feriado, reforma trabalhista, assessoria jurídica trabalhista, Noronha e Nogueira Advogado Trabalhista Empresarial
No decorrer do ano alguns feriados podem cair no meio da semana, e por muitas vezes acaba prejudicando o funcionamento da empresa. Todavia, desde a aprovação da Reforma Trabalhista em 2017, as empresas contam com o dispositivo que autoriza a troca do dia do feriado.
Com efeito, o dia do feriado passa a ser considerado um dia laboral, garantindo que a jornada de trabalho não acarrete custos extras, como remuneração dobrada. Em contrapartida, o empregado tem direito a aproveitar a folga correspondente ao feriado em outra ocasião.
De maneira geral, essa alternativa se mostra vantajosa quando empregada de acordo com as demandas de atendimento e produção da organização. Paralelamente, o empregado, por exemplo, pode desfrutar da folga em uma data próxima ao final de semana, estendendo o período de descanso.
A substituição de feriados poderá ser realizada se estiver prevista em Convenção Coletiva de Trabalho ou Acordo Coletivo de Trabalho. Essa norma está prevista no artigo 611-A, inciso XI, da CLT.
Importante destacar que não é permitido que a troca seja feita diretamente entre o empregador e empregado, a troca só será permitida perante Convenção Coletiva de Trabalho ou Acordo Coletivo de Trabalho.
Ressalta-se que a legislação não especifica as datas que podem ser objeto da negociação, o que implica que todos os feriados definidos por leis federais, estaduais ou municipais podem ser substituídos por dias úteis.
Além disso, cabe lembrar que as normas relacionadas ao trabalho em feriados não sofreram alterações com a Reforma Trabalhista, apenas a possibilidade de substituição da data. Dessa forma, o empregado que exercer suas atividades em um feriado deve receber, como compensação, o pagamento em dobro ou a respectiva folga compensatória. Caso ocorra a substituição por um dia útil, não haverá compensações adicionais, pois o trabalhador já teria descansado na data definida pela empresa.
A gestão trabalhista é um dos maiores desafios para qualquer empresa. Processos trabalhistas, erros na folha de pagamento, contratos mal elaborados e falta de compliance podem gerar custos altíssimos e comprometer a saúde financeira do negócio. Nesse cenário, contar com uma assessoria jurídica trabalhista especializada não é um luxo, mas uma necessidade estratégica para empresas que querem crescer de forma segura e sustentável.
Empresas que negligenciam a assessoria jurídica trabalhista enfrentam diversos problemas, como:
✅ Alta litigiosidade: Reclamações trabalhistas podem gerar indenizações milionárias e abalar a reputação da empresa.
✅ Multas e penalidades: O não cumprimento da legislação pode resultar em sanções severas.
✅ Passivos trabalhistas ocultos: Pequenos erros no dia a dia acumulam dívidas trabalhistas que podem inviabilizar o negócio.
✅ Ambiente de trabalho problemático: Falta de clareza nas regras gera insatisfação e baixa produtividade.
Empresas que possuem um suporte jurídico preventivo conseguem:
✔ Reduzir riscos com contratos bem estruturados e políticas internas adequadas.
✔ Evitar processos trabalhistas através do cumprimento correto das normas.
✔ Garantir a conformidade legal e evitar multas.
✔ Aprimorar a gestão de pessoas criando um ambiente de trabalho saudável e produtivo.
✔ Tomar decisões estratégicas com embasamento jurídico sólido.
Se sua empresa ainda não conta com uma assessoria jurídica trabalhista especializada, você está correndo riscos desnecessários. Ter um suporte jurídico não é apenas evitar problemas – é uma estratégia para o crescimento sustentável do seu negócio.
Quer proteger sua empresa e fortalecer sua gestão trabalhista? Entre em contato agora e descubra como podemos ajudar!