Noronha e Nogueira Advogados

Tag: Trabalhista Empresarial

  • Empregador, você já ouviu falar em ABRIL VERDE?

    Empregador, você já ouviu falar em ABRIL VERDE?

    Tempo de leitura: 3 minutos

    Inaugurado em 2014 com o objetivo de impulsionar iniciativas em prol da saúde e segurança dos trabalhadores brasileiros, o Movimento Abril Verde assumiu o compromisso de combater doenças e acidentes laborais, fomentando uma cultura de prevenção por meio da conscientização da população sobre os riscos à saúde dos profissionais. A missão do movimento é impactar a sociedade de forma a reduzir a incidência e a letalidade desses eventos ao longo dos anos, mobilizando a participação ativa de indivíduos, órgãos governamentais, empresas, entidades de classe, associações, federações e a sociedade civil organizada.

    Entre 2012 e 2022, um total de 25.492 trabalhadores perderam suas vidas devido a acidentes de trabalho no Brasil, conforme os dados fornecidos pelo Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, iniciativa promovida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Durante esse período, foram reportadas mais de 6 milhões de Comunicações de Acidentes de Trabalho (CAT).

    O “Abril Verde” é uma campanha dedicada à conscientização sobre a segurança e saúde no trabalho. Este movimento busca chamar a atenção para os acidentes e doenças ocupacionais, promovendo a prevenção e a segurança no ambiente de trabalho. O objetivo é destacar a importância de medidas de segurança para proteger os trabalhadores, reduzir os acidentes de trabalho e melhorar as condições laborais em geral. O uso da cor verde remete à segurança, saúde e bem-estar no ambiente de trabalho.

    O “Abril Verde” surgiu no Brasil como uma iniciativa da sociedade civil, sindicatos e entidades ligadas à saúde e segurança no trabalho. A ideia é promover a conscientização sobre a importância da prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, além de destacar a necessidade de melhorias nas condições de trabalho.

    A escolha do mês de abril para a campanha está relacionada a algumas datas importantes, como, dia 7 de abril é o Dia Mundial da Saúde, e o dia 28 de abril é o Dia Mundial em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho.

    Em 2003, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) oficializou o dia 28 de abril como o Dia Mundial de Segurança e Saúde no Trabalho, em homenagem às vítimas de um trágico acidente ocorrido em uma mina em Virgínia, nos Estados Unidos, em 1969. No Brasil, essa data foi estabelecida como o Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho pela Lei nº 11.121, promulgada em 2005.

    Ao longo dos anos, o “Abril Verde” tem ganhado cada vez mais visibilidade e adesão, com a realização de eventos, palestras, campanhas de conscientização e outras atividades voltadas para a promoção da saúde e segurança no ambiente de trabalho.

    Campanha Abril Verde X Empresa, considere as seguintes ações:

    • Realização de uma Semana ou Mês de Prevenção de Acidentes de Trabalho: Organize encontros, palestras, cursos, treinamentos e outros eventos voltados para a conscientização e capacitação dos colaboradores em relação à segurança no trabalho.
    • Estímulo ao Debate entre Gestores e Colaboradores: Promova rodas de conversa, reuniões de setores e encontros entre diferentes equipes para discutir questões relacionadas à segurança no ambiente de trabalho. Essa troca de ideias ajuda a compreender pontos importantes e a identificar possíveis melhorias.
    • Transparência sobre os Riscos Envolvidos no Trabalho: Ao invés de evitar o tema por medo de alarmar os colaboradores, é fundamental tornar claro os riscos associados às atividades laborais. O conhecimento dos riscos é essencial para uma prevenção eficaz de acidentes e doenças ocupacionais.
    • Divulgação de Informações sobre Prevenção e Cuidados: Incentive a equipe a buscar cuidados preventivos, como realizar exames médicos regulares, cuidar da saúde mental e adotar hábitos alimentares saudáveis. Promover o autocuidado é uma forma essencial de promover a cultura de prevenção durante o Abril Verde.

    Ao implementar essas medidas, você estará contribuindo significativamente para a promoção de um ambiente de trabalho mais seguro e saudável para todos os colaboradores.

    Sua empresa precisa de assessoria jurídica trabalhista?

    O escritório Noronha e Nogueira Advogados é especialista em trabalhista empresarial, prestando assessoria empresarial trabalhista com conhecimento jurídico especializado e foco em resultados.

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    Ivelize Silvano, estagiária de direito no escritório Noronha e Nogueira Advogados.

    Cursando o 8° período do curso de Direito na Universidade Anhembi Morumbi.

  • Como o uso do celular pode prejudicar a produtividade?

    Como o uso do celular pode prejudicar a produtividade?

    Tempo de leitura: 4 minutosNão podemos negar que sair de casa sem o celular causa a nós, no mínimo, algum desconforto, para muitos é pior que sair sem a carteira.

    O telefone celular foi uma invenção que revolucionou as telecomunicações. Contudo, embora o celular possa nos ajudar tanto no nosso dia a dia, também nos traz alguns problemas. O uso desenfreado e sem controle desses aparelhos pode prejudicar a produtividade das pessoas. Neste artigo, falaremos mais sobre isso. Continue a leitura e fique atento aos seus hábitos!

    O CELULAR E SEUS BENEFÍCIOS

    A intenção desse artigo é trazer um alerta para que tenhamos mais consciência e controle quanto ao uso do celular, de maneira a mostrar quem está no controle da situação, quem é o dono de quem.

    O celular permite nos comunicar com qualquer pessoa em qualquer lugar, navegar nas redes sociais, efetuar pagamentos, encontrar caminhos enquanto dirigimos, acessar diferentes conteúdos pela internet, tirar fotos, gravar vídeos, e por aí vai. Realmente, diversas são as comodidades trazidas com celular, especialmente os smartfones.

    Todas essas funcionalidades trazem benefícios para nossa vida profissional e pessoal.

    OS PREJUÍZOS QUE O CELULAR PODE GERAR À PRODUTIVIDADE

    Em contrapartida, como tudo na vida, há o lado bom, mas também desvantagens. O uso inconsciente e descontrolado do celular pode causar dependência, podendo se tornar um verdadeiro vício. Nesses casos, o tempo gasto com as funcionalidades dos celulares prejudica a realização das outras atividades do dia a dia, o que provoca muitos prejuízos.

    1. A INTERRUPÇÃO PROVOCADA PELAS NOTIFICAÇÕES E LIGAÇÕES

    Quando ouvimos ou vemos que uma notificação foi recebida no celular, automaticamente o cérebro dispara a dopamina, que é um neurotransmissor associado às expectativas e ao prazer, provocando na pessoa uma curiosidade incontrolável para saber o que traz aquela notificação.

    O mesmo acontece com as ligações. Como o celular permite que sejamos contatados em qualquer lugar, podemos ser interrompidos continuamente em nossa rotina e geram distrações que atrapalham a nossa capacidade de concentração, atenção e gestão do tempo nas atividades.

    Uma vez interrompidos, para voltar o foco na atividade que estávamos desempenhando demora aproximadamente 7 a 14 minutos. Imagine toda a vez que somos interrompidos, os minutos perdidos ao longo do dia para retomar o foco e a atenção em cada tarefa que devemos executar. Evidente que essas interrupções causadas pelas notificações e ligações do celular são prejudiciais para o alcance dos objetivos de qualquer pessoa.

    1. A PROCRASTINAÇÃO

    Além da interrupção, o uso descontrolado de aparelhos celulares pode levar a outro sério problema: a procrastinação. Quando estamos trabalhando, estudando ou fazendo qualquer atividade que demanda mais atenção e energia, é natural fazer pausas para o descanso. Durante essas pausas, podemos utilizar o celular para relaxar, distrair etc.

    O problema acontece quando o celular é utilizado não apenas durante as pausas, mas também ao longo do período produtivo. Quando uma pessoa tem uma tarefa difícil ou importante a fazer, natural ser tentada a pegar o celular para adiar o quanto for possível a realização dessa tarefa “desagradável” ou difícil. Isso gera um consumo de energia mental, além de uma perda de tempo considerável, gerando atrasos e ainda mais desmotivação para produzir e, mais, pode causar ansiedade e frustração.

    1. OS E-MAILS E AS MENSAGENS DE TEXTO

    Atualmente notável a preferência de enviar mensagens ou e-mails aos telefonemas. Acontece que os aplicativos permitem que mensagens, arquivos anexados, imagens, áudios e vídeos sejam compartilhados. Não há problema usar esses recursos. Aliás, para fins de trabalho são necessários.

    O problema surge quando a pessoa acaba criando o hábito de conferir os e-mails e as mensagens de texto incontáveis vezes ao dia, provocando as interrupções e os atrasos citados acima.

    Portanto, para evitar perda de tempo e maiores complicações, uma dica é estabelecer um ou dois momentos específicos ao longo do dia para fazer essa checagem, ou utilizar a versão para computador dessas aplicações, de modo que não seja necessário pegar o celular toda hora para verificar as notificações recebidas.

    1. AS REDES SOCIAIS

    As redes sociais em especial é um grande problema na relação celular x produtividade. Por serem sites que são propositalmente arquitetados para fazer a pessoa permanecer o máximo possível de tempo navegando pelos seus conteúdos e perdendo a noção do tempo, se não houver um controle ou autodomínio da pessoa, sem dúvida, terá sua produtividade prejudicada e gera muita procrastinação.

    1. O EXCESSO DE APLICATIVOS

    Muitos dos aplicativos dos celulares são de fato úteis e como dissemos muitas são as facilidades trazidas pelo celular. Porém o excesso de aplicativos pode tomar das pessoas um tempo valioso, em que elas podem se descuidar do mundo físico e do momento presente. Além disso, acabamos nos tornando completamente dependentes do celular, o que definitivamente não é bom.

    APRENDA A LIDAR COM O CELULAR E ESTABELECER LIMITES

    Enfim, o celular foi uma grande revolução, é inegavelmente útil e facilita muito nossa vida. Contudo, para que não sejamos dominados pela procrastinação e não tenhamos nossa produtividade prejudicada, é fundamental definir horários específicos para checar e-mails, acessar as redes sociais, etc. A não ser que o seu celular seja o seu instrumento de trabalho, deixe-o em modo silencioso durante o seu período produtivo. Utilize-o somente durante as pausas no trabalho.

    É preciso cuidado, atenção, disciplina e autodomínio. Do contrário, seu celular passará a ser o seu dono, consumirá um tempo valioso da sua vida pessoal e profissional e poderá lhe gerar consideráveis prejuízos e sentimentos ruins como, por exemplo, ansiedade e frustração por não ter feito o que deveria fazer porque se deixou dominar pelas facilidades que o celular oferece.

    Como você avalia a sua relação com o seu celular? Esse aparelho vem prejudicando sua produtividade? Como você pode resolver essa questão?

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    O escritório Noronha e Nogueira Advogados é especialista em trabalhista empresarial, prestando assessoria empresarial trabalhista com conhecimento jurídico especializado e foco em resultados, além de assessoria em desenvolvimento humano através do coaching.

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    Melissa Noronha Marques de Souza é sócia no escritório Noronha e Nogueira Advogados.

    Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Mackenzie e em Coaching Jurídico pela Faculdade Unyleya

    Com formação em Professional & Self Coaching, Business and Executive Coaching e Analista Comportamental pelo Instituto Brasileiro de Coaching – IBC.

    É membro efetivo da Comissão Especial de Advocacia Trabalhista OAB/SP.

    É membro efetivo da Comissão Especial de Privacidade e Proteção de Dados OAB/SP.

  • Privacidade no metaverso, como fica?

    Privacidade no metaverso, como fica?

    Tempo de leitura: 5 minutosEstamos vivendo a era dos “Jetsons”. Quem é dos anos 80 sabe do que estamos falando.

    Os Jetsons era um desenho animado, com primeiro episódio em 1962. George Jetson, sua esposa Jane e seus filhos Elroy e Judy vivem em um futuro automatizado, mas isso não facilita a vida dessa família que se envolve em várias confusões.

    E quanto maiores as inovações, aumenta a sensação de que estamos vivenciando a era do presente deles, com uma diferença de 60 anos de tecnologia. Onde será que os Jetsons estariam agora?

    A vida de fato está mudando, em velocidade quase que desenfreada. Com a evolução do ciberespaço e o surgimento de diferentes ambientes virtuais, como aplicativos de realidade aumentada, redes sociais ou mundos virtuais, combinados com tecnologia avançada e emergente, cada vez mais comum introduzir em nosso dia a dia, atividades que há pouco tempo faziam parte apenas da experiência cinematográfica de ficção científica ou desenhos animados como os Jetsons.

    E atualmente, estamos avançando mais um grande passo com um mundo alternativo, quase que real, com o Metaverso.

    O Metaverso reúne o físico e o digital em uma experiência virtual de imersão permitindo aos usuários experimentar plenamente um tipo diferente de realidade.

    Ao fazer uso de tecnologias como realidade virtual, aumentada e blockchain, o Metaverso é capaz de fornecer elementos como avatares 3D, ativos digitais e vários eventos que permitem aos usuários interagir entre si e com os itens, aplicativos, serviços e negócios para apoiar uma economia virtual e facilitar as relações sociais.

    Ao que tudo indica o Metaverso vem avançando, deve dominar o mundo e revolucionar a forma como as empresas, organizações e toda a internet são administradas. Há quem entenda que o Metaverso será o sucessor da internet de hoje. E o isolamento social que a pandemia nos obrigou, acabou facilitando a adaptação a essa nova tecnologia, permitindo conhecer e experimentar o mundo e suas experiências de uma forma interativa, mas no conforto e segurança de nossas casas.

    Entretanto, esse universo interconectado também apresenta algumas desvantagens, sendo muitos os desafios e riscos a serem enfrentados, principalmente no que se refere a nossa privacidade.

    O Metaverso transformará a forma como interagimos e nos relacionamos, como viajamos, compramos e consumimos informações. Em contrapartida, mais informações sobre nós serão coletadas do que qualquer outra plataforma. Com isso, as consequências podem ser mais graves.

    Partindo da premissa de que a realidade do Metaverso não é real, aqueles que desejam experimentar a realidade virtual precisam criar um avatar. Consequentemente, os avatares podem refletir qualquer aparência digital que o usuário escolher, inclusive, a forma de um animal ou objeto, porque não existe regra de que devam aparecer apenas na forma humana e semelhante como se é na realidade. Portanto, essa personalidade digital pode possibilitar a identificação de uma pessoa real ou não.

    E se a personalidade digital tornar uma pessoa identificável no mundo real, esses dados serão considerados dados pessoais, sob o prisma da LGPD. E ao criar os avatares para atuarem no Metaverso envolve compartilhar e expor mais dados pessoais com as empresas que poderão rastrear as pessoas mais intimamente, inclusive, monitorando as respostas fisiológicas e dados biométricos, como as expressões faciais, tom da voz e sinais vitais em tempo real.

    Neste contexto, a preocupação com a proteção dos dados pessoais no Metaverso é evidente, especialmente pela quantidade e tipo de dados que podem ser tratados. Conforme definido no art. 5º, II, da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), são dados pessoais sensíveis os dados sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural, e apenas podem ser tratados nas hipóteses listadas no art. 11 da referida lei, devido o seu potencial discriminatório.

    Contudo, as hipóteses elencadas não permitem o tratamento de dados pessoais sensíveis para fins de marketing, salvo mediante o consentimento inequívoco por parte do titular.

    E no mundo do Metaverso imprescindível determinar quem é responsável pela segurança dos dados, como os incidentes de vazamento de dados podem ser evitados e o que acontece no caso de um incidente de violação de dados.

    Assim, para assegurar o cumprimento do princípio da autodeterminação informativa, previsto no artigo 2º, II da LGPD, que garante ao titular a autonomia de fazer escolhas sobre o tratamento dos seus dados, lhe dando ciência de que os seus dados estão sendo tratados, de que forma e por quê, e do princípio da transparência, nos termos do artigo 6 º, VI da LGPD, cada Metaverso pode criar seus “avisos de privacidade”.

    Paralelamente às indagações quanto à forma como os dados pessoais e privados serão coletados e usados, há a preocupação sobre como os Metaversos podem manipular uma fuga da realidade, considerando o potencial de mudar o nosso senso de realidade, distorcendo a forma como interpretamos nossas experiências diárias.

    Outro ponto que merece atenção diz respeito à autenticação dos usuários no Metaverso (ao mesmo tempo em que se preserva sua privacidade); à ausência de documentação legal que proteja a identidade do usuário (o uso de avatares infunde a ideia de identidades virtuais que os hackers podem roubar facilmente); aos dispositivos de AR/VR vulneráveis (como óculos de realidade aumentada) ​​que tornam-se a porta de entrada para invasões de malware e violações de dados e aos ataques de engenharia social, como phishing, que bem provável se tornarão ainda mais convenientes e poderosos e, portanto, mais frequentes.

    Ainda, o Metaverso gera preocupações relacionadas à privacidade dos comportamentos dos usuários. Espionagem e perseguição são exemplos práticos. Por exemplo, os dados pessoais coletados em plataformas de redes sociais já são usados para a prática, ou ameaça, de revelar informações privadas de uma vítima com o objetivo de extorsão ou de exposição online. Considerando que o Metaverso fornecerá muito mais informações pessoais sobre seus usuários, não apenas para as plataformas, mas também para outros usuários, como evitar essas práticas ou ameaças ou mantê-las distantes?

    Com o Metaverso será possível monitorar as conversas dos empregados e, potencialmente, até mesmo o tom de sua voz e o seu comportamento. Dessa maneira, será possível à empresa e aos gestores identificar os colaboradores mais dedicados, com espírito de equipe e aqueles cujo comportamento não está alinhado aos objetivos da organização?

    Portanto, a privacidade no Metaverso precisa ser cuidadosamente considerada e protegida tanto por usuários quanto por empresas que devem começar a implementar a privacidade “by design” ao desenvolver tecnologia da qual somos tão dependentes. Resistir ao Metaverso não será tarefa tão fácil, visto que eventualmente teríamos que encerrar aspectos importantes de nossas vidas, como o nosso trabalho ou como nos socializamos.

    O Metaverso é uma realidade que trouxe diversas inovações e oportunidades, mas também riscos de segurança e privacidade em uma extensão nunca antes experimentada.

    Independente das direções que o Metaverso tomar, uma coisa é certa: haverá a necessidade de assegurar aos usuários mais controle sobre seus dados pessoais e de garantir a sua privacidade e que sejam criadas regras e medidas adequadas para garantir a privacidade dos dados nos mundos real e digital.

    Se você tem dúvidas quanto a implementação da LGPD na sua empresa, entre em contato conosco agora mesmo clicando aqui.

    Sua empresa precisa de CONSULTORIA E ADEQUAÇÃO PARA A LGPD?

    O escritório Noronha & Nogueira Advogados, auxilia empresas na iniciação ou na adequação dos projetos para a LGPD, dentro dos requisitos exigidos pela lei bem como, nos processos de compliance trabalhista.

    Melissa Noronha M. de Souza Calabró é sócia no escritório Noronha & Nogueira Advogados.

    Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e em Coaching Jurídico, pela Faculdade Unyleya, com formações em Professional & Self Coaching e em Business and Executive Coaching, ambas pelo IBC.

    Membro Efetivo da Comissão Especial de Advocacia Trabalhista da OAB/SP

    Membro Efetivo da Comissão Especial de Privacidade e Proteção de Dados da OAB/SP

  • Dicas para o e-commerce estar em conformidade com a LGPD

    Dicas para o e-commerce estar em conformidade com a LGPD

    Tempo de leitura: 3 minutosEvidente que com a pandemia do coronavírus, as compras “on line” foram intensificadas e segue cada vez mais forte em setores como o e-commerce.

    Porém, especialmente com a LGPD em vigor, esse segmento precisa estar atento aos cuidados com os dados pessoais de seus usuários

    Não há dúvidas que comprar no ambiente digital se tornou uma prática que veio para ficar. Muitos que não abriam mão de fazer suas compras em lojas físicas nos últimos anos se viram, repentinamente, obrigados a fazê-las digitalmente e acabamos nos acostumando e até mesmo notando a comodidade dessa prática.

    Contudo, essa movimentação também traz alguns riscos, como aqueles relacionados com a privacidade. Dessa maneira, os sites de e-commerce precisam estar atentos aos cuidados com os dados pessoais de seus usuários e em conformidade com a LGPD que está em vigor. 

    Todo site que coleta e armazena dados pessoais precisa se atentar a certos cuidados, principalmente para garantir a segurança para seus usuários. Com os e-commerces isso não é diferente. Aliás, é primordial que os e-commerces tenham atenção especial, principalmente com dados de pagamento, por exemplo. 

    Assim seguem algumas dicas relacionadas com a segurança para empresas que possuem e-commerce. Confira a seguir.

    Especifique os dados coletados

    Considerando o princípio da necessidade previsto na LGPD, é fundamental que a empresa solicite e armazene apenas aqueles dados que são essenciais e necessários para o serviço. Além disso, é preciso observar outro princípio da LGPD, o princípio da finalidade de maneira que a empresa deve explicar para que é necessário usar determinados dados e se eles serão compartilhados com terceiros. 

    Esclarecer o compartilhamento de dados com sites de terceiros também é imprescindível para respeitar mais outro princípio previsto na LGPD, o princípio da transparência porque se a outra empresa tiver os dados vazados, certamente os dados dos seus usuários também estarão expostos.  

    Atenda às solicitações de dados dos usuários

    O titular, pessoa natural, é o detentor de seus dados pessoais e tem o direito de solicitá-los a qualquer momento. Da mesma maneira, o titular tem o direito de pedir que a empresa exclua seus dados, que tem a obrigação de atender as solicitações dos usuários, exceto se houver alguma autorização na lei que permita manter e tratar os dados pessoais coletados.

    A empresa deve estar pronta para mostrar o consentimento de uso de dados pessoais

    Em caso de uma auditoria, as empresas de e-commerce, assim como qualquer outra, precisam mostrar para a ANPD que estão em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Um dos pontos mais importantes é demostrar, dependendo da situação, que possuem o consentimento do usuário para usar seus dados pessoais. 

    Ter uma política de privacidade de dados clara e transparente

    Ter uma política de privacidade, assim como um banner de cookies, são elementos básicos para mostrar que a empresa se preocupa com a privacidade e proteção dos dados pessoais de seus usuários. 

    Sempre que houver alguma alteração interna com relação ao tratamento dos dados pessoais pela empresa, os usuários deverão ser comunicados para terem ciência da mudança e aceitarem novamente a política de privacidade.

    Coletar os dados pessoais no momento adequado

    A empresa deve observar que a coleta dos dados pessoais deve ser feita somente quando necessário e para uma finalidade específica. Desta forma, observar o momento adequado para coletar os dados, por exemplo, quando do cadastro a empresa não deve coletar os dados para pagamento de uma compra que ainda sequer foi efetuada.

    O e-commerce que observar essas dicas não significa que está adequado à LGPD mas certamente, caminhando para estar em conformidade com as regras previstas na lei e capaz de demonstrar que se preocupa com a privacidade e proteção dos dados pessoais de seus usuários, consequentemente, aumentará sua reputação e credibilidade no mercado e a confiança do consumidor depositada na empresa em realizar compras de seus produtos e serviços.

    Sua empresa precisa de CONSULTORIA E ADEQUAÇÃO PARA A LGPD?

    O escritório Noronha & Nogueira Advogados, auxilia empresas na iniciação ou na adequação dos projetos para a LGPD, dentro dos requisitos exigidos pela lei bem como, nos processos de compliance trabalhista.

    Melissa Noronha M. de Souza Calabró é sócia no escritório Noronha & Nogueira Advogados.

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    Membro efetivo da Comissão Especial de Advocacia Trabalhista da OAB/SP

    Membro efetivo da Comissão Especial de Privacidade e Proteção de Dados da OAB/SP

  • Fim do estado de emergência: Saiba o que muda nas relações trabalhistas

    Fim do estado de emergência: Saiba o que muda nas relações trabalhistas

    Tempo de leitura: 3 minutosSaiba o que muda com o fim do estado de emergência de Covid-19 e quais os impactos nas relações trabalhistas.

    No dia 22 de abril de 2022 foi publicada a PORTARIA GM/MS Nº 913, DE 22 DE ABRIL DE 2022 que decretou o fim da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional gerando impactos nas relações trabalhistas.

    O fim do estado de emergência em decorrência da Covid-19 flexibiliza alguns pontos para as empresas, mas não permite que os empregadores possam impor seus próprios protocolos de segurança.

    Abaixo tratamos sobre quais são os impactos nas relações trabalhistas com o fim do estado de emergência.

    Fim do estado de emergência

    Em rede nacional, o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, anunciou o fim do estado de emergência sanitária nacional que estava valendo desde o mês de fevereiro de 2020 devido a covid-19. 

    A decisão de colocar um fim ao estado de emergência em todo Brasil marca o término das medidas que foram impostas no começo da pandemia. Porém, não significa que a pandemia acabou, porque cabe à Organização Mundial da Saúde (OMS) definir o seu término.

    2 mil normas (não só trabalhistas) deixam de ser obrigatórias com esse decreto, a exemplo, de regras como: 

    • Obrigatoriedade de máscaras; 
    • Regra de distanciamento social; 
    • Telemedicina, entre outras. 

    O que muda nas relações trabalhistas?

    A seguir algumas perguntas e respostas a fim de esclarecer o que muda nas relações trabalhistas:

    A gestante pode voltar ao presencial?

    A Lei 14.311/2022 que disciplina o afastamento da empregada gestante, inclusive a doméstica, não imunizada contra o coronavírus SARS-Cov-2 das atividades de trabalho presencial quando a atividade laboral por ela exercida for incompatível com a sua realização em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância, ou seja, prevê que as gestantes com vacinação completa contra o coronavírus é que poderiam retornar ao trabalho presencial, entre outras condições.

    Com o fim do estado de emergência, todas as gestantes (e não apenas as completamente imunizadas) deverão retornar imediatamente ao trabalho assim que for decretado o encerramento do estado de emergência de saúde pública em razão do coronavírus, sem exigência de assinatura do termo de responsabilidade.

    Como fica o teletrabalho?

     Vale destacar que a Medida Provisória nº 1.108, de 25 de março de 2022, que trouxe modificações consideráveis sobre as disposições do teletrabalho, não será impactada, uma vez que não estão relacionadas com o estado de calamidade pública.

    Com o fim do estado de emergência, ao determinar o retorno ao trabalho presencial, a empresa deve observar o prazo mínimo de 15 dias. A mudança não depende da vontade do empregado. Já para passar do trabalho presencial para o home office, deve haver anuência do empregado, assinar contrato de trabalho escrito, conforme as regras previstas na CLT.

    O que está valendo para as férias?

    Também através de Medida Provisória, o empregador tinha a possibilidade de informar ao empregado sobre a antecipação de suas férias com antecedência de, no mínimo, quarenta e oito horas. Se a empresa já havia antecipado as férias antes do fim do estado de emergência, a medida continua valendo e está dentro da lei.

    Com o fim do estado de emergência, o empregador deverá avisar com prazo mínimo de 30 dias, de acordo com o disposto na CLT.

    As empresas poderão continuar exigindo a carteira de vacinação e uso de máscaras?

    Apesar do fim do estado de emergência, as empresas podem manter seus protocolos sanitários, incluindo o passaporte de vacinação contra a Covid-19 e o uso de máscaras em suas dependências.

    A empresa mantém seu poder diretivo de empregador de proteger a saúde de seus empregados.

    Como ficam os trabalhadores de estabelecimentos de saúde?

    Durante o estado de calamidade, o Governo institui, através de MP, a permissão aos estabelecimentos de saúde, mediante acordo individual escrito, mesmo para as atividades insalubres, o estabelecimento de jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis horas de descanso.

    A possibilidade não pode mais ser implementada para atividades insalubres por meio de acordo individual, somente por meio de acordo coletivo.

    A empresa pode prorrogar o depósito de FGTS?

    A MP 1.109/22 permitiu aos empregadores a suspensão do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por até quatro meses.

    De acordo com a MP, os empregadores podem adotar a medida independentemente do número de empregados, do regime de tributação, da natureza jurídica, do ramo de atividade e da adesão prévia. O pagamento pode ser feito em até seis parcelas, sem a incidência de multa e juros.

    Sua empresa precisa de assessoria jurídica trabalhista?

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    Melissa Noronha Marques de Souza é sócia no escritório Noronha e Nogueira Advogados.

    Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Mackenzie e em Coaching Jurídico pela Faculdade Unyleya

    Com formação em Professional & Self Coaching, Business and Executive Coaching e Analista Comportamental pelo Instituto Brasileiro de Coaching – IBC.

    É membro efetivo da Comissão Especial de Advocacia Trabalhista OAB/SP.

    É membro efetivo da Comissão Especial de Privacidade e Proteção de Dados da OAB/SP

  • Coaching: Tendência nas empresas

    Coaching: Tendência nas empresas

    Tempo de leitura: 3 minutosUma das tendências nas empresas é investir em processos de coaching. A estratégia tem sido utilizada para aumentar a performance dos colaboradores e trazer melhores resultados.

    Investir em um processo de coaching para os colaboradores diminui a rotatividade dos trabalhadores e ainda contribui para a retenção de talentos.

    O Coaching trata-se de um processo que ocorre de forma ampla, não necessariamente relacionado com o saber fazer, mas é uma maneira, extremamente útil e eficaz, de apoio e incentivo aos colaboradores.

    É sabido que as equipes não realizam tudo o que são capazes. Questões como identidade do grupo, valores, alinhamento de propósito, estilos de comportamento e a abordagem de liderança, entre outras, interferem na dinâmica das discussões e decisões, dificultando a realização de seu pleno potencial.

    Difícil é lidar com as diferenças e, normalmente, a maioria não está aberta ao diferente sem julgamento prévio e quase sempre negativo. Principalmente quando a confiança entre os integrantes do grupo é pouca e quando não conseguem falar e ouvir abertamente sobre suas diferenças. A dificuldade para lidar com o diverso, combinada com baixa confiança entre as pessoas, além de reduzir o potencial das equipes, pode tornar mais complicadas as situações sobre as quais deveriam efetivamente agir.

    Muitas empresas estão se voltando para a questão da produtividade das equipes ao reconhecer a natureza interdependente do trabalho e a necessidade cada vez maior de colaboração mútua no ambiente corporativo. Mas veem necessidade de abordagens e ferramentas diferentes das tradicionalmente adotadas, como metas coletivas, destaque para trabalho em equipe entre as competências necessárias ao bom desempenho, entre outras muito utilizados.

    Estas abordagens estimulam o trabalho coletivo, mas não ajudam as pessoas a desenvolverem habilidades de como trabalhar melhor em grupo

    Daí o coaching de grupo ou Team Coaching começa a ganhar espaço na agenda de desenvolvimento das empresas. Como se trata de um processo de coaching, é norteado pelos mesmos princípios e características do coaching individual, apenas mudando o foco para o desenvolvimento do grupo ou do time.

    O Coaching em grupo ou o Team Coaching tem o objetivo de melhorar a performance da equipe através da redução ou mesmo remoção de dificuldades internas ao seu melhor desempenho. 

    O mais interessante é que processo de coaching não ensina; ajuda a aprender. Através desta abordagem, os membros da equipe desenvolvem maior clareza e convergência sobre como chegar aos resultados que devem e desejam alcançar; ampliam a capacidade de ver e interpretar as situações vivenciadas no ambiente; tomam consciência de como cada um contribui para a situação que estão enfrentando; fortalecem a autoconfiança e  confiança no grupo; adquirem novos comportamentos e padrões de resposta para a equipe; desenvolvem capacidade de diálogo aberto e transparente, mesmo em questões difíceis

    Como qualquer outra metodologia, o coaching de grupo ou Team coaching tem valor dentro do escopo no qual se propõe atuar e, portanto, tem alguns limites, principalmente quando sabemos que a performance de grupos depende também de variáveis externas aos próprios grupos que as empresas precisam identificar e adequar para serem coerentes e possam potencializar a alta performance dos membros das equipes. 

    Sua empresa precisa de assessoria jurídica trabalhista ou processo de coaching para sua equipe?

    O escritório Noronha e Nogueira Advogados é especialista em trabalhista empresarial, prestando assessoria empresarial trabalhista com conhecimento jurídico especializado e foco em resultados, além de assessoria em desenvolvimento humano através do coaching.

    Através de uma banca formada por advogados trabalhistas da área empresarial, o escritório Noronha & Nogueira Advogados, auxilia empresas e empresários a tomar as melhores decisões, através de estratégias seguras pautadas na Lei.

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    Melissa Noronha Marques de Souza é sócia no escritório Noronha e Nogueira Advogados.

    Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Mackenzie e em Coaching Jurídico pela Faculdade Unyleya

    Com formação em Professional & Self Coaching, Business and Executive Coaching e Analista Comportamental pelo Instituto Brasileiro de Coaching – IBC.

    É membro efetivo da Comissão Especial de Advocacia Trabalhista OAB/SP.

  • Coaching de carreira: o que é e quais as vantagens?

    Coaching de carreira: o que é e quais as vantagens?

    Tempo de leitura: 5 minutosCostumo dizer que estamos nessa vida para EVOLUIR, SERVIR E CURTIR.

    Quando buscamos evoluir nos desenvolvemos pessoal e profissionalmente e o resultado é nos tornar melhores como ser humano e profissional.

    Mas, para isso, é preciso ter coragem de encarar nossas sombras e reconhecer que precisamos mudar em algum aspecto que não está agradando a nós mesmos e aqueles que nos rodeiam.

    E quando evoluímos pessoal e profissionalmente conseguimos servir ao próximo com mais amor, atenção e dedicação.

    Quanto mais evoluímos e servimos, mas felizes ficamos e assim podemos curtir. Curtir não apenas as conquistas e resultados alcançados, mas principalmente a própria jornada.

    Deseja evoluir profissionalmente? Se sim, chegou o momento de investir em si mesmo.

    Neste artigo, descubra o que é o coaching de carreira e quais as suas vantagens.

    O impacto da área profissional nas nossas vidas é enorme. Quando não estamos satisfeitos no trabalho, acaba refletindo negativamente na nossa vida pessoal.

    Acontece que não é sempre que conseguimos, sozinhos, identificar o que está errado e o que podemos fazer para melhorar profissionalmente.

    Aí que entra o Coaching de Carreira.

    Provável que você já tenha ouvido: “o coaching está na moda”. De fato, cada vez mais há pessoas que vem se interessando sobre essa metodologia. Mas não é certo pensar que o coaching se trata de apenas tendência ou modinha.

    Muitas pessoas não sabem que o termo ‘coach’, profissional dotado de competências capazes de guiar outra pessoa com menos experiência a alcançar determinados objetivos, surgiu pela primeira vez em 1830, na Universidade de Oxford e o termo refere-se ao tutor que “conduz” o aluno ao sucesso nos exames.

    Foi Timothy Gallwey, treinador de tênis na Universidade de Harvard e autor do famoso livro “The Inner Game of Tennis”, editado pela primeira vez em 1974, que estabeleceu os princípios do coaching, ao provar a influência do psicológico e das habilidades comportamentais do atleta – as soft skills – no desempenho físico.

    Coaching de carreira e outras vertentes do coaching

    As técnicas e os ensinamentos de Timothy Gallwey começaram a ser utilizados nas empresas e, progressivamente, o seu principal objetivo que é despertar o potencial das pessoas para maximizar a sua performance foi sendo desenvolvido e aplicado nas mais diversas áreas.

    Assim surge o processo de coaching, através do qual um especialista, denominado coach, contribuir para que seu cliente, denominado coachee, alcance os resultados que almeja.

    Duas grandes vertentes do coaching são o Life coaching e o Business coaching, cada uma delas desdobra-se em áreas ainda mais específicas do desenvolvimento pessoal.

    Ainda, existem outros nichos do coaching, além do Coaching de carreira, a exemplo:

    • Coaching de liderança;
    • Coaching pessoal;
    • Coaching de relacionamentos;
    • Coaching de alta performance;
    • Coaching de bem-estar;
    • Coaching espiritual;
    • Coaching de família;
    • Coaching de emagrecimento.

    O que é o coaching de carreira?

    O coaching de carreira está inserido no business coaching e no coaching executivo.

    Trata-se de um processo que tem como foco a progressão profissional do coachee e o desenvolvimento das suas soft skills, como a assertividade, a autoconfiança, a empatia, o pensamento crítico ou a capacidade para resolver conflitos, entre outras e, principal objetivo, ajudar o coachee a ter clareza do que quer, atingir as metas definidas e ter maior realização profissional.

    Semelhante a todo processo de coaching, a metodologia do coaching de carreira também se baseia em sessões entre coach e coachee.

    As primeiras sessões visam trazer clareza ao coachee de seu estado atual e identificar qual o seu estado desejado, conhecer seus desejos profissionais, identificar suas habilidades, talentos e competências e seus pontos de melhorias e definir metas e objetivos.

    Através de ferramentas e técnicas cientificamente comprovadas, o coach juntamente com seu coachee, traçam um plano de ação, estabelecem tarefas que o coachee deverá realizar e no decorrer do processo há uma avaliação do progresso e ajuste de estratégias.

    O processo de coaching de carreira pode ocorrer por iniciativa particular do coachee ou pode ser patrocinado pela empresa na qual trabalha, nesse caso, mais acertado ser denominado business coaching. Sobretudo nas grandes companhias multinacionais, esta é uma forma de incentivar e valorizar os seus colaboradores e líderes oferecendo-lhes os recursos necessários para poderem crescer dentro da organização.

    Quando recorrer ao coaching de carreira?

    A qualquer momento podemos nos beneficiar com um processo de coaching de carreira. No entanto, há alguns momentos que são mais frequentes recorrer a essa metodologia:

    • Início de carreira – ao término dos estudos e no início de sua vida profissional, contratar um coach de carreira irá ajudar o coachee a planejar um futuro de sucesso e a definir os passos para chegar aonde deseja;
    • Transição de carreira – quando o cliente passa a ter o desejo de atuar em uma nova área, mas sente receio e medo da mudança, o coach de carreira irá ajudá-lo a planejar a transição de carreira de maneira mais tranquila e segura, focar no que realmente importa e adquirir a confiança e o incentivo que precisa;
    • Aperfeiçoamento – o desenvolvimento pessoal, a busca pelo autoconhecimento, devem ser contínuos e sempre haverá aprendizados para melhorar como profissional. Contar com o apoio de coach de carreira quando se está vivendo uma fase de estagnação, permitirá identificar quais competências e habilidades deverá adquirir ou aperfeiçoar, para alcançar o próximo nível, rumo ao extraordinário.
    • Aposentadoria – o coach de carreira também pode ajudar aquele profissional que pretende se aposentar no futuro. Antes de encerrar sua atividade profissional o coachee passa pelo processo de coaching através do qual estabelecerá o plano de ação mais efetivo e que se sinta mais seguro para se aposentar, além de ter clareza ou descobrir das novas atividades que poderá desempenhar quando estiver aposentado.

    Coaching de carreira: quais as vantagens?

    Agora que já sabe o que é o coaching de carreira, importante falar sobre as vantagens concretas em investir neste processo de desenvolvimento pessoal e profissional.

    De uma maneira geral, abaixo seguem alguns dos benefícios que costumam ser alcançados:

    • Maior autoconhecimento;
    • Visão mais clara e objetiva da carreira;
    • Autoconfiança e motivação;
    • Maior capacidade de liderança;
    • Melhor gestão do tempo e maior produtividade;
    • Maior assertividade e melhora na tomada de decisão;
    • Melhora da comunicação.

    O coach que estuda a fundo a metodologia do coaching, desempenha um trabalho sério e responsável, sendo um agente de transformação para aquele que busca resultados melhores.

    O processo de coaching, conduzido por um profissional sério, competente e dedicado, ajudará o cliente a evoluir pessoal e profissionalmente.

    Ainda que esteja feliz no seu emprego ou atividade atual, certamente existem aspectos de seu desempenho, pessoal e profissional, que pode melhorar. Afinal estamos em constante evolução.

    Desenvolvendo seus pontos fortes, identificando e trabalhando seus pontos de melhoria, irá avançar mais e mais, tanto em termos de desafios profissionais, quanto no financeiro.

    Bill Gates disse: “TODA A PESSOA PRECISA DE UM COACH”.

    Portanto, contar com o apoio de um coach de carreira irá fazer toda a diferença!

    Invista em você, contrate um coach de carreira e avance para o próximo passo!

    Sua empresa precisa de assessoria jurídica trabalhista ou processo de coaching para sua equipe?

    O escritório Noronha e Nogueira Advogados é especialista na área trabalhista empresarial, prestando assessoria empresarial trabalhista com conhecimento jurídico especializado e foco em resultados, bem como, presta assessoria em Proteção de Dados (LGPD), além de assessoria em desenvolvimento humano através do coaching.

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    Melissa Noronha Marques de Souza é sócia no escritório Noronha e Nogueira Advogados.

    Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Mackenzie e em Coaching Jurídico pela Faculdade Unyleya

    Com formação em Professional & Self Coaching, Business and Executive Coaching e Analista Comportamental pelo Instituto Brasileiro de Coaching – IBC.

    É membro efetivo da Comissão Especial de Advocacia Trabalhista OAB/SP.

    É membro efetivo da Comissão Especial de Privacidade e Proteção de Dados OAB/SP.

  • DPO as a service: alternativa de redução de custos para as empresas e garantir conformidade com a LGPD

    DPO as a service: alternativa de redução de custos para as empresas e garantir conformidade com a LGPD

    Tempo de leitura: 3 minutosAtualmente, com a LGPD em vigor, todas as empresas brasileiras, independente do ramo de atuação ou tamanho, devem atender às exigências da Lei Geral de Proteção de Dados.

    A adequação não se resume a cumprir a legislação, mas também garantir segurança financeira e jurídica à organização, bem como aumentar a credibilidade perante parceiros de negócios, consumidores e colaboradores.

    Segundo resultado de uma pesquisa realizada pela Surfshark, empresa de privacidade e segurança on-line, o Brasil é o 6º país que mais sofre com o vazamento de dados.

    No período de novembro a janeiro de 2021, os dados de quase 25 milhões de brasileiros foram expostos a partir de ataques cibernéticos ou falhas nos sistemas das empresas.

    A LGPD protege os direitos, garantias e liberdades fundamentais, inclusive, o direito à privacidade dos brasileiros ou estrangeiros que tenham seus dados pessoais tratados no país e prevê punições em caso de excessos ou infrações à lei.

    O tratamento de dados pessoais, desde a coleta, armazenamento, processamento, compartilhamento etc., deve respeitar os princípios previstos na LGPD e se justificar em uma base legal também elencada na mesma lei.

    A LGPD ainda prevê que as empresas, com exceção daquelas que estão desobrigadas conforme resolução 2/2022 da ANPD, devem nomear um encarregado de dados, também chamado de DPO (Data Protection Officer) que, em linhas gerais, tem o dever de atuar como um canal de comunicação entre o Controlador, o Titular de Dados e a ANPD, respondendo pela manutenção da conformidade da empresa com a legislação de proteção de dados.

    Imprescindível investir em segurança digital e proteção de dados. Com a LGPD em vigor os gestores devem liderar as mudanças trazidas pela lei, mas muitas vezes não sabem por onde começar.

    Por isso, para a empresa é vantajoso poder contar com o auxílio de um prestador de serviços terceirizado, que tenha a expertise e a experiência necessárias para garantir que a organização atue em conformidade com as normas vigentes e com custos que podem ser bem mais acessíveis.

    Assim, contratar um DPO as a Service pode ser interessante e uma alternativa vantajosa porque a empresa poderá contar um profissional autônomo especializado na gestão e proteção de dados e nas exigências da LGPD, que tem conhecimento para atuar com zelo, dedicação e independência, apoiando e auxiliando os gestores e demais colaboradores internos, sendo um ponto de contato oficial com a autarquia nacional – a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados).

    Além de que o DPO as a Service fará a gestão do programa de adequação de dados, tanto em seus aspectos jurídicos como de segurança da informação juntamente com um profissional de TI caso não tenha conhecimento técnico nesta área. 

    Portanto, contratar um DPO as a Service é uma opção prática e mais eficiente para as empresas que não dispõem do conhecimento necessário para cumprir as obrigações dispostas na LGPD e não querem ou não podem arcar com os custos provenientes da contratação de um Encarregado de Dados para trabalhar internamente.

    Vale ainda ressaltar, que o DPO também deve ser o responsável por orientar de maneira especializada e jurídica em matéria de proteção de dados, evitando qualquer conflito de interesses, como estabelecem as boas práticas do mercado, dando segurança para a atuação ética junto aos demais participantes do mercado, em especial aos consumidores e colaboradores da empresa.

    Sua empresa precisa de CONSULTORIA E ADEQUAÇÃO PARA A LGPD?

    O escritório Noronha & Nogueira Advogados, auxilia empresas na iniciação ou na adequação dos projetos para a LGPD, dentro dos requisitos exigidos pela lei bem como, nos processos de compliance trabalhista.

    Melissa Noronha M. de Souza Calabró é sócia no escritório Noronha & Nogueira Advogados.

    Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e em Coaching Jurídico, pela Faculdade Unyleya, com formações em Professional & Self Coaching e em Business and Executive Coaching, ambas pelo IBC.

    Membro Efetivo da Comissão Especial de Advocacia Trabalhista da OAB/SP

    Membro Efetivo da Comissão Especial de Privacidade e Proteção de Dados da OAB/SP

  • LGPD: cuidados que as empresas devem adotar com dispositivos móveis corporativos para estarem em conformidade com a lei

    LGPD: cuidados que as empresas devem adotar com dispositivos móveis corporativos para estarem em conformidade com a lei

    Tempo de leitura: 2 minutosCom a vigência da LGPD muitos processos dentro das empresas precisam ser criados ou ajustados.

    Contudo, o que muitos não perceberam é que a LGPD não afeta somente informações coletadas e armazenadas em sites, mas também em smartphones, notebooks e tablets corporativos.

    Por isso, a seguir falaremos sobre algumas medidas que devem ser observadas pelas empresas que disponibilizam dispositivos móveis para uso corporativo.

    Apoiar os colaboradores – É fundamental realizar treinamentos, palestras e buscar outras oportunidades de informar e conscientizar os colaboradores sobre os cuidados que precisam ter com o uso dos smartphones, tablets e outros dispositivos móveis corporativos. O mau uso dos celulares está entre os principais riscos de vazamento de dados. Os colaboradores da empresa precisam saber da importância de respeitar os protocolos de segurança, como, por exemplo, os requisitos estabelecidos para as senhas, não usar o dispositivo corporativo para assuntos pessoais, não responder mensagens suspeitas ou baixar arquivos e aplicativos não autorizados.

    Os empregados devem saber como se comportar com a LGPD em vigência.

    Cuidados com o armazenamento de dados – Um dos aspectos fundamentais tratados pela LGPD é a coleta e o armazenamento de dados pessoais. É preciso saber quais informações podem ser coletadas e onde serão armazenadas, por quanto tempo e para quais finalidades.

    Além disso, as empresas precisam tomar as medidas necessárias para evitar o vazamento, alteração ou utilização indevida dessas informações.

    Notificar a captura de informações – Com exceção das demais hipóteses previstas na LGPD que autorizam o tratamento de dados, a lei exige que haja o consentimento para coleta dos dados pessoais e que esse consentimento possa ser revogado a qualquer momento. Portanto, a depender do caso concreto, além do consentimento em determinados casos, é necessário respeitar o direito do titular de revogar este consentimento, caso assim desejar.

    Contar com ferramentas de gestão de dispositivos móveis – Algumas soluções ajudam a gerenciar dispositivos móveis corporativos, evitando o mau uso dos aparelhos e os riscos inerentes, facilitando a adequação à LGPD. A exemplo daquelas que restringem o download de documentos e o uso de aplicativos inadequados, coleta e armazenamento de informações de uso dos dispositivos de forma automática.

    Se você tem dúvidas quanto a implementação da LGPD na sua empresa, entre em contato conosco agora mesmo clicando aqui.

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    O escritório Noronha & Nogueira Advogados, auxilia empresas na iniciação ou na adequação dos projetos para a LGPD, dentro dos requisitos exigidos pela lei bem como, nos processos de compliance trabalhista.

    Melissa Noronha M. de Souza Calabró é sócia no escritório Noronha & Nogueira Advogados.

    Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e em Coaching Jurídico, pela Faculdade Unyleya, com formações em Professional & Self Coaching e em Business and Executive Coaching, ambas pelo IBC.

    Membro Efetivo da Comissão Especial de Advocacia Trabalhista da OAB/SP

    Membro Efetivo da Comissão Especial de Proteção de Dados da OAB/SP