Você, empregador, sabe quais são os valores que deve pagar ao dispensar sem justa causa um empregado?
A dispensa sem justa causa segue algumas regras que são regulamentadas pela CLT, onde determina quais valores devem ser pagos ao empregado dispensado.
Dispensa sem justa causa é uma modalidade de rescisão contratual em que o empregador demite um empregado sem ou com motivo, devendo assegurar ao empregado o pagamento de direitos trabalhistas previstos na legislação.
Interessante destacar que a demissão sem justa causa não implica nenhuma punição para o empregado, e pode ocorrer por diversos motivos, como redução no quadro de funcionários, redução de custos ou até mesmo por opção do empregador.
Importante salientar que o empregador pode demitir sem justa causa desde que efetue corretamente o pagamento das verbas rescisórias, quais sejam:
Além das verbas rescisórias acima mencionadas, ao dispensar sem justa causa um empregado, a empresa deve providenciar a liberação do FGTS e pagar a multa de 40%.
Como calcular o aviso prévio na dispensa sem justa causa?
A lei nº 12.506/2011 prevê a projeção do aviso prévio, onde para cada ano trabalhado, o empregado terá direito a mais 3 dias, ou seja, um ano completo de trabalho o empregado terá direito a 30 dias de aviso prévio, mais 3 dias, totalizando 33 dias. Lembrando que o máximo de dias a mais não pode ser superior a 90 dias.
No aviso prévio indenizado é calculado de acordo com o salário do empregado, ou seja, verbas de natureza salarial, que são:
IMPORTANTE: Eventuais benefícios não integram o cálculo para aviso prévio indenizado.
Diferente se o aviso prévio for trabalhado, em que os benefícios, como cesta básica, vale alimentação e outros previstos em convenção ou acordo coletivo, devem ser integrados ao valor a ser pago ao empregado.
Prazo para pagamento das verbas rescisórias na dispensa sem justa causa
O empregador tem o prazo de 10 (dez) dias corridos para efetuar os pagamentos das verbas rescisórias, passado esse período e se o empregador não efetuar o pagamento o empregado passa a ter direito a multa de um salário conforme previsto no artigo 477, § 8º, da CLT.
Demais obrigações do empregador no caso de demissão sem justa causa
Conforme previsto no artigo 477, § 6º., da CLT, que foi alterado com a reforma trabalhista, além do pagamento das verbas rescisórias no prazo de 10 dias, contados a partir do término do contrato, independente se o aviso prévio for trabalhado ou indenizado, o empregador deve entregar ao empregado documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes, como as guias para recebimento do seguro-desemprego, levantamento do FGTS e documento que comprove a rescisão.
A não entrega das guias bem como documentação que comprove a rescisão do contrato de trabalho, pode ensejar o pagamento da multa de um salário do empregado.
Se você é empregador e ficou com alguma dúvida sobre o tema dispensa sem justa causa, por gentileza entrar em contato, e ficaremos muito felizes em esclarecer.
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Ivelize Silvano, estagiária de direito no escritório Noronha e Nogueira Advogados.
Cursando o 7° período do curso de Direito na Universidade Anhembi Morumbi.