O Ministro do STF, Luis Roberto Barroso, deferiu a cautelar para suspender os dispositivos impugnados, com ressalva quanto às pessoas que têm expressa contraindicação médica, fundada no Plano Nacional de Vacinação contra Covid-19 ou em consenso científico, para as quais deve-se admitir a testagem periódica.
Com esta decisão o Supremo Tribunal Federal anulou no dia 12/11 a eficácia de trechos da portaria do governo federal que proíbe empresas de demitirem ou vetarem a contratação de pessoas por não terem tomado a vacina contra a COVID-19.
Pela decisão monocrática, que deve ainda ser submetida ao plenário da Corte, as empresas podem exigir o comprovante de vacinação de seus empregados.
“Existe consenso médico-científico quanto à importância da vacinação para reduzir o risco de contágio por Covid-19, bem como para aumentar a capacidade de resistência de pessoas que venham a ser infectadas”, afirmou o ministro.
Na referida portaria, assinada pelo ministro Onyx Lorenzoni (Trabalho), a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação do certificado, é descrita como prática discriminatória.
O citado ministro havia dito que a portaria protege o trabalhador e que “tanto a Constituição brasileira como a Consolidação das Leis do Trabalho não fazem essa exigência” do comprovante de vacinação. “Ao contrário, há o livre arbítrio, há uma decisão que é de foro íntimo de cada pessoa.”
O decreto foi publicado pouco depois de a Prefeitura de São Paulo ter iniciado as demissões de funcionários comissionados que não se vacinaram.
A nosso ver, a portaria que proíbe as empresas de demitirem empregados que se recusam a tomar a vacina contra a Covid é inconstitucional, na medida em que, a saúde da coletividade deve se sobrepor ao direito individual de optar por tomar ou não a vacina contra o novo coronavírus.
A liminar do Ministro Barroso (STF) reforça a orientação de que todas as medidas estatais adotadas durante a pandemia do coronavírus devem se basear em critérios técnicos, com respaldo nas autoridades sanitárias e ao declarar a inconstitucionalidade da portaria do Ministério do Trabalho, a decisão garante um ambiente de trabalho seguro para todos e incentiva a vacinação da população.
Clique aqui para ler a decisão
ADPF 898
Clique aqui para ler a portariaPortaria MTP 620
https://www.conjur.com.br/2021-nov-12/barroso-derruba-portaria-empresas-podem-exigir-vacina-covid
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Melissa Noronha Marques de Souza é sócia no escritório Noronha e Nogueira Advogados.
Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Mackenzie e em Coaching Jurídico pela Faculdade Unyleya
Com formação em Professional & Self Coaching, Business and Executive Coaching e Analista Comportamental pelo Instituto Brasileiro de Coaching – IBC.
É membro efetivo da Comissão de Coaching Jurídico da OAB/SP.