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TST autoriza penhora de até 30% da aposentadoria para quitar débitos trabalhistas!

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O Tribunal Superior do Trabalho decidiu recentemente que até 30% da aposentadoria pode ser penhorada para pagar dívidas trabalhistas. Antes, essa possibilidade era mais restrita, protegendo quase totalmente os salários e aposentadorias contra esse tipo de cobrança.

A ministra Maria Helena Mallmann, relatora do caso, destacou que o Código de Processo Civil de 2015 (CPC/15) permite a penhora parcial em algumas situações, especialmente quando se trata de créditos alimentícios. Como os créditos trabalhistas são essenciais para a subsistência do trabalhador, o TST entendeu que eles também se encaixam nessa regra.

Para os empregadores, essa decisão reforça a necessidade de uma gestão trabalhista eficiente, evitando processos que possam resultar em execuções contra a empresa e, em alguns casos, até contra sócios. O entendimento do TST mostra que a Justiça do Trabalho tem flexibilizado a proteção patrimonial de devedores para garantir o pagamento de direitos reconhecidos judicialmente.

No entanto, há um limite: o aposentado não pode ficar com menos de um salário mínimo após a penhora. Essa medida busca equilibrar o direito dos credores com a dignidade do devedor.

Essa decisão cria um novo entendimento sobre a penhora de aposentadorias e reforça a importância do cumprimento das obrigações trabalhistas para evitar complicações futuras. Empregadores devem estar atentos às regras e buscar assessoria jurídica para reduzir riscos em disputas trabalhistas.

O TST ampliou a possibilidade de penhora para quitar dívidas trabalhistas, o que exige mais cuidado por parte das empresas na gestão de seus passivos trabalhistas. Manter boas práticas e prevenir litígios continua sendo a melhor estratégia para evitar impactos financeiros e jurídicos.

Fonte: merbojuridico.com.br e migalhas.com.br

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