É bastante recorrentes os acidentes que envolvem os trabalhadores, como: por falta de atenção, por falta de equipamento adequado, por imprudência do empregado ou empregador, estresse, repetição de movimentos, enfim existem diversos motivos para ocasionar um acidente no ambiente de trabalho.
O Brasil registrou 23 mil mortos por acidente de trabalho nos últimos 10 anos, e grande parte dessas mortes são por descuido tanto do empregado como empregador.
Iniciaremos este artigo, abordando os tipos de acidentes de trabalho e os afastamentos de trabalho para que você compreenda a importância da CAT e quando o empregador deve utilizá-la.
O acidente de trabalho ocorre quando um trabalhador em plena atividade laboral, sofre uma lesão corporal que inibe ou reduz sua capacidade laborativa.
Ocorre com mais frequência do que possamos imaginar, por essa razão devemos nos atentar as prevenções, capacitações, treinamentos, importância do uso adequado de EPI’s.
Caracteriza-se acidente de trabalho, o acidente de percurso, a doença profissional e doença do trabalho.
Acidente de trajeto é quando o empregado sofre acidente no percurso da residência para o trabalho, ou do trabalho para a residência. Para que seja considerado acidente de trajeto o empregado deverá estar na rota do percurso habitual, ou seja, de casa/escola para o trabalho ou do trabalho para casa/escola.
Importante ressaltar que para facultar o acidente de trajeto o empregado deve estar em seu percurso habitual, independente se o percurso for para residência ou escola é necessário que seja habitual.
A doença profissional produzida ou desencadeada pela atividade do trabalho peculiar a determinada atividade, está relacionada diretamente com a atividade que o profissional exerce.
A doença do trabalho está relacionada ao ambiente de trabalho, bem como as condições especiais em que as atividades laborais são exercidas.
De forma resumida, a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é um documento que serve para registrar ocorrências durante a atividade laboral dos empregados de uma empresa.
A CAT tem a função de notificar a Previdência Social sobre a ocorrência, a fim de garantir a assistência ao trabalhador.
O documento encontra respaldo em legislações como a Lei 8213/91, que afirma no Art. 22:
“A empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social”.
Podendo ser emitida até mesmo online, a CAT chega no banco de dados do INSS em poucos segundos após ser expedida. Somente a partir desse procedimento, o trabalhador acidentado, ou vítima de alguma doença ocupacional, poderá receber o amparo da Previdência. Em caso de morte, a família está apta a receber apoio.
Em caso de acidente que o trabalhador vier a sofrer, doença profissional ou doença ocupacional, logo a empresa deverá preencher a Comunicação de Acidente de Trabalho ou CAT.
A CAT deverá ser realizado pelo empregador no prazo de até um dia útil após a ocorrência, onde necessário detalhar o acidente e sobre o trabalhador lesionado.
O empregador independente se houver afastamento ou não do empregado deve emitir a CAT. Muitos empregadores respondem judicialmente por entenderem que se houve acidente e não houve afastamento superior há 15 dias não é necessário emitir a CAT.
Em caso de omissão da emissão da CAT a empresa está sujeita a multa pelo Ministério do Trabalho que será cobrada, nos termos do art. 336 do Decreto 3.048/99, na forma do art. 286, dependendo da gravidade apurada pelo órgão fiscalizados.
Nos termos do art. 286 a infração ao disposto no art. 336 sujeita o responsável à multa variável entre os limites mínimo e máximo do salário-de-contribuição, por acidente que tenha deixado de comunicar nesse prazo.
A emissão da CAT, certifica principalmente a garantia de assistência acidentária ao empregado junto ao INSS ou até mesmo de uma aposentadoria por invalidez.
Independente da empresa fazer ou não a emissão da CAT, o empregado acidentado poderá ir até um hospital e registrar formalmente o acidente e o mesmo terá as garantias decorrentes do acidente do trabalho estabelecidas pela legislação.
Importante total atenção as atividades exercidas em sua rotina laboral, sempre usando os equipamentos de segurança adequadamente, apreender a se prevenir, observar com atenção os treinamentos e palestrar, se conscientizar que temos que ter absoluta atenção em tudo que fazemos.
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Ivelize Silvano, estagiária de direito no escritório Noronha e Nogueira Advogados.
Cursando o 6° período do curso de Direito na Universidade Anhembi Morumbi.