Noronha e Nogueira Advogados

Tag: Grupo de WhatsApp do Condomínio

  • Diarista ou empregada doméstica: entenda as diferenças legais!

    Diarista ou empregada doméstica: entenda as diferenças legais!

    Tempo de leitura: 2 minutos

    Conheça as diferenças entre diarista e empregada doméstica no que diz respeito aos direitos trabalhistas e saiba como escolher a melhor opção para suas necessidades domésticas.

    Para contratação dos serviços domésticos, é fundamental conhecer as diferenças entre empregada doméstica e diarista perante a legislação.

    Embora as funções sejam semelhantes, os direitos trabalhistas relacionados a cada profissional são significativamente diferentes. Se você está buscando esclarecimentos sobre essas profissões e seus direitos, este artigo pode esclarecer algumas dúvidas.

    Diferença entre diarista e empregada doméstica

    A principal diferença entre diarista e empregada doméstica reside no vínculo empregatício. Enquanto a empregada doméstica tem um contrato de trabalho formal e contínuo, a diarista presta serviços de forma autônoma e ocasional.

    Segundo a Lei Complementar 150/2015, considera-se empregada doméstica presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana.

    A diarista presta serviços até 2 dias por semana e sem estabelecer vínculo empregatício.

    Quais são os direitos trabalhistas das empregadas domésticas

    As empregadas domésticas possuem diversos direitos trabalhistas em razão do vínculo de emprego. Esses direitos incluem remuneração conforme piso salarial estabelecido por cada Estado, jornada de trabalho de até 44 horas semanais, férias remuneradas após um ano de serviço com acréscimo de 1/3, pagamento do 13º salário e vale-transporte.

    É fundamental que os empregadores estejam cientes de todas as obrigações, visando, assim, evitar problemas judiciais.

    Direitos das diaristas e possibilidade de vínculo

    Por outro lado, as diaristas não têm direitos trabalhistas garantidos e recebem por diária, sem vínculo empregatício. No entanto, se uma diarista prestar serviços por três dias consecutivos na mesma semana para a mesma pessoa ou família, poderá mover uma ação trabalhista pedindo o reconhecimento do vínculo empregatício e todos os direitos correspondentes a uma relação de emprego.

    Diarista ou empregada doméstica: qual a melhor opção?

    A escolha entre diarista e empregada doméstica depende das necessidades domésticas de cada família. Para tarefas eventuais e pontuais, como faxinas esporádicas, a contratação de uma diarista pode ser mais vantajosa financeiramente.

    No entanto, para serviços diários e contínuos, como cuidados com crianças, idosos e a manutenção da casa, a empregada doméstica é a opção mais adequada.

    Compreender as diferenças entre diarista e empregada doméstica é fundamental para uma contratação em conformidade com a legislação trabalhista e evitar surpresas desagradáveis e outras consequências legais.

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    Melissa Noronha Marques de Souza é sócia no escritório Noronha e Nogueira Advogados.

    Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Mackenzie e em Coaching Jurídico pela Faculdade Unyleya

    Com formação em Professional & Self Coaching, Business and Executive Coaching e Analista Comportamental pelo Instituto Brasileiro de Coaching – IBC.

    É membro efetivo da Comissão Especial de Advocacia Trabalhista OAB/SP.

    É membro efetivo da Comissão Especial de Privacidade e Proteção de Dados OAB/SP.

  • Grupo de WhatsApp do Condomínio: como utilizar sem infringir a LGPD

    Grupo de WhatsApp do Condomínio: como utilizar sem infringir a LGPD

    Tempo de leitura: 2 minutos

    Cada vez mais comuns, não se pode negar que grupos de WhatsApp em condomínios facilitam a comunicação do síndico com os condôminos, na medida em que possibilita centralizar as mensagens e comunicados. Entretanto, é imprescindível respeitar os limites legais e de privacidade, a fim de evitar exposição indevida de informações pessoais e violação às regras da LGPD.

    Fundamental sempre se valer de bom senso para fazer uso dessa ferramenta, para não extrapolar os limites previstos em lei. Além disso, é fundamental respeitar a privacidade e a proteção de dados pessoais dos condôminos, evitando a exposição inadequada e desnecessária de informações pessoais.

    Para melhor orientação, abaixo segue o que é e não é permitido nos grupos de Whatsapp em condomínios:

    1) O que É permitido?

    • Comunicados simples de gestão: avisos sobre reuniões, eventos e prestação de contas. 
    • Exposição de problemas e soluções de interesse da coletividade condominial, a exemplo, de necessidade de realização de uma obra e problemas com equipamentos.
    • Comunicados diversos de interesse geral: informações sobre segurança e dicas de convivência.

    Informações como essas compartilhadas no grupo de WhatsApp ajudam a comunicação entre o síndico e os condôminos, além de proporcionar aos moradores um sentimento de pertencimento e mantendo-os atualizados sobre questões relevantes e do interesse da coletividade. 

    2) O que NÃO É permitido?

    • Exposição de inadimplentes.
    • Exposição de situações particulares de condôminos.
    • Ofensas pessoais.
    • Cobranças: o grupo de WhatsApp não deve ser usado para fazer cobranças.
    • Exposição de dados pessoais de condôminos: preserve a privacidade dos moradores, visitantes e também dos empregados. Por exemplo, o atestado médico de um empregado do condomínio jamais deve ser compartilhado no grupo de whatsapp para justificar alguma falta ao serviço.

    Estabelecer regras claras e compartilhadas com todos os condôminos é uma maneira eficiente de assegurar o uso adequado do whatsapp. Outra dica, para utilização mais eficaz da ferramenta é restringir quem pode enviar mensagens no grupo do condomínio, por exemplo, apenas os administradores (síndico e subsíndico) devem estar habilitados para o envio de mensagens.

    Seguindo as orientações acima, o condomínio poderá fazer uso do Whatsapp de forma adequada, eficaz, em conformidade com a legislação, garantindo a comunicação eficiente e o respeito entre todos os condôminos e evitará processos judiciais.

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    Melissa Noronha Marques de Souza é sócia no escritório Noronha e Nogueira Advogados.

    Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Mackenzie e em Coaching Jurídico pela Faculdade Unyleya

    Com formação em Professional & Self Coaching, Business and Executive Coaching e Analista Comportamental pelo Instituto Brasileiro de Coaching – IBC.

    É membro efetivo da Comissão Especial de Advocacia Trabalhista OAB/SP.

    É membro efetivo da Comissão Especial de Privacidade e Proteção de Dados OAB/SP.