Cada vez mais comuns, não se pode negar que grupos de WhatsApp em condomínios facilitam a comunicação do síndico com os condôminos, na medida em que possibilita centralizar as mensagens e comunicados. Entretanto, é imprescindível respeitar os limites legais e de privacidade, a fim de evitar exposição indevida de informações pessoais e violação às regras da LGPD.
Fundamental sempre se valer de bom senso para fazer uso dessa ferramenta, para não extrapolar os limites previstos em lei. Além disso, é fundamental respeitar a privacidade e a proteção de dados pessoais dos condôminos, evitando a exposição inadequada e desnecessária de informações pessoais.
Para melhor orientação, abaixo segue o que é e não é permitido nos grupos de Whatsapp em condomínios:
1) O que É permitido?
- Comunicados simples de gestão: avisos sobre reuniões, eventos e prestação de contas.
- Exposição de problemas e soluções de interesse da coletividade condominial, a exemplo, de necessidade de realização de uma obra e problemas com equipamentos.
- Comunicados diversos de interesse geral: informações sobre segurança e dicas de convivência.
Informações como essas compartilhadas no grupo de WhatsApp ajudam a comunicação entre o síndico e os condôminos, além de proporcionar aos moradores um sentimento de pertencimento e mantendo-os atualizados sobre questões relevantes e do interesse da coletividade.
2) O que NÃO É permitido?
- Exposição de inadimplentes.
- Exposição de situações particulares de condôminos.
- Ofensas pessoais.
- Cobranças: o grupo de WhatsApp não deve ser usado para fazer cobranças.
- Exposição de dados pessoais de condôminos: preserve a privacidade dos moradores, visitantes e também dos empregados. Por exemplo, o atestado médico de um empregado do condomínio jamais deve ser compartilhado no grupo de whatsapp para justificar alguma falta ao serviço.
Estabelecer regras claras e compartilhadas com todos os condôminos é uma maneira eficiente de assegurar o uso adequado do whatsapp. Outra dica, para utilização mais eficaz da ferramenta é restringir quem pode enviar mensagens no grupo do condomínio, por exemplo, apenas os administradores (síndico e subsíndico) devem estar habilitados para o envio de mensagens.
Seguindo as orientações acima, o condomínio poderá fazer uso do Whatsapp de forma adequada, eficaz, em conformidade com a legislação, garantindo a comunicação eficiente e o respeito entre todos os condôminos e evitará processos judiciais.
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Melissa Noronha Marques de Souza é sócia no escritório Noronha e Nogueira Advogados.
Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Mackenzie e em Coaching Jurídico pela Faculdade Unyleya
Com formação em Professional & Self Coaching, Business and Executive Coaching e Analista Comportamental pelo Instituto Brasileiro de Coaching – IBC.
É membro efetivo da Comissão Especial de Advocacia Trabalhista OAB/SP.
É membro efetivo da Comissão Especial de Privacidade e Proteção de Dados OAB/SP.