Noronha e Nogueira Advogados

Trabalhar embriagado é razão para demissão por justa causa?

Melissa Noronha M. de Souza Calabró

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Tempo de leitura: 4 minutos
O que diz a legislação sobre trabalhar embriagado? É possível demitir empregado por justa causa devido a embriaguez no trabalho?

Obviamente não é correto beber no horário de trabalho. Contudo, será que beber no trabalho é motivo para uma demissão por justa causa?

Embora possa parecer óbvio, a resposta é complexa conforme a seguir será exposto.

O que é a justa causa?

Justa causa é uma modalidade de rescisão do contrato de trabalho, decorrente de uma falta grave cometida pelo empregado. Quando dispensado por justa causa o trabalhador não terá direito a sacar o FGTS, bem como não poderá dar entrada no seguro-desemprego e receberá apenas os dias trabalhados e férias vencidas, se tiver. 

A seguir discorremos sobre o que diz a legislação a respeito do tema e se é possível ou não ser demitido por justa causa devido a embriaguez no trabalho.

Quando a embriaguez no trabalho ocasiona justa causa?

No art. 482, alínea “F” da CLT, estabelece que a embriaguez no trabalho, seja ela habitual ou em serviço, constitui a demissão por justa causa, ou seja, levando a ferro e fogo a leitura do artigo é possível o empregador demitir o empregado que se apresentar embriagado no trabalho.

Contudo, é preciso entender mais a fundo o que prevê a Consolidação das Leis do Trabalho, CLT, sobre este caso em específico.

Objetivo da Norma Legal

A previsão legal de demissão por justa causa devido a embriaguez é uma forma de proteção do trabalhador, afinal existem grandes chances de ocorrer um acidente de trabalho com o próprio colaborador colocando sua vida em risco ou dos demais colegas de trabalho.

Porém, há situações em que a embriaguez frequente não é um mero ato irresponsável ou de rebeldia do empregado haja vista pode ser uma enfermidade em decorrência por dependência química que precisa urgentemente ser tratada.

Nas regras da CLT, a embriaguez pode ser dividida em: habitual (crônica) e no trabalho (ocasional).

Embriaguez habitual (crônica)

É a embriaguez, geralmente, considerada como um tipo de vício ou uma dependência que precisa de tratamento por se tratar de uma enfermidade que ocorre costumeiramente, tanto dentro quanto fora da empresa.

A embriaguez habitual atualmente tem sido encarada mais como enfermidade do que como vício social, o que, perante os tribunais, merece um tratamento antes de extinguir o contrato por justa causa.

Desta maneira, a Justiça do Trabalho entende que o empregado que se embriaga habitualmente deve ser considerado uma pessoa enferma (doente), que tem uma doença e necessita de um tratamento médico antes de ser demitido por justa causa, devendo a empresa oferecer meios que vise o empregado passar por um tratamento.

Embriaguez no trabalho (ocasional)

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A embriaguez no trabalho pode ser interpretada como um ato de rebeldia ou irresponsável do empregado e ocorre durante o expediente de trabalho e que justifica uma punição, desde uma advertência até uma demissão por justa causa dependendo das peculiaridades do caso. 

No caso de embriaguez no trabalho ou embriaguez ocasional, o empregador, exercendo seu poder fiscalizador e de punição, poderá adotar penas maiores contra o empregado se ficar constatado a falta de interesse por parte do trabalhador na manutenção do contrato de trabalho.

Assim, caso o empregado seja dispensado por justa causa por motivo de embriaguez no trabalho, poderá mover uma ação trabalhista contra empresa para reverter a justa causa caso obtenha sucesso em comprovar que é dependente de álcool e necessita de tratamento médico.

Portanto, nem sempre dispensar por justa causa o empregado por embriaguez é a decisão mais acertada, na medida em que qualquer situação de dependência química no ambiente de trabalho, inclusive, alcoolismo, cabe ao empregador esgotar os recursos disponíveis para promover e preservar a saúde do empregado.

Qual é o papel da assessoria jurídica trabalhista nos casos de demissão por justa causa devido a embriaguez no trabalho?

A assessoria jurídica trabalhista desempenha um papel fundamental para as empresas que se deparam com situações delicadas como demissões por justa causa devido à embriaguez no trabalho. Em primeiro lugar, os advogados especializados oferecem orientação jurídica precisa, ajudando a empresa a entender os requisitos legais para caracterizar uma demissão por justa causa nesses casos.

Além disso, a assessoria jurídica auxilia na coleta e organização de provas que respaldem a decisão da empresa, como relatórios médicos, testemunhos de colegas de trabalho e registros de incidentes relacionados à embriaguez. Essa documentação é essencial para fortalecer a posição da empresa em eventuais processos trabalhistas.

Os advogados também podem conduzir as negociações com o empregado demitido por embriaguez no trabalho e seus representantes legais, buscando um acordo que minimize riscos e custos para a empresa. Em caso de litígio, a assessoria jurídica trabalhista empresarial representa a empresa perante a Justiça, defendendo seus interesses e buscando uma resolução favorável no âmbito judicial.

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Melissa Noronha Marques de Souza é sócia no escritório Noronha e Nogueira Advogados.

Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Mackenzie e em Coaching Jurídico pela Faculdade Unyleya

Com formação em Professional & Self Coaching, Business and Executive Coaching e Analista Comportamental pelo Instituto Brasileiro de Coaching – IBC.

É membro efetivo da Comissão Especial de Advocacia Trabalhista OAB/SP.

É membro efetivo da Comissão Especial de Privacidade e Proteção de Dados OAB/SP.

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