Em 27/02/2023 a Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD – publicou a RESOLUÇÃO CD/ANPD Nº 4, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023 que aprova o Regulamento Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas, que disciplina as penalidades impostas para violações à Lei Geral de Proteção de Dados.
As empresas que descumprirem a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) podem, a partir de agora, ser alvo de multas e outras penalidades administrativas.
Dosimetria é o método que orienta a escolha da sanção mais apropriada para cada caso concreto em que houver violação à LGPD e permite calcular, quando cabível, o valor da multa aplicável ao infrator.
O Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas é a norma que estabelece as circunstâncias, as condições e os métodos de aplicação das sanções, considerando, dentre outros aspectos, o dano ou o prejuízo causado aos titulares de dados pelo respeito à LGPD.
Ao publicar o referido regulamento, a ANPD abre espaço para multas por violação à LGPD.
O intuito da nova norma é estabelecer parâmetros e critérios para aplicação de penalidades por descumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.
É o que faltava para que os infratores sejam responsabilizados por violações à LGPD. A resolução foi elaborada após um longo processo, que incluiu audiência pública e a apreciação de milhares de sugestões de diversos setores.
As infrações serão ordenadas em conformidade com a gravidade e natureza, além dos direitos pessoais afetados. Serão classificadas como média quando puderem impactar interesses e direitos fundamentais dos titulares, bem como lhes causar danos materiais ou morais.
A infração será considerada grave quando houver obstrução à atividade de fiscalização ou afetar os titulares do mesmo jeito que na infração média e, ao mesmo tempo:
A reincidência foi dividida em duas categorias, a específica e a genérica. Específica se dá quando um mesmo agente desrespeita a mesma regra no período de cinco anos, do trânsito em julgado até a data da nova infração. Já a genérica acontece quando o mesmo infrator descumpre alguma regra legal ou regulamentar, independentemente de qual, em igual período.
No Apêndice I do Regulamento está descrita a metodologia de cálculo do valor das sanções de multa.
Para infrações leves, as alíquotas variam de 0,08% a 0,15% do faturamento. O intervalo estabelecido para infrações médias está entre 0,13% e 0,5%, enquanto para infrações graves os valores serão fixados de 0,45% a 1,5%. Na seção, também está descrito o grau do dano, que será usado em uma fórmula matemática para o cálculo da multa.
A dosimetria das infrações é uma das formas de obrigar a adequação das empresas à lei, sendo que muitas delas, ainda estavam esperando para ver se a lei realmente seria objeto de fiscalização.
Todavia, com a publicação da norma pela ANPD as empresas precisarão correr para se adequar e passar a tratar dados pessoais de forma apropriada e em conformidade com as regras da lei.
Assim com a resolução publicada existe um parâmetro de como as multas vão ser aplicadas e começaremos a ver as primeiras conclusões de processos que estão tramitando na ANPD.
Abaixo segue link de acesso ao conteúdo da Resolução nº 4 de 24/02/2023 da ANPD.
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cd/anpd-n-4-de-24-de-fevereiro-de-2023-466146077
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Melissa Noronha Marques de Souza é sócia no escritório Noronha e Nogueira Advogados.
Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Mackenzie e em Coaching Jurídico pela Faculdade Unyleya
Com formação em Professional & Self Coaching, Business and Executive Coaching e Analista Comportamental pelo Instituto Brasileiro de Coaching – IBC.
É membro efetivo da Comissão Especial de Advocacia Trabalhista da OAB/SP.
É membro efetivo da Comissão Especial de Privacidade e Proteção de Dados da OAB/SP.