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Trabalhei no Carnaval, tenho direito a receber em dobro?

Ivelize Silvano

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Tempo de leitura: 2 minutos

Depende!

Conforme discutido em um artigo anterior, o Carnaval não é universalmente reconhecido como feriado em todos os estados, sendo o caso de São Paulo.

Em São Paulo, o Carnaval é designado como ponto facultativo, o que significa que, caso tenha trabalhado durante esse período, não haverá direito a receber em dobro ou desfrutar de uma folga compensatória.

No setor privado, a responsabilidade de conceder folga ou não aos empregados durante os dias de ponto facultativo recai sobre os empregadores. Ao contrário dos feriados, o decreto não impõe às empresas a obrigação de liberar seus empregados.

O que acontece se faltar no carnaval (ponto facultativo)

Nos lugares em que o Carnaval não é oficialmente reconhecido como feriado, a ausência não justificada do trabalhador pode resultar em descontos salariais, impactando férias, períodos de descanso remunerado e até mesmo benefícios como a cesta básica.

É importante destacar que o empregado está sujeito a penalidades que podem incluir advertência, suspensão e, em casos mais graves, demissão por justa causa.

Faltei ao trabalho e fui flagrado durante o Carnaval. E agora, qual é a situação?

Caso o empregado estiver designado para trabalhar durante o período de Carnaval, é fundamental que cumpra essa obrigação. Caso seja surpreendido participando das festividades carnavalescas sem justificativa, medidas disciplinares como desconto na remuneração, advertências e até mesmo demissão por justa causa, podem ser impostas.

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Ivelize Silvano, estagiária de direito no escritório Noronha e Nogueira Advogados.

Cursando o 8° período do curso de Direito na Universidade Anhembi Morumbi.

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