Ei, empresário, já ouviu falar nisso?
Imagine um cenário em que seus colaboradores têm acesso a empréstimo consignado diretamente pela folha, usando 10% do FGTS ou até 100% da multa rescisória como garantia — sem depender de convênio bancário prévio. Pois é, isso agora é lei… ou quase.
Em 2 de julho de 2025, o Senado aprovou a MP do “Consignado CLT”, também chamado de “Crédito do Trabalhador”. A proposta segue para sanção presidencial — e, se confirmada, remodela a forma como o crédito chega até seus funcionários
O que muda de verdade?
- Acesso amplo ao consignado
Antes restrito a servidores e conveniados, agora todo trabalhador CLT poderá solicitar empréstimo com desconto em folha — limite de até 35% do salário
- Uso de garantias do empregado
Poderão ser utilizadas:
- 10% do FGTS
- 100% da multa rescisória em caso de demissão sem justa causa
- Inclusão de trabalhadores de app
Motoristas e entregadores poderão contratar consignado usando os valores recebidos da plataforma, com limite de 30% para repasses
A contratação depende de convênio entre app e instituição financeira
- Segurança e fiscalização
O texto aprovado exige verificação biométrica dos tomadores, mecanismos antifraude e fiscalização do Ministério do Trabalho. Se o empregador descontar e não repassar, pode ser penalizado
E por que isso importa para você?
Gestão de folha e compliance
Você precisará atualizar seus sistemas de folha para processar esses descontos, garantir repasses aos bancos ou plataformas, e evitar multas por retenção indevida.
Relação com empregados
Se não houver transparência e orientação financeira, pode crescer o endividamento interno — e aí surgem demandas por dano moral, revisão de descontos, ou até ações coletivas se recorrentes descontos elevem a inadimplência.
Risco jurídico real
Empresas que não se adaptarem podem sofrer:
- Multas administrativas
- Ações trabalhistas por descontos incorretos) – a fiscalização vai investigar, sim.
Estrutura sugerida da MP 1.292/2025
Aspecto | Detalhes |
---|---|
Margem | Até 35% do salário (CLT), até 30% dos repasses (apps) |
Garantias | FGTS (10%) ou multa (100%) |
Juros & portabilidade | Juros controlados, portabilidade com taxas menores |
Segurança | Biometrics, verificação de identidade obrigatória |
Fiscalização | Ministério do Trabalho monitora e pune irregularidades |
História rápida e real…
Joana, vendedora em uma agência, tomou um consignado CLT de R$ 5.000. Meses depois, a empresa atrasou repasses e ela recebeu desconto em folha, mas o banco não. Resultado: ação trabalhista por retenção ilegal. O Ministério do Trabalho aplicou multa de 30% sobre o valor não repassado, e a empresa teve de negociar penhoras judiciais.
Bastava seguir as novas regras previstas na MP — cadastro correto no app do governo, repasse imediato e atualização de sistemas. Parece simples, mas foi uma bagunça operacional que virou dor de cabeça.
Não caia nessa…
“É só implementar no sistema”
Sim, mas exige atualização técnica, treinamento e integração — sem esse esforço, repassar errado é questão de tempo.
“É mais crédito para o funcionário”
É também responsabilidade. A empresa pode ser acionada se agir de forma negligente.
“Vai complicar demais o departamento”
O oposto: a formalização e sistemas alinhados reduzem fraudes e riscos.
O que fazer agora?
- Mapear: quais sistemas de folha já fazem ou precisam de ajustes?
- Implementar: biometria, integração com eSocial e app da Carteira Digital, fluxo de repasse.
- Orientar: funcionários sobre limites e uso responsável.
- Assessorar: conte com a gente na parte consultiva, técnica e de conteúdo jurídico.
Contrate já uma assessoria trabalhista, evite prejuízos e responsabilização
Com a sanção presidencial, o consignado CLT vai impactar milhões. Mesmo que ainda existam detalhes a regulamentar, o prazo está correndo. Seu departamento e governo já exigem conformidade.
Nós, do escritório Noronha e Nogueira Advogados, estamos prontos para:
- Avaliar o impacto na sua operação
- Indicar ajustes práticos imediatos
- Treinar sua equipe
- Prevenir autuações e litígios
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