O código de conduta é diferente do regulamento interno.
REGULAMENTO INTERNO: traz regras sobre a relação entre empregados e a empresa
CÓDIGO DE CONDUTA: tem como objetivo tornar pública a imagem, os valores, missão e propósito da empresa para seus steakholders (aqueles que se relacionam com ela de alguma maneira.
O código de conduta deve ser redigido de forma simples, clara e acessível, a fim de que seu conteúdo seja compreendido pelas pessoas com diferentes níveis de instrução, além de sucinto e assertivo.
Pode constar no site da empresa ou fixado em um local visível a todos dentro a organização.
Seu conteúdo pode tratar sobre diversos assuntos, a exemplo, de condutas para evitar assédio moral ou sexual no trabalho, práticas de combate à corrupção e à discriminação, saúde, segurança e meio ambiente do trabalho, relacionamento da empresa com o orgãos governamentais e outros etc.
Deve ser redigido de acordo com as particularidades de cada empresa. Portanto, cuidado ao utilizar códigos encontrados no google ou outras fontes da internet
Importante que o conteúdo seja discutido entre os participantes do comitê de elaboração do código de conduta e com a assessoria e mediação de um profissional ou um escritório que preste consultoria, de maneira a acelerar e direcionar as conversas de acordo com a estratégia da empresa.
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Melissa Noronha Marques de Souza é sócia no escritório Noronha e Nogueira Advogados.
Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Mackenzie e em Coaching Jurídico pela Faculdade Unyleya
Com formação em Professional & Self Coaching, Business and Executive Coaching e Analista Comportamental pelo Instituto Brasileiro de Coaching – IBC.
É membro efetivo da Comissão de Coaching Jurídico da OAB/SP.