusivas ou desorganizadas
    • situações recorrentes de estresse e exaustão

    A NR-1 passa a exigir que esses elementos sejam considerados dentro do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), o que amplia significativamente o escopo de responsabilidade das empresas.

    O impacto da NR-1 na gestão empresarial

    A principal mudança trazida pela evolução da NR-1 está na ampliação do conceito de risco ocupacional.

    Antes, a gestão de segurança do trabalho estava fortemente associada a riscos físicos, químicos e ergonômicos.

    Agora, o ambiente organizacional também passa a ser objeto de análise técnica e preventiva.

    Isso impacta diretamente áreas como:

    • recursos humanos
    • segurança do trabalho
    • compliance corporativo
    • gestão de liderança
    • governança empresarial

    Na prática, a empresa passa a ser avaliada não apenas pelo que acontece fisicamente no ambiente de trabalho, mas também pela forma como o trabalho é organizado.

    Mapeamento de riscos psicossociais: o principal desafio das empresas

    Um dos pontos mais sensíveis da NR-1 é justamente a identificação e documentação dos riscos psicossociais.

    Diferente de outros riscos mais objetivos, como ruído ou exposição a agentes químicos, os riscos psicossociais envolvem fatores subjetivos e organizacionais.

    Isso exige das empresas:

    • análise da cultura organizacional
    • revisão de práticas de gestão de pessoas
    • avaliação de carga de trabalho
    • monitoramento de ambientes com alta pressão operacional
    • estruturação de canais internos de escuta e prevenção

    Esse processo exige maturidade de governança e integração entre áreas jurídicas, de RH e segurança do trabalho.

    Riscos psicossociais e responsabilidade trabalhista das empresas

    A inclusão dos riscos psicossociais no campo regulatório reforça uma tendência já observada na Justiça do Trabalho: a crescente responsabilização das empresas por ambientes organizacionais adoecedores.

    Situações relacionadas a:

    • burnout
    • assédio moral
    • estresse crônico
    • adoecimento mental relacionado ao trabalho

    podem gerar não apenas impactos regulatórios, mas também:

    • ações trabalhistas
    • pedidos de indenização por danos morais
    • afastamentos previdenciários
    • aumento do passivo trabalhista

    O ponto central é que o Judiciário e os órgãos fiscalizadores passam a considerar com mais rigor a forma como o trabalho é estruturado internamente.

    NR-1, riscos psicossociais e o novo padrão de compliance trabalhista

    A evolução da NR-1 reforça uma mudança estrutural importante no Direito do Trabalho:

    A saúde mental deixa de ser apenas uma pauta de bem-estar e passa a integrar a matriz de risco jurídico das empresas.

    Isso aproxima o tema de áreas como:

    • compliance trabalhista
    • governança corporativa
    • gestão de riscos empresariais
    • auditoria interna
    • responsabilidade organizacional

    Empresas que não incorporarem esse olhar preventivo tendem a enfrentar maior exposição a fiscalizações e litígios.

    O ponto mais sensível da NR-1: o ambiente de trabalho como risco jurídico

    A principal transformação trazida pela norma está no reconhecimento de que o ambiente de trabalho, quando mal estruturado, pode ser ele próprio um fator de risco.

    Isso exige das empresas uma postura mais preventiva e estruturada na gestão de pessoas, especialmente em setores com alta pressão operacional, metas agressivas ou grande volume de demandas.

    Como empresas podem se adequar à NR-1 e reduzir riscos psicossociais?

    A adequação à NR-1 exige mais do que ajustes documentais.

    Na prática, envolve:

    • revisão da estrutura de gestão de pessoas
    • análise da carga de trabalho por função
    • mapeamento de riscos organizacionais
    • implementação de políticas internas de prevenção
    • fortalecimento de canais de comunicação e denúncia
    • integração entre RH, jurídico e segurança do trabalho

    Esse conjunto de medidas permite não apenas atender à norma, mas também reduzir riscos trabalhistas futuros.

    Riscos psicossociais na NR-1 e o impacto para empresas

    A incorporação dos riscos psicossociais na NR-1 representa um novo patamar de exigência para empresas no Brasil.

    Mais do que cumprir obrigações formais, as organizações passam a ser avaliadas pela forma como estruturam o trabalho e gerenciam seus ambientes internos.

    Nesse cenário, a ausência de mapeamento adequado pode gerar exposição significativa a riscos trabalhistas, fiscais e reputacionais.

    Como o jurídico pode atuar na prevenção de riscos psicossociais?

    A implementação adequada das exigências da NR-1 exige uma atuação integrada entre áreas técnicas e jurídicas.

    O acompanhamento jurídico especializado é essencial para apoiar empresas na identificação de vulnerabilidades, revisão de práticas internas e estruturação de políticas de compliance trabalhista alinhadas às exigências regulatórias.

    Esse suporte contribui para reduzir riscos, prevenir passivos e fortalecer a governança organizacional de forma contínua.

    A atuação preventiva do Noronha e Nogueira Advogados na adequação à NR-1 

    A adequação à NR-1 e o mapeamento de riscos psicossociais exigem uma leitura técnica que vai além da segurança do trabalho tradicional, envolvendo também a estrutura organizacional, a gestão de pessoas e a forma como a empresa administra seus riscos trabalhistas no dia a dia.

    Nesse contexto, o Noronha e Nogueira Advogados atua de forma consultiva na estruturação de estratégias jurídicas voltadas ao Direito do Trabalho Empresarial, com foco na prevenção de passivos, revisão de práticas internas e fortalecimento da governança trabalhista das empresas.

    A atuação preventiva permite que organizações identifiquem vulnerabilidades antes que elas se convertam em riscos jurídicos concretos, especialmente em temas sensíveis como saúde mental no trabalho, assédio e organização da jornada.

  • Liminar da Fiesp não suspende a gestão dos riscos psicossociais: entenda o que muda para as empresas

    Liminar da Fiesp não suspende a gestão dos riscos psicossociais: entenda o que muda para as empresas

    Tempo de leitura: 3 minutos

    Entenda o alcance da liminar da Fiesp sobre a NR-1 e por que as empresas continuam responsáveis pelos riscos psicossociais. 

     

    A recente decisão da Justiça Federal que suspendeu a aplicação de sanções relacionadas à inclusão dos riscos psicossociais na NR-1 gerou grande repercussão entre empresários, gestores e profissionais da área trabalhista. Entretanto, a interpretação de que a norma teria sido suspensa ou que as empresas estariam dispensadas de gerenciar os riscos psicossociais não corresponde ao alcance da decisão judicial. 

    Na prática, a liminar concedida em ação ajuizada pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) possui efeitos específicos e não elimina a responsabilidade das empresas quanto à prevenção e ao gerenciamento dos riscos psicossociais no ambiente de trabalho.

    O que a decisão realmente determinou? 

    A decisão judicial determinou, em caráter liminar, que o Ministério do Trabalho e Emprego se abstenha de aplicar determinadas sanções administrativas relacionadas às novas exigências da NR-1 às empresas abrangidas pela ação.

    Em outras palavras, a medida suspende temporariamente a aplicação de penalidades como multas e outras medidas administrativas para as empresas representadas pela entidade autora da ação, até que haja uma decisão definitiva sobre o tema.

    Contudo, é importante destacar que a liminar não revogou a NR-1, não anulou a regulamentação dos riscos psicossociais e tampouco afastou a necessidade de as empresas adotarem medidas de prevenção e gerenciamento desses riscos.

    A decisão vale para todas as empresas?

    Não.

    Esse é um dos principais equívocos observados após a divulgação da notícia.

    Como regra, decisões judiciais produzem efeitos para as partes envolvidas no processo, salvo situações excepcionais previstas em lei. No caso em questão, a liminar foi concedida em uma ação específica proposta pela Fiesp e seus sindicatos representados.

    Assim, não se trata de uma decisão com alcance geral para todas as empresas brasileiras.

    Empresas que não estão abrangidas pela ação devem agir com cautela antes de concluir que estariam automaticamente dispensadas do cumprimento das exigências relacionadas aos riscos psicossociais.

    A obrigação de gerenciar riscos psicossociais continua existindo

    Talvez o aspecto mais importante dessa discussão seja compreender a diferença entre obrigação legal e aplicação de sanções.

    A decisão judicial discute, neste momento, a possibilidade de aplicação de penalidades administrativas. Isso não significa que a obrigação de gestão dos riscos tenha deixado de existir.

    A própria lógica da NR-1 está fundamentada na identificação, avaliação e controle dos riscos ocupacionais presentes no ambiente de trabalho, incluindo aqueles relacionados à saúde mental dos trabalhadores.

    Portanto, independentemente da discussão judicial em andamento, as empresas continuam responsáveis por adotar medidas razoáveis de prevenção, monitoramento e gerenciamento dos riscos psicossociais.

    Por que as empresas não devem abandonar suas iniciativas de prevenção?

    Mesmo diante da liminar, interromper programas de gestão de riscos pode representar uma decisão precipitada e potencialmente onerosa.

    Além das questões relacionadas à fiscalização trabalhista, a ausência de medidas preventivas pode gerar reflexos em outras esferas, incluindo:

    • ações trabalhistas envolvendo alegações de adoecimento ocupacional;
    • pedidos de indenização por danos morais;
    • aumento de afastamentos previdenciários;
    • elevação do passivo trabalhista;
    • impactos na produtividade e no clima organizacional.

    A gestão adequada dos riscos psicossociais não deve ser vista apenas como uma exigência regulatória, mas como uma medida de governança, prevenção de litígios e proteção da atividade empresarial.

    O que esperar dos próximos desdobramentos?

    Por se tratar de uma decisão liminar, o tema ainda será objeto de análise mais aprofundada pelo Poder Judiciário.

    Isso significa que o cenário pode sofrer alterações ao longo do processo, seja pela confirmação da medida, seja por sua revisão em instâncias superiores.

    Diante dessa incerteza, a postura mais prudente para as empresas continua sendo acompanhar os desdobramentos jurídicos e manter práticas adequadas de gestão dos riscos ocupacionais.

    Sua empresa está preparada para atender às exigências da NR-1?

    As mudanças relacionadas aos riscos psicossociais exigem uma atuação integrada entre os setores jurídico, trabalhista, de recursos humanos e saúde e segurança do trabalho.

    Se sua empresa possui dúvidas sobre os impactos da NR-1, a gestão dos riscos psicossociais ou a adequação dos programas de saúde e segurança do trabalho, contar com orientação jurídica especializada é fundamental para evitar passivos trabalhistas e garantir conformidade com a legislação.

    O Noronha e Nogueira Advogados está preparado para auxiliar sua empresa na análise dos impactos da norma, revisão de procedimentos internos e implementação de estratégias preventivas voltadas à redução de riscos e à segurança jurídica do negócio.

  • Sua liderança sabe a diferença entre integração da equipe e assédio moral?

    Sua liderança sabe a diferença entre integração da equipe e assédio moral?

    Tempo de leitura: 4 minutos

    Piadas, apelidos e brincadeiras no ambiente de trabalho podem gerar indenização para a empresa. Entenda os riscos jurídicos e o que a Justiça do Trabalho vem decidindo.

    Piadas e apelidos no trabalho podem gerar indenização para a empresa?

    Durante muito tempo, determinadas situações foram tratadas como parte natural da convivência profissional.

    Apelidos, brincadeiras recorrentes, comentários constrangedores e exposições públicas de empregados eram frequentemente vistos como algo sem maior relevância jurídica.

    Mas esse cenário vem mudando.

    A Justiça do Trabalho tem demonstrado cada vez mais preocupação com o impacto que essas condutas podem causar na saúde mental dos trabalhadores, especialmente quando praticadas de forma repetitiva por superiores hierárquicos.

    Ao mesmo tempo, a entrada em vigor das novas exigências relacionadas aos riscos psicossociais na NR-1 reforçou a necessidade de as empresas observarem não apenas a segurança física dos trabalhadores, mas também a qualidade do ambiente organizacional.

    Sua empresa tem certeza de que comportamentos considerados “normais” pela liderança não estão criando passivos trabalhistas invisíveis?

    O que aconteceu no caso julgado pelo TRT da 2ª Região?

    Uma decisão recente da 16ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região chamou a atenção justamente por tratar desse tema.

    O caso envolveu um auxiliar de manutenção que alegou ser constantemente alvo de apelidos pejorativos, brincadeiras ofensivas e situações constrangedoras praticadas por seu superior hierárquico.

    Durante o processo, testemunhas confirmaram que o trabalhador era frequentemente chamado por apelidos depreciativos diante de outros colegas e que as brincadeiras aconteciam de forma reiterada.

    Na análise do Tribunal, as condutas ultrapassaram o limite da convivência profissional saudável e passaram a configurar intimidação sistemática, conhecida popularmente como bullying.

    Como consequência, o condomínio foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.

    Referência: TRT da 2ª Região, 16ª Turma. Decisão divulgada pelo Migalhas em junho de 2026.

    O bullying existe apenas nas escolas?

    Não.

    Esse foi justamente um dos pontos destacados pelo Tribunal.

    Ao analisar o caso, os desembargadores utilizaram inclusive conceitos previstos na Lei nº 13.185/2015, conhecida como Lei de Combate à Intimidação Sistemática.

    O entendimento foi de que comportamentos repetitivos destinados a constranger, ridicularizar ou diminuir um trabalhador também podem caracterizar bullying no ambiente corporativo.

    A mensagem da decisão é clara:

    O ambiente de trabalho não está imune às regras de proteção da dignidade humana.

    Quando uma brincadeira deixa de ser brincadeira?

    Essa é uma das dúvidas mais comuns entre empresários e gestores.

    Nem toda interação informal configura assédio moral ou bullying.

    O problema surge quando determinadas condutas passam a ser:

    • repetitivas;
    • constrangedoras;
    • ofensivas;
    • direcionadas sempre à mesma pessoa;
    • capazes de gerar humilhação ou isolamento.

    É justamente a repetição associada ao constrangimento que costuma chamar a atenção da Justiça do Trabalho.

    Por isso, situações que parecem inofensivas para alguns integrantes da equipe podem produzir impactos completamente diferentes para quem as vivencia diariamente.

    O que tornou o caso mais grave?

    Além dos relatos das testemunhas, a perícia realizada no processo identificou que o trabalhador apresentava adoecimento psíquico relacionado ao contexto laboral.

    Segundo a decisão, o ambiente de trabalho contribuiu para o agravamento do quadro de saúde do empregado.

    Esse detalhe merece atenção especial.

    A condenação não decorreu apenas das brincadeiras em si.

    O Tribunal reconheceu que o comportamento adotado no ambiente corporativo produziu reflexos concretos na saúde do trabalhador.

    E esse é exatamente o tipo de situação que vem ganhando relevância nas discussões sobre riscos psicossociais.

    O que a NR-1 tem a ver com esse tema?

    Muito mais do que muitas empresas imaginam.

    As recentes alterações da NR-1 reforçaram a necessidade de identificação, avaliação e gerenciamento dos riscos psicossociais presentes no ambiente de trabalho.

    Isso significa que fatores como:

    • assédio moral;
    • liderança abusiva;
    • humilhações frequentes;
    • pressão excessiva;
    • conflitos interpessoais recorrentes;
    • ambientes hostis;

    passam a merecer atenção cada vez maior por parte das organizações.

    Embora a decisão do TRT não tenha sido fundamentada diretamente na NR-1, ela demonstra uma tendência clara:

    Os tribunais estão observando com atenção crescente os impactos da gestão de pessoas sobre a saúde mental dos trabalhadores.

    O risco invisível está na liderança

    Muitas empresas acreditam que problemas relacionados ao assédio moral surgem exclusivamente por falhas institucionais.

    Nem sempre.

    Em diversos casos, o passivo nasce da atuação individual de gestores, supervisores ou coordenadores que reproduzem comportamentos inadequados sem que a organização perceba.

    Por isso, a existência de políticas internas não é suficiente por si só.

    É necessário que a liderança seja treinada para compreender os limites entre gestão, cobrança de resultados, feedbacks e comportamentos que possam gerar constrangimento ou humilhação.

    Sua empresa está preparada para identificar esses riscos?

    A maior parte dos passivos relacionados à saúde mental não surge de forma repentina.

    Normalmente eles são construídos ao longo do tempo por comportamentos tolerados, ignorados ou tratados como irrelevantes.

    Quando uma reclamação trabalhista é ajuizada, muitas vezes o problema já existe há meses ou anos.

    Por esse motivo, empresas que adotam medidas preventivas tendem a reduzir significativamente sua exposição a ações judiciais, afastamentos e indenizações.

    O custo de ignorar o problema pode ser maior do que parece

    Questões relacionadas ao ambiente de trabalho deixaram de ser apenas um tema de recursos humanos.

    Hoje elas fazem parte da gestão de riscos empresariais.

    Uma liderança despreparada, a ausência de canais efetivos de denúncia e a tolerância com comportamentos inadequados podem gerar consequências financeiras, trabalhistas e reputacionais relevantes.

    A pergunta que os empregadores devem fazer não é apenas se existe assédio na empresa.

    A pergunta é:

    Sua empresa possui mecanismos capazes de identificar esses comportamentos antes que eles se transformem em um processo judicial?

    Sua empresa está preparada para lidar com os riscos psicossociais exigidos pela NR-1?

    A prevenção de passivos trabalhistas relacionados à saúde mental exige muito mais do que reagir a denúncias quando elas surgem.

    O Noronha e Nogueira Advogados auxilia empresas na implementação de medidas preventivas, revisão de políticas internas, treinamento de lideranças, adequação às exigências da NR-1 e gestão estratégica de riscos trabalhistas.

    Investir em prevenção hoje pode evitar indenizações, afastamentos e litígios que impactam diretamente a operação e os resultados da empresa.

  • NR-1: sua empresa sabe identificar os riscos psicossociais antes da fiscalização?

    NR-1: sua empresa sabe identificar os riscos psicossociais antes da fiscalização?

    Tempo de leitura: 4 minutos

    A nova NR-1 exige a identificação de riscos psicossociais no ambiente de trabalho. Entenda o que pode ser considerado fator de risco e como reduzir passivos trabalhistas.

    A dúvida que está tirando o sono de muitas empresas

    A atualização da NR-1 colocou a saúde mental definitivamente no centro da gestão de riscos ocupacionais.

    Desde que as novas exigências passaram a fazer parte das discussões empresariais, uma pergunta tem sido recorrente entre empresários, gestores e profissionais de recursos humanos:

    Afinal, o que pode ser considerado um risco psicossocial dentro da empresa?

    A dúvida é compreensível.

    Diferentemente de outros riscos ocupacionais, a norma não apresenta uma lista fechada indicando exatamente quais situações devem ser avaliadas.

    Isso significa que muitas empresas ainda não sabem se estão realmente preparadas para atender às exigências da nova regulamentação.

    Sua empresa possui critérios objetivos para identificar fatores que possam contribuir para o adoecimento mental dos trabalhadores?

    A NR-1 não exige diagnóstico médico

    Esse é um dos maiores equívocos observados atualmente.

    Muitos empregadores acreditam que a norma exige o monitoramento de doenças como ansiedade, depressão ou burnout.

    Não é isso.

    O foco da NR-1 está na identificação dos fatores organizacionais que podem favorecer ou agravar situações de adoecimento mental.

    Em outras palavras, a fiscalização não buscará saber apenas se existem trabalhadores afastados.

    A análise tende a se concentrar em outra questão:

    Quais elementos da organização do trabalho podem estar contribuindo para esses afastamentos?

    Essa mudança representa uma transformação significativa na forma como a saúde mental passa a ser tratada dentro das empresas.

    O que pode ser considerado um risco psicossocial?

    Embora não exista uma lista oficial e definitiva, especialistas e órgãos técnicos vêm apontando diversos fatores que podem exigir atenção das empresas.

    Entre eles, destacam-se:

    Sobrecarga de trabalho

    Equipes reduzidas, excesso de demandas e distribuição inadequada de tarefas podem aumentar significativamente o nível de estresse ocupacional.

    Sua empresa acompanha se a carga de trabalho está compatível com a estrutura disponível?

    Jornadas excessivas e horas extras frequentes

    Horas extras eventuais fazem parte da realidade empresarial.

    O problema surge quando elas se tornam regra e não exceção.

    A manutenção contínua de jornadas excessivas pode ser interpretada como um indicativo de risco psicossocial.

    Metas incompatíveis com a realidade operacional

    Metas são fundamentais para qualquer negócio.

    Entretanto, quando se tornam inalcançáveis ou são acompanhadas de cobranças excessivas, podem gerar desgaste emocional relevante.

    A empresa possui critérios para avaliar o impacto dessas metas sobre os trabalhadores?

    Assédio moral e relações tóxicas

    Lideranças despreparadas, constrangimentos públicos, humilhações e cobranças abusivas figuram entre os fatores mais frequentemente associados ao adoecimento mental no ambiente corporativo.

    Mais do que um problema comportamental, o assédio passou a ser também uma questão de gestão de riscos.

    Falhas de comunicação e insegurança organizacional

    Mudanças constantes sem comunicação adequada, falta de clareza sobre funções e incertezas permanentes sobre o futuro profissional também podem contribuir para o aumento da tensão psicológica.

    Desequilíbrio entre vida profissional e pessoal

    A dificuldade de desconexão, a exigência permanente de disponibilidade e a invasão do tempo de descanso são fatores cada vez mais observados em avaliações relacionadas à saúde ocupacional.

    O que a fiscalização poderá analisar?

    Outro erro comum é acreditar que a fiscalização se limitará à análise documental.

    A tendência é que a avaliação seja mais ampla.

    Dependendo do caso, podem ser observados:

    • indicadores de absenteísmo;
    • taxas de afastamento previdenciário;
    • turnover;
    • registros de horas extras;
    • avaliações ergonômicas;
    • relatórios internos;
    • programas de saúde ocupacional;
    • planos de ação implementados pela empresa.

    A pergunta não será apenas se existe documentação.

    A fiscalização poderá buscar evidências de que a empresa efetivamente identificou, avaliou e tratou os riscos existentes.

    O maior risco não está na multa

    Quando a NR-1 é discutida, muitas empresas focam exclusivamente na possibilidade de autuações.

    Mas o impacto pode ser muito maior.

    A ausência de uma gestão adequada dos riscos psicossociais pode aumentar a exposição da empresa a:

    • ações trabalhistas;
    • pedidos de indenização por danos morais;
    • alegações de burnout ocupacional;
    • afastamentos previdenciários;
    • aumento dos custos relacionados ao FAP e ao RAT;
    • perda de produtividade;
    • aumento do turnover.

    Por isso, a discussão deixou de ser apenas regulatória.

    Hoje, a gestão dos riscos psicossociais também é uma estratégia de proteção financeira e jurídica.

    Como a empresa deve se preparar?

    A adequação não começa com formulários ou relatórios.

    Ela começa pela compreensão da realidade operacional da empresa.

    É necessário identificar quais fatores presentes na rotina podem gerar desgaste emocional, avaliar sua intensidade e implementar medidas compatíveis com os riscos encontrados.

    Empresas que adotam uma postura preventiva tendem a enfrentar menos dificuldades em fiscalizações e também reduzem significativamente a probabilidade de passivos trabalhistas relacionados à saúde mental.

    Sua empresa possui informações suficientes para demonstrar que os riscos psicossociais foram efetivamente avaliados?

    A saúde mental deixou de ser apenas uma pauta de RH

    A atualização da NR-1 mostra que a saúde mental passou a integrar definitivamente a gestão de riscos empresariais.

    Ignorar fatores como sobrecarga, jornadas excessivas, assédio moral e falhas organizacionais não representa apenas um desafio operacional.

    Pode representar uma fragilidade jurídica relevante.

    Quanto mais cedo a empresa identificar seus riscos e implementar medidas de controle, menor tende a ser sua exposição futura a autuações, afastamentos e litígios trabalhistas.

    Sua empresa já avaliou quais riscos psicossociais podem estar presentes na operação?

    Muitas organizações acreditam estar preparadas para a nova NR-1, mas ainda não possuem critérios claros para identificar, documentar e tratar fatores que podem contribuir para o adoecimento mental dos trabalhadores.

    O Noronha e Nogueira Advogados auxilia empresas na análise preventiva de riscos trabalhistas, revisão de procedimentos internos, adequação às exigências da NR-1 e fortalecimento da segurança jurídica corporativa.

    Uma avaliação realizada antes da fiscalização pode revelar vulnerabilidades que, no futuro, podem resultar em autuações, passivos trabalhistas e impactos financeiros relevantes.

    Se sua empresa ainda possui dúvidas sobre a adequação às novas exigências relacionadas aos riscos psicossociais, este é o momento ideal para transformar incertezas em estratégias de prevenção.

  • Burnout deixa de ser apenas problema de saúde e passa a gerar impacto jurídico e financeiro para empresas

    Burnout deixa de ser apenas problema de saúde e passa a gerar impacto jurídico e financeiro para empresas

    Tempo de leitura: 4 minutos

    Os afastamentos por burnout cresceram mais de 800% nos últimos 4 anos e acendem um alerta jurídico para as empresas. Entenda os impactos da NR-1 e os riscos trabalhistas envolvidos.

    Burnout explode no Brasil: o que o aumento dos afastamentos revela sobre o novo risco jurídico das empresas?

    Durante muito tempo, o burnout foi tratado por muitas empresas como um tema secundário:
    uma questão emocional, individual ou ligada apenas ao bem-estar corporativo.

    Mas o cenário mudou rapidamente.

    O crescimento explosivo dos afastamentos por burnout começou a chamar atenção não apenas da Previdência Social, mas também da Justiça do Trabalho, do Ministério Público do Trabalho e dos órgãos de fiscalização.

    Dados recentes revelam um salto alarmante: os afastamentos previdenciários relacionados ao burnout cresceram mais de 800% nos últimos anos.

    O Brasil vive um cenário cada vez mais preocupante em relação à saúde mental no ambiente de trabalho, afetando diretamente a rotina e a qualidade de vida de milhares de trabalhadores. Informações do Ministério da Previdência Social, divulgadas recentemente, apontam que os afastamentos por burnout aumentaram 823% nos últimos quatro anos.

    Somente em 2025, foram registrados 7.595 benefícios por incapacidade temporária decorrentes de esgotamento profissional, enquanto em 2021 esse número era de apenas 823 concessões, um crescimento de quase nove vezes no período.

    As denúncias envolvendo saúde mental no trabalho saltaram de 190 para 1.022 entre 2021 e 2025, representando uma alta aproximada de 438%, com 832 novos registros no comparativo.

    E isso muda completamente a forma como as empresas precisam enxergar saúde mental no ambiente de trabalho.

    O problema deixa de ser apenas humano. Agora, ele também é:

    • jurídico
    • previdenciário
    • financeiro
    • estratégico

    Sua empresa está preparada para lidar com esse novo cenário?

    O que está por trás do aumento dos afastamentos por burnout?

    O crescimento dos casos não acontece por acaso.

    A discussão sobre burnout vem sendo associada, cada vez mais, a fatores ligados diretamente à organização do trabalho, como:

    • pressão excessiva
    • metas incompatíveis
    • jornadas exaustivas
    • sobrecarga mental
    • ambientes tóxicos
    • falhas de liderança
    • ausência de gestão preventiva

    Na prática, o adoecimento mental deixou de ser analisado apenas sob uma ótica médica.

    Agora, ele começa a ser interpretado também como possível consequência do ambiente organizacional.

    E isso gera um impacto importante para empresas.

    Porque quanto mais o burnout passa a ser relacionado às condições de trabalho, maior tende a ser:

    • o risco de ações trabalhistas
    • o risco de afastamentos previdenciários
    • o risco de reconhecimento de doença ocupacional

    O burnout pode gerar responsabilidade para a empresa?

    Esse é justamente um dos pontos mais sensíveis do cenário atual.

    Quando o trabalhador alega que o adoecimento foi provocado ou agravado pelas condições de trabalho, a discussão deixa de ser apenas médica.

    Ela passa a envolver:

    • responsabilidade empresarial
    • gestão de riscos ocupacionais
    • dever de prevenção
    • ambiente organizacional
    • produção de prova

    Dependendo do caso, o burnout pode gerar discussões sobre:

    • indenizações
    • estabilidade provisória
    • afastamentos acidentários
    • danos morais
    • responsabilidade previdenciária

    E o problema não termina no processo trabalhista.

    O aumento de benefícios relacionados ao adoecimento ocupacional também pode impactar:

    • FAP
    • RAT
    • custos previdenciários da empresa

    O que antes era tratado apenas como questão de RH começa a alcançar diretamente o caixa empresarial.

    Qual a relação entre burnout e a nova NR-1?

    A atualização da NR-1 tornou o tema ainda mais sensível.

    Isso porque os fatores psicossociais relacionados ao trabalho passaram a integrar formalmente o gerenciamento de riscos ocupacionais.

    Na prática, empresas passam a precisar identificar, avaliar e documentar riscos ligados a:

    • estresse ocupacional
    • pressão organizacional
    • sobrecarga mental
    • assédio
    • conflitos internos
    • falhas estruturais de gestão

    Ou seja, o burnout deixa de ser apenas consequência eventual.

    Agora, ele também entra no radar da fiscalização a partir de 26 de maio de 2026.

    Sua empresa possui documentação capaz de demonstrar que esses riscos estão sendo efetivamente gerenciados?

    O maior problema pode estar na falta de prova da empresa

    Muitas organizações ainda acreditam que possuir campanhas internas ou discursos institucionais sobre saúde mental é suficiente.

    Mas a nova lógica regulatória aponta para outro caminho: 

    • documentação
    • indicadores
    • rastreabilidade
    • gestão técnica

    O problema começa quando a empresa:

    • não monitora sobrecarga
    • ignora indicadores de afastamento
    • não acompanha jornadas excessivas
    • não possui registros preventivos
    • não estrutura ações concretas de gestão de risco psicossocial

    Nesses cenários, a defesa empresarial tende a se tornar muito mais vulnerável.

    Especialmente quando há histórico de:

    • afastamentos recorrentes
    • denúncias internas
    • turnover elevado
    • excesso de horas extras
    • ambiente organizacional deteriorado

    Burnout passou a ser risco estratégico para as empresas?

    Sim. Cada vez mais.

    O aumento expressivo dos afastamentos mostra que saúde mental deixou de ser apenas pauta institucional.

    Hoje ela também envolve:

    • risco ocupacional
    • gestão trabalhista
    • fiscalização
    • passivo previdenciário
    • proteção jurídica empresarial

    Empresas que continuam tratando o tema apenas como ação de endomarketing podem enfrentar dificuldades relevantes nos próximos anos.

    Especialmente porque o ambiente regulatório tende a se tornar mais rigoroso.

    O que empresas precisam fazer diante desse novo cenário?

    A discussão sobre burnout exige muito mais do que campanhas internas isoladas.

    Empresas precisam começar a avaliar:

    • indicadores reais de sobrecarga
    • estrutura de liderança
    • riscos psicossociais
    • dados de afastamento
    • políticas preventivas
    • coerência documental

    Além disso, a integração entre RH, segurança do trabalho, medicina ocupacional e jurídico se torna cada vez mais importante.

    A gestão inadequada desses fatores pode aumentar significativamente a exposição trabalhista e previdenciária da empresa.

    Como reduzir riscos trabalhistas relacionados ao burnout e à saúde mental no trabalho?

    Sua empresa possui estrutura adequada para gerenciar riscos psicossociais e afastamentos relacionados à saúde mental?

    O crescimento dos casos de burnout vem ampliando discussões sobre responsabilidade empresarial, fiscalização da NR-1, afastamentos previdenciários e passivos trabalhistas ligados ao ambiente organizacional.

    Empresas que atuam apenas de forma reativa tendem a enfrentar maior vulnerabilidade jurídica, especialmente diante do aumento da fiscalização e das exigências relacionadas à gestão de riscos psicossociais.

    Buscar auxílio jurídico especializado permite avaliar riscos, estruturar políticas preventivas e fortalecer a proteção jurídica da empresa diante desse novo cenário regulatório e trabalhista.

  • Brasil tem 4 milhões de afastamentos do trabalho em 2025 e sua empresa pode estar ignorando o risco

    Brasil tem 4 milhões de afastamentos do trabalho em 2025 e sua empresa pode estar ignorando o risco

    Tempo de leitura: 3 minutos

    4 milhões de afastamentos do trabalho em 2025: Por que esse número preocupa as empresas?  

    Em 2025, o Brasil registrou aproximadamente 4 milhões de afastamentos do trabalho por incapacidade temporária, segundo dados divulgados pelo Ministério da Previdência Social. Isso representa o maior volume dos últimos anos e revela um cenário que vai além da estatística.

    Se você atua na gestão, no RH ou na direção da empresa, essa informação não deve ser lida como notícia. Deve ser interpretada como alerta estratégico. Cada afastamento impacta produtividade, clima organizacional, planejamento financeiro e, em muitos casos, risco trabalhista.

    O que significa 4 milhões de afastamentos na prática empresarial?

    Quando falamos em afastamento do trabalho, estamos nos referindo principalmente aos benefícios por incapacidade temporária concedidos pelo INSS. Isso ocorre quando o empregado fica impossibilitado de trabalhar por mais de 15 dias por motivo de doença ou acidente.

    Para a empresa, isso significa:

    • reorganização de equipes
      • possível contratação temporária
      • sobrecarga de outros colaboradores
      • risco de caracterização de doença ocupacional
      • aumento indireto de passivo trabalhista

    Ou seja, uma reestruturação forçada da operação.

    Afastamentos por saúde mental em 2026 aumentarão os riscos trabalhistas?

    Os dados de 2025 mostram crescimento relevante dos afastamentos por transtornos mentais, como ansiedade e depressão. Esse movimento não é isolado. Ele acompanha mudanças no ambiente corporativo, maior exposição a estresse contínuo e pressão por produtividade.

    Até pouco tempo atrás, muitas empresas tratavam saúde mental como tema secundário. Hoje isso deixou de ser opção.

    A atualização da NR-01, que trata das disposições gerais e do gerenciamento de riscos ocupacionais, passa a ter fiscalização punitiva a partir de maio de 2026. Isso significa que a empresa não pode mais ignorar fatores psicossociais dentro do Programa de Gerenciamento de Riscos.

    Na prática, isso impõe às empresas a necessidade de mapear riscos ligados a:

    • sobrecarga contínua
      • metas incompatíveis com jornada
      • ambiente organizacional tóxico
      • ausência de políticas claras de prevenção

    Se houver afastamento e ficar demonstrado que o ambiente contribuiu para o adoecimento, o debate pode evoluir para reconhecimento de doença ocupacional.

    E quando isso acontece, além do benefício previdenciário, pode surgir estabilidade provisória, além de multas.

    🔗 Leia também Estabilidade provisória após afastamento

    Referência para link: artigo explicando quando o empregado adquire estabilidade após benefício previdenciário

    Slug sugerido: /estabilidade-provisoria-apos-afastamento-inss

    Status: tema novo sugerido

    Quando o afastamento do trabalho pode se transformar em passivo trabalhista?

    O risco não nasce no afastamento, ele começa quando:

    • não há política clara de saúde ocupacional
      • o controle de jornada é falho
      • a ergonomia é negligenciada
      • o ambiente de trabalho apresenta fatores de estresse contínuo
      • não há registro adequado de medidas preventivas

    Empresas que não documentam prevenção ficam vulneráveis quando precisam provar que não contribuíram para o adoecimento.

    O que os tribunais têm decidido sobre afastamentos e doença ocupacional

    O Tribunal Superior do Trabalho tem reconhecido, em diversas decisões, a responsabilidade do empregador quando comprovado o nexo entre atividade laboral e adoecimento.

    Na prática, o que se observa é que empresas sem política preventiva estruturada enfrentam maior dificuldade na defesa.

    A decisão não pune a estatística, ela pune a ausência de gestão preventiva.

    Se 4 milhões de afastamentos em 2025 foram uma realidade nacional, a pergunta aqui é outra: Sua empresa está preparada para lidar com isso sem transformar afastamento em passivo?

    Sua empresa está preparada para evitar o aumento dos afastamentos em 2026?

    • Você monitora indicadores internos de absenteísmo mensalmente?
      • Há integração entre segurança do trabalho, RH e jurídico?
      • Existe política documentada de saúde mental e ergonomia?
      • Os afastamentos são analisados como evento isolado ou como padrão recorrente?
      • Há auditoria periódica das condições de trabalho?
      • Sua empresa possui plano estruturado para retorno ao trabalho pós-afastamento?

    Se a resposta para algumas dessas perguntas for incerta, o risco já existe.

    🔗 Leia também Indicadores de absenteísmo empresarial

    Como reduzir riscos trabalhistas em 2026 diante do aumento dos afastamentos?

    A legislação trabalhista e previdenciária não pune empresas pelo adoecimento em si. O que gera responsabilização é negligência, omissão ou ausência de medidas preventivas.

    Quando há estrutura preventiva, documentação e acompanhamento técnico, o afastamento deixa de ser surpresa jurídica e passa a ser evento administrável.

    Prevenir afastamentos é proteger a sua empresa!

    Gestão estratégica de saúde ocupacional não é custo adicional. É mecanismo de proteção patrimonial e institucional.

    Empresas que adotam políticas preventivas conseguem:

    • reduzir litígios
      • melhorar clima organizacional
      • diminuir rotatividade
      • fortalecer cultura interna
      • reduzir contingências trabalhistas

    E principalmente, manter previsibilidade.

    Orientação jurídica preventiva é decisão de gestão inteligente

    Cada empresa possui realidade própria, riscos específicos e histórico diferente de afastamentos. A análise individualizada permite mapear vulnerabilidades e estruturar políticas alinhadas à legislação vigente.

    O Noronha e Nogueira Advogados atua de forma estratégica ao lado de empresas que desejam transformar dados estatísticos em planejamento preventivo. A assessoria trabalhista empresarial contínua possibilita revisão de práticas, análise de risco, orientação em casos de afastamento e estruturação de políticas internas com segurança jurídica.

    Prevenir passivos trabalhistas decorrentes de afastamentos não é apenas cumprir norma. É proteger o negócio.

    Agende uma reunião!

  • Afastamento por doença do trabalho: Sua empresa conhece (de verdade) os direitos trabalhistas do empregado que precisa se afastar para tratamento?

    Afastamento por doença do trabalho: Sua empresa conhece (de verdade) os direitos trabalhistas do empregado que precisa se afastar para tratamento?

    Tempo de leitura: 6 minutos

    Entenda como funciona o afastamento por doença do trabalho, quais são os direitos do empregado, os deveres da empresa e o impacto da NR-01 a partir de 26 de maio de 2026.

    Deixe eu te colocar em uma situação que acontece todos os dias dentro das empresas:

    Um colaborador bate na porta da sua sala, visivelmente abatido, entrega um atestado médico e diz que precisará se afastar por alguns dias. Você confere a data, encaminha para o RH e segue o dia. Parece simples, rotina de empresa, não é mesmo?!

    Mas, dependendo do motivo desse afastamento, essa “folha de papel” pode significar:

    • Estabilidade provisória no emprego
    • Risco de ação trabalhista
    • Responsabilidade direta da empresa
    • Fiscalização e multa administrativa
    • E, a partir de 2026, enquadramento por descumprimento da NR-01

    É aqui que muitos empresários se surpreendem.

    Porque o afastamento por doença deixa de ser apenas uma questão médica e passa a ser também um tema jurídico, estratégico e financeiro.

    E o cenário muda ainda mais a partir de 26 de maio de 2026, quando a fiscalização da NR-01, que trata do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, passa a ser punitiva no que diz respeito aos riscos psicossociais, como saúde mental, assédio, sobrecarga e estresse no trabalho (Ministério do Trabalho e Emprego, Portaria MTE nº 1.419/2024).

    Quando a doença passa a ser “do trabalho”?

    A legislação brasileira diferencia duas situações:

    • Doença comum, sem relação com o trabalho
    • Doença ocupacional, ligada às condições em que o trabalho é prestado

    A doença ocupacional é equiparada ao acidente de trabalho, conforme o artigo 20 da Lei nº 8.213/91.

    E isso muda tudo. Sse ficar comprovado que o ambiente, a rotina, a pressão, o modelo de gestão ou situações como assédio contribuíram para o adoecimento, a empresa entra diretamente no radar jurídico.

    Hoje, já é pacífico que transtornos como depressão, ansiedade e síndrome de burnout podem ser reconhecidos como doenças ocupacionais quando existe nexo entre o trabalho e o adoecimento (TST, Súmula 378, item II).

    Além disso, o próprio INSS reconhece que depressão e outros transtornos mentais podem gerar direito ao benefício por incapacidade temporária quando o trabalhador fica impossibilitado de exercer suas atividades por mais de 15 dias.

    O afastamento deixa de ser apenas uma ausência temporária e passa a gerar:

    • Deveres específicos para a empresa
    • Estabilidade provisória para o empregado
    • Risco de indenização
    • Fiscalização administrativa

    E é exatamente nesse ponto que muitos empresários se perguntam:
    “Mas como eu poderia prever isso?”

    A resposta está na gestão de riscos trabalhistas.

    O que acontece quando o empregado se afasta?

    Na rotina prática, funciona assim:

    • Até 15 dias de afastamento, a empresa paga normalmente o salário
    • A partir do 16º dia, o empregado deve ser encaminhado ao INSS para requerer benefício por incapacidade (Lei nº 8.213/91, art. 60)
    • Se a doença for considerada ocupacional, o retorno ao trabalho gera estabilidade de 12 meses (TST, Súmula 378)

    Essa estabilidade significa que, durante um ano após o retorno, o empregado não pode ser dispensado sem justa causa. Se for, a empresa pode ser condenada a pagar todo o período como indenização.

    Agora pense comigo.

    Se o afastamento decorre de um quadro de depressão associado à sobrecarga, pressão excessiva, metas inalcançáveis ou ambiente hostil, o problema deixa de ser individual. Ele passa a ser organizacional.

    E é exatamente isso que a NR-01 passou a exigir que as empresas enxerguem.

    O que muda com a NR-01 a partir de 26 de maio de 2026

    Desde 2024, o Ministério do Trabalho vem tratando a inclusão dos riscos psicossociais no GRO de forma educativa. Esse período termina em 26 de maio de 2026.

    A partir dessa data, a fiscalização passa a ser punitiva (MTE, Portaria nº 1.419/2024).

    Na prática, isso significa que a empresa deverá:

    • Identificar riscos psicossociais no ambiente de trabalho
    • Inserir esses riscos no inventário do GRO
    • Implementar medidas reais de prevenção
    • Demonstrar que atua para reduzir adoecimentos ligados ao trabalho

    Riscos psicossociais incluem, entre outros:

    • Assédio moral
    • Pressão excessiva e contínua
    • Metas incompatíveis com a realidade
    • Falta de apoio da liderança
    • Ambientes hostis ou inseguros

    Esses fatores já são reconhecidos como gatilhos para doenças mentais relacionadas ao trabalho. Ou seja, a empresa que ignora esses pontos passa a correr não apenas risco trabalhista, mas também administrativo.

    Onde as empresas mais erram nesse tema?

    O erro mais comum é tratar o afastamento como um evento isolado.

    O colaborador adoece, apresenta o atestado, o RH registra, o gestor reorganiza a equipe e a empresa segue em frente e tudo parece resolvido.

    O problema é que, juridicamente, esse afastamento pode ser apenas o primeiro capítulo de uma história maior.

    Muitas empresas:

    • Não investigam a causa do adoecimento
    • Não revisam o ambiente de trabalho após afastamentos recorrentes
    • Não registram nem gerenciam riscos psicossociais
    • Não capacitam líderes para lidar com sinais de sofrimento
    • Não adaptam a rotina no retorno do colaborador

    Quando o trabalhador retorna e adoece novamente, ou ingressa com uma ação alegando que o trabalho causou o problema, a empresa costuma ouvir algo como:

    “Faltou gestão do risco trabalhista. Faltou prevenção. Faltou cuidado com o ambiente.”

    E esse discurso encontra cada vez mais respaldo técnico e jurídico.

    Perguntas frequentes sobre afastamento por transtornos mentais no trabalho

    A empresa pode demitir um funcionário com transtornos mentais relacionados ao trabalho ou isso pode ser considerado demissão discriminatória?

    Depende do contexto. A empresa não está impedida, em tese, de rescindir um contrato de trabalho. O problema surge quando a demissão ocorre em um cenário que revela discriminação ou violação de garantias legais.

    Quando o empregado apresenta transtornos mentais ligados ao trabalho, como depressão, ansiedade ou burnout, e isso é conhecido pela empresa, a dispensa pode ser interpretada como discriminatória, especialmente se:

    • ocorrer logo após o diagnóstico ou o retorno do afastamento;
    • houver indícios de que o adoecimento decorre do ambiente de trabalho;
    • o empregado estiver em período de estabilidade decorrente de doença ocupacional.

    Nesses casos, a Justiça do Trabalho pode determinar a reintegração do empregado ou o pagamento de indenização, entendendo que a dispensa violou a dignidade e a proteção do trabalhador em situação de vulnerabilidade.

    Quando transtornos mentais podem ser reconhecidos como doença ocupacional e gerar responsabilidade para o empregador?

    Transtornos mentais passam a ser considerados doença ocupacional quando fica demonstrado o nexo entre o adoecimento e as condições de trabalho.

    Isso acontece, por exemplo, quando o quadro está associado a fatores como:

    • pressão excessiva e contínua por metas inalcançáveis;
    • jornadas prolongadas sem descanso adequado;
    • ambiente hostil, com humilhações ou assédio moral;
    • ausência de apoio da liderança;
    • sobrecarga permanente de tarefas.

    Quando médicos, peritos ou o próprio INSS identificam essa relação, a doença é equiparada a acidente de trabalho. A partir daí, surgem consequências jurídicas relevantes para a empresa, como:

    • estabilidade provisória de 12 meses após o retorno;
    • possibilidade de indenização por danos morais e materiais;
    • responsabilização por omissão na prevenção dos riscos;
    • maior exposição a autuações administrativas.

    Em outras palavras, o foco deixa de ser apenas o estado de saúde do empregado e passa a ser o ambiente que contribuiu para esse adoecimento.

    Quais orientações práticas podem ser dadas ao empregado com transtornos mentais para proteger seus direitos trabalhistas e evitar prejuízos profissionais?

    Do ponto de vista prático, alguns cuidados são fundamentais:

    • procurar atendimento médico e manter laudos e relatórios atualizados;
    • entregar os atestados dentro do prazo e guardar cópias;
    • comunicar formalmente a empresa sobre o afastamento e o diagnóstico, quando indicado;
    • seguir corretamente as orientações do INSS em caso de afastamento superior a 15 dias;
    • registrar situações de assédio, sobrecarga ou pressão abusiva, com datas, mensagens e testemunhas;
    • ao retornar, solicitar, se necessário, readaptação de funções ou ajustes na rotina, conforme orientação médica.

    Essas medidas ajudam a demonstrar boa-fé, preservar direitos e evitar que o adoecimento resulte em prejuízos profissionais ainda maiores. Elas também são importantes caso seja necessário, no futuro, comprovar que o problema tem relação com o ambiente de trabalho.

    Quais cuidados práticos a empresa precisa adotar para não ser punida pela NR-01?

    Com a NR-01 ganhando força punitiva em 2026, o caminho é claro. A empresa precisa:

    • Mapear riscos psicossociais reais no ambiente
    • Inserir esses riscos no GRO
    • Criar medidas práticas de prevenção
    • Capacitar líderes para identificar sinais de adoecimento
    • Estruturar canais de escuta e acolhimento
    • Planejar o retorno ao trabalho após afastamentos prolongados

    Isso não significa transformar a empresa em clínica, mas sim reconhecer que gestão de pessoas também é gestão de riscos.

    Empresas que se antecipam:

    • Reduzem afastamentos
    • Diminuem ações trabalhistas
    • Evitam multas administrativas
    • Mantêm produtividade
    • Protegem sua imagem institucional

    E fazem isso com inteligência jurídica.

    Uma breve análise sobre o tema

    O afastamento por doença do trabalho envolve três eixos jurídicos principais:

    1. Previdenciário, pagamento, benefício e encaminhamento ao INSS, conforme Lei nº 8.213/91
    2. Trabalhista, estabilidade provisória de 12 meses quando caracterizada doença ocupacional, conforme Súmula 378 do TST
    3. Administrativo, obrigação de gestão dos riscos psicossociais no GRO, conforme NR-01 e Portaria MTE nº 1.419/2024

    A partir de 26 de maio de 2026, a ausência dessa gestão passa a gerar autuação.

    Isso coloca o tema definitivamente no campo da estratégia empresarial. A empresa que ignora o fator humano assume um risco jurídico que hoje é mensurável, previsível e evitável.

    Melissa Noronha – Advogada Trabalhista Empresarial

    Um ponto importante…

    É natural que o empresário pense:

    “Minha empresa nunca teve esse tipo de problema.”
    “Isso acontece em empresas grandes.”
    “Aqui todo mundo é tratado com respeito.”

    Essas percepções são comuns. E muitas vezes são verdadeiras.

    O ponto é que a legislação e a Justiça do Trabalho não trabalham apenas com intenção, mas sim com efeitos e se o ambiente gera adoecimento, ainda que sem má-fé, a responsabilidade pode existir.

    Prevenir não significa assumir erros. Significa cuidar do negócio, antecipar riscos e manter a empresa protegida diante do que pode acontecer.

    Sua empresa já está preparada para lidar juridicamente com afastamentos por doença do trabalho e com as exigências da NR-01 a partir de 2026?

    O Noronha e Nogueira Advogados atua de forma estratégica ao lado de empresas que desejam:

    • Reduzir riscos trabalhistas
    • Estruturar o GRO com segurança jurídica
    • Prevenir adoecimentos ligados ao trabalho
    • Proteger o negócio de passivos futuros

    Entre em contato conosco para uma consultoria personalizada e alinhada à realidade da sua empresa.

    Nossa parceria com as empresas é estratégica e contínua, com foco em três pilares essenciais: prevenção, defesa e gestão de riscos trabalhistas. Trabalhamos para que o Direito do Trabalho seja um aliado da gestão, protegendo o negócio, fortalecendo relações e garantindo segurança jurídica nas decisões.

    Mais do que advogar, atuamos lado a lado com o empresário para construir ambientes de trabalho mais seguros, eficientes e sustentáveis.