STF decide no Tema 1370 quem paga o afastamento da mulher por violência doméstica. Entenda as obrigações da empresa, do INSS e os riscos trabalhistas.
Imagine a situação: o RH recebe uma comunicação urgente informando que uma empregada precisará se afastar do trabalho por medida protetiva decorrente de violência doméstica. A primeira reação costuma ser de dúvida e até de insegurança:
“A empresa é obrigada a pagar salário?”
“Isso é responsabilidade do INSS?”
“E se eu não pagar, o risco é meu?”
Essa discussão chegou ao Supremo Tribunal Federal e foi definitivamente esclarecida no Tema 1.370. E a resposta impacta diretamente na rotina das empresas.
O que o STF decidiu no Tema 1370?
Ao julgar o Tema 1370, o STF definiu que o afastamento da mulher do trabalho em razão de violência doméstica não pode gerar prejuízo financeiro à empregada, cabendo:
- ao empregador: o pagamento dos salários referentes aos primeiros 15 dias de afastamento;
- ao INSS: o pagamento do benefício previdenciário a partir do 16º dia, nos moldes do auxílio por incapacidade temporária.
Na prática, o Supremo equiparou esse afastamento a uma situação de proteção social, garantindo renda à vítima e repartindo a responsabilidade entre empresa e Previdência Social.
Por que isso virou um problema nas empresas?
Porque, até a decisão do STF, havia grande insegurança jurídica.
Muitas empresas:
- deixavam de pagar os salários;
- lançavam faltas injustificadas;
- suspendiam o contrato sem remuneração;
- ou simplesmente aguardavam uma posição do INSS.
O resultado? Passivos trabalhistas e previdenciários, além de risco de condenação por violação de direitos fundamentais.
Com a decisão do STF, essa margem de dúvida acabou.
Afastamento por violência doméstica não é “opção” do empregador
A Lei Maria da Penha já previa a possibilidade de afastamento da mulher do trabalho por até seis meses, quando necessário para sua proteção.
O que o STF fez foi dar efetividade a esse direito, deixando claro que:
- a empregada não pode ficar sem renda;
- a empresa não pode se omitir;
- o custo inicial do afastamento integra o risco da atividade econômica.
Ignorar essa realidade não é apenas um erro de gestão é descumprimento da legislação.
Quais os riscos para o empregador que não cumpre a regra?
Empresas que deixam de pagar corretamente esse período de afastamento podem sofrer:
- condenação ao pagamento de salários atrasados;
- reflexos em férias, 13º salário e FGTS;
- indenização por danos morais;
- autuações administrativas;
- desgaste institucional e de imagem.
Além disso, a postura empresarial é cada vez mais observada sob a ótica da responsabilidade social e do compliance trabalhista.
E o papel do RH e da gestão?
A decisão do STF exige das empresas:
- preparo do RH para lidar com situações sensíveis;
- protocolos internos claros para afastamentos protegidos;
- orientação correta às lideranças;
- articulação com o setor previdenciário quando necessário.
Não se trata apenas de pagar ou não pagar salário, mas de agir corretamente diante de uma situação de extrema vulnerabilidade.
Parecer jurídico — Dra. Melissa Noronha
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1.370, firmou entendimento de que o afastamento da mulher do trabalho em razão de violência doméstica não pode acarretar prejuízo financeiro, cabendo ao empregador o pagamento da remuneração nos primeiros 15 dias e ao INSS a cobertura previdenciária a partir do 16º dia.
A omissão da empresa ou a transferência integral desse ônus à empregada configura descumprimento da legislação trabalhista e previdenciária, expondo o empregador a riscos relevantes, inclusive indenizatórios.
Recomenda-se que as empresas adequem imediatamente seus procedimentos internos, capacitem o RH e alinhem sua atuação à decisão do STF, garantindo segurança jurídica e conformidade legal.
Dra. Melissa Noronha
Advogada – Direito do Trabalho Empresarial
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