Noronha e Nogueira Advogados

Contabilidade e adequação à LGPD

Melissa Noronha M. de Souza Calabró

Contabilidade e adequação à LGPD
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Tempo de leitura: 2 minutos

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) impacta o tratamento de dados pessoais dos escritórios de contabilidade, empresas e seus clientes.

Sabido que todo escritório contábil trabalha com muitas informações de inúmeros empregados das empresas, folha de pagamento, informações bancárias e dados pessoais que exigem proteção e cuidado, eis que são valiosos para a boa gestão de qualquer empresa.

A LGPD protege dados pessoais e dados pessoais sensíveis que são aqueles que podem causar alguma discriminação para o titular dos dados.

Entram nesse rol de dados sensíveis, de acordo com a lei:

  • de origem racial ou étnica;
  • os que dizem respeito a convicção religiosa e opinião política;
  • informações sobre filiação a sindicato ou organização de caráter religioso;
  • dados de caráter filosófico ou político;
  • referentes à saúde ou à vida sexual;
  • dados genéticos ou biométricos vinculados a uma pessoa natural.

Além das contabilidades tratarem dados pessoais, inclusive, dados sensíveis, é preciso cuidado com relação aos documentos fiscais eletrônicos, por exemplo quem tem acesso e como se dá esse acesso.

A contabilidade que observa a LGPD aprimora a gestão contábil da própria empresa e traz maior segurança aos clientes que como controladores dos dados devem fiscalizar seus fornecedores, operadores do tratamento de dados, no caso os escritórios contábeis.

Analisando sob a ótica de agente de tratamento de dados, vale esclarecer que o escritório contábil em relação aos dados pessoais de seus colaboradores figura como controlador e quando trata os dados pessoais compartilhados com as empresas clientes ocupa a posição de operador.

Portanto, a adequação à lei e a obediência à regulamentação são essenciais para um bom funcionamento das próprias empresas e escritórios contábeis assim como de seus clientes.

Vale destacar três pontos que são indispensáveis para a implementação da LGPD:

  • treinamento e conscientização dos colaboradores;
  • tratamento de dados pessoais de acordo com as 10 bases legais previstas na LGPD;
  • criação de políticas internas para a gestão de dados dentro do seu escritório de contabilidade.

Em suma, o escritório de contabilidade quando se adequa à LGPD, além de cumprir a legislação também se protege contra possíveis incidentes de segurança e oferece um serviço estratégico, seguro e diferenciado aos clientes, pois dados pessoais são o novo petróleo da atualidade em que vivemos.

Sua empresa precisa de CONSULTORIA E ADEQUAÇÃO PARA A LGPD?

O escritório Noronha & Nogueira Advogados, auxilia empresas na iniciação ou na adequação dos projetos para a LGPD, dentro dos requisitos exigidos pela lei bem como, nos processos de compliance trabalhista.

Melissa Noronha Marques de Souza é sócia no escritório Noronha e Nogueira Advogados.

Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Mackenzie e em Coaching Jurídico pela Faculdade Unyleya

Com formação em Professional & Self Coaching, Business and Executive Coaching e Analista Comportamental pelo Instituto Brasileiro de Coaching – IBC.

É membro efetivo da Comissão Especial de Advocacia Trabalhista da OAB/SP.

É membro efetivo da Comissão Especial de Privacidade e Proteção de Dados da OAB/SP.

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