Noronha e Nogueira Advogados

Vínculo empregatício ou PJ Legal? O que todo empregador precisa saber antes que a dor de cabeça chegue!

Melissa Noronha M. de Souza Calabró

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Tempo de leitura: 2 minutos

Você já contratou alguém como PJ e, depois de um tempo, recebeu uma ação trabalhista pedindo vínculo empregatício? Se sim, respira fundo, porque você não está sozinho. Essa é uma dor comum entre empresários e gestores e acredite, tem solução jurídica quando a contratação é feita com estratégia e dentro da lei.

Quer entender melhor como a Justiça tem se posicionado nesses casos? Vou te contar uma história real que vai abrir seus olhos.

O caso do gerente de qualidade que processou a empresa

Um gerente de qualidade que prestava serviços para uma indústria, recebendo mais de R$ 22.000,00 por mês, entrou com uma ação trabalhista pedindo o reconhecimento de vínculo empregatício.

Alegou que, apesar de ser contratado como pessoa jurídica, vivia na prática como um funcionário: subordinação, horário fixo, rotina dentro da fábrica, metas…

Mas, a Justiça do Trabalho negou o pedido.

A decisão que protegeu a empresa

A juíza Clea Ribeiro, do TRT da 15ª região, foi categórica:

“O trabalhador já era, há muito, empresário e, nessa qualidade, prestou serviços a diversas empresas, inclusive às reclamadas.”

Ou seja: ele já atuava como PJ antes da contratação, tinha outra sócia, atendia outros clientes ao mesmo tempo, e emitia notas fiscais regulares.

Resultado? Todos os pedidos foram negados.

A magistrada ainda ressaltou que profissionais qualificados e bem remunerados sabem negociar e, muitas vezes, preferem atuar como PJ por questões fiscais, afinal, lucros distribuídos não sofrem a mesma carga tributária de um salário CLT.

O que diz o STF sobre isso?

O STF já decidiu, de forma reiterada, que:

  • A contratação entre pessoas jurídicas é lícita
  • É válida mesmo para atividade-fim
  • A terceirização ampla é permitida
  • O importante é que não haja fraude nem subordinação disfarçada

Decisões como a ADPF 324 e o RE 958.252 (Tema 725) reforçam esse entendimento.

Portanto, você pode contratar como PJ, sim, desde que faça isso de forma juridicamente segura.

Mas atenção: não é só assinar um contrato e pronto!

É aqui que muitos empregadores erram.

Contratar PJ não é só trocar a CLT por um CNPJ. É preciso:

  • Redigir um contrato bem estruturado
  • Garantir a autonomia real do prestador
  • Evitar subordinação direta
  • Manter a possibilidade de o profissional atender outros clientes
  • Ter um jurídico por trás para alinhar as práticas internas

Se houver qualquer vício ou informalidade, você corre o risco de sofrer uma requalificação de vínculo e isso custa caro.

E o que fazer se o trabalhador processar mesmo assim?

Mesmo que a contratação esteja legal, ações trabalhistas podem acontecer. O importante é que, com um contrato bem feito e provas concretas da autonomia do prestador, a Justiça do Trabalho tende a reconhecer a legalidade da relação PJ, como fez no caso que contamos.

Como evitar problemas trabalhistas com prevenção jurídica?

O segredo está na prevenção. Um bom contrato, uma orientação jurídica estratégica e práticas coerentes com a lei são o caminho para proteger a sua empresa e ainda reduzir custos trabalhistas.

Proteja sua empresa agora mesmo

Está pensando em contratar como PJ? Ou quer revisar os contratos que já tem?

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