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A empresa pode deixar de pagar o adicional noturno do salário?

Melissa Noronha M. de Souza Calabró

adicional noturno
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Tempo de leitura: 3 minutos

Os trabalhadores que trabalham em jornada noturna têm direito a receber o adicional noturno.

Via de regra, o salário é irredutível, ou seja, não pode sofrer reduções, e se a jornada de trabalho for de 8 horas diárias ou 44 horas semanais, o trabalhador tem direito a receber o salário-mínimo equivalente ao piso nacional (R$ 1.212 em 2022), além de todos os adicionais garantidos na CLT, dentre eles o adicional noturno. 

O que é adicional noturno?

Adicional noturno é o adicional pago ao empregado que trabalha no período noturno. Contudo, o adicional noturno pode ser retirado se observadas algumas condições.

Quem tem direito ao adicional noturno?

Em geral, o adicional noturno deve ser pago quando o trabalho noturno é realizado entre 22h de um dia e 5h do dia seguinte, salvo em casos de pecuaristas e trabalhadores rurais, que contam com período noturno diferenciado. 

Quanto é o adicional noturno?

Pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é assegurada ao trabalhador uma compensação extra em, pelo menos, 20% sobre a remuneração dos empregados diurnos:

Art. 73. Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.”

Contudo, caso previsto percentual maior na norma coletiva, deverá ser observado por ser mais benéfico ao trabalhador.

Existe a possibilidade do empregado perder o adicional noturno?

Qualquer jornada fora deste horário não garantirá o acréscimo salarial ao empregado, inclusive, se houver a transferência de turno do empregado, que é um dos poderes do empregador, ou seja, caso a empresa decida realocar o funcionário no expediente diurno, aludido direito poderá ser retirado do trabalhador, alterando o salário, conforme o entendimento do STJ, considerando que a troca de turno noturno para diurno é benéfica ao trabalhador, devido ao horário mais vantajoso. 

Aliás, devemos entender que este direito se trata de um “adicional-condição”, ou seja, o acréscimo somente é concedido caso o trabalhador se enquadre nas conjunturas do trabalho realizado a noite. A partir do momento que esta condição não está mais caracterizada, o pagamento do adicional noturno pode ser cessado. 

Salário noturno ou adicional noturno?

Por conta do acréscimo do adicional noturno, pode-se confundir o adicional com um salário noturno.

Mas isso é um erro, pois, salário noturno não existe.

Hora extra noturna

A hora extra é considerada noturna quando o período de trabalho excede a jornada convencional e é realizado entre as 22h e as 5h do dia seguinte. Neste caso, o cálculo de pagamento deve ser feito de um modo diferente.

Embora o valor a ser pago pela hora trabalhada deverá ter um acréscimo de no mínimo 20%, ele não necessariamente será obrigatório.

Jornadas mistas

Nos horários mistos (os que abrangem períodos diurnos e noturnos), bem como nos casos de prorrogação do trabalho noturno, também se aplica o disposto no artigo 73 da CLT. Ou seja, nesses casos também deve-se receber o adicional noturno.

Na prática, isso quer dizer que ainda que o empregado tenha iniciado sua jornada de trabalho no horário diurno, se o trabalho se estender durante a hora noturna, ele terá direito ao benefício.

Em quais verbas trabalhistas o adicional noturno reflete?

O adicional noturno recebido habitualmente reflete em repousos semanais remunerados, gratificação natalina, férias e aviso-prévio indenizado por disposição da súmula 60 do TST e do parágrafo 5º do artigo 142 da CLT.

Como calcular o adicional noturno?

O cálculo do adicional noturno por hora pode ser feito a partir da divisão do salário base pelas horas trabalhadas ao mês.

Vale lembrar que como a hora no cálculo de adicional é diferente da hora normal (60 minutos), sugerimos entrar em contato com um profissional especializado para ter o cálculo correto do valor devido.

O pagamento do adicional noturno já vem integrado na remuneração mensal do trabalhador, ele não é feito à parte.

Sobre quais verbas trabalhistas incide o adicional noturno?

  • Férias;
  • 13º salário;
  • FGTS;
  • Aviso prévio indenizado;
  • DSR (Descanso Semanal Remunerado;
  • INSS;
  • Adicional de periculosidade, caso este seja pago. ao trabalhador.

Observações

O pagamento do adicional deve ser lançado separadamente do salário na folha de pagamento.

Em caso de rescisão de trabalho, o adicional noturno também deve ser integrado ao cálculo e indenizado ao funcionário.

Para calcular corretamente o adicional noturno respeitando todas as suas particularidades e assim, evitar passivos trabalhistas, procure um profissional de sua confiança.

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Melissa Noronha Marques de Souza é sócia no escritório Noronha e Nogueira Advogados.

Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Mackenzie e em Coaching Jurídico pela Faculdade Unyleya

Com formação em Professional & Self Coaching, Business and Executive Coaching e Analista Comportamental pelo Instituto Brasileiro de Coaching – IBC.

É membro efetivo da Comissão Especial de Advocacia Trabalhista da OAB/SP.

É membro efetivo da Comissão Especial de Privacidade e Proteção de Dados da OAB/SP.

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