Noronha e Nogueira Advogados

Diarista ou empregada doméstica: entenda as diferenças legais!

Melissa Noronha M. de Souza Calabró

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Tempo de leitura: 2 minutos

Conheça as diferenças entre diarista e empregada doméstica no que diz respeito aos direitos trabalhistas e saiba como escolher a melhor opção para suas necessidades domésticas.

Para contratação dos serviços domésticos, é fundamental conhecer as diferenças entre empregada doméstica e diarista perante a legislação.

Embora as funções sejam semelhantes, os direitos trabalhistas relacionados a cada profissional são significativamente diferentes. Se você está buscando esclarecimentos sobre essas profissões e seus direitos, este artigo pode esclarecer algumas dúvidas.

Diferença entre diarista e empregada doméstica

A principal diferença entre diarista e empregada doméstica reside no vínculo empregatício. Enquanto a empregada doméstica tem um contrato de trabalho formal e contínuo, a diarista presta serviços de forma autônoma e ocasional.

Segundo a Lei Complementar 150/2015, considera-se empregada doméstica presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana.

A diarista presta serviços até 2 dias por semana e sem estabelecer vínculo empregatício.

Quais são os direitos trabalhistas das empregadas domésticas

As empregadas domésticas possuem diversos direitos trabalhistas em razão do vínculo de emprego. Esses direitos incluem remuneração conforme piso salarial estabelecido por cada Estado, jornada de trabalho de até 44 horas semanais, férias remuneradas após um ano de serviço com acréscimo de 1/3, pagamento do 13º salário e vale-transporte.

É fundamental que os empregadores estejam cientes de todas as obrigações, visando, assim, evitar problemas judiciais.

Direitos das diaristas e possibilidade de vínculo

Por outro lado, as diaristas não têm direitos trabalhistas garantidos e recebem por diária, sem vínculo empregatício. No entanto, se uma diarista prestar serviços por três dias consecutivos na mesma semana para a mesma pessoa ou família, poderá mover uma ação trabalhista pedindo o reconhecimento do vínculo empregatício e todos os direitos correspondentes a uma relação de emprego.

Diarista ou empregada doméstica: qual a melhor opção?

A escolha entre diarista e empregada doméstica depende das necessidades domésticas de cada família. Para tarefas eventuais e pontuais, como faxinas esporádicas, a contratação de uma diarista pode ser mais vantajosa financeiramente.

No entanto, para serviços diários e contínuos, como cuidados com crianças, idosos e a manutenção da casa, a empregada doméstica é a opção mais adequada.

Compreender as diferenças entre diarista e empregada doméstica é fundamental para uma contratação em conformidade com a legislação trabalhista e evitar surpresas desagradáveis e outras consequências legais.

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Melissa Noronha Marques de Souza é sócia no escritório Noronha e Nogueira Advogados.

Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Mackenzie e em Coaching Jurídico pela Faculdade Unyleya

Com formação em Professional & Self Coaching, Business and Executive Coaching e Analista Comportamental pelo Instituto Brasileiro de Coaching – IBC.

É membro efetivo da Comissão Especial de Advocacia Trabalhista OAB/SP.

É membro efetivo da Comissão Especial de Privacidade e Proteção de Dados OAB/SP.

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