Noronha e Nogueira Advogados

Já parou para pensar que aquele comentário nas redes sociais pode custar o seu emprego?

Melissa Noronha M. de Souza Calabró

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Tempo de leitura: 2 minutos

Imagine a Juliana, gerente incrível, mas cansada de injustiças internas. Um dia, após uma reunião tensa, ela publicou no LinkedIn um desabafo com um palavrão sobre a empresa – marcou o perfil corporativo, e o post viralizou entre colegas. O que ela não imaginava é que, nisso, estaria assinando a própria demissão por justa causa.

Atitudes como essa podem trazer consequências pesadas para o empregador que não age com cautela.

Quando um post nas redes sociais vira justa causa?

A CLT prevê, no art. 482, incisos “j” e “k”, a justa causa em caso de “ato lesivo à honra ou boa fama” praticado pelo empregado, mesmo fora do expediente. Postagens ofensivas nas redes, que geram repercussão interna ou pública, cabem perfeitamente nesses incisos

Segundo análise da Justiça, é necessário:

  • Conteúdo ofensivo claro, que ofenda honra ou imagem do empregador ou colegas;
  • Relevante repercussão, com impacto no ambiente de trabalho;
  • Ligação com as atividades, ainda que postado fora do horário de trabalho

Por que é tão sério?

  1. Confiança desfeita – a relação empregatícia exige intimidade baseada na boa-fé. Uma ofensa pública quebra esse elo
  2. Repercussão ampla – a empresa pode sofrer danos à imagem, perder clientes, sofrer instabilidade interna .
  3. Perda de direitos do empregado – demitido por justa causa perde FGTS (sem multa de 40%) e seguro-desemprego.
  4. Risco criminal – difamar empresa pode gerar crime (Código Penal, art. 141 §2º)

O que o empregador deve fazer?

  1. Política de redes sociais clara – em contrato, manual ou regulamento interno.
  2. Treinamento periódico – informar limites de conduta com marca e ambiente de trabalho.
  3. Coletar provas robustas – capturas de tela, registros de impacto interno, testemunhas.
  4. Agir com proporcionalidade e imediatidade – impedir perdão tácito (não ignore ocorrências anteriores).

Parecer da Dra. Melissa Noronha

“Comentários ofensivos em redes sociais — mesmo postados fora do expediente — podem justificar justa causa se violarem a honra, a reputação ou a relação de confiança com a empresa. Casos como o vídeo com palavrões e traje da empresa ou o post marcando a marca mostram que a Justiça do Trabalho exige ação rápida, provas sólidas e medidas preventivas.”

“Mas, isso viola a minha liberdade de expressão…” – liberdade não é absoluta. Se ofende honra ou causa dano, a jurisprudência confirma a justa causa.

“Foi só um desabafo sobre a empresa nas redes sociais…” – se repercutir e atingir a imagem da empresa, o direito ao desabafo não é escudo legal.

“É demais inserir a disciplina interna…” – prevenir custa pouco perto de uma ação judicial, multa ou imagem manchada.

Sua próxima atitude

  • Revise suas políticas internas e inclua regras sobre redes sociais.
  • Realize workshops de prevenção para gestores e equipe.
  • Conte com nossos advogados trabalhistas para elaborar políticas efetivas e conduzir investigações internas com segurança jurídica.

O escritório Noronha & Nogueira Advogados está pronto para proteger sua empresa.
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